DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
MED_Cc,j é a Medição de Consumo Não Ajustada da parcela de carga “c”, por período de comercialização “j” 
25 
De maneira análoga ao consumo assumido pelo agente varejista, o consumo agregado a ser abatido do perfil de agente de distribuição deve ser referenciado ao centro de gravidade, 
conforme expressão: 
𝑇𝑅𝐶_𝐴𝐺𝑅𝐸𝐺_𝐷𝐼𝑆_𝐴𝑎,𝑠,𝑗 = 𝑀𝐸𝐷_𝐶_𝐴𝐺𝑅𝐸𝐺_𝐷𝐼𝑆_𝐴𝑎,𝑠,𝑗 ∗ 𝑋𝑃_𝐶𝐿𝐹𝑗 
∀ 𝑎 ∈ "𝑐𝑙𝑎𝑠𝑠𝑒 𝑑𝑖𝑠𝑡𝑟𝑖𝑏𝑢𝑖çã𝑜" 
Onde: 
TRC_AGREG_DIS_Aa,s,j é o Consumo Total Agregado a ser Abatido do Perfil de Agente de Distribuição “a”, no submercado “s”, no período de comercialização “j” 
MED_C_AGREG_DIS_Aa,s,j é o Consumo Agregado a ser Abatido do Perfil de Agente de Distribuição “a”, no submercado “s”, no período de comercialização “j” 
XP_CLFj é o Fator de Rateio de Perdas de Consumo, por período de comercialização “j” 
▪ 
Apuração do Consumo na Situação de Atraso de Suspensão 
26 
Os consumidores que tiveram a solicitação de suspensão de fornecimento pela CCEE ou pelo agente varejista, porém não tenham o fornecimento suspenso pelo agente conectado sem 
a devida justificativa, serão sinalizados na situação de “atraso de suspensão”, tanto no modelo de cadastro simplificado com medição agregada quanto no caso de modelagens por parcelas de 
carga.  
26.1 
O consumo, após a sinalização do atraso da suspensão, deve ser identificado no respectivo perfil de comercialização do agente varejista representante ou, no caso de consumidores 
aderido diretamente à CCEE, no perfil próprio do agente onde as cargas estão modeladas, com a finalidade serem abatidos do consumo total do perfil do agente consumidor aderido ou do 
representante varejista, para posteriormente ser assumido pelo próprio agente conectado que não realizou a suspensão no prazo regulatório estipulado. 
26.2 
Tal assunção do consumo sinalizado como “atraso de suspensão” deve ser da seguinte maneira: 
26.2.1 
Para consumidores aderidos diretamente à CCEE: 
26.2.1.1  Caso o agente conectado seja agente de distribuição aderido à CCEE: o consumo é assumido pelo agente de distribuição diretamente na contabilização da CCEE, com os demonstrativos 
financeiros dessa assunção discriminados no módulo “Consolidação de Resultados” 
26.2.1.2 Caso o agente conectado seja permissionária de distribuição não aderida à CCEE: o consumo é assumido pelo agente de distribuição supridor da permissionária diretamente na 
contabilização da CCEE, com os demonstrativos financeiros dessa assunção discriminados no módulo “Consolidação de Resultados”, devendo a supridora ser ressarcida pela suprida bilateralmente. 
26.2.1.3 Caso o agente conectado seja agente de transmissão: o consumo permanece com o próprio agente consumidor na contabilização da CCEE, com os demonstrativos financeiros dessa 
assunção discriminados no módulo “Consolidação de Resultados”, devendo o consumidor ser ressarcido pela transmissora bilateralmente. Se o agente consumidor ficar inadimplente com seus 
débitos contabilizados, a CCEE deve contatar a transmissora para a cobrança dos efeitos financeiros pelo atraso de suspensão, para cobrir os débitos do consumidor inadimplente.  
26.2.2 
Para consumidores representados por agentes varejistas: 
26.2.2.1  Caso o agente conectado seja agente de distribuição aderido à CCEE: o consumo é assumido pelo agente de distribuição diretamente na contabilização da CCEE, com os demonstrativos 
financeiros dessa assunção discriminados no módulo “Consolidação de Resultados” 
26.2.2.2 Caso o agente conectado seja permissionária de distribuição não aderida à CCEE: o consumo é assumido pelo agente de distribuição supridor da permissionária diretamente na 
contabilização da CCEE, com os demonstrativos financeiros dessa assunção discriminados no módulo “Consolidação de Resultados”, devendo a supridora ser ressarcida pela suprida bilateralmente. 
26.2.2.3 Caso o agente conectado seja agente de transmissão: o consumo permanece com o próprio agente varejista representante na contabilização da CCEE, com os demonstrativos financeiros 
dessa assunção discriminados no módulo “Consolidação de Resultados”, devendo o agente varejista ser ressarcido pela transmissora bilateralmente.  
27 
Portanto, primeiramente, apura-se o consumo sinalizado como “atraso de suspensão”, conforme expressão a seguir: 
𝑀𝐸𝐷_𝐶_𝐴𝑇𝑅_𝑆𝑈𝑆𝑃𝛼𝑐,𝑎,𝑠,𝑗 = 𝑀𝐸𝐷_𝐴𝐺𝑅𝐸𝐺_𝐴𝑇𝑅_𝑆𝑈𝑆𝑃𝛼𝑐,𝑎,𝑠,𝑗 +
∑
𝑀𝐸𝐷_𝐶𝑐,𝑗
𝑐∈𝑎
𝑐∈𝑠
𝑐∈𝐴𝑇𝑅𝑆𝑈𝑆𝑃
 
