Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022000014 14 Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Capitão-Tenente (T) ALEXSON SANTOS COSTA; Capitão-Tenente (RM2-T) AMANDA ERRUAS DO CARMO MUNIZ; Capitão de Cavalaria MIGUEL SEVERINO ALVES NETO; Capitão de Infantaria RENAN DE SIQUEIRA CSUKA; Capitão QCO ÚRSULA SALERNO CHAVES; Capitão PMERJ PRISCILA BARRETO DE SOUZA; ERNANI DOS SANTOS RODRIGUES ORNELLAS, Senhor; 1º Tenente (RM2-T) DAVID LUIS DE SOUSA CAVALCANTI; 1º Tenente (RM2-T) PRISCILLA MARIANE PEREIRA DA SILVA; 2° Tenente OTT TÉRCIA FERREIRA FIGUEIREDO; 2º Tenente de Intendência FERNANDA LUIZA NYLAND PEITER; Suboficial (FN-EG) OSMAR DA SILVA; Suboficial (EP) ANTONIO LAU DA SILVA FILHO; Suboficial (FN-ES) ANDRE LUIZ PRADO DE MAGALHÃES; Subtenente de Comunicações ALEXANDRE GUIMARÃES DE ANDRADE; Primeiro-Sargento (FN-IF) LEONARDO ESTEVES FERRAZ; Primeiro-Sargento de Material Bélico CLAUDIO DE SOUZA AGUIAR JUNIOR; Segundo-Sargento de Cavalaria JÚLIO CÉSAR COSTA DOS SANTOS; Segundo-Sargento QSS SIN LEANDRO SIMÕES DUARTE; Segundo-Sargento QSS SEF Refm MARCIA CARVALHO RIBEIRO; Terceiro-Sargento (RM2-EP) GABRIELLA MARQUES KIDD; Terceiro-Sargento (RM2-EP) AMANDA DA COSTA SCHOTT; Terceiro-Sargento (RM2-EP) BARBARA DE KASSIA GODOY DOMINGOS; Terceiro-Sargento de Comunicações JEAN PRETTO; Terceiro-Sargento de Saúde PAULA MARTINS DE CASTRO; Terceiro-Sargento STT MATHEUS DE SOUZA DINIZ; Terceiro-Sargento STT EVELIN FERNANDES RIBEIRO DOS SANTOS; Terceiro-Sargento de Engenharia DENYS OLIVEIRA NASCIMENTO; Terceiro-Sargento STT HERYCA TAYLA BRAZ DE SOUSA; Terceiro-Sargento STT THIAGO RHAVY DE SÁ E SILVA; Terceiro-Sargento STT NATÁLIA PEREIRA DE ARAÚJO; Terceiro-Sargento STT DIOGO ANDRADE VILLARINHO; Terceiro-Sargento QSCON TES SORAYA MENDES RIBEIRO; Terceiro-Sargento QSCON TES VALDILÉIA MARTINS; Terceiro-Sargento QSCON TES FLAVIA MARIA DE LIMA; Terceiro-Sargento QSCON TES GABRIELA DE SOUZA MUNIZ; Terceiro-Sargento QSCON TES LORRANE DOS SANTOS OLIVEIRA; Cabo (EB) DENILSON SOUZA RODRIGUES; Cabo PMPE WENDEL PEREIRA DA SILVA; Cabo Refm (EB) DOUGLAS DE OLIVEIRA FIRMINO; Soldado (EB) THIAGO PINHEIRO DA SILVA; Soldado PMESP ORLANDO DE FREITAS; Soldado Refm (EB) DOUGLAS FERREIRA SOARES; Soldado Refm (EB) ALEX PEREIRA WITKOVSKI; e Soldado Refm PMESP LENÍLSON TAVARES DE OLIVEIRA. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO LOGÍSTICO DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 29, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Aprova o Manual do Usuário do Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas (EB40-ITA-50, 2ª Edição 2025), que estabelece procedimentos para utilização do Sistema. O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 56 das Instruções Gerais para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército, aprovadas pela Portaria nº 1.757 do Comandante do Exército, de 31 de maio de 2022, o §3º do art. 2º da Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019; e o que consta nos autos 64474.000936/2025-11, resolve. Art. 1º Aprovar o Manual do Usuário do Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB), anexo desta Instrução Técnico-Administrativa (ITA). Art. 2º Estabelecer que as alterações subsequentes do Manual do Usuário do SICOVAB sejam realizadas por demanda. Art. 3º Determinar que esta Instrução Técnico-Administrativa entre em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. Art. 4º Revogar a Instrução Técnico-Administrativa nº 21, de 17 de outubro de 2019. Anexos: A - MANUAL DO USUÁRIO DO SICOVAB, USUÁRIO-EMPRESA, VERSÃO 7.0/2024 B - REQUERIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO SICOVAB C - TERMO DE COMPROMISSO E CONFIDENCIALIDADE D - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E - DECLARAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR BLINDADO PARA TESTE BALÍST I CO Gen Div Marcus Alexandre Fernandes de Araújo ANEXO A MANUAL DO USUÁRIO DO SICOVAB, USUÁRIO-EMPRESA, VERSÃO 7.0/2025 I - INTRODUÇÃO 1. GENERALIDADES Este manual tem a finalidade de estabelecer procedimentos para uso do Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB) por pessoas jurídicas registradas no Exército. 2. SICOVAB O SICOVAB é a ferramenta de gestão utilizada para o gerenciamento das atividades que envolvem Veículos Automotores Blindados (VAB) e blindagens balísticas. 