DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo Único - A não apresentação do relatório de atividades no prazo
previsto no caput deste artigo ensejará a suspensão do direito ao recebimento de
diária(s) e demais pagamentos até o cumprimento da obrigação, estando o beneficiário
sujeito às medidas administrativas e jurídicas cabíveis.
Art. 26º - As despesas consideradas eventuais, apos justificadas, poderao ser
ressarcidas por decisao do Presidente ou da Diretoria, ad referendum do Plenario,
sendo necessaria a comprovacao por notas fiscais, relatorios resumidos, assinatura em
atas ou livros de frequencias dos eventos.
Art. 27º - Todas as despesas serão atestadas pelo Presidente (inclusive as
suas), em formulário proprio.
Art. 28º - As despesas decorrentes da aplicacao desta Resolucao ocorrerao
por conta de previsao orcamentaria e estarao condicionadas a real disponibilidade
financeira do CREF10/PB.
Art. 29º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum
do Plenario.
Art. 30º - Esta Resolucao entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
PAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
Presidente do Conselho
ANEXO I
TABELA I
Valores das diárias para os Conselheiros e funcionários do CREF10/PB
Classificação do Cargo/Emprego/Função
Deslocamentos
para
Brasília/Manaus/Rio
de
Janeiro
e
São
Paulo.
Deslocamentos para outras capitais do país. Outros deslocamentos inclusive na
jurisdição do CREF10/PB.
A) Conselheiros, representantes e/ou colaboradores eventuais R$ 806,05 R$
698,58 R$ 599,36
B) Empregados que ocupam cargos ou funções de nível superior e ocupantes
de cargo em comissão R$ 537,37 R$ 413,36 R$ 357,50
C)Funcionários que ocupam cargos ou funções de nível médio R$ 413,36 R$
357,50 R$ 286,00
D) Funcionários de nível fundamental e estagiários R$ 357,50 R$ 286,00 R$ 242,06
ANEXO II
MODELO PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
NOME: CREF nº: CPF: TELEFONE: EMAIL:
CONSELHEIRO COLABORADOR EVENTUAL EMPREGADO DELEGADO:Especificar
cargo e função.
J U S T I F I C AT I V A :
DADOS: BANCO: AGENCIA: CONTA:
DESCRIÇÃO
SUCINTA
DA
VIAGEM:
(OBS:
anexar
obrigatoriamente
documentos que comprovem o deslocamento. - folders,e-mail, convite, programação
(Acórdão TCU 5894/2009.)
PERÍODO DO AFASTAMENTO:DETALHAMENTO DO DESLOCAMENTO ORIGEM
D ES T I N O.
Precisará se deslocar da residência para o aeroporto e vice-versa? () Sim () Não
JUSTIFICATIVA (para o caso da viagem ser realizada em finais de semana,
feriados nacionais ou com início na sexta-feira - Decreto 5.992/2006, art. 5°, §2o).
PROPOSTO AUTORIZAÇÃO
Nome, assinatura e data - Assinatura, data e carimbo
Obs: O relatório e documentos comprobatórios da viagem devem ser
entregues até 5 (cinco) dias corridos após o retorno. O não atendimento dessa
exigência impossibilita a concessão de novas diárias e passagens.
PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Rubrica:
Disponibilidade
orçamentária:
Nº
de Diárias
Unitário
Adicional
V.Aliment.Outros.
