DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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163
Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2025, 1º/10/2025,
1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028,
1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026,
15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026,
1º/9/2026, 
1º/3/2027,
1º/9/2027, 
1º/3/2028,
1º/9/2028, 
1º/3/2029,
1º/9/2029,
1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 20/2/2025, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 20/2/2025, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 21/2/2025; e
VI - data de liquidação da revenda: 23/5/2025.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator
diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de
reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 20/2/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
BEATRIZ DA COSTA LOURENÇO
Chefe, em exercício
COMUNICADO Nº 42.859, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos a 19 de fevereiro de 2025.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 19.2.2025 a 19.3.2025 são, respectivamente: 0,8422% (oito mil,
quatrocentos e vinte e dois décimos de milésimo por cento), 1,00767495 (um inteiro e
setecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e cinco centésimos de
milionésimos) e 0,0741% (setecentos e quarenta e um décimos de milésimo por cento).
BEATRIZ DA COSTA LOURENCO
Chefe, em exercício
DIRETORIA COLEGIADA
COMUNICADO Nº 42.856, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga a decisão do valor do Adicional Contracíclico de Capital Principal
relativo ao Brasil (ACCPBrasil) e os aspectos nela considerados, conforme Regulamento
anexo à Resolução BCB nº 173, de 9 de dezembro de 2021 ("Regulamento do
Comef").
Em reunião realizada nesta data, o Comitê de Estabilidade Financeira (Comef)
decidiu manter o valor do Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil
(ACCPBrasil) em 0% (zero por cento), fixado pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 29 de
outubro de 2015. O Comef emitiu a seguinte nota ao público:
"Comef mantém Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil
em 0% (zero por cento).
1. Em sua 60ª reunião, o Comef manteve o Adicional Contracíclico de Capital
Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) em 0% (zero por cento), fixado pelo art. 3º da
Circular nº 3.769, de 2015. A decisão seguiu os princípios e objetivos do Comunicado nº
30.371, de 30 de janeiro de 2017.
2. O Comitê considera que o Sistema Financeiro Nacional (SFN) está preparado
para enfrentar a materialização de risco de crédito. Essa materialização continua
ocorrendo nas operações com micro, pequenas e médias empresas e no crédito rural a
pessoas físicas. Por outro lado, mantém-se a tendência de redução da materialização nas
linhas de maior risco concedidas a pessoas físicas. As provisões para perdas de crédito e
os níveis de liquidez e de capital dos bancos se mantêm adequados. Diante da reduzida
exposição cambial e da pequena dependência de funding externo, a exposição do SFN a
flutuações financeiras originadas no exterior é baixa.
3. No quarto trimestre de 2024, o crédito bancário manteve seu ritmo de
crescimento, 
porém 
a 
Pesquisa 
Trimestral 
de 
Condições 
de 
Crédito 
aponta
prospectivamente para uma deterioração das condições de oferta de crédito e menor
tolerância ao risco por parte das instituições financeiras. O crédito obtido via mercado de
capitais, em contrapartida, não apresenta sinais de inflexão a despeito das alterações nas
condições financeiras.
4. Na visão do Comitê, o cenário, caracterizado por elevação da taxa básica de
juros e pelos níveis atuais de inadimplência, comprometimento de renda e endividamento das
famílias, bem como pelo endividamento das empresas, requer cautela e diligência adicionais
na concessão de crédito, tanto na qualidade dos empréstimos quanto no apetite ao risco.
5. Os bancos em geral mantêm voluntariamente capital e liquidez em níveis
superiores aos requerimentos prudenciais. A suficiência do capital e liquidez é atestada
por análises e testes de estresse. Os testes são avaliados nas reuniões do Comef e
divulgados em sua Ata e no Relatório de Estabilidade Financeira (REF). O Comef
recomenda que as entidades supervisionadas persistam com a política de gestão prudente
de capital e de liquidez em virtude das incertezas econômicas e da conjuntura.
6. O Comef acompanha as condições financeiras internacionais, com atenção
particular para as consequências da trajetória das políticas monetária e fiscal das
economias avançadas, do reposicionamento das políticas comerciais, dos movimentos de
reprecificação de ativos financeiros globais e dos eventos geopolíticos.
7. Assim, considerando as condições financeiras, os preços dos ativos e as
expectativas quanto ao comportamento do mercado de crédito, o Comef considera
apropriado manter o ACCPBrasil em 0% (zero por cento) nas próximas reuniões.
8. O Comef publicará a ata da 60ª reunião no dia 26 de fevereiro de 2025 às
8h00.
9. O Comef voltará a se reunir ordinariamente em 27 e 28 de maio de
2025.
Anexo institucional
O Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) e a
comunicação
O ACCPBrasil é uma parcela do capital a ser acumulada na expansão do ciclo
de crédito e consumida na sua contração. Esse instrumento trata o risco sistêmico cíclico
do crédito e dos preços dos ativos. O Comef decide seu valor considerando um conjunto
de indicadores econômicos de forma não mecânica e a utilização de outros instrumentos
de estabilidade financeira. Se o Comef aumentar o ACCPBrasil, as instituições financeiras
têm doze meses para se adequar. Se o Comef o reduzir, as instituições podem utilizar o
capital liberado imediatamente. A política do ACCPBrasil está apresentada no Comunicado
nº 30.371, de 2017.
O Comef divulga após cada reunião Comunicado com o valor do ACCPBrasil e
outras diretrizes adotadas para a estabilidade financeira, quando necessário. A Ata da
reunião é divulgada em até cinco dias úteis. Adicionalmente, o Banco Central publica
semestralmente o REF com um panorama do setor bancário e o detalhamento da visão
do Comitê sobre os fatores considerados na decisão."