3. FUNCIONALIDADES DO SICOVAB O SICOVAB tem em seu escopo as seguintes funcionalidades: a. entrada de blindagens balísticas; b. validação de blindagem de veículo automotor; c. validação de aplicação de blindagem balística em embarcações, aeronaves, estruturas arquitetônicas e em viaturas de Órgãos de Segurança e ordem Pública (OSOP); d. disponibilização de declarações de blindagem; e. validação de substituição de blindagens balísticas em VAB; f. devolução de blindagens balísticas; e g. repasse de blindagens balísticas. 4. USUÁRIOS E PERFIS a. O acesso ao SICOVAB dar-se-á conforme as atividades autorizadas no registro da pessoa jurídica, da seguinte forma: 1) perfil "fabricação": para usuário pessoa jurídica autorizada a exercer a atividade FABRICAÇÃO DE PROTEÇÃO BALÍSTICA associada a blindagens balísticas opacas ou transparentes; 2) perfil "blindagem": para usuário pessoa jurídica autorizada a exercer a atividade PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - APLICAÇÃO DE BLINDAGEM BALÍSTICA; 3) perfil "concessionária": para usuário pessoa jurídica autorizada a exercer a atividade COMÉRCIO DE PROTEÇÃO BALÍSTICA (veículos automotores blindados não especializados) ou COMÉRCIO DE VEÍCULOS BLINDADOS (inclui concessionárias e revendedoras); 4) perfil "importação": para usuário pessoa jurídica autorizada a exercer a atividade IMPORTAÇÃO DE PROTEÇÃO BALÍSTICA; 5) perfil "exportação": para usuário pessoa jurídica autorizada a exercer a atividade EXPORTAÇÃO DE PROTEÇÃO BALÍSTICA; e 6) perfil "fornecedor": para usuário pessoa jurídica autorizada a exercer a atividade COMÉRCIO DE PROTEÇÃO BALÍSTICA associada a blindagens balísticas opacas ou transparentes. b. A mesma pessoa jurídica poderá ter mais de um perfil, desde que seu registro autorize as atividades correspondentes. c. O usuário do SICOVAB é responsável pela veracidade e exatidão das informações que inserir no sistema. II - ACESSO AO SICOVAB 1. O acesso ao SICOVAB é permitido às pessoas jurídicas que exercem atividades com blindagens balísticas e deverá ser precedido de requerimento, conforme anexo B desta Instrução, instruído com os seguintes documentos: a. Termo de Compromisso e Confidencialidade, do representante legal (constante do ato constitutivo) e do(s) usuário(s)-empresa indicado(s) no requerimento, conforme anexo C desta Instrução; b. ato constitutivo da pessoa jurídica requerente; c. identificação pessoal do representante legal e do(s) usuário(s)-empresa indicado(s); e d. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para engenheiro compatível com a atividade, obrigatório somente no caso de perfil "blindagem". 2. A senha de acesso é pessoal e intransferível. 3. Os dados de cadastro do representante legal e do(s) usuário(s)-empresa devem estar sempre atualizados no SICOVAB, com imediata comunicação de qualquer alteração de dados e usuários. 4. A ocorrência de dados e/ou informações ou a apresentação de documentos falsos pelo usuário-empresa no SICOVAB implicará bloqueio do acesso da empresa ao sistema, não eximindo as medidas administrativas previstas no Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019. 5. A autuação da empresa, após fiscalização do Exército, poderá implicar bloqueio do seu acesso ao sistema até a conclusão das medidas administrativas previstas no Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019. III - ATRIBUIÇÕES DOS USUÁRIOS DO SICOVAB 1. PERFIL FABRICAÇÃO (FABRICANTE) - BLINDAGEM BALÍSTICA a. Para blindagens balísticas fabricadas e comercializadas, o fabricante deve, antes da entrega dos produtos ao comprador, carregar digitalmente, por meio da ferramenta correspondente: Nota Fiscal eletrônica (NF-e) em formato XML (atentar ao §1º do art. 29 e ao anexo D da Portaria nº 94-COLOG/2019). b. Para blindagens balísticas fabricadas para utilização própria, na ocasião do cumprimento de "III-4-g", o fabricante deve: 1) declarar: fabricação própria; 2) fazer o lançamento dos seguintes dados: a) tipo de blindagem balística (opaca ou transparente); b) número de série (conforme anexo C da Portaria nº 94-COLOG/2019); c) número do ReTEx ou Certificado de Conformidade; d) nível de proteção balística; e) no caso de blindagem balística transparente: (1) local de aplicação (conforme anexo H da Portaria nº 94-COLOG/2019); e (2) quantidade (unitária). f) no caso de blindagem balística opaca: quantidade aplicada (em metros quadrados). 2. PERFIL IMPORTAÇÃO - VAB a. Imediatamente após o desembaraço alfandegário do VAB, o importador deve, por meio da ferramenta correspondente:Fechar