Líquido. PAGAMENTO DATA NATUREZA E Nº DO DOCUMENTO ASSINATURA E CARIMBO
DO RESPONSÁVEL
RESOLUÇÃO Nº 146, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO a Lei Federal 9696/98, art. 5º-B,
parágrafos IV, VI, VII, VIII, IX e X da Lei nº 9.696/1998; CONSIDERANDO a necessidade de
atualização e adequação às normas e procedimentos que regem o Departamento de
Orientação e Fiscalização do CREF10/PB, conforme a Resolução CONFEF nº 535/2024;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 477/2023 que Dispõe sobre a inscrição, registro,
baixa, cancelamento e demais procedimentos referentes às pessoas jurídicas no Sistema
CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 508/2023 que dispõe sobre o
Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO a deliberação do
Plenário do CREF10/PB, em sua 244ª Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de fevereiro
de 2025; resolve:
Art. 1º - Aprovar e tornar público o Manual de Normas e Procedimentos de
Orientação e Fiscalização do CREF10/PB, como o Regimento Interno de regulamentação
das diretrizes e regras aplicáveis a todo o Processo da Fiscalização deste Conselho, o qual
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
Presidente do Conselho
ANEXO
MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
DO CREF10/PB
CAPÍTULO I
Seção I - Definições
Art. 1º - Para fins desta Resolução consideram-se:I - Fiscalização: conjunto de
atos administrativos praticados pelo CREF10/PB, através de seus membros ou
funcionários, que visam a inspeção, presencialmente ou virtualmente, da atividade
profissional da Educação Física em virtude dos interesses da coletividade; II - Legislação:
conjunto de normas, constitucionais, legais, e infralegais, que regulamentam, direta ou
indiretamente, a Profissão da Educação Física. Compreende tanto as normas expedidas
pelos poderes Legislativo e Executivo de todas as esferas, como aquelas editadas pelo
Sistema CONFEF/CREFs;III - Denúncia: apresentação de notícia, por qualquer cidadão ou
pessoa jurídica devidamente representada, de fato que possa constituir infração à
legislação que regulamenta a Educação Física;IV - Cancelamento: ação, devidamente
fundamentada, de tornar sem efeito o ato que se reputar inconveniente, inoportuno (por
revogação) ou ilegal (pela anulação), praticado durante o exercício da fiscalização pelo
CREF10/PB;V - Estabelecimento: espaço físico destinado, formal ou informalmente, a
práticas de atividades privativas dos Profissionais de Educação Física;VI - Entidade: pessoa
jurídica prestadora de atividades profissionais da Educação Física registrada no
CREF10/PB;VII - Fiscalizado: estabelecimento, entidade, profissional de Educação Física
e/ou pessoa física constatada ou identificada pelo Agente de Fiscalização, que recebe
fiscalização presencial ou virtual pelo CREF10/PB; VIII - Representação: ato pelo qual um
membro ou funcionário, em nome do CREF10/PB, mediante autorização expressa nos
termos do Regimento Interno deste, expede comunicado, notificação ou requerimento a
outro órgão público ou a entidade privada, referente à ocorrência que diga respeito à
regulamentação da Educação Física;IX - Irregularidades: descumprimento a qualquer
norma estabelecida pela legislação que regulamenta a atividade profissional da Educação
Física;X - Auto de Infração/Notificação: ato administrativo praticado pelo Agente de
Fiscalização do CREF10/PB, presencialmente ou virtualmente, pelo qual se promove o
auto de infração de pessoa física ou jurídica, quando identificado o descumprimento à
legislação regulamentadora da Educação Física; XI - Registro de Fiscalização: ato
administrativo praticado pelo Agente de Fiscalização do CREF10/PB, presencialmente ou
virtualmente, quando não identificado irregularidades nas diligências de fiscalização, em
cumprimento
à
legislação
regulamentadora
da
Educação
Física;
XII
-
Impugnação/Contestação: ato de contestação praticado pelo fiscalizado em face da
autuação sofrida, através do qual busca anular o procedimento executado pelo Agente de
Orientação e Fiscalização ou impedir a aplicação de penalidade.XIII - Recurso: ato de
questionar a decisão da primeira instância para a instância superior, com o objetivo de
reformar a decisão ou parte dela. XIV - Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - ato
de dar a oportunidade do Compromissário corrigir eventual conduta praticada.
CAPÍTULO II
DA FISCALIZAÇÃO PELO CREF10/PB
Art. 2º - A Fiscalização do CREF10/PB será realizada por seus órgãos e
departamentos, de maneira integrada, respeitada a hierarquia estabelecida entre eles,
dentro dos limites de atribuições previstas no Regimento Interno do Conselho, Plano de
Cargo, Carreiras e Salários e esta resolução, sem prejuízo de outras previstas em outros
atos normativos a que estiverem vinculados.
Art. 3º - Integram a estrutura de fiscalização do CREF10/PB: I - Câmara de
Fiscalização - CFisc; II - Departamento de Orientação e Fiscalização - DOF.
