Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022000015 15 Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 1) fazer o lançamento dos seguintes dados do VAB: a) número e data da Licença de Importação (LI); b) país de origem; c) nível de proteção balística; d) número do chassi; e e) marca, modelo, ano de fabricação e cor. 2) fazer o lançamento dos seguintes dados do Termo de Responsabilidade de Blindagem em País Estrangeiro: número e data de controle próprio do importador. 3) anexar digitalmente os seguintes documentos: a) Termo de Responsabilidade de Blindagem em País Estrangeiro; e b) LI correspondente ao VAB. b. A disponibilização da Declaração de Blindagem ocorrerá após a efetivação da venda do VAB por concessionária cadastrada no SICOVAB (conforme instruído em "III-8"). 3. PERFIL IMPORTAÇÃO - BLINDAGEM BALÍSTICA a. Para blindagens balísticas importadas e comercializadas, o importador deve carregar digitalmente, por meio da ferramenta correspondente: Nota Fiscal eletrônica (NF- e) em formato XML (atentar ao §1º do art. 29 e ao anexo D1 da Portaria nº 94-COLOG/2019). b. Para blindagens balísticas importadas para utilização própria, na ocasião do cumprimento de "III-4-g", o importador deve: 1) declarar: importação própria; 2) fazer o lançamento dos seguintes dados: a) tipo de blindagem balística (opaca ou transparente); b) número de série (conforme anexo C1 da Portaria nº 94-COLOG/2019); c) número do Certificado de Conformidade; d) nível de proteção balística; e) no caso de blindagem balística transparente: (1) local de aplicação (conforme anexo H da Portaria nº 94-COLOG/2019); e (2) quantidade (unitária). f) no caso de blindagem balística opaca: quantidade aplicada (em metros quadrados). 4. PERFIL BLINDAGEM - VEÍCULO AUTOMOTOR (BLINDAGEM COMPLETA) a. A solicitação de autorização para blindagem de veículo inicia com o lançamento do número e da data de autenticação do pagamento da taxa (exceto para veículo destinado à comercialização ou à exportação). b. A blindadora deve preencher a solicitação de autorização, por meio da ferramenta correspondente, com os seguintes dados: 1) do proprietário pessoa física: a) nome completo; b) número do CPF; c) endereço de residência; e d) endereço de e-mail. 2) do proprietário pessoa jurídica: a) razão social; b) número do CNPJ; c) endereço de domicílio da empresa; e d) do representante legal (constante do ato constitutivo): os mesmos dados listados em "III-4-b-1)". 3) do titular concessionária/exportador (veículo destinado à venda ou à exportação): a) razão social; b) número do CNPJ; c) número do registro no Exército; e d) endereço de domicílio da empresa exportadora. c. A solicitação de autorização deve ser preenchida com os seguintes dados do veículo a ser blindado: 1) do veículo com registro no órgão de trânsito: a) nível de proteção balística; b) número do chassi; c) placa; d) RENAVAM; e) marca, modelo, ano de fabricação e cor; e f) cidade-UF. 2) do veículo novo sem registro no órgão de trânsito: a) nível de proteção balística; b) número do chassi; e c) marca, modelo, ano de fabricação e cor. d. Anexar digitalmente os seguintes documentos: 1) comprovante de pagamento da taxa (item 4.1 ou 4.2 do Anexo da Lei nº 10.834/2003), exceto para veículo de concessionária/exportador. 2) do proprietário pessoa física (dispensadas as pessoas com registro válido no Exército): a) documento de identificação; b) comprovante de situação cadastral no CPF, emitido pela Receita federal do Brasil (RFB) há menos de 90 (noventa) dias; c) comprovante de residência fixa atual (conforme Lei nº 6.629/1979); d) declaração de idoneidade, conforme anexo A desta Instrução; e e) Certidão Criminal negativa (ações criminais) fornecida pelo Tribunal de Justiça Estadual da Comarca onde reside o pesquisado (em caso de Certidão positiva, juntar Certidão de Objeto e Pé). 3) do proprietário pessoa jurídica (dispensados os órgãos da Administração Pública, as representações diplomáticas e as pessoas com registro válido no Exército): a) ato constitutivo registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro da Pessoa Jurídica (CRPJ); b) representante legal da empresa (constante do ato constitutivo): os mesmos documentos listados em "III-4-d-2)"; c) se locadora de veículos: registro no Exército autorizando a locação de veículos blindados; e d) se concessionária (loja) de veículos: registro no Exército autorizando o comércio de veículos blindados. 