DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
16
A relação comercial, constituída pelo consumidor livre com a distribuidora local para aquisição de energia elétrica de cada carga parcialmente livre, é amparada pelo Contrato de Compra
de Energia Regulada – CCER, conforme definido em regulamentação específica.
16.1
Para contratos firmados que não estão em conformidade com a regulementação específica, serão consideradas as disposições desses contratos durante um período de transição, até que
todas as relações contratuais envolvendo a aquisição de energia elétrica por um consumidor livre, junto à distribuidora local, estejam em conformidade com as novas diretrizes consagradas pelo
regulador.
17
Em função do disposto acima, o consumo cativo será obtido da seguinte forma:
17.1
Para cada carga parcialmente livre, cuja distribuidora local tenha informado que possui um CCER em conformidade com as disposições apresentadas na em regulamentação específica,
no mês de apuração “m”, o consumo cativo será determinado por meio da energia consumida pela carga limitada na quantidade mensal de energia regulada, informada pela distribuidora local,
ajustada por um fator que representa as perdas da Rede Básica atribuídas ao seu consumo e modulada conforme seu perfil de consumo, conforme a seguinte expressão:
𝑅𝐶_𝐶𝐴𝑇𝑐,𝑗 = 𝑚𝑖𝑛 (𝑅𝐶𝑐,𝑗; (𝑄𝑀_𝑅𝐸𝐺𝑐,𝑚 ∗
𝑅𝐶𝑐,𝑗
∑
𝑅𝐶𝑐,𝑗
𝑚
) ∗
𝑅𝐶𝑐,𝑗
𝑀𝐸𝐷_𝐶𝑐,𝑗
)
Onde:
RC_CATc,j é o Consumo Cativo da parcela de carga “c”, no período de comercialização “j”
RCc,j é o Consumo Reconciliado da parcela de carga “c”, no período de comercialização “j”
QM_REGc,m é a Quantidade Mensal de Energia Regulada Declarada pelo Agente de Distribuição, referente à parcela de carga “c”, do Consumidor Livre, no mês de apuração “m”
MED_Cc,j é a Medição de Consumo Não Ajustada da parcela de carga “c”, no período de comercialização “j”
17.2
Para as demais cargas parcialmente livres, o consumo cativo será determinado pela energia consumida pela carga limitada na quantidade modulada de energia regulada, informada pela
distribuidora local, ajustada por um fator que representa as perdas da Rede Básica atribuídas ao seu consumo, conforme a seguinte expressão:
𝑅𝐶_𝐶𝐴𝑇𝑐,𝑗 = 𝑚𝑖𝑛 (𝑅𝐶𝑐,𝑗; (𝑄_𝑅𝐸𝐺𝑐,𝑗 ∗
𝑅𝐶𝑐,𝑗
𝑀𝐸𝐷_𝐶𝑐,𝑗
))
Onde:
RC_CATc,j é o Consumo Cativo da parcela de carga “c”, no período de comercialização “j”
RCc,j é o Consumo Reconciliado da parcela de carga “c”, no período de comercialização “j”
Q_REGc,j é a Quantidade de Energia Regulada declarada pelo Agente de Distribuição, referente à parcela de carga “c”, do Consumidor Livre, no período de comercialização “j”
MED_Cc,j é a Medição de Consumo Não Ajustada da parcela de carga “c”, no período de comercialização “j”
17.3
Para as demais cargas livres, o consumo cativo não deve ser considerado, conforme a seguinte expressão:
𝑅𝐶_𝐶𝐴𝑇𝑐,𝑗 = 0
Onde:
RC_CATc,j é o Consumo Cativo da parcela de carga “c”, no período de comercialização “j”
18
O consumo que está no ambiente livre da carga é determinado a partir da diferença entre o total de consumo da carga e o montante de consumo cativo da mesma, conforme a seguinte
expressão:
𝑅𝐶_𝐴𝐿𝑐,𝑗 = 𝑅𝐶𝑐,𝑗 − 𝑅𝐶_𝐶𝐴𝑇𝑐,𝑗
Onde:
RC_ALc,j é o Consumo no ambiente livre da parcela de carga “c”, no período de comercialização “j”
RCc,j é o Consumo Reconciliado da parcela de carga “c”, no período de comercialização “j”
RC_CATc,j é o Consumo Cativo da parcela de carga “c”, no período de comercialização “j”
19
O Total de Consumo Cativo Associado ao Distribuidor/Gerador, que será somado às demais cargas do distribuidor ou gerador, é determinado pela soma de todo o consumo cativo
atendido pelo agente, expresso por:
𝑇𝑅𝐶_𝐶𝐴𝑇_𝐷_𝐺𝑎,𝑠,𝑗 =
∑
𝑅𝐶_𝐶𝐴𝑇𝑐,𝑗
𝑐∈𝑠
𝑐∈𝐶𝐴𝑇_𝐷_𝐺
Onde:
TRC_CAT_D_Ga,s,j é o Total de Consumo Cativo Associado ao Distribuidor/Gerador do perfil de agente “a”, no submercado “s”, no período de comercialização “j”
RC_CATc,j é o Consumo Cativo da parcela de carga “c”, no período de comercialização “j”