Art. 4º - À Câmara de Fiscalização do CREF10/PB, sem prejuízo de outras
atribuições previstas no regimento interno do CREF10/PB, compete:I - zelar pela
orientação e fiscalização do exercício e das atividades profissionais dos Profissionais de
Educação Física; II - propor e/ou apreciar ato normativo que verse sobre a orientação e
fiscalização do exercício e das atividades profissionais dos Profissionais de Educação
Física; III - responder consultas e orientar à área de fiscalização do CREF10/PB; IV -
elaborar sugestões para alteração deste manual, encaminhando-as à Diretoria para
posterior análise
do Plenário do
CREF10/PB; V
- elaborar instruções
para a
regulamentação das atividades previstas neste Manual, a fim de viabilizar da melhor
maneira o exercício da fiscalização atendendo aos fundamentos legais pertinentes,
encaminhando-as à Diretoria para posterior análise do Plenário do CREF10/PB; VI - emitir
pareceres sobre assuntos referentes à fiscalização, quando solicitado pelo Plenário ou
Diretoria do CREF10/PB; VII - julgar, em segunda instância, os recursos interpostos contra
decisão proferida pela Diretoria do Departamento de Fiscalização em processos
administrativos decorrentes de impugnação a atos decorrentes da fiscalização do
CREF10/PB.
Art. 5º - Compõem a estrutura do Departamento de Orientação e Fiscalização
- DOF do CREF10/PB:I - Diretor do Departamento de Orientação e Fiscalização; II -
Agentes de Orientação e Fiscalização do CREF10/PB; III - Demais funcionário(s) técnico-
administrativo(s)/estagiário(s) do Departamento de Orientação e Fiscalização do
CREF10/PB.
§ 1º - Entende-se por "Departamento de Orientação e Fiscalização" a área
administrativa e operacional do CREF10/PB que cuida especificamente das diligências de
Fiscalização.
§ 2º - Compete ao Departamento de Orientação e Fiscalização a execução de
todas as ações de fiscalização.
Art. 6º - Compete ao Diretor do Departamento de Orientação e Fiscalização:
I - dirigir e administrar todas as atividades do Departamento de Orientação e
Fiscalização;II - zelar pelo cumprimento das diretrizes e procedimentos previstos nesta
resolução durante o exercício da fiscalização do exercício profissional; III - reportar-se ao
Presidente do CREF10/PB em todas as situações administrativas do Departamento; IV -
encaminhar relatórios à Diretoria do CREF10/PB de todas as atividades administrativas do
Departamento;V - reportar-se
à Diretoria do CREF10/PB em
todas as questões
relacionadas às questões técnicas e procedimentais do Departamento;VI - propor
representação às autoridades competentes e entidades de classe sobre os fatos que
forem apurados e cuja solução ou repreensão não seja da Fiscalização do CREF10/PB; VII
- encaminhar às autoridadescompetentes e entidades de classe as irregularidades
encontradas e não corrigidas dentro do prazo estipulado na legislação; VIII - encaminhar
aos Departamentos do CREF10/PB as irregularidades apuradas pela Fiscalização do
CREF10/PB para que as providências cabíveis sejam tomadas; IX - programar e determinar
as atividades desenvolvidas
pela fiscalização, de acordo com
as diretrizes
e
recomendações estabelecidas pela Diretoria do CREF10/PB;X - avaliar o cumprimento das
atividades atribuídas a cada empregado do Departamento de Fiscalização do C R E F 1 0 / P B,
valendo-se de relatórios periódicos para avaliação de desempenho, de acordo com as
metas estabelecidas pela Diretoria do CREF10/PB;XI - reunir-se com os Agentes de
Orientação e Fiscalização periodicamente para análise, avaliação e execução dos planos
de ação estabelecidos pela Diretoria do CREF10/PB e pelo próprio Departamento de
Orientação e Fiscalização, e os relatórios de inspeção, com a finalidade de correção de
falhas e suas respectivas orientações; XII - atender ao público em geral, inclusive
profissionais fiscalizados;XIII - ter conhecimento de todas as correspondências recebidas
ou enviadas pelo Departamento de Orientação e Fiscalização;XIV - participar de reuniões
