Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022000017 17 Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 10. EXPORTADOR - BLINDAGEM BALÍSTICA Imediatamente após a efetivação da exportação com emissão do LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos à Exportação), o exportador deve, por meio da ferramenta correspondente: a. fazer o lançamento dos dados de cada proteção balística exportada: 1) número e data do LPCO; 2) país de destino; 3) tipo de blindagem balística (opaca ou transparente); 4) nível de proteção balística; 5) número de série (conforme anexo C da Portaria nº 94-COLOG/2019); e 6) quantidade(s). b. Anexar digitalmente: documento de LPCO, em arquivo PDF, correspondente à(s) blindagem(s) balística(s) exportada(s). 11. PERFIL COMÉRCIO (FORNECEDOR) - BLINDAGEM BALÍSTICA a. Para blindagem balística comercializada por pessoa jurídica não fabricante, o fornecedor deve, por meio da ferramenta correspondente, anexar digitalmente a NF-e de venda em formato XML (atentar ao §1º do art. 29 e ao anexo D ou D1 da Portaria nº 94-COLOG/2019). b. O adquirente da blindagem balística deverá ter cadastro ativo no SICOVAB. 12. SUBSTITUIÇÃO DE BLINDAGENS BALÍSTICAS EM VAB Por ocasião da substituição de blindagem(ns) balística(s) em VAB, a blindadora que efetivamente realiza o serviço deve, por meio da ferramenta correspondente: a. informar os seguintes dados: 1) do VAB: a) nível de proteção balística; b) número do chassi; c) marca, modelo, ano de fabricação e cor; e d) cidade-UF. 2) da(s) blindagem(ns) balística(s) aplicada(s) no veículo: a) da(s) blindagem(ns) balística(s) adquirida(s) por comercialização e aplicadas no veículo, indicar, a partir de NF-e carregada(s) conforme instruído em "III-1-a" ou "III- 3-a", todas as blindagens balísticas que constam no mosaico do Termo de Responsabilidade de Blindagem no País; b) da(s) blindagem(ns) balística(s) de fabricação própria aplicada(s) no veículo, fazer o lançamento de dados conforme instruído em "III-1-b"; e c) da(s) blindagem(ns) balística(s) de importação própria aplicada(s) no veículo, fazer o lançamento de dados conforme instruído em "III-3-b". b. informar o motivo da substituição da(s) blindagem(ns) balística(s): 1) delaminação; ou 2) avaria (quebra/trinca); ou 3) distorção óptica; ou 4) complemento de blindagem; ou 5) nova blindagem completa ("reblindagem"); ou 6) outro motivo. c. anexar digitalmente o CRLV-e, ou DANFE de origem (para veículo de concessionária ainda não vendido). d. Em caso de substituição de todas as blindagens balísticas, ou seja, de nova blindagem do veículo, dever-se-á anexar digitalmente um novo Termo de Responsabilidade de Blindagem no País. e. Não haverá emissão da Declaração de Blindagem no caso de substituição de blindagens balísticas em VAB. 13. DEVOLUÇÃO DE BLINDAGENS BALÍSTICAS AO FABRICANTE/FORNECEDOR a. Por ocasião da devolução de blindagem balística adquirida conforme "III-1" ou "III-9", o devolvedor deve, por meio da ferramenta correspondente: 1) acessar a NF-e com a(s) blindagem(ns) balística(s) devolvida(s); 2) para cada blindagem balística devolvida, informar o motivo da devolução, a saber: a) desistência da compra; ou b) produto entregue distinto do pedido; ou c) produto com avaria leve (sanável); ou d) produto quebrado (inservível); ou e) veículo com sinistro; ou f) produto com não conformidade técnica. b. A exclusão da(s) blindagem(ns) balística(s) devolvida(s) da listagem disponível ao devolvedor só ocorrerá após a ratificação da devolução pelo fabricante/fornecedor que fez a venda. 