Onde: 
MED_C_ATR_SUSPαc,a,s,j é o Consumo das Cargas Sinalizadas na Situação de Atraso de Suspensão, do agente conectado “αc”, do perfil de agente “a”, no submercado “s”, no período de 
comercialização “j” 
MED_AGREG_ATR_SUSPαc,a,s,j é o Consumo Agregado Sinalizado Como Status de Atraso de Suspensão dos Consumidores Livres do Varejo, do agente conectado “αc”, do perfil varejista de medição 
simplificada “a”, no submercado “s”, no período de comercialização “j” 
MED_Cc,j é a Medição de Consumo Não Ajustada da parcela de carga “c”, por período de comercialização “j” 
“ATRSUSP” representa o conjunto de cargas que foram sinalizadas na situação de atraso de suspensão 
28 
O consumo sinalizado como atraso de suspensão deve ser referenciado ao centro de gravidade, conforme a seguinte expressão: 
𝑇𝑅𝐶_𝐴𝑇𝑅_𝑆𝑈𝑆𝑃𝛼𝑐,𝑎,𝑠,𝑗 = 𝑀𝐸𝐷_𝐶_𝐴𝑇𝑅_𝑆𝑈𝑆𝑃𝛼𝑐,𝑎,𝑠,𝑗 ∗ 𝑋𝑃_𝐶𝐿𝐹𝑗 
Onde: 
TRC_ATR_SUSPαc,a,s,j é o Consumo Total das Cargas Sinalizadas na Situação de Atraso de Suspensão, do agente conectado “αc”, do perfil de agente “a”, no submercado “s”, no período de 
comercialização “j” 
MED_C_ATR_SUSPαc,a,s,j é o Consumo das Cargas Sinalizadas na Situação de Atraso de Suspensão, do agente conectado “αc”, do perfil de agente “a”, no submercado “s”, no período de 
comercialização “j” 
XP_CLFj é o Fator de Rateio de Perdas de Consumo, por período de comercialização “j” 
29 
O Consumo Total a ser Abatido do Consumidor ou Representante Varejista pelo Atraso de Suspensão é a soma do consumo na situação de atraso ocasionado por todos os agentes 
conectados, com exceção dos agentes de transmissão, referente ao perfil do consumidor diretamente aderido à CCEE ou do agente varejista representante, conforme expressão: 
𝑇𝑅𝐶_𝐴𝑇𝑅_𝑆𝑈𝑆𝑃_𝐶𝐿𝑎,𝑠,𝑗 = ∑ 𝑇𝑅𝐶_𝐴𝑇𝑅_𝑆𝑈𝑆𝑃𝛼𝑐,𝑎,𝑠,𝑗
𝛼𝑐
 