com o Presidente, a Diretoria e Plenário do CREF10/PB, quando requisitado, para prestar
informações sobre atividades do Departamento de Orientação e Fiscalização;XV -
representar o CREF10/PB em eventos, inclusive para realizar palestras e cursos, bem
como participação de outros eventos, quando autorizado por seu superior;XVI -
acompanhar e colaborar com a apreensão, pela Polícia Judiciária e/ou Vigilância Sanitária,
dos instrumentos e tudo o mais que sirva, ou tenha servido, ao exercício ilegal da
profissão e demais práticas delituosas;XVII - promover a ação integrada e sinérgica do
Departamento de Orientação e Fiscalização do CREF10/PB, colaborando para o bem-estar
de todos os seus integrantes;XVIII - zelar pelo cumprimento de toda diligência demandada
por qualquer departamento do CREF10/PB, de acordo com prévia autorização da
Presidência do CREF10/PB; XIX - Controlar o uso e conservação dos veículos da frota, e
equipamentos e todo material disponibilizado para o Departamento; XX - Em articulação
com
a Câmara
de
Fiscalização, propor
ajustes
e
modificações que
entenderem
necessários, visando melhor eficiência, modernização e agilidade das ações da fiscalização;
XXI - Guardar sigilo dos dados das pessoas jurídicas e físicas de acordo com a Legislação
vigente.
Art. 7º - Compete ao Agente de Orientação e Fiscalização: I - realizar diligências
presenciais e/ou virtuais de fiscalização do exercício profissional da Educação Física em
todo o estado da Paraíba, de acordo com o planejamento, roteiros e estratégias
previamente elaborados pela Direção do DOF; II - atender com a maior diligência possível
as determinações da Diretoria do Departamento de Orientação e Fiscalização do
CREF10/PB; III - quando não ocorrer o cumprimento do cronograma proposto pelo
Departamento de Orientação e Fiscalização, justificar em relatório; IV - auxiliar os
departamentos do CREF10/PB na realização de diligências externas, quando necessário e
autorizado
pela Diretoria
do
CREF10/PB;
V -
apresentar
e
inserir nos
sistemas
informatizados (quando houver) os autos e relatórios das autuações, diligências,
notificações e outros elementos comprobatórios, integrantes do processo de fiscalização,
conforme orientações gerais; VI - apresentar relatórios circunstanciados das autuações,
diligências, notificações e outros elementos comprobatórios, integrantes do processo de
fiscalização, conforme orientações gerais; VII - orientar à sociedade em geral, inclusive os
Profissionais de Educação Física, os dirigentes das instituições de saúde e de ensino, acerca
do Sistema CONFEF/CREFs; VIII - orientar os Profissionais de Educação Física a proceder a
sua regularização perante o Conselho Regional, autuar e notificar os Profissionais de
Educação Física, Pessoas Físicas e Jurídicas que estão em exercício irregular e requerer a
interrupção das atividades de Educação Física daqueles que estiverem em exercício ilegal,
seja presencialmente ou virtualmente; IX - participar das reuniões com o Diretor do
Departamento de Orientação e Fiscalização, para apresentação de relatórios das atividades
realizadas, orientação e recebimento do roteiro de visitas e demais documentos referentes
às atividades a serem desenvolvidas, quando convocado; X - realizar palestras na área de
circunscrição do Conselho Regional ou fora dela, quando designado pelo Diretor do
Departamento de Orientação e Fiscalização ou Diretoria do CREF10/PB; XI - prestar
esclarecimentos aos Profissionais de Educação Física e atender, quando necessário, ao
público de modo geral, bem como, aos profissionais convocados ou outros que necessitem
de orientação referente às normatizações do exercício da profissão; XII - executar outras
tarefas, sempre que necessário ou quando solicitado pela Diretoria do CREF10/PB, desde
que dentro dos limites de suas atribuições e lesgislações vigentes; XIII - orientar a
elaboração e a apresentação de denúncias, visando sua respectiva fundamentação e
proceder aos devidos encaminhamentos; XIV - orientar o Responsável Técnico, quanto à
Fechar