Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador:44E6AFC4 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 - SME - RECURSO DECISÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 - SME DECISÃO R.H. Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) Thayze Ferreira Santos Silva, CPF nº 144.161.933-94, que versa sobre pleito de reavaliação de pontuação atribuída na apresentação do plano de aula (prova prática) do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025-SME. Eis o breve relatório. Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu aos requisitos previstos no Edital nº 002/2025-SME, passo a analisar o seu mérito. Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025-SME e consultando a banca avaliadora composta por Sandra Maria do Nascimento, verifiquei que assiste razão à candidata recorrente no que se refere à necessidade atribuir maior pontuação ao plano de aula por ela apresentado, eis que atendeu satisfatoriamente os critérios estabelecidos no Anexo VII do Edital 002/2025-SME, razão pela qual o seu pleito merece acolhimento, devendo a Comissão Organizadora acrescer 2 pontos à sua nota da prova prática no resultado final do certame. Por todo o exposto, ACOLHO o recurso interposto pelo(a) candidato(a) candidato(a) Thayze Ferreira Santos Silva, CPF nº 144.161.933-94, devendo ser acrescido 2 pontos à sua nota da prova prática no resultado final do certame. Expedientes necessários. Cariús/CE, 20 de fevereiro de 2025. PAULA RODRIGUES DE MELO Secretária Municipal de Educação Publicado por: Paula Rodrigues de Melo Código Identificador:C28BF2BC SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 - SME - RECURSO ADMINISTRATIVO DECISÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 - SME DECISÃO R.H. Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) Elaine Sousa Silva, CPF nº 055.421.453-96, que versa sobre pleito de reavaliação de pontuação atribuída na apresentação do plano de aula (prova prática) do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025-SME. Eis o breve relatório. Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu aos requisitos previstos no Edital nº 002/2025-SME, passo a analisar o seu mérito. Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025-SME e consultando a banca avaliadora composta por Cleudene Alves Miguel de Oliveira, verifiquei que assiste razão à candidata recorrente no que se refere à necessidade atribuir maior pontuação ao plano de aula por ela apresentado, eis que atendeu satisfatoriamente os critérios estabelecidos no Anexo VII do Edital 002/2025-SME, razão pela qual o seu pleito merece acolhimento, devendo a Comissão Organizadora acrescer 3 pontos à sua nota da prova prática no resultado final do certame. Por todo o exposto, ACOLHO o recurso interposto pelo(a) candidato(a) candidato(a) Elaine Sousa Silva, CPF nº 055.421.453-96, devendo ser acrescido 3 pontos à sua nota da prova prática no resultado final do certame. Expedientes necessários. Cariús/CE, 20 de fevereiro de 2025. PAULA RODRIGUES DE MELO Secretária Municipal de Educação Publicado por: Paula Rodrigues de Melo Código Identificador:F2D80832 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 - SME - RECURSO ADMINISTRATIVO DECISÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 - SME DECISÃO R.H. Trata-se de recurso interposto pelo candidato Dagerlândio Sousa Oliveira (CPF 077.919.453-55), que persegue a revisão da pontuação que lhe foi atribuída pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025 – SME. Alega em síntese que houve a supressão de um ponto na sua nota referente à 1ª etapa do certame, se comparados os resultados parciais publicados, passando de 13 (treze) pontos na primeira publicação para 12 (doze) pontos na segunda. Eis o relatório. Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu aos requisitos previstos no Edital nº 002/2025-SME, passo a analisar o seu mérito. Em consulta simples aos resultados parciais do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025 – SME, publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, verifica-se que de fato foi injustificadamente diminuído um ponto do candidato recorrente na nota referente à 1ª etapa do certame (análise do curriculum) quando da divulgação do segundo resultado parcial, razão pela qual é procedente a sua irresignação. Por todo o exposto, ACOLHO o recurso interposto pelo candidato Dagerlândio Sousa Oliveira (CPF 077.919.453-55), devendo ser promovida a retificação da sua pontuação referente à nota da 1ª etapa (análise do curriculum) quando da publicação do resultado final definitivo, nos moldes acima relatados. Expedientes necessários. Cariús/CE, 20 de fevereiro de 2025. PAULA RODRIGUES DE MELO Secretária Municipal de Educação Publicado por: Paula Rodrigues de Melo Código Identificador:DF1939F7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 240/GAB/2025.Fechar