DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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140
Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
35385/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
RAIZEN ENERGIA S.A, 08.070.508/0069-66, RXV4D00, EPSMA00463332024, 683-
12; RAIZEN CENTRO-SUL S.A, 15.527.906/0007-21, SFC3E18, EPSMA00451742024, 683-12;
RAIZEN CENTRO-SUL S.A, 15.527.906/0035-85, SJW2J57, EPSMA00452382024, 683-12; RIO
BRANCO 
DERIVADOS 
DE 
PETROLEO 
LTDA, 
64.277.247/0003-02, 
SYN1B80,
EPSMA00451372024, 683-11; RAINBOW DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA, 10.486.463/0004-
01, QPD2720, EPSMA00454882024, 683-12; PEDRA AZUL TURISMO LTDA, 36.318.624/0001-
07, QRI6F93, EPSMA00459152024, 683-11; PERBONI FLV S/A, 14.456.704/0002-69, RCI2F76,
EPSMA00459042024, 683-12; PETPACK INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, 06.274.562/0001-
00, PPK9157, EPSMA00459612024, 683-13; METAR VEICULOS LTDA, 09.338.337/0004-20,
RIS5B46, EPSMA00482272024, 683-11; RKI5C15, EPSMA00481062024, 683-11; M O N D E L EZ
BRASIL LTDA, 33.033.028/0020-47, RHC6H23, EPSMA00480142024, 683-13; PILECCO NOBRE
ALIMENTOS LTDA, 88.944.558/0001-76, JAR9C08, EPSMA00470022024, 683-12; QIS3B99,
EPSMA00472652024, 
683-12;
MICHEL 
RODRIGUES
SIQUEIRA 
08598421774,
31.688.678/0001-32, GRB9451, EPSMA00474032024, 683-11; R C A TRANSPORTES LTDA,
07.932.466/0002-55, QXX2I52, EPSMA00474002024, 683-12; MADEIREIRA ARTE FINAL
LTDA, 11.412.538/0001-20, GKF1A82, EPSMA00472062024, 683-13; NOVA ERA SILICON S/A,
19.795.665/0001-67, QOX3490, EPSMA00472482024, 683-12; PETROLUB INDUSTRIAL DE
LUBRIFICANTES LTDA,
17.195.231/0002-81, QMU0E60,
EPSMA00476122024, 683-11;
QMU0E60, EPSMA00475752024, 683-11; NOVAPOL PLASTICOS LTDA, 07.600.033/0001-11,
RBE4C09, EPSMA00451152024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
35392/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 1 (um). BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
INDUSTRIAS
KARSON 
LTDA,
76.541.457/0001-75,
MMJ4E10,
EPSA300012842021, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
3 5 4 0 6 / 2 0 2 4 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n°
2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas
referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por
cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade
e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U,
mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de
forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VIACAO CAICARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 11.047.649/0001-84,
PASLD00067162022, 07/04/2022, R$ 3.714,16; VIACAO SAO RAPHAEL LTDA, 45.101.334/0001-
90, PASLD00005072022, 17/12/2021, R$ 1.857,08.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
35416/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
AGUINALDO ANTONIO ROSSINI, ***.961.820-**, IQS3D34, FRMEV02498762024,
606-82; 
AILTON 
RIBEIRO 
TURISMO 
LTDA, 
49.580.279/0001-19, 
NFD9E27,
FRMEV02301702024, 
606-82;
AGS-LOG 
LTDA,
18.457.451/0004-60, 
EUR7D09,
FRMEV02327902024, 
606-82; 
FKR8A54, 
FRMEV02331332024, 
606-82; 
AGROZACCA
