DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
Publicado por:
Leticia Lohana Oliveira Alves
Código Identificador:0F659F89
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025 SELEÇÃO PARA
COMPOSIÇÃO DE BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS
DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA –
PAIC INTEGRAL
A
SECRETÁRIA
DA
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
BARROQUINHA-CE, no uso de suas atribuições, com o objetivo de
dar maior transparência aos atos da administração pública, em
conformidade com a Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e a
Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que trata de Bolsas de
Extensão Tecnológica no âmbito do Programa Aprendizagem na
Idade Certa – MAIS PAIC, buscando compor o BANCO DE
FORMADORES
MUNICIPAIS
DO
PROGRAMA
APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC Integral, torna
pública a seleção de profissionais para o referido Programa, no
Eixo da Gestão Municipal, dos Anos Iniciais (Ciclo de
Alfabetização e 3º ao 5º ano) e dos Anos Finais do Ensino
Fundamental, conforme a Lei Complementar, Nº 297 de 19 de
dezembro de 2022, a qual amplia o atendimento do programa às
escolas de tempo integral, no Estado do Ceará. Dessa forma, o
Programa Aprendizagem na Idade Certa - PAIC Integral, objetivando
apoiar a universalização do ensino fundamental em tempo integral,
nas redes públicas do estado do Ceará, tem como intuito realizar ações
pedagógicas, a partir de formações continuadas de professores e
gestores escolares, conforme estabelecido nesta Chamada Pública.
Os(As) interessados(as) devem se inscrever para concorrer à Bolsa de
Extensão Tecnológica de acordo com a descrição dos perfis
detalhados no Anexo I desta Chamada Pública. Os(As) candidatos(as)
selecionados(as) farão parte do Banco de Bolsistas do Programa de
Aprendizagem na Idade Certa – PAIC Integral, da Secretaria
Municipal da Educação de Barroquinha-CE, e poderão ser
convocados(as), conforme a necessidade, a fim de desenvolver e
executar as atividades do Programa.
1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA
PAIC INTEGRAL
1.1 O Programa de Aprendizagem na Idade Certa – PAIC Integral, da
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, anteriormente chamado
de Programa de Alfabetização na Idade Certa – PAIC, validado pela
Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e ampliado pela Lei Nº
15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por objetivo principal a
cooperação entre o Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e
quatro) municípios cearenses. O programa estabelece, como
finalidade primordial, o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos
municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da
aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental (1º ao 9° ano) e
garantindo a qualidade da aprendizagem e a equidade no ensino da
rede pública, por meio de um conjunto de ações definidas e
organizadas pelo Programa.
1.2 O detalhamento quanto à tipificação e aos valores das Bolsas de
Extensão Tecnológica constam no Anexo I desta Chamada Pública, e
os(as) interessados(as) podem concorrer apenas a um tipo de Bolsa.
1.3 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de
apoio à execução do Programa por meio da atuação de profissionais
de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ou
científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando
intercâmbio
e
aprimoramento
do
conhecimento
utilizado
e
implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento
institucional, científico e tecnológico, produção e aprimoramento de
materiais instrucionais e realização de formação em serviço das
equipes
da
SEDUC
e
das
Coordenadorias
Regionais
de
Desenvolvimento da Educação/CREDE, além dos técnicos e
professores das redes municipais de ensino, do Estado do Ceará.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV – Eixo de Ensino
Fundamental I e II:
Profissionais do Magistério, com nível superior, com pós-graduação
conforme Anexos I e II (detalhamento dos eixos), e/ou detentores de
amplo conhecimento nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática,
Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Pedagogia e/ou áreas
afins, com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou
não, com experiência comprovada em contexto escolar ou acadêmico.
2.2 Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV – Eixo de Gestão:
Profissionais com nível superior, com pós-graduação conforme
Anexos I e II (detalhamento dos eixos), e/ou detentores de amplo
conhecimento em gestão escolar, com proficiência técnica e/ou
científica, servidores públicos ou não, com experiência comprovada.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
3.1 Do(a) Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV
a) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da Secretaria Municipal
da Educação pelo processo de planejamento da formação municipal
do componente e eixo para os quais foi designado(a);
b) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da Secretaria Municipal
da Educação pelas produções e pelo envio das matrizes dos materiais
que serão usados nos encontros presenciais e no ambiente virtual,
dentro do prazo e das diagramações estipuladas pela coordenação;
c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela
Secretaria Municipal da Educação, vinculadas ao processo de
formação, como reuniões, planejamentos, encontros, seminários, entre
outras;
d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos
encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações
externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;
e) Ministrar as formações presenciais ou remotas, conforme
calendário estabelecido pelos Eixos da Secretaria Municipal da
Educação - Ciclo de Alfabetização - 1º e 2º, Anos Iniciais - 3º ao 5º,
Anos Finais e Gestão;
f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de
formação junto aos formadores municipais;
g) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como se
responsabilizar por todo o material didático-pedagógico e pela
observância do atendimento logístico;
h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como
entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos,
entre outros;
i) Realizar viagens técnicas inerentes à função;
j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes
técnicas da Secretaria Municipal da Educação, sempre que necessário;
k) Cumprir, rigorosamente, a agenda e a carga horária total proposta
para as formações do Eixo;
I) Ter disponibilidade de horário, conforme carga horária prevista nos
termos de compromisso e adesão;
m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o
ano,
no
sistema
Bolsista
Online
(www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), dentro do prazo previamente
estabelecido;
n) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas dos
Eixos da CREDE/SME.
o) Para o componente de Matemática, realizar análise e propor
intervenções com base em dados e feedbacks obtidos nos cursos para
professores oferecidos pela COPEM em parceria com o Cientista-
Chefe.
p) Participar de capacitação sobre o Programa de Aprendizagem na
Idade Certa - PAIC Integral sempre que necessário.
4. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter
eliminatório:
4.1 Primeira Etapa: Avaliação do Curriculum Vitae e do Plano de
Trabalho proposto pelos(as) candidatos(as) de acordo com as
diretrizes do PAIC Integral;
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