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor de Regulação
AILTON DE AQUINO SANTOS
Diretor de Fiscalização
Conselho Nacional do Ministério Público
S EC R E T A R I A - G E R A L
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO CNMP Nº 1/2022
Espécie: 
6º 
Termo 
Aditivo 
ao 
Contrato 
CNMP 
nº 
1/2022. 
Processo:
19.00.6150.0005227/2024-11. 
Contratante: 
CONSELHO 
NACIONAL 
DO 
MINISTÉRIO
PÚBLICO. CNPJ: 11.439.520/0001-11. Contratada: GREEN HOUSE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
MÃO DE OBRA LTDA. CNPJ: 12.531.678/0001-80. Finalidade: Prorrogar a vigência do
Contrato CNMP nº 1/2022 por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 21/2/2025
a 21/2/2026, nos termos previstos na Cláusula Quinta do instrumento original. Parágrafo
primeiro. A prorrogação fica condicionada à regularização da inscrição junto ao Cadin, no
prazo de até 90 (noventa) dias, sob o risco de extinção contratual. Valor do Termo: R$
817.014,60 (oitocentos e dezessete mil, quatorze reais e sessenta centavos). Data de
Assinatura: 19/2/2025. Programa (PTRES): 174664. Fonte: 1000000000. Natureza da
Despesa: 33903705 (Serviços de copa e cozinha). Nota de Empenho: 2025NE000049.
Signatário da Contratante: JULIANE ERTHAL DE CARVALHO, CPF nº XXX.694.029-XX.
Signatário da Contratada: LEANDRO SANTOS DE SÁ, CPF nº XXX.030.441-XX.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CNMP Nº 26/2023
Espécie: 
1º 
Termo 
Aditivo 
ao 
Contrato 
CNMP 
nº 
26/2023. 
Processo:
19.00.5300.0006112/2024-21. 
Contratante: 
CONSELHO 
NACIONAL 
DO 
MINISTÉRIO
PÚBLICO. CNPJ: 11.439.520/0001-11. Contratada: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA -
APC. CNPJ: 76.659.820/0046-53. Finalidade: I - Alterar a qualificação CONTRATADA ,
substituindo o CNPJ n° 76.659.820/0001-51 da matriz pelo CNPJ n° 76.659.820/0046-53 da
filial, ambos localizados na Rua Imaculada Conceição, 1155, Prado Velho, Curitiba/PR, CEP
80215-901; II - Alterar o canal de comunicação para solicitações e esclarecimentos de
dúvidas contratuais e/ou financeiras, as quais passarão a ser encaminhadas pelo
CONTRATANTE à central de atendimento da CONTRATADA ou outro que vier a substituí-lo;
III - Alterar o item 9.9 da Cláusula Nona do Contrato CNMP n° 26/2023; IV - Alterar os itens
"3.4.6.1", "20.1.4, Tabela 3 - Item 15" e "11.10", todos do Termo de Referência; e V -
Alterar a Cláusula Sétima do Contrato CNMP n° 26/2023. Data de Assinatura: 18/2/2025.
Signatário da Contratante: JULIANE ERTHAL DE CARVALHO, CPF nº XXX.694.029-XX.
Signatário da Contratada: VANDERLEI SIQUEIRA DOS SANTOS, CPF nº XXX.873.339-XX.
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
S EC R E T A R I A - G E R A L
EXTRATO DE CONVÊNIO
Procuradoria-Geral de Justiça
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº CONV 003/2025. Processo SEI MPDFT nº
19.04.3670.0004163/2025-18. CONVENENTES: Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios - MPDFT, CNPJ: 26.989.715/0002-93; Ministério Público do Estado de Rondônia
- MPRO, CNPJ: 04.381.083/0001-67. OBJETIVO: cessão dos softwares de IA "JARVIS e
LuminarIA", criados pelo MPDFT, para o aprimoramento do ambiente tecnológico do MPRO
com soluções de Inteligência Artificial, conforme especificações estabelecidas no plano de
trabalho. CUSTOS: Não há repasse de recursos financeiros entre os partícipes. VIGÊNCIA:
19/02/2025 a 18/02/2030. SIGNATÁRIOS: MPDFT: Georges Carlos Fredderico Moreira
Seigneur, Procurador-Geral de Justiça; MPRO: Alexandre Jésus De Queiroz Santiago,
Procurador-Geral de Justiça. DATA DE ASSINATURA: 19/02/2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Secretaria-Geral
Espécie:
TERMO 
DE
RESCISÃO
do
Contrato 
nº
012/SG/MPDFT/2013.
Processo
19.04.3341.0000657/2022-05.
Contratante: Ministério
Público
do
Distrito Federal
e
Territórios - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Contratada: PRINCIPAL CONSTRUÇÕES LTDA;
CNPJ: 26.968.438/0001-51 e ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, CNJPJ:
02.766.836/0001-27. Objeto: Rescindir o Contrato nº 012/PGJ/MPDFT/2013, por acordo
entre as partes, com a devolução das salas 315 a 328 do Centro Empresarial Taguatinga
Shopping, situado à QS 01, Rua 210, Lote 40, Águas Claras/DF, conforme o disposto na
Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão do contrato original e inciso II do art. 79 da Lei
8.666/1993. Signatários: MPDFT: CLAUDIA BRAGA TOMELIN, Secretária -Geral; CONTRATADA;
LUIZ FERNANDO ALMEIDA DE DOMENICO, e JUSCELINO PEREIRA DA SILVA, Procuradores.
Data de assinatura MPDFT: 19/02/2025. Data de assinatura CONTRATADA: 28/10/2024.

                            

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