DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1) fazer o lançamento dos seguintes dados do VAB:
a) número e data da Licença de Importação (LI);
b) país de origem;
c) nível de proteção balística;
d) número do chassi; e
e) marca, modelo, ano de fabricação e cor.
2) fazer o lançamento dos seguintes dados do Termo de Responsabilidade de Blindagem em País Estrangeiro: número e data de controle próprio do importador.
3) anexar digitalmente os seguintes documentos:
a) Termo de Responsabilidade de Blindagem em País Estrangeiro; e
b) LI correspondente ao VAB.
b. A disponibilização da Declaração de Blindagem ocorrerá após a efetivação da venda do VAB por concessionária cadastrada no SICOVAB (conforme instruído em "III-8").
3. PERFIL IMPORTAÇÃO - BLINDAGEM BALÍSTICA
a. Para blindagens balísticas importadas e comercializadas, o importador deve carregar digitalmente, por meio da ferramenta correspondente: Nota Fiscal eletrônica (NF-
e) em formato XML (atentar ao §1º do art. 29 e ao anexo D1 da Portaria nº 94-COLOG/2019).
b. Para blindagens balísticas importadas para utilização própria, na ocasião do cumprimento de "III-4-g", o importador deve:
1) declarar: importação própria;
2) fazer o lançamento dos seguintes dados:
a) tipo de blindagem balística (opaca ou transparente);
b) número de série (conforme anexo C1 da Portaria nº 94-COLOG/2019);
c) número do Certificado de Conformidade;
d) nível de proteção balística;
e) no caso de blindagem balística transparente:
(1) local de aplicação (conforme anexo H da Portaria nº 94-COLOG/2019); e
(2) quantidade (unitária).
f) no caso de blindagem balística opaca: quantidade aplicada (em metros quadrados).
4. PERFIL BLINDAGEM - VEÍCULO AUTOMOTOR (BLINDAGEM COMPLETA)
a. A solicitação de autorização para blindagem de veículo inicia com o lançamento do número e da data de autenticação do pagamento da taxa (exceto para veículo
destinado à comercialização ou à exportação).
b. A blindadora deve preencher a solicitação de autorização, por meio da ferramenta correspondente, com os seguintes dados:
1) do proprietário pessoa física:
a) nome completo;
b) número do CPF;
c) endereço de residência; e
d) endereço de e-mail.
2) do proprietário pessoa jurídica:
a) razão social;
b) número do CNPJ;
c) endereço de domicílio da empresa; e
d) do representante legal (constante do ato constitutivo): os mesmos dados listados em "III-4-b-1)".
3) do titular concessionária/exportador (veículo destinado à venda ou à exportação):
a) razão social;
b) número do CNPJ;
c) número do registro no Exército; e
d) endereço de domicílio da empresa exportadora.
c. A solicitação de autorização deve ser preenchida com os seguintes dados do veículo a ser blindado:
1) do veículo com registro no órgão de trânsito:
a) nível de proteção balística;
b) número do chassi;
c) placa;
d) RENAVAM;
e) marca, modelo, ano de fabricação e cor; e
f) cidade-UF.
2) do veículo novo sem registro no órgão de trânsito:
a) nível de proteção balística;
b) número do chassi; e
c) marca, modelo, ano de fabricação e cor.
d. Anexar digitalmente os seguintes documentos:
1) comprovante de pagamento da taxa (item 4.1 ou 4.2 do Anexo da Lei nº 10.834/2003), exceto para veículo de concessionária/exportador.
2) do proprietário pessoa física (dispensadas as pessoas com registro válido no Exército):
a) documento de identificação;
b) comprovante de situação cadastral no CPF, emitido pela Receita federal do Brasil (RFB) há menos de 90 (noventa) dias;
c) comprovante de residência fixa atual (conforme Lei nº 6.629/1979);
d) declaração de idoneidade, conforme anexo A desta Instrução; e
e) Certidão Criminal negativa (ações criminais) fornecida pelo Tribunal de Justiça Estadual da Comarca onde reside o pesquisado (em caso de Certidão positiva, juntar
Certidão de Objeto e Pé).
3) do proprietário pessoa jurídica (dispensados os órgãos da Administração Pública, as representações diplomáticas e as pessoas com registro válido no Exército):
a) ato constitutivo registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro da Pessoa Jurídica (CRPJ);
b) representante legal da empresa (constante do ato constitutivo): os mesmos documentos listados em "III-4-d-2)";
c) se locadora de veículos: registro no Exército autorizando a locação de veículos blindados; e
d) se concessionária (loja) de veículos: registro no Exército autorizando o comércio de veículos blindados.
