DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais”.
Art. 2º. O item III do anexo I da Lei Complementar 03/2021 passa a
vigorar acrescido da seguinte alteração:
“ANEXO I
TABELA PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN EM
URM/ANO
II – EMPRESAS OU A ESTAS EQUIPARADAS (Em percentual sobre
a receita bruta).
(...)
21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais............ 5%
21.01
-
Serviços
de
registros
públicos,
cartorários
e
notariais................5%”.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação..
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos18 (dezoito) dias do mês de fevereiro do ano de 2025 (dois
mil e cinco).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:020EA4D6
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º302/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2025.
Lei Municipal n.º302/2025, de 18 de fevereiro de 2025.
Atualiza o piso salarial dos profissionais do
Magistério
Público
da
Educação
Básica
do
Município de Assaré, Estado do Ceará, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica fixado, para o exercício de 2025, o piso salarial do
profissional do Magistério Público da Educação Básica do Município
de Assaré, Estado de Ceará, de provimento efetivos e temporários, no
valor mensal de R$ 4.878,30(quatro mil, oitocentos e setenta e oito
reais e trinta centavos), para a jornada de trabalho semanal de 40
(quarenta) horas, observada a proporcionalidade em caso de jornada
inferior ou superior, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008 e conforme piso salarial profissional
nacional, homologado pela Portaria MEC nº 77/2025.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro do ano de 2025 (dois
mil e cinco).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:E72649B6
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º303/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2025.
Lei Municipal n.º303/2025, de 18 de fevereiro de 2025.
Altera o caputdo art. 1º e o § 2º do art. 5º da Lei
Municipal nº 179/2022, de 03 de março de 2022 e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O caputdo art. 1º da Lei Municipal nº 179/2022, de 03 de
março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica criado no Município de Assaré o Programa de
Incentivo ao Trabalho e Requalificação Profissional, com a
finalidade de proporcionar a requalificação profissional do
trabalhador desempregado, de forma a torna-lo apto a atender as
exigências do mercado de trabalho, incentivando o combate ao
desemprego, para até 300 (trezentos) munícipes”.
Art. 2º. O § 2º do art. 5º da Lei Municipal nº 179/2022, de 03 de
março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§2º. Serão ofertadas 300 (trezentas) bolsas”.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos18 (dezoito) dias do mês de fevereiro do ano de 2025 (dois
mil e cinco).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:8B647F54
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º304/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2025.
Lei Municipal n.º304/2025, de 18 de fevereiro de 2025.
Altera o §1º do art. 56 da Lei Municipal nº 230/2023,
de 23 de março de 2023 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O parágrafo 1º do art. 56 da Lei Municipal nº 230/2023, de 23
de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56. (...)
§ 1º. No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de
remuneração, a quantia de 1,5 (um e meio) salários mínimos vigente
no país.
(...)”.
Fechar