ALIMENTOS LTDA, 02.677.998/0001-99, MIV1360, FRMEV02288552024, 606-82; RAD1360,
FRMEV02338482024, 606-82; RAD1360, FRMEV02442372024, 606-82; AILTON VEI C U LO S
LTDA, 04.221.091/0001-46, OIP5G37, FRMEV02426502024, 606-82; AILTON DE M E LO,
***.137.531-**, ATJ6F95, FRMEV02421322024, 606-82; AGUAS CORRENTES TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA, 11.465.686/0001-02, AFH9242, FRMEV02430152024, 606-82; AGROVILE
COMERCIO 
DE 
PRODUTOS 
AGRICOLAS 
LTDA, 
31.015.511/0001-00, 
MFT7I64,
FRMEV02448462024, 606-82; AGROVERDE COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
CEREAIS LTDA,
23.531.459/0001-17, SPD5H29,
FRMEV02454912024, 606-82;
AGUIA
COMERCIO DE CALCADOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 27.568.076/0001-74,
MDU6E20,
FRMEV02463662024, 
606-82;
AGROVALE 
ITAOCARA
PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA, 07.045.993/0001-67, SRJ9J93, FRMEV02532662024, 606-82; AHCOR
LOCACAO E TRANSPORTES LTDA, 07.901.411/0001-05, EXB8892, FRMEV02599802024, 606-
82; AGUIA
PALLETS INDUSTRIA
E COMERCIO
LTDA, 31.179.186/0001-11,
FBI4639,
FRMEV02601452024, 606-82; AGUINALDO J. PASTRE LTDA, 09.575.600/0001-52, JBC5F60,
FRMEV02654822024, 606-82; AGROVETERINARIA NOSSA TERRA LTDA, 10.422.379/0001-81,
NZH5D57, FRMEV02581832024, 606-82; AILTON TURISMO LTDA, 14.886.302/0001-13,
EWU7B52, FRMEV02511542024, 606-82; AHL TRANSPORTES LTDA, 04.688.245/0001-04,
QJY1A49, FRMEV02599862024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
35420/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 31 de dezembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ALCANCE 
TRANSPORTADORA 
LTDA, 
18.644.786/0001-45, 
RHG1I42,
FRMEV02608052024,
606-82; 
RHQ0F81,
FRMEV02433412024, 
606-82;
OAT9J92,
FRMEV02433082024, 
606-82;
SDQ0H90, 
FRMEV02431322024,
606-82; 
BAO8E12,
FRMEV02436202024, 606-82; RDV6H39, FRMEV02463172024, 606-82; ALBERTO SANTANA
SOUSA, ***.048.675-**,
QMK3D78, FRMEV02493842024, 606-82; ALANA
LESSA DE
OLIVEIRA, 37.425.846/0001-83, OSI6J17, FRMEV02280252024, 606-82; ALCIDES MARCOS
ROSSINI & CIA LTDA, 01.466.469/0001-83, IVO4826, FRMEV02523062024, 606-82; ALB
TRANSPORTES LTDA, 28.061.519/0001-07, RAF0B63, FRMEV02403422024, 606-82; ALCIDES
JUNIO SILVA DE OLIVEIRA, ***.991.226-**, GNG6B52, FRMEV02414752024, 606-82;
ALBERTINA 
WARMLING
OENNING 
& 
CIA 
LTDA,
08.831.104/0001-50, 
RLA7A26,
FRMEV02405412024, 
606-82; 
ALCIDIR 
DA 
CUNHA, 
***.327.621-**, 
SDP9D47,
FRMEV02405092024, 
606-82;
ALBERTONI 
TRANSPORTES
DE 
CARGAS
LTDA,
73.860.777/0001-08, MME7788, FRMEV02368562024, 606-82; ALBINO DALLA GASPERINA ,
***.437.189-**, 
MAY8028,
FRMEV02399592024, 
606-82;
ALCEU 
IRINEU
NOVELO,
***.845.010-**, iqv5828, FRMEV02386612024, 606-82; ALANO & ARAUJO TRANSP O R T ES
LTDA, 42.023.719/0001-98, MDO1C60, FRMEV02441972024, 606-82; ALAOR DA SI LV A
LUMERTZ, ***.537.760-**, ATU1J13, FRMEV02443282024, 606-82; ALAN PATRICK BATILANI,
10.557.755/0001-45, 
GAR8D20,
FRMEV02646212024, 
606-82;
ALCEU 
&
NETOS
TRANSPORTES LTDA., 27.830.794/0001-77, QOT4060, FRMEV02492442024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
35425/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento

                            

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