DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Capitão-Tenente (T) ALEXSON SANTOS COSTA;
Capitão-Tenente (RM2-T) AMANDA ERRUAS DO CARMO MUNIZ;
Capitão de Cavalaria MIGUEL SEVERINO ALVES NETO;
Capitão de Infantaria RENAN DE SIQUEIRA CSUKA;
Capitão QCO ÚRSULA SALERNO CHAVES;
Capitão PMERJ PRISCILA BARRETO DE SOUZA;
ERNANI DOS SANTOS RODRIGUES ORNELLAS, Senhor;
1º Tenente (RM2-T) DAVID LUIS DE SOUSA CAVALCANTI;
1º Tenente (RM2-T) PRISCILLA MARIANE PEREIRA DA SILVA;
2° Tenente OTT TÉRCIA FERREIRA FIGUEIREDO;
2º Tenente de Intendência FERNANDA LUIZA NYLAND PEITER;
Suboficial (FN-EG) OSMAR DA SILVA;
Suboficial (EP) ANTONIO LAU DA SILVA FILHO;
Suboficial (FN-ES) ANDRE LUIZ PRADO DE MAGALHÃES;
Subtenente de Comunicações ALEXANDRE GUIMARÃES DE ANDRADE;
Primeiro-Sargento (FN-IF) LEONARDO ESTEVES FERRAZ;
Primeiro-Sargento de Material Bélico CLAUDIO DE SOUZA AGUIAR JUNIOR;
Segundo-Sargento de Cavalaria JÚLIO CÉSAR COSTA DOS SANTOS;
Segundo-Sargento QSS SIN LEANDRO SIMÕES DUARTE;
Segundo-Sargento QSS SEF Refm MARCIA CARVALHO RIBEIRO;
Terceiro-Sargento (RM2-EP) GABRIELLA MARQUES KIDD;
Terceiro-Sargento (RM2-EP) AMANDA DA COSTA SCHOTT;
Terceiro-Sargento (RM2-EP) BARBARA DE KASSIA GODOY DOMINGOS;
Terceiro-Sargento de Comunicações JEAN PRETTO;
Terceiro-Sargento de Saúde PAULA MARTINS DE CASTRO;
Terceiro-Sargento STT MATHEUS DE SOUZA DINIZ;
Terceiro-Sargento STT EVELIN FERNANDES RIBEIRO DOS SANTOS;
Terceiro-Sargento de Engenharia DENYS OLIVEIRA NASCIMENTO;
Terceiro-Sargento STT HERYCA TAYLA BRAZ DE SOUSA;
Terceiro-Sargento STT THIAGO RHAVY DE SÁ E SILVA;
Terceiro-Sargento STT NATÁLIA PEREIRA DE ARAÚJO;
Terceiro-Sargento STT DIOGO ANDRADE VILLARINHO;
Terceiro-Sargento QSCON TES SORAYA MENDES RIBEIRO;
Terceiro-Sargento QSCON TES VALDILÉIA MARTINS;
Terceiro-Sargento QSCON TES FLAVIA MARIA DE LIMA;
Terceiro-Sargento QSCON TES GABRIELA DE SOUZA MUNIZ;
Terceiro-Sargento QSCON TES LORRANE DOS SANTOS OLIVEIRA;
Cabo (EB) DENILSON SOUZA RODRIGUES;
Cabo PMPE WENDEL PEREIRA DA SILVA;
Cabo Refm (EB) DOUGLAS DE OLIVEIRA FIRMINO;
Soldado (EB) THIAGO PINHEIRO DA SILVA;
Soldado PMESP ORLANDO DE FREITAS;
Soldado Refm (EB) DOUGLAS FERREIRA SOARES;
Soldado Refm (EB) ALEX PEREIRA WITKOVSKI; e
Soldado Refm PMESP LENÍLSON TAVARES DE OLIVEIRA.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO LOGÍSTICO
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 29, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Aprova o Manual do Usuário do Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e
Blindagens Balísticas (EB40-ITA-50, 2ª Edição 2025), que estabelece procedimentos para
utilização do Sistema.
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 56 das Instruções Gerais para a Fiscalização
de Produtos Controlados pelo Exército, aprovadas pela Portaria nº 1.757 do Comandante do Exército, de 31 de maio de 2022, o §3º do art. 2º da Portaria nº 94-COLOG, de 16
de agosto de 2019; e o que consta nos autos 64474.000936/2025-11, resolve.
Art. 1º Aprovar o Manual do Usuário do Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB), anexo desta Instrução Técnico-Administrativa (ITA).
Art. 2º Estabelecer que as alterações subsequentes do Manual do Usuário do SICOVAB sejam realizadas por demanda.
Art. 3º Determinar que esta Instrução Técnico-Administrativa entre em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Instrução Técnico-Administrativa nº 21, de 17 de outubro de 2019.
Anexos:
A - MANUAL DO USUÁRIO DO SICOVAB, USUÁRIO-EMPRESA, VERSÃO 7.0/2024
B - REQUERIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO SICOVAB
C - TERMO DE COMPROMISSO E CONFIDENCIALIDADE
D - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
E - DECLARAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR BLINDADO PARA TESTE BALÍST I CO
Gen Div Marcus Alexandre Fernandes de Araújo
ANEXO A
MANUAL DO USUÁRIO DO SICOVAB, USUÁRIO-EMPRESA, VERSÃO 7.0/2025
I - INTRODUÇÃO
1. GENERALIDADES
Este manual tem a finalidade de estabelecer procedimentos para uso do Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB) por
pessoas jurídicas registradas no Exército.