14. REPASSE DE BLINDAGENS BALÍSTICAS ENTRE EMPRESAS -USUÁRIAS` a. Trata-se de ferramenta destinada ao repasse/transferência de itens de um estoque virtual para outro, ou seja, de uma empresa cedente para uma receptora. b. Todos os procedimentos de repasse são feitos pela empresa cedente, conforme estes passos: 1) emitir NFe de repasse dos itens para a empresa receptora, atentando ao anexo D da Portaria nº 94-COLOG/2019; 2) carregar a NFe de repasse; 3) entre todas as NFe já emitidas, buscar a NFe de repasse pela data ou pela chave de acesso; e 4) localizada a NFe de repasse, repassar os itens nela contidos. c. Feito o procedimento, os itens pertencentes ao estoque virtual da empresa cedente são imediatamente transferidos para o estoque virtual da empresa receptora. IV - OUTRAS INSTRUÇÕES 1. Para fim de controle e fiscalização do Exército, devem-se considerar os seguintes marcos temporários do serviço de blindagem ou aplicação: a. início: instante em que a primeira peça de blindagem balística é instalada no veículo; e b. término: instante em que o veículo recebeu a aplicação de todas as peças de blindagem balística previstas no projeto. 2. O nível de proteção balística deve ser o mesmo em todo o veículo automotor blindado, isto é, o habitáculo deve receber, em toda a sua área, materiais devidamente avaliados e que, por meio de ReTEx ou Certificado de Conformidade, certifiquem o mesmo nível de proteção balística. 3. É proibida a blindagem de veículo em local distinto daquele de registro da blindadora que recebeu a Autorização de Blindagem. 4. O mosaico do Termo de Responsabilidade de Blindagem deve ser apresentado em 5 (cinco) vistas ortográficas: frontal, posterior, superior e laterais esquerda e direita. 5. Durante a análise, amostralmente ou em caso de dúvida quanto a dados do Termo de Responsabilidade de Blindagem, poderá ser solicitado laudo técnico ou relatório fotográfico acompanhado dos devidos esclarecimentos. 6. Todos os documentos devem ser carregados no SICOVAB como arquivos no formato PDF originalmente digitais. Excepcionalmente, quando não originalmente digitais, os seguintes documentos poderão ser carregados no SICOVAB como arquivos em PDF digitalizados com OCR (reconhecimento óptico de caracteres): a. ato constitutivo; b. documento de identificação; c. comprovante de pagamento da GRU; e d. LI e LPCO. 7. Os seguintes documentos devem conter assinatura(s) digital(ais) emitidas pelo GOV.BR ou com certificados emitidos pelo ICP Brasil: a. Declaração de Idoneidade; b. Termo de Responsabilidade de Blindagem; e c. qualquer outro documento complementar em que se prevê assinatura(s), tais como: procuração, requerimento, esclarecimento, relatório técnico etc. ANEXO B REQUERIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO SICOVAB . REQUERIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO SICOVAB . .Ao Chefe do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da ____ Região Militar . .1. TIPO DE ACESSO . . . B L I N DAG E M . CO N C ES S I O N Á R I A . I M P O R T AÇ ÃO . E X P O R T AÇ ÃO . FO R N EC E D O R . FA B R I C AÇ ÃO . . . . .2. DADOS DO SOLICITANTE . .Razão social: . .CNPJ: . .Endereço: . .E-mail: .Telefone: ( ) . .2.1 Dados do representante legal (constante do ato constitutivo) . .Nome: .CPF: . .Cargo: . .2.2 Dados do(s) usuário(s)-empresa . 1 .Nome: .CPF: . . .E-mail: .Telefone: ( ) . 2 .Nome: .CPF: . . .E-mail: .Telefone: ( ) . .3. ANEXOS . .Anexar o previsto em 1. de II (acesso ao SICOVAB) do Anexo A . .4. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DO SICOVAB . EU, _________________(nome completo)_________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________, representante legal da empresa _________________(razão social)_________________, inscrita no CNPJ sob nº ___________________, com Registro no Exército nº __________, DECLARO serem verdadeiras as informações acima prestadas, estando ciente do que estabelecem os art. 153, 313-A, 313-B, 325 do Código Penal Brasileiro. DECLARO, ainda, que estou ciente de estar tratando com dados e informações de acesso restrito, responsabilizando-me por qualquer uso indevido de minha senha de acesso ao . SICOVAB. Comprometo-me a solicitar imediato cancelamento desse acesso quando não for mais necessário. Cidade/UF, dia, mês e ano (Assinatura digital - Avançada GOV.BR ou com certificação ICP Brasil) . (Nome completo - CPF) Requerente/Representante Legal .Fechar