4) do veículo de propriedade de pessoa física ou jurídica: a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) vigente; ou b) Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) de venda, se emitido a menos de 30 (trinta) dias. 5) do veículo novo sem registro no órgão de trânsito: a) se veículo de concessionária: (1) DANFE de venda do veículo; ou (2) RENAVE (Registro Nacional de Veículos em Estoque) - Termo de Entrada no Estoque (da montadora/importador para a concessionária). b) se veículo de exportador: DANFE de remessa para exportação do veículo emitido pela montadora para o exportador. 6) do veículo usado em estoque no RENAVE: RENAVE - Termo de Entrada em Estoque (do vendedor para a concessionária); e. Quando o proprietário do veículo for incapaz, nos termos do Código Civil, a declaração de idoneidade e o Certidão Criminal negativa, previstos em "III-4-d-2)", devem ser do responsável legal. f. Imediatamente após o término do serviço de blindagem: 1) das blindagens balísticas: a) adquiridas por comercialização e aplicadas no veículo, indicar, a partir de NF-e carregada(s) conforme instruído em "III-1-a" ou "III-3-a", todas as blindagens balísticas que constam no Termo de Responsabilidade de Aplicação de Blindagem Balística; b) de fabricação própria aplicadas no veículo, fazer o lançamento de dados conforme instruído em "III-1-b"; e c) de importação própria aplicadas no veículo, fazer o lançamento de dados conforme instruído em "III-3-b". 2) do Termo de Responsabilidade de Blindagem no País: número e data de controle próprio da blindadora; 3) anexar digitalmente: a) Termo de Responsabilidade de Blindagem no País; e b) do veículo de propriedade de pessoa física ou jurídica: CRLV-e vigente, caso ainda não tenha sido apresentado. g. A validação da blindagem permitirá a disponibilização da Declaração de Blindagem no SICOVAB e ocorrerá após o cumprimento de "III-4-g". h. A disponibilização da Declaração de Blindagem no SICOVAB para concessionária/exportador ocorrerá após a efetivação da venda ou exportação do veículo (conforme instruído em "III-8") ou exportação (conforme instruído em "III-10"). i. Em caso de blindagem para teste balístico de veículo novo sem registro no órgão de trânsito, dever-se-á apresentar declaração de destinação de VAB para teste balístico, assinada por seu titular, conforme anexo D desta Instrução. Não haverá emissão da Declaração de Blindagem no caso de blindagem de veículo para teste balístico. 5. PERFIL BLINDAGEM - VEÍCULO AUTOMOTOR COM REGISTRO EM PAÍS ESTRANGEIRO a. Antes do serviço de blindagem, a admissão temporária para aperfeiçoamento ativo de veículo automotor com registro em país estrangeiro deve observar rigorosamente as normas da RFB. b. O serviço de blindagem em veículo automotor com registro em país estrangeiro é permitido somente a proprietários pessoas jurídica. c. A solicitação de autorização para blindagem inicia com o lançamento do número e a data de autenticação do pagamento da taxa (contribuinte: pessoa jurídica responsável pela admissão temporária). d. A blindadora deve preencher a solicitação de autorização, por meio da ferramenta correspondente, com os seguintes dados do proprietário e do veículo: 1) do proprietário: a) razão social; e b) país de domicílio. 2) do veículo: a) número do chassi; e b) marca, modelo, ano de fabricação e cor. e. Anexar digitalmente os seguintes documentos: 1) comprovante de pagamento da taxa (item 4.1 ou 4.2 do Anexo da Lei nº 10.834/2003). O contribuinte é a pessoa jurídica responsável pela admissão temporária); e 2) comprovante de propriedade ou titularidade do veículo, com tradução juramentada. f. Imediatamente após o término do serviço de blindagem: 1) das blindagens balísticas: a) adquiridas por comercialização e aplicadas no veículo, indicar, a partir de NF-e carregada(s) conforme instruído em "III-1-a" ou "III-3-a", todas as blindagens balísticas que constam no Termo de Responsabilidade de Aplicação de Blindagem Balística; b) de fabricação própria aplicadas no veículo, fazer o lançamento de dados conforme instruído em "III-1-b"; eFechar