DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
 
38.5 
Para as usinas sem medidores na saída das unidades geradoras (medição bruta), independentemente da modalidade de despacho , o Fator de Ajuste Preliminar da Garantia Física em 
função da Média das Perdas Internas é determinado com base no percentual da perda média definido pelo agente, já que sua Garantia Física é definida na barra de saída do gerador e não é 
possível calcular sua perda interna, uma vez que essas usinas não têm a obrigação de ter a medição na saída da unidade geradora. Desta forma o Fator de Ajuste da Garantia Física em função da 
Média das Perdas Internas é determinado conforme a seguinte expressão: 
𝑭_𝑷𝑫𝑰_𝑮𝑭_𝑷𝑹𝑬𝒑,𝒇 = 1 − 𝑃𝑃𝐼𝑀𝑝,𝑓 
∀ 𝑚 = 𝑎𝑔𝑜𝑠𝑡𝑜 
Onde: 
F_PDI_GF_PREp,f é o Fator de Ajuste Preliminar da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f” 
PPIMp,f é o Percentual da Perda Interna Média para Abatimento da Garantia Física da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f” 
3.2.2. 
Detalhamento do Processo de Cálculo das Perdas da Rede Compartilhada de Usinas 
O cálculo das perdas da Rede Compartilhada tem como objetivo determinar um Fator de Ajuste da Garantia Física em função das Perdas da Rede Compartilhada, no período de comercialização, 
para usinas cuja Garantia Física publicada foi definida no Ponto de Medição Individual – PMI. 
Os processos de cálculo das perdas de Rede Compartilhada são compostos pelos seguintes comandos e expressões: 
▪ 
Cálculo das Perdas da Rede Compartilhada das Usinas 
39 
Para usinas cuja Garantia Física publicada foi definida no Ponto de Medição Individual – PMI, é calculado um Fator de Ajuste da Garantia Física em função das Perdas da Rede 
Compartilhada. Para as usinas que não estejam gerando em um determinado período de comercialização, ou não tenham sua Garantia Física definida no PMI, o fator é fixado em um. Para os 
demais períodos de comercialização, o Fator é determinado pela expressão seguinte: 
Se ∑
𝑀1_𝐺𝑖,𝑗
𝑖∈𝑝
= 0 ou se a parcela de usina “p” NÃO tiver sua Garantia Física publicada calculada no PMI: 
𝐹_𝑃𝑅𝐶_𝐺𝐹𝑝,𝑗 = 1 
Caso contrário: 
𝐹_𝑃𝑅𝐶_𝐺𝐹𝑝,𝑗 = 𝑚𝑖𝑛 (1;
∑
((∑
𝑀1_𝐺𝑖,𝑗
𝑖∈𝑝
) ∗ (1 − 𝐹_𝑇𝐸𝑆𝑇𝐸𝑝.𝑗) + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑀1_𝐺𝑖,𝑗)
𝑗∈12𝑀𝐴
∑
((∑
𝑀0_𝐺𝑖,𝑗
𝑖∈𝑝
) ∗ (1 − 𝐹_𝑇𝐸𝑆𝑇𝐸𝑝.𝑗) + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑀0_𝐺𝑖,𝑗)
𝑗∈12𝑀𝐴
) 
Onde: 
F_PRC_GFp,j é o Fator de Ajuste da Garantia Física em função das Perdas da Rede Compartilhada da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
M1_Gi,j é a Medição Ajustada associada ao canal G do ponto de medição “i”, no período de comercialização “j”  
F_TESTEp,j é o Fator de Teste associado à parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
ADDC_M1_Gi,j é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas com efeito no cálculo do M1_G do ponto de medição “i”, no período de comercialização “j” 
M0_Gi,j é a Medição Integralizada do canal G do ponto de medição “i”, no período de comercialização “j” 
ADDC_M0_Gi,j é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas com efeito no cálculo do M0_G do ponto de medição “i”, no período de comercialização “j” 
“12MA” é o conjunto de 12 meses que compreende o mês de apuração “m” e os 11 meses que o antecedem (“m-11” a “m”) 
 
3.2.3. 
Dados de Entrada do Processo de Cálculo das Perdas Internas de Usinas 
ADDC_M0_Gi,j 
Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas com efeito no cálculo do ponto de medição M0_G 
Descrição 
Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas com efeito no cálculo do 
M0_G do ponto de medição “i”, no período de comercialização “j” 
Unidade 
MWh 
Fornecedor 
CCEE 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
ADDC_M1_Gi,j 
Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas com efeito no cálculo do ponto de medição M1_G 
Descrição 
Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas com efeito no cálculo do 
M1_G do ponto de medição “i”, no período de comercialização “j” 
Unidade 
MWh 
Fornecedor 
CCEE 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
ADDC_PDI_Mp,m 
Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd com efeito no cálculo de perdas internas 
Descrição 
Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd com efeito no cálculo de perdas internas para a parcela de usina 
“p”, no mês de Apuração “m” 
Unidade 
MWh 
Fornecedor 
CCEE 
Valores Possíveis 
Positivos, Negativos ou Zero 
 
ADDC_PDI_MED_Mp,m 
Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd com efeito no cálculo do PDI_MED 
Descrição 
Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd com efeito no cálculo do PDI_MED da parcela de usina “p”, no 
mês de Apuração “m” 
Unidade 
MWh 
Fornecedor 
CCEE 
Valores Possíveis 
Positivos, Negativos ou Zero 
 
 
 
 
Importante: 
Os períodos de comercialização a serem considerados nos somatórios de sessenta meses da Perda Interna Medida 
(PDI_MEDp,j) e Medição Bruta (MBUp,j) devem apresentar ao menos uma unidade geradora em operação comercial. 
Caso não se disponha de todos os valores do histórico de 60 (sessenta) meses da usina, contados a partir de janeiro de 
2010, os mesmos serão completados com o Percentual da Perda Interna Média para Abatimento da Garantia Física 
(PPIMp,f), informado pelo Agente. 
Importante: 
O número de horas utilizado no cálculo deve ser crescente até se completar o histórico de 12 meses. Por exemplo, se no 
primeiro cálculo a usina contar com somente uma hora no histórico, deve-se utilizar somente o dado desta hora, na 
segunda hora, utiliza-se somente os dados das duas horas e assim até se completar o histórico de doze meses. 

                            

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