2. SICOVAB
O SICOVAB é a ferramenta de gestão utilizada para o gerenciamento das atividades que envolvem Veículos Automotores Blindados (VAB) e blindagens balísticas.
3. FUNCIONALIDADES DO SICOVAB
O SICOVAB tem em seu escopo as seguintes funcionalidades:
a. entrada de blindagens balísticas;
b. validação de blindagem de veículo automotor;
c. validação de aplicação de blindagem balística em embarcações, aeronaves, estruturas arquitetônicas e em viaturas de Órgãos de Segurança e ordem Pública
(OSOP);
d. disponibilização de declarações de blindagem;
e. validação de substituição de blindagens balísticas em VAB;
f. devolução de blindagens balísticas; e
g. repasse de blindagens balísticas.
4. USUÁRIOS E PERFIS
a. O acesso ao SICOVAB dar-se-á conforme as atividades autorizadas no registro da pessoa jurídica, da seguinte forma:
1) perfil "fabricação": para usuário pessoa jurídica autorizada a exercer a atividade FABRICAÇÃO DE PROTEÇÃO BALÍSTICA associada a blindagens balísticas opacas ou
transparentes;
2) perfil "blindagem": para usuário pessoa jurídica autorizada a exercer a atividade PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - APLICAÇÃO DE BLINDAGEM BALÍSTICA;
3) perfil "concessionária": para usuário pessoa jurídica autorizada a exercer a atividade COMÉRCIO DE PROTEÇÃO BALÍSTICA (veículos automotores blindados não
especializados) ou COMÉRCIO DE VEÍCULOS BLINDADOS (inclui concessionárias e revendedoras);
4) perfil "importação": para usuário pessoa jurídica autorizada a exercer a atividade IMPORTAÇÃO DE PROTEÇÃO BALÍSTICA;
5) perfil "exportação": para usuário pessoa jurídica autorizada a exercer a atividade EXPORTAÇÃO DE PROTEÇÃO BALÍSTICA; e
6) perfil "fornecedor": para usuário pessoa jurídica autorizada a exercer a atividade COMÉRCIO DE PROTEÇÃO BALÍSTICA associada a blindagens balísticas opacas ou
transparentes.
b. A mesma pessoa jurídica poderá ter mais de um perfil, desde que seu registro autorize as atividades correspondentes.
c. O usuário do SICOVAB é responsável pela veracidade e exatidão das informações que inserir no sistema.
II - ACESSO AO SICOVAB
1. O acesso ao SICOVAB é permitido às pessoas jurídicas que exercem atividades com blindagens balísticas e deverá ser precedido de requerimento, conforme anexo
B desta Instrução, instruído com os seguintes documentos:
a. Termo de Compromisso e Confidencialidade, do representante legal (constante do ato constitutivo) e do(s) usuário(s)-empresa indicado(s) no requerimento, conforme
anexo C desta Instrução;
b. ato constitutivo da pessoa jurídica requerente;
c. identificação pessoal do representante legal e do(s) usuário(s)-empresa indicado(s); e
d. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para engenheiro compatível com a atividade, obrigatório somente no caso de perfil "blindagem".
2. A senha de acesso é pessoal e intransferível.
3. Os dados de cadastro do representante legal e do(s) usuário(s)-empresa devem estar sempre atualizados no SICOVAB, com imediata comunicação de qualquer alteração
de dados e usuários.
4. A ocorrência de dados e/ou informações ou a apresentação de documentos falsos pelo usuário-empresa no SICOVAB implicará bloqueio do acesso da empresa ao
sistema, não eximindo as medidas administrativas previstas no Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019.
5. A autuação da empresa, após fiscalização do Exército, poderá implicar bloqueio do seu acesso ao sistema até a conclusão das medidas administrativas previstas no
Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019.
III - ATRIBUIÇÕES DOS USUÁRIOS DO SICOVAB
1. PERFIL FABRICAÇÃO (FABRICANTE) - BLINDAGEM BALÍSTICA
a. Para blindagens balísticas fabricadas e comercializadas, o fabricante deve, antes da entrega dos produtos ao comprador, carregar digitalmente, por meio da ferramenta
correspondente: Nota Fiscal eletrônica (NF-e) em formato XML (atentar ao §1º do art. 29 e ao anexo D da Portaria nº 94-COLOG/2019).
b. Para blindagens balísticas fabricadas para utilização própria, na ocasião do cumprimento de "III-4-g", o fabricante deve:
1) declarar: fabricação própria;
2) fazer o lançamento dos seguintes dados:
a) tipo de blindagem balística (opaca ou transparente);
b) número de série (conforme anexo C da Portaria nº 94-COLOG/2019);
c) número do ReTEx ou Certificado de Conformidade;
d) nível de proteção balística;
e) no caso de blindagem balística transparente:
(1) local de aplicação (conforme anexo H da Portaria nº 94-COLOG/2019); e
(2) quantidade (unitária).
f) no caso de blindagem balística opaca: quantidade aplicada (em metros quadrados).
2. PERFIL IMPORTAÇÃO - VAB
a. Imediatamente após o desembaraço alfandegário do VAB, o importador deve, por meio da ferramenta correspondente:

                            

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