Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais”. Art. 2º. O item III do anexo I da Lei Complementar 03/2021 passa a vigorar acrescido da seguinte alteração: “ANEXO I TABELA PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN EM URM/ANO II – EMPRESAS OU A ESTAS EQUIPARADAS (Em percentual sobre a receita bruta). (...) 21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais............ 5% 21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais................5%”. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos18 (dezoito) dias do mês de fevereiro do ano de 2025 (dois mil e cinco). JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:020EA4D6 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º302/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. Lei Municipal n.º302/2025, de 18 de fevereiro de 2025. Atualiza o piso salarial dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Assaré, Estado do Ceará, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica fixado, para o exercício de 2025, o piso salarial do profissional do Magistério Público da Educação Básica do Município de Assaré, Estado de Ceará, de provimento efetivos e temporários, no valor mensal de R$ 4.878,30(quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta centavos), para a jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas, observada a proporcionalidade em caso de jornada inferior ou superior, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e conforme piso salarial profissional nacional, homologado pela Portaria MEC nº 77/2025. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro do ano de 2025 (dois mil e cinco). JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:E72649B6 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º303/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. Lei Municipal n.º303/2025, de 18 de fevereiro de 2025. Altera o caputdo art. 1º e o § 2º do art. 5º da Lei Municipal nº 179/2022, de 03 de março de 2022 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O caputdo art. 1º da Lei Municipal nº 179/2022, de 03 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica criado no Município de Assaré o Programa de Incentivo ao Trabalho e Requalificação Profissional, com a finalidade de proporcionar a requalificação profissional do trabalhador desempregado, de forma a torna-lo apto a atender as exigências do mercado de trabalho, incentivando o combate ao desemprego, para até 300 (trezentos) munícipes”. Art. 2º. O § 2º do art. 5º da Lei Municipal nº 179/2022, de 03 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “§2º. Serão ofertadas 300 (trezentas) bolsas”. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos18 (dezoito) dias do mês de fevereiro do ano de 2025 (dois mil e cinco). JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:8B647F54 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º304/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. Lei Municipal n.º304/2025, de 18 de fevereiro de 2025. Altera o §1º do art. 56 da Lei Municipal nº 230/2023, de 23 de março de 2023 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O parágrafo 1º do art. 56 da Lei Municipal nº 230/2023, de 23 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 56. (...) § 1º. No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de remuneração, a quantia de 1,5 (um e meio) salários mínimos vigente no país. (...)”.Fechar