DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Onde:
MLPM_Zi,z é a Medição Líquida do Ponto de Medição “i”, no período de coleta “z”
SCDE_Gi,z é a Informação Coletada do canal G do ponto de medição de geração líquida “i”, no período de coleta “z”
SCDE_Ci,z é a Informação Coletada do canal C do ponto de medição de geração líquida “i”, no período de coleta “z”
Representação Gráfica:
Figura 18: Exemplo de representação dos pontos de medição de faturamento de usinas que não possuem medição de bruta por unidade geradora
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A Medição Líquida de Compensação Síncrona é definida com base na Medição Líquida do Ponto de Medição associada aos pontos de medição, para usinas devidamente autorizadas pelo
Operador Nacional do Sistema (ONS) para prestação desse tipo de serviço ancilar e que não contam com medição bruta por unidade geradora, conforme expressão a seguir:
Se a usina associada ao ponto de medição “i”, estiver prestando serviços ancilares de compensação síncrona, no período de coleta “z”:
𝑀𝐿_𝐶𝑆𝑖,𝑧 = 𝑚á𝑥(0, −𝑀𝐿𝑃𝑀_𝑍𝑖,𝑧)
Caso contrário:
𝑀𝐿_𝐶𝑆𝑖,𝑧 = 0
Onde:
ML_CSi,z é a Medição Líquida de Compensação Síncrona do ponto de medição “i”, no período de coleta “z”
MLPM_Zi,z é a Medição Líquida do Ponto de Medição “i”, no período de coleta “z”
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A Medição de Energia Reativa de Compensação Síncrona é definida em Mvar.h para o ponto de medição da usina que esteja prestando serviços ancilares de compensação síncrona e que
não possua medição bruta de unidade geradora. Como a usina que está prestando o serviço ancilar de compensação síncrona pode operar fornecendo ou absorvendo reativos, ambos são
considerados no ressarcimento a ser pago ao agente que prestou este serviço. Desta forma, a Medição Reativa de Compensação Síncrona é dada pela seguinte expressão:
Se 𝑀𝐿_𝐶𝑆𝑖,𝑧 > 0, então:
𝑀𝑅_𝐶𝑆𝑖,𝑧 = (𝑀𝑅𝑈_𝐺𝑖,𝑧 + 𝑀𝑅𝑈_𝐶𝑖,𝑧
1000
)
Caso contrário:
𝑀𝑅_𝐶𝑆𝑖,𝑧 = 0
Onde:
MR_CSi,z é a Medição Reativa de Compensação Síncrona do ponto de medição “i”, no período de coleta “z”
ML_CSi,z é a Medição Líquida de Compensação Síncrona do ponto de medição “i”, no período de coleta “z”
MRU_Ci,z é a Medição Líquida Reativa Coletada do canal C do ponto de medição “i”, no período de coleta “z”
MRU_Gi,z é a Medição Líquida Reativa Coletada do canal G do ponto de medição “i”, no período de coleta “z”
3.3.3.
Detalhamento do Tratamento do Suporte de Reativos prestados por Conjunto de Usinas
Os processos de cálculos referentes ao tratamento do suporte de reativos prestado por conjunto de usinas são compostos pelos seguintes comandos e expressões:
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Conforme definido nos Procedimentos de Rede do ONS, os conjuntos de usinas podem ser formados por usinas éólicas e/ou fotovoltaicas, podendo ser ou não de um único agente
(proprietário). Os detalhamentos e critérios utilizados na elaboração dos conjuntos estão dispostos nos Procedimentos de Rede do ONS.
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No caso de conjuto de usinas que prestam suporte de reativos, é necessário determinar o volume de energia ativa e reativa em um ponto de referência do conjunto definido pelo ONS.
O ponto de referência do conjunto de usinas pode ser composto por vários pontos de medição, conforme indicado pelo ONS. A partir desses volumes apurados, deve-se verificar se o conjunto
atende os requisitos para ter direito à remuneração financeira pela prestação de compensação de reativos.
Representação Gráfica:
Figura 19: Exemplo de representação do Ponto de Referência do Conjunto e das usinas pertencentes ao conjunto definido pelo ONS
48
Os requisitos necessários para atendimento da solicitação do ONS e posterior recebimento da remuneração financeira pela prestação de suporte de reativos, segue como base a faixa de
geração/absorção de potência reativa, sendo aplicada ao ponto de medição de referência do conjunto, conforme definido pelo Operador. Em síntese, para ocorrer a remuneração pela prestação
do suporte de reativos, as usinas pertencentes ao conjunto devem operar de modo a entregar no ponto de referência valores, seguindo a solicitação do ONS, cujo fator de potência caiam na área
verde do gráfico abaixo. O detalhamento da verificação de atendimento e apuração do montante entregue é descrito a seguir.
Representação Gráfica:
Figura 20: Exemplo da Faixa de geração/absorção de potência reativa no ponto de referência do Conjunto, similar ao existente nos procedimentos de Rede do ONS
▪
Verificação da energia ativa do Ponto de Referência do Conjunto
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A Medição Líquida do Ponto de Referência associado ao Conjunto de usinas aptas a prestar suporte de reativos corresponde à diferença entre os volumes medidos de geração e consumo
associados ao grupo de medidores que compõe o Ponto de Referência do Conjunto, conforme a expressão:
𝑀𝐿𝑃𝑅_𝐶𝑂𝑁𝐽_𝑍𝑖𝑔,𝑧 = ∑ (𝑆𝐶𝐷𝐸_𝐺𝑖,𝑧 − 𝑆𝐶𝐷𝐸_𝐶𝑖,𝑧
1000
)
𝑖 𝜖 𝑖𝑔
∀ 𝑖𝑔 ∈ 𝑃𝑅𝑆𝑅
Onde:
MLPR_CONJ_Zig,z é a Medição Líquida do Ponto de Referência associado ao Conjunto referente ao grupo de pontos de medição “ig”, no período de