4) do veículo de propriedade de pessoa física ou jurídica:
a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) vigente; ou
b) Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) de venda, se emitido a menos de 30 (trinta) dias.
5) do veículo novo sem registro no órgão de trânsito:
a) se veículo de concessionária:
(1) DANFE de venda do veículo; ou
(2) RENAVE (Registro Nacional de Veículos em Estoque) - Termo de Entrada no Estoque (da montadora/importador para a concessionária).
b) se veículo de exportador: DANFE de remessa para exportação do veículo emitido pela montadora para o exportador.
6) do veículo usado em estoque no RENAVE: RENAVE - Termo de Entrada em Estoque (do vendedor para a concessionária);
e. Quando o proprietário do veículo for incapaz, nos termos do Código Civil, a declaração de idoneidade e o Certidão Criminal negativa, previstos em "III-4-d-2)", devem
ser do responsável legal.
f. Imediatamente após o término do serviço de blindagem:
1) das blindagens balísticas:
a) adquiridas por comercialização e aplicadas no veículo, indicar, a partir de NF-e carregada(s) conforme instruído em "III-1-a" ou "III-3-a", todas as blindagens balísticas
que constam no Termo de Responsabilidade de Aplicação de Blindagem Balística;
b) de fabricação própria aplicadas no veículo, fazer o lançamento de dados conforme instruído em "III-1-b"; e
c) de importação própria aplicadas no veículo, fazer o lançamento de dados conforme instruído em "III-3-b".
2) do Termo de Responsabilidade de Blindagem no País: número e data de controle próprio da blindadora;
3) anexar digitalmente:
a) Termo de Responsabilidade de Blindagem no País; e
b) do veículo de propriedade de pessoa física ou jurídica: CRLV-e vigente, caso ainda não tenha sido apresentado.
g. A validação da blindagem permitirá a disponibilização da Declaração de Blindagem no SICOVAB e ocorrerá após o cumprimento de "III-4-g".
h. A disponibilização da Declaração de Blindagem no SICOVAB para concessionária/exportador ocorrerá após a efetivação da venda ou exportação do veículo (conforme
instruído em "III-8") ou exportação (conforme instruído em "III-10").
i. Em caso de blindagem para teste balístico de veículo novo sem registro no órgão de trânsito, dever-se-á apresentar declaração de destinação de VAB para teste
balístico, assinada por seu titular, conforme anexo D desta Instrução. Não haverá emissão da Declaração de Blindagem no caso de blindagem de veículo para teste balístico.
5. PERFIL BLINDAGEM - VEÍCULO AUTOMOTOR COM REGISTRO EM PAÍS ESTRANGEIRO
a. Antes do serviço de blindagem, a admissão temporária para aperfeiçoamento ativo de veículo automotor com registro em país estrangeiro deve observar rigorosamente
as normas da RFB.
b. O serviço de blindagem em veículo automotor com registro em país estrangeiro é permitido somente a proprietários pessoas jurídica.
c. A solicitação de autorização para blindagem inicia com o lançamento do número e a data de autenticação do pagamento da taxa (contribuinte: pessoa jurídica
responsável pela admissão temporária).
d. A blindadora deve preencher a solicitação de autorização, por meio da ferramenta correspondente, com os seguintes dados do proprietário e do veículo:
1) do proprietário:
a) razão social; e
b) país de domicílio.
2) do veículo:
a) número do chassi; e
b) marca, modelo, ano de fabricação e cor.
e. Anexar digitalmente os seguintes documentos:
1) comprovante de pagamento da taxa (item 4.1 ou 4.2 do Anexo da Lei nº 10.834/2003). O contribuinte é a pessoa jurídica responsável pela admissão temporária); e
2) comprovante de propriedade ou titularidade do veículo, com tradução juramentada.
f. Imediatamente após o término do serviço de blindagem:
1) das blindagens balísticas:
a) adquiridas por comercialização e aplicadas no veículo, indicar, a partir de NF-e carregada(s) conforme instruído em "III-1-a" ou "III-3-a", todas as blindagens balísticas
que constam no Termo de Responsabilidade de Aplicação de Blindagem Balística;
b) de fabricação própria aplicadas no veículo, fazer o lançamento de dados conforme instruído em "III-1-b"; e

                            

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