DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
 
Figura 14: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Medição Contábil” 
3.1.1. 
Detalhamento do Processo de Determinação dos Fatores de Disponibilidade 
O cálculo do Fator de Disponibilidade é realizado apenas para as usinas que possuem garantia física definida pelo MME e é composto pelo seguinte processo: 
▪ 
Cálculo do Fator de Disponibilidade das Usinas para ajuste das Garantias Físicas 
Os processos de cálculo dos Fatores de Disponibilidade das Usinas são compostos pelos seguintes comandos e expressões: 
▪ 
Cálculo do Fator de Disponibilidade das Usinas para ajuste das Garantias Físicas 
34 
O fator de disponibilidade é calculado de acordo com o tipo de usinas conforme as seguintes expressões: 
Para usinas não hidráulicascom modalidade de despacho tipo I sem CVU, IIB, IIC ou III, então: 
𝐹_𝐷𝐼𝑆𝑃𝑝,𝑚 = 1 
Caso contrário: 
𝐹_𝐷𝐼𝑆𝑃𝑝.𝑚 = 𝑭_𝑫𝑰𝑺𝑷_𝑷𝑹𝑬𝒑,𝒎 
Onde: 
F_DISPp,m é o Fator de Disponibilidade da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” 
F_DISP_PREp,m é o Fator de Disponibilidade Preliminar da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” 
 
▪ 
 
Cálculo do Fator de Disponibilidade Preliminar mensal 
35 
O Fator de Disponibilidade Preliminar mensal é calculado para as usinas hidráulicas e para as usinas térmicas programadas com CVU, conforme as seguintes expressões:  
35.1 
Para as usinas hidrelétricas, termelétricas com custo variável unitário declarado diferentes de zero e empreendimentos de importação de energia elétrica despachadas centralizadamente, 
a apuração de disponibilidade é com base nas taxas equivalentes de indisponibilidade programada e forçada apurada, de acordo em regulamentação específica. 
35.2 
Para as usinas hidráulicas não despachadas centralizadamente a legislação prevê revisões semestrais da garantia física com base na geração verificada, de acordo com o Art. 6º, inciso 3º 
e parágrafo 2º da Portaria nº 463 de 2009. 
35.3 
O Fator de Disponibilidade Preliminar estabelecido de acordo com a relação entre os Índices de Disponibilidades Verificados, em cada mês de apuração, e seus respectivos Índices de 
Referência de Disponibilidade, limitado a 100%: 
𝑭_𝑫𝑰𝑺𝑷_𝑷𝑹𝑬𝒑,𝒎 = 𝑚𝑖𝑛 (1;
𝑰𝑫𝒑,𝒎
𝑰𝑫_𝑹𝑬𝑭𝒑,𝒎
) 
Onde: 
F_DISP_PREp,m é o Fator de Disponibilidade Preliminar da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” 
IDp,m é o Índice de Disponibilidade Verificada por parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” 
ID_REFp,m é o Índice de Referência de Disponibilidade por parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” 
35.4 
Os Índices de Disponibilidade Verificados das usinas são calculados de acordo com as modalidades de despacho dos empreendimentos junto ao Operador Nacional do Sistema, da seguinte 
forma: 
35.5 
Para usina hidráulica com modalidade de despacho do tipo I ou não hidráulica com modalidade de despacho tipo I com CVUou IIA, o Índice de Disponibilidade Verificada é dado pela 
seguinte expressão: 
𝑰𝑫𝒑,𝒎 = (1 − 𝑇𝐸𝐼𝐹𝑎𝑝,𝑚) ∗ (1 − 𝑇𝐸𝐼𝑃𝑝,𝑚) 
Onde: 
IDp,m é o Índice de Disponibilidade Verificada por parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” 
TEIFap,m é a Taxa Equivalente de Interrupções Forçadas por parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” 
TEIPp,m é a Taxa Equivalente de Interrupções Programadas por parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” 
35.6 
Para usina hidráulica, com modalidade de despacho do tipo IIA, IIB, IIC ou III, como há previsão de revisão semestral de sua Garantia Física, o Índice de Disponibilidade Verificada é igual 
a 1: 
𝑰𝑫𝒑,𝒎 = 1 
Onde: 
IDp,m é o Índice de Disponibilidade Verificada por parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” 
35.7 
Os Índices de Referência de Disponibilidade das usinas, durante o mês de apuração, são estabelecidos da mesma forma que os Índices de Disponibilidade Verificados, ou seja, de acordo 
com as modalidades de despacho, da seguinte forma: 
35.8 
Para usina hidráulica participante do MRE com modalidade de despacho tipo I, ou para usina não hidráulica com modalidade de despacho tipo I com CVUou IIA, o Índice de Referência 
de Disponibilidade da usina é dado pela multiplicação do complementar aritmético das taxas de referência de interrupções forçadas e programadas nos termos da expressão: 
𝑰𝑫_𝑹𝑬𝑭𝒑,𝒎 = (1 − 𝑅𝐸𝐹_𝑇𝐸𝐼𝐹𝑝,𝑚) ∗ (1 − 𝑅𝐸𝐹_𝑇𝐸𝐼𝑃𝑝,𝑚) 
Onde: 
Importante: 
Ajustes Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas com efeito no cálculo do F_DISPp,m 
(ADDC_F_DISPp,m) da parcela de usina “p”, no mês de Apuração “m”, poderão sobrescrever o valor calculado para o fator 
de disponibilidade da usina. 

                            

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