DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3657 
 
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máximo previsto em legislação, seja para execução da ação 
inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito do 
Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC, alinhado 
às ações estratégicas do Programa Mais Infância. 
9.4. Em concordância com o Art.11º da Lei nº 15.276, de 28 de 
dezembro de 2012, a SEDUC, em alinhamento à Célula de 
Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10 e a esta 
Secretaria Municipal da Educação, poderá cancelar ou suspender o 
pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não 
cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no 
Termo de Compromisso e no Plano de Trabalho. 
10. DISPOSIÇÕES GERAIS 
10.1. As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade 
das ações realizadas pela Secretaria Municipal da Educação de 
Fortim. 
10.2. Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão 
analisados pela Comissão de Seleção e as respostas divulgadas no site 
do Município. 
10.3. Os candidatos selecionados que, por necessidade e/ou vacância, 
forem convocados por esta Secretaria Municipal de Educação, podem 
ser solicitados a atualizarem o Plano de Trabalho em relação às ações, 
tempo de execução destas e ao valor da bolsa. 
10.4. Fica reservado à à Secretaria Municipal de Educação de Fortim 
o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública. 
  
Secretaria Municipal de Educação de Fortim 
  
Fortim 20, de fevereiro de 2025. 
  
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES 
Secretária Municipal de Fortim 
Publicado por: 
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa 
Código Identificador:5303A3D2 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E 
LAZER 
FESTIVAL ESPORTIVO – FORTIM 2025 REGULAMENTO 
GERAL E TÉCNICO 
 
CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES INICIAIS 
Art. 1º – Este Regulamento, com base no disposto na Lei Municipal 
de nº 885/2022, de 17 de maio de 2022, a qual inclui o festival 
esportivo Fortim/2025 no calendário oficial dos eventos do 
Município, é o conjunto das disposições que regem o Festival 
Esportivo – FORTIM 2025, o qual deve ser rigorosamente obedecido 
pelos participantes. 
Art. 2º - São considerados conhecedores do Regulamento Geral e 
Técnico do Festival Esportivo – FORTIM 2025, os participantes que, 
assim sendo, se submeterão sem reservas a todas as determinações, 
disposições e as consequências que, pelo seu não cumprimento, dele 
possam emanar. 
Art. 3º – É de competência da Coordenação Geral, definida por 
Portaria da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, a 
coordenação do Festival Esportivo – FORTIM 2025. 
Art. 4º – A interpretação deste Regulamento e seu fiel cumprimento é 
de responsabilidade da Coordenação Geral e Comissão Disciplinar. 
  
CAPÍTULO II: DAS FINALIDADES E OBJETIVOS 
Art. 5º – O Festival Esportivo – FORTIM 2025 será realizado pela 
Prefeitura Municipal de Fortim, por meio da Secretaria Municipal de 
Esporte, Juventude e Lazer. 
Art. 6º – O Município de Fortim comemora neste mês de março do 
ano corrente, 33 anos de Emancipação Política. E para festejar o 
aniversário da cidade, o Governo Municipal, por meio da Secretaria 
Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, realizará diversas ações 
planejadas com a finalidade de celebrar a referida data, sendo elas, 
torneio de futebol Society, corrida de rua, travessia do rio Jaguaribe, 
festival de pescaria, vôlei de praia e regata de bateiras. 
  
CAPÍTULO III: DA COMPETIÇÃO 
Art. 7º – O Festival Esportivo – FORTIM 2025 utilizará as regras das 
modalidades estabelecidas pelo Regulamento específico de cada 
categoria, conforme Capítulo X desse Instrumento. 
Art. 8º – A programação do Festival Esportivo – FORTIM 2025 
compreende competições e disputas das seguintes modalidades e 
categorias: 
I. Torneio de futebol Society (aberto masculino, master masculino e 
aberto feminino); 
II. Corrida de rua (visitante e local - masculino e feminino); 
III. Travessia do rio Jaguaribe (visitante e local – masculino e 
feminino); 
IV. Festival de pescaria (masculino); 
V. Torneio de vôlei de praia (masculino e feminino); 
VI. Regata de bateiras (masculino). 
  
CAPÍTULO IV: DA COORDENAÇÃO GERAL 
Art. 9º – Compete à Coordenação Geral: 
I. Controlar a documentação de inscrição e registro; 
II. Protocolar e controlar a entrada e saída de documentos; 
III. Organizar e dirigir a competição de acordo com o Regulamento 
em vigor; 
IV. Elaborar a programação das competições; 
V. Designar local e horário para as competições; 
VI. Providenciar a divulgação da programação, resultados e dos 
assuntos de ordem técnica e administrativa. 
  
CAPÍTULO V: DA COMISSÃO DISCIPLINAR 
Art. 10 – A Comissão Disciplinar do Festival Esportivo – FORTIM 
2025 será integrada por 03 (três) membros, designados por Portaria do 
Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer. 
Art. 11 – A Comissão Disciplinar fundamentará suas decisões com 
base no disposto neste Regulamento, nos relatórios dos árbitros e nas 
súmulas. 
Art. 12 – O Presidente da Comissão Disciplinar terá direito ao voto de 
desempate. 
Art. 13 – Compete à Comissão Disciplinar apreciar e julgar as 
infrações cometidas pelas equipes, atletas e dirigentes, levando em 
consideração o relatório do árbitro da partida, parte constante da 
súmula e a defesa da parte acusada. 
  
CAPÍTULO VI: DAS INSCRIÇÕES 
Art. 14 – As inscrições para as modalidades coletivas serão realizadas 
de 24 de fevereiro a 10 de março de 2025 e as demais modalidades de 
24 de fevereiro até o dia 20/03/2025, na Secretaria de Esporte 
Juventude e Lazer com endereço na Rua Joaquim Crisóstomo, 1049, 
Shopping Boulevard, Sala 124, Centro, Fortim – CE, no horário de 
8:00h às 14:00h. 
Art. 15 – Para a realização da inscrição faz-se necessário apresentar 
documento de identificação, bem como comprovante de endereço ou 
comprovante de domicílio eleitoral. Para todas as modalidades são 
exigidas as xérox dos documentos. 
Parágrafo único - As inscrições da corrida de rua para os visitantes 
serão limitadas para 50 inscritos por faixa etária no masculino e 50 
por faixa etária no feminino. 
Art. 16 – A efetividade da inscrição se dará com a doação de 
alimentos, especificado na seção de cada modalidade no Capítulo X 
deste Regulamento. 
Art. 17 – Todos os alimentos recebidos pela Secretaria de Esporte, 
Juventude e Lazer serão entregues à Secretaria de Assistência Social, 
Trabalho e Cidadania, para doações. 
  
CAPÍTULO VII: DA PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS E DAS 
EQUIPES 
  
Art. 18 – Só poderão participar do Festival Esportivo – FORTIM 
2025, as equipes e atletas devidamente inscritos, conforme Capítulo 
VI deste Regulamento, somente sendo confirmada a participação após 
a entrega dos respectivos alimentos na Secretaria de Esporte, 
Juventude e Lazer. 
Art. 19 – Para cada modalidade será cobrado pela Coordenação Geral 
um item de cesta básica diferente, que após recolhidos serão 
destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social, para doações. 
  
CAPÍTULO VIII: DOS PRÊMIOS 
Art. 20 – A premiação do Festival Esportivo – FORTIM 2025, das 
equipes e atletas campeãs e vice-campeãs após as finais das 
competições são: 

                            

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