“CAT_D_G” é o conjunto de parcelas de cargas, atendidas pelo agente “a”
20
O Total de Consumo Cativo do Consumidor Livre, que será subtraído das cargas do consumidor livre, é determinado pela soma do consumo das cargas cativas do agente, expresso por:
𝑇𝑅𝐶_𝐶𝐴𝑇_𝐶𝐿𝑎,𝑠,𝑗 = ∑ 𝑅𝐶_𝐶𝐴𝑇𝑐,𝑗
𝑐∈𝑠
𝑐∈𝑎
Onde:
TRC_CAT_CLa,s,j é o Total de Consumo Cativo do perfil de agente Consumidor Livre “a”, no submercado “s”, no período de comercialização “j”
RC_CATc,j é o Consumo Cativo da parcela de carga “c”, no período de comercialização
▪
Apuração do Consumo Agregado na Modalidade de Simplificação de Medição
21
Os consumidores livres do varejo, representados por agente varejista na modalidade de simplificação de medição, devem ser contabilizados agregados no respectivo perfil de
comercialização do agente varejista representante. Desta forma, o consumo do perfil do agente varejista deve ser acrescido pela soma do consumo de todas suas unidades consumidoras conectadas
em todos os agentes de distribuição, em que o agente varejista possui representados na modalidade de simplificação de medição, conforme expressão:
𝑀𝐸𝐷_𝐶_𝐴𝐺𝑅𝐸𝐺_𝑉𝐴𝑅𝑎,𝑠,𝑗 = ∑ 𝑀𝐸𝐷_𝐴𝐺𝑅𝐸𝐺𝛼,𝑎,𝑠,𝑗
𝛼
Onde:
MED_C_AGREG_VARa,s,j é o Consumo Agregado no Perfil Varejista de Medição Simplificada “a”, no submercado “s”, no período de comercialização “j”
MED_AGREGα,a,s,j é o Consumo Agregado dos Consumidores Livres do Varejo, do agente de distribuição “α”, do perfil varejista de medição simplificada “a”, no submercado “s”, no período de
comercialização “j”
22
Uma vez agregado em cada perfil escolhido pelo agente varejista, o consumo resultante para a realização da contabilização deve ser referenciado ao centro de gravidade, conforme a
seguinte expressão:
𝑇𝑅𝐶_𝐴𝐺𝑅𝐸𝐺_𝑉𝐴𝑅𝑎,𝑠,𝑗 = 𝑀𝐸𝐷_𝐶_𝐴𝐺𝑅𝐸𝐺_𝑉𝐴𝑅𝑎,𝑠,𝑗 ∗ 𝑋𝑃_𝐶𝐿𝐹𝑗
Onde:
TRC_AGREG_VARa,s,j é o Consumo Total Agregado no Perfil Varejista de Medição Simplificada “a”, por submercado “s”, no período de comercialização “j”
MED_C_AGREG_VARa,s,j é o Consumo Agregado no Perfil Varejista de Medição Simplificada “a”, no submercado “s”, no período de comercialização “j”
XP_CLFj é o Fator de Rateio de Perdas de Consumo, por período de comercialização “j”
23
Para os agentes de distribuição, é necessária a apuração da quantidade de consumo agregado no modelo de simplificação de medição de todos os varejistas que representam unidades
consumidoras conectadas na respectiva área de concessão, com o intuito de abater o consumo total medido da concessionária ou permissionária, uma vez que a carga agregada é de
responsabilidade do agente varejista e não do agente de distribuição. Portanto, o consumo agregado a ser abatido do agente de distribuição é a soma de todo o consumo agregado de
responsabilidade dos agentes varejistas, conforme expressão:
𝑀𝐸𝐷_𝐶_𝐴𝐺𝑅𝐸𝐺_𝐷𝐼𝑆𝛼,𝑠,𝑗 = ∑ 𝑀𝐸𝐷_𝐴𝐺𝑅𝐸𝐺𝛼,𝑎,𝑠,𝑗
𝑎
Onde:
MED_C_AGREG_DISα,s,j é o Consumo Agregado a ser Abatido do Agente de Distribuição “α”, no submercado “s”, no período de comercialização “j”
MED_AGREGα,a,s,j é o Consumo Agregado dos Consumidores Livres do Varejo, do agente de distribuição “α”, do perfil varejista de medição simplificada “a”, no submercado “s”, no período de
comercialização “j”
24
Como há agentes de distribuição que podem ter mais de uma carga modelada, rateia-se o consumo agregado de responsabilidade do agente varejista a ser abatido do agente de
distribuição de maneira proporcional ao consumo de cada carga modelada no agente de distribuição, conforme expressão:
𝑀𝐸𝐷_𝐶_𝐴𝐺𝑅𝐸𝐺_𝐷𝐼𝑆_𝐴𝑎,𝑠,𝑗 = 𝑀𝐸𝐷_𝐶_𝐴𝐺𝑅𝐸𝐺_𝐷𝐼𝑆𝛼,𝑠,𝑗 ∗
∑
𝑀𝐸𝐷_𝐶𝑐,𝑗
𝑐∈𝑎
∑
∑
𝑀𝐸𝐷_𝐶𝑐,𝑗
𝑐∈𝑎
𝑎∈𝛼
∀ 𝑎 ∈ "𝑐𝑙𝑎𝑠𝑠𝑒 𝑑𝑖𝑠𝑡𝑟𝑖𝑏𝑢𝑖çã𝑜"
Onde:
MED_C_AGREG_DIS_Aa,s,j é o Consumo Agregado a ser Abatido do Perfil de Agente de Distribuição “a”, no submercado “s”, no período de comercialização “j”
MED_C_AGREG_DISα,s,j é o Consumo Agregado a ser Abatido do Agente de Distribuição “α”, no submercado “s”, no período de comercialização “j”
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