DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
Contexto: 
As perdas internas são utilizadas para ajustar valores definidos na barra de saída do gerador. Um desses valores é a Garantia Física, utilizada como lastro de energia, para comercialização tanto no 
Ambiente de Contratação Livre (ACL) quanto no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Como a Garantia Física é determinada conforme uma estimativa de geração de longo prazo faz-se 
necessário determinar um fator que representa a perda interna média associada à sua natureza da operação. 
Além da Garantia Física, outros valores precisam ser ajustados conforme a perda interna instantânea apurada, ou seja, a perda interna verificada em cada período de comercialização. 
O cálculo das perdas da Rede Compartilhada é necessário caso a Garantia Física das usinas, estabelecidas em ato regulatório, estejam definidas nos Pontos de Medição Individual – PMI das usinas. 
Para que todas as usinas tenham o mesmo tratamento, as usinas com Garantia Física vinculado ao PMI deverão possuir um ajuste específico. 
A Figura 15 situa o anexo referente ao cálculo das perdas internas de usinas em relação ao módulo completo.  
 
Figura 15: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Medição Contábil” 
3.2.1. 
Detalhamento do Processo de Cálculo das Perdas Internas de Usinas 
O cálculo das perdas internas de usinas é composto pelos seguintes processos: 
▪ 
Cálculo das Perdas Internas Instantâneas das Usinas 
▪ 
Cálculo das Perdas Internas Médias de Usinas, com o objetivo de ajustar suas Garantias Físicas em função das perdas elétricas encontradas 
Os processos de cálculo das perdas internas de usinas são compostos pelos seguintes comandos e expressões: 
▪ 
Cálculo das Perdas Internas Instantâneas das Usinas 
36 
A Perda Interna Medida é determinada para as usinas que tenham medidores tanto no ponto de conexão (medição líquida) quanto na saída das unidades geradoras (medição bruta), 
independentemente da modalidade de despacho. Sua apuração ocorre nos períodos de comercialização em que a usina apresente ao menos uma unidade geradora em operação comercial e seu 
cálculo é obtido pela diferença apurada entre as informações de geração bruta e a medição líquida (na conexão). Dessa forma a Perda Interna Medida da Usina é dada pela seguinte expressão: 
𝑃𝐷𝐼_𝑀𝐸𝐷𝑝,𝑗 = 𝑚𝑎𝑥 (0; (𝑚𝑎𝑥(0, 𝑀𝐵𝑈𝑝,𝑗) − (𝑀𝐸𝐷_𝐺𝑝,𝑗 − 𝑀𝐸𝐷_𝐶𝐺𝑝,𝑗 ∗ 𝐹_𝐶𝑂𝑀𝐸𝑅𝐶𝐼𝐴𝐿𝑝,𝑗))) 
Onde: 
PDI_MEDp,j é a Perda Interna Medida da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
MBUp,j é a Medição Bruta em Operação Comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
MED_Gp,j é a Medição de Geração Não Ajustada por parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
MED_CGp,j é a Medição de Consumo da Geração Não Ajustada da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
F_COMERCIALp,j é o Fator de Operação Comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
 
37 
O Fator de Abatimento das Perdas Internas Instantâneas, utilizado para cálculo da energia livre das perdas internas, é determinado da seguinte forma: 
37.1 
Para cada período de comercialização em que houve medição de geração (MED_Gp,j>0), das usinas que tenham medidores tanto no ponto de conexão (medição líquida) quanto na saída 
das unidades geradoras (medição bruta), independentemente da modalidade de despacho, o Fator de Abatimento das Perdas Internas Instantâneas é determinado pela relação entre a medição 
bruta, descontada das perdas internas instantâneas apuradas e a medição bruta integral, dado pela seguinte expressão: 
𝐹_𝑃𝐷𝐼𝑝,𝑗 =
𝑚𝑎𝑥 (0; (𝑀𝐵𝑈𝑝,𝑗 − 𝑃𝐷𝐼_𝑀𝐸𝐷𝑝,𝑗))
𝑀𝐵𝑈𝑝,𝑗
 
Onde: 
F_PDIp,j é o Fator de Abatimento das Perdas Internas Instantâneas da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
MBUp,j é a Medição Bruta em Operação Comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
PDI_MEDp,j é a Perda Interna Medida da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
37.2 
Para cada período de comercialização em que não houve medição de geração (MED_Gp,j = 0), das usinas que tenham medidores tanto no ponto de conexão (medição líquida) quanto na 
saída das unidades geradoras (medição bruta), independentemente da modalidade de despacho e para as demais usinas que não possuem medição bruta, o Fator de Abatimento das Perdas 
Internas Instantâneas é determinado pelo complementar aritmético do Percentual de Consumo Interno, informado pelo agente, dado pela seguinte expressão: 
𝐹_𝑃𝐷𝐼𝑝,𝑗 = (1 − 𝑃𝑃𝐼𝑝) 
Onde: 
F_PDIp,j é o Fator de Abatimento das Perdas Internas Instantâneas da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
PPIp é o Percentual de Perda Interna Total da parcela de usina “p” 
▪ 
Cálculo das Perdas Internas Média das Usinas 
38 
O Fator de Ajuste da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas é determinado, no mês de Agosto para viger durante o ano subsequente, de formas distintas em função das 
características da usina. 
38.1 
O Fator de Ajuste da Garantia Física para as usinas que tenham sua Garantia Física publicada definida na conexão ou no PMI é isento da aplicação das perdas internas, já que é considerada 
a geração líquida na determinação da Garantia Física. Para as demais usinas, o Fator de Ajuste da Garantia Física difere para: (i) usinas termelétricas programadas com CVU; (ii) usinas que tenham 
medidores tanto no ponto de conexão (medição líquida) quanto na saída das unidades geradoras (medição bruta), independentemente da modalidade de despacho; e (iii) usinas que não possuem 
medição bruta; conforme expressão abaixo: 
Se a parcela de usina “p” tem sua Garantia Física publicada calculada na conexão ou no PMI: 
 
 
Importante: 
A aplicação do acrônimo F_COMERCIAL no MED_CG, tem o intuito de se considerar somente os valores de MED_CG das 
unidades geradoras que se encontram em operação comercial. Não é necessário aplicar o acrônimo F_COMERCIAL no 
MED_C pois esse acrônimo já considera valores somente das unidades geradoras em operação comercial. 

                            

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