Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 PORTARIA Nº 105/2025 – GAB ANT, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. INSTAURA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Ofício n° que dá conta da ausência ao trabalho da servidora MARIA DE SENA BRANDÃO, CPF N° 987.315.723-91, MATRÍCULA 00000476, CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO I; A necessidade de apurar os fatos elencados no Ofício n° e conforme o procedimento legal previsto no artigo 154 e ss. da Lei Municipal nº 237/97 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Antonina do Norte - CE), RESOLVE Art. 1º - Designar o Sr. RAIMUNDO PAULO RODRIGUES BRITO, matrícula nº 00000776, ocupante do cargo efetivo de agente administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Ação Social, a Senhora MARIA VALDENI DA CRUZ, matrícula nº 00000388, agente administrativa e o Senhor PAULO SILVEIRA DA MOTA, matrícula nº 00000780, auxiliar de serviços gerais, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar os fatos de que trata o Ofício de lavra do Secretário de Administração e Finanças que dá conta da ausência da servidora MARIA DE SENA BRANDÃO, CPF N° 987.315.723-91, MATRÍCULA 00000476, CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO I; Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, 17 de fevereiro de 2025. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:CACEFEF2 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 106/2025 – GAB ANT, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. 'PORTARIA Nº 106/2025 – GAB ANT, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. INSTAURA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Antonina do Norte - CE, o Senhor Antônio Roseno Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, considerando: O Ofício n° que dá conta da ausência ao trabalho da servidora PEDRINA PEREIRA DA SILVA SOUSA, CPF N° 689.514.773-04, MATRÍCULA 00000306; A necessidade de apurar os fatos elencados no Ofício n° e conforme o procedimento legal previsto no artigo 154 e ss. da Lei Municipal nº 237/97 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Antonina do Norte - CE), RESOLVE Art. 1º - Designar o Sr. RAIMUNDO PAULO RODRIGUES BRITO, matrícula nº 00000776, ocupante do cargo efetivo de agente administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Ação Social, a Senhora MARIA VALDENI DA CRUZ, matrícula nº 00000388, agente administrativa e o Senhor PAULO SILVEIRA DA MOTA, matrícula nº 00000780, auxiliar de serviços gerais, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar os fatos de que trata o Ofício de lavra do Secretário de Administração e Finanças que dá conta da ausência da servidora PEDRINA PEREIRA DA SILVA SOUSA, CPF N° 689.514.773-04, MATRÍCULA 00000306; Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, 17 de fevereiro de 2025. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:4BE1AD09 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNIICPAL Nº 750/2025 GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 750/2025 Aratuba, 20 de fevereiro de 2025. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados os salários e vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Aratuba, cujo valor reajustado, nomenclatura e símbolo, está explicitado no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias descritas no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2025. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR:02468454308 Assinado de forma digital por JOERLY RODRIGUES VICTOR:02468454308 Dados: 2025.02.2009:38:25 -03'00' JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 750/2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. CARGO VENCIMENTO ATUAL VENCIMENTO REAJUSTADO ASSESSOR JURÍDICO ESPECIAL R$ 4.500,00 R$ 6.000,00 ASSESSOR JURÍDICO ASSISTENTE R$ 3.000,00 R$ 3.050,00 DIRETOR FINANCEIRO R$ 3.900,00 R$ 3.950,00 CHEFE DE GABINETE R$ 3.500,00 R$ 3.550,00 CONTROLADOR R$ 4.200,00 R$ 4.250,00 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO R$ 1.550,00 R$ 1.580,00 ASSESSOR LEGISLATIVO R$ 1.550,00 R$ 1.580,00 SECRETÁRIO R$ 2.000,00 R$ 2.050,00Fechar