∀ αc ∉ "𝑎𝑔𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑑𝑒 𝑡𝑟𝑎𝑛𝑠𝑚𝑖𝑠𝑠ã𝑜" 
Onde: 
TRC_ATR_SUSP_CLa,s,j é o Consumo Total a ser Abatido do Consumidor ou Representante Varejista pelo Atraso de Suspensão, do perfil de agente “a”, no submercado “s”, no período de 
comercialização “j” 
TRC_ATR_SUSPαc,a,s,j é o Consumo Total das Cargas Sinalizadas na Situação de Atraso de Suspensão, do agente conectado “αc”, do perfil de agente “a”, no submercado “s”, no período de 
comercialização “j” 
30 
O Consumo Total a ser Acrescido à Carga do Agente de Distribuição pelo Atraso de Suspensão é a soma do consumo na situação de atraso, ocasionado pelo respectivo agente conectado 
de distribuição, referente a todos os perfis de agente consumidores diretamente aderidos à CCEE ou do agente varejista representante. Caso o agente de distribuição não esteja aderido à CCEE, o 
consumo em atraso será assumido pelo agente de distribuição supridor da permissionária não aderida à CCEE, conforme expressão: 
𝑇𝑅𝐶_𝐴𝑇𝑅_𝑆𝑈𝑆𝑃_𝐷𝐼𝑆𝛼,𝑠,𝑗 =
∑
∑ 𝑇𝑅𝐶_𝐴𝑇𝑅_𝑆𝑈𝑆𝑃𝛼𝑐,𝑎,𝑠,𝑗
𝑎
𝛼𝑐∈𝐴𝐿𝐹𝐴𝐷
 
∀ αc ∉ "𝑎𝑔𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑑𝑒 𝑡𝑟𝑎𝑛𝑠𝑚𝑖𝑠𝑠ã𝑜" 
Onde: 
TRC_ATR_SUSP_DISα,s,j é Consumo Total a ser Acrescido à Carga do Agente de Distribuição pelo Atraso de Suspensão, referente ao agente de distribuição “α”, no submercado “s”, no período de 
comercialização “j” 
TRC_ATR_SUSPαc,a,s,j é o Consumo Total das Cargas Sinalizadas na Situação de Atraso de Suspensão, do agente conectado “αc”, do perfil de agente “a”, no submercado “s”, no período de 
comercialização “j” 
“ALFAD” representa o agente de distribuição “α” aderido na CCEE, supridor do agente de distribuição conectado “αc”, no caso do “αc” não ser agente da CCEE. Para os casos do “αc” ser agente da 
CCEE, o agente de distribuição “α” é o agente de conectado “αc” 
31 
Como há agentes de distribuição que podem ter mais de uma carga modelada em diferentes perfis, rateia-se o consumo em atraso de suspensão de responsabilidade do agente de 
distribuição de maneira proporcional ao consumo de cada carga modelada no agente de distribuição, conforme expressão: 
𝑇𝑅𝐶_𝐴𝑇𝑅_𝑆𝑈𝑆𝑃_𝐷𝐼𝑆_𝐴𝑎,𝑠,𝑗 = 𝑇𝑅𝐶_𝐴𝑇𝑅_𝑆𝑈𝑆𝑃_𝐷𝐼𝑆𝛼,𝑠,𝑗 ∗
∑
𝑀𝐸𝐷_𝐶𝑐,𝑗
𝑐∈𝑎
∑
∑
𝑀𝐸𝐷_𝐶𝑐,𝑗
𝑐∈𝑎
𝑎∈𝛼
 
∀ 𝑎 ∈ "𝑐𝑙𝑎𝑠𝑠𝑒 𝑑𝑖𝑠𝑡𝑟𝑖𝑏𝑢𝑖çã𝑜" 
Onde: 
TRC_ATR_SUSP_DIS_Aa,s,j é o Consumo Total a ser Acrescido à Carga do Perfil de Agente de Distribuição pelo Atraso de Suspensão, referente ao perfil de agente “a”, no submercado “s”, no período 
de comercialização “j” 
TRC_ATR_SUSP_DISα,s,j é Consumo Total a ser Acrescido à Carga do Agente de Distribuição pelo Atraso de Suspensão, referente ao agente de distribuição “α”, no submercado “s”, no período de 
comercialização “j” 
MED_Cc,j é a Medição de Consumo Não Ajustada da parcela de carga “c”, por período de comercialização “j” 

                            

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