DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3657 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais”. 
  
Art. 2º. O item III do anexo I da Lei Complementar 03/2021 passa a 
vigorar acrescido da seguinte alteração: 
  
“ANEXO I  
  
TABELA PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO 
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN EM 
URM/ANO 
  
II – EMPRESAS OU A ESTAS EQUIPARADAS (Em percentual sobre 
a receita bruta).  
  
(...) 
  
21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais............ 5% 
  
21.01 
- 
Serviços 
de 
registros 
públicos, 
cartorários 
e 
notariais................5%”. 
  
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do 
Ceará, aos18 (dezoito) dias do mês de fevereiro do ano de 2025 (dois 
mil e cinco). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:020EA4D6 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º302/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
 
Lei Municipal n.º302/2025, de 18 de fevereiro de 2025. 
  
Atualiza o piso salarial dos profissionais do 
Magistério 
Público 
da 
Educação 
Básica 
do 
Município de Assaré, Estado do Ceará, e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica fixado, para o exercício de 2025, o piso salarial do 
profissional do Magistério Público da Educação Básica do Município 
de Assaré, Estado de Ceará, de provimento efetivos e temporários, no 
valor mensal de R$ 4.878,30(quatro mil, oitocentos e setenta e oito 
reais e trinta centavos), para a jornada de trabalho semanal de 40 
(quarenta) horas, observada a proporcionalidade em caso de jornada 
inferior ou superior, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 
11.738, de 16 de julho de 2008 e conforme piso salarial profissional 
nacional, homologado pela Portaria MEC nº 77/2025. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão 
suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do 
Ceará, aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro do ano de 2025 (dois 
mil e cinco). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:E72649B6 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º303/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
 
Lei Municipal n.º303/2025, de 18 de fevereiro de 2025. 
  
Altera o caputdo art. 1º e o § 2º do art. 5º da Lei 
Municipal nº 179/2022, de 03 de março de 2022 e dá 
outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. O caputdo art. 1º da Lei Municipal nº 179/2022, de 03 de 
março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 1º. Fica criado no Município de Assaré o Programa de 
Incentivo ao Trabalho e Requalificação Profissional, com a 
finalidade de proporcionar a requalificação profissional do 
trabalhador desempregado, de forma a torna-lo apto a atender as 
exigências do mercado de trabalho, incentivando o combate ao 
desemprego, para até 300 (trezentos) munícipes”. 
  
Art. 2º. O § 2º do art. 5º da Lei Municipal nº 179/2022, de 03 de 
março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“§2º. Serão ofertadas 300 (trezentas) bolsas”. 
  
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do 
Ceará, aos18 (dezoito) dias do mês de fevereiro do ano de 2025 (dois 
mil e cinco). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:8B647F54 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º304/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
 
Lei Municipal n.º304/2025, de 18 de fevereiro de 2025. 
  
Altera o §1º do art. 56 da Lei Municipal nº 230/2023, 
de 23 de março de 2023 e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. O parágrafo 1º do art. 56 da Lei Municipal nº 230/2023, de 23 
de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 56. (...) 
§ 1º. No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de 
remuneração, a quantia de 1,5 (um e meio) salários mínimos vigente 
no país. 
(...)”. 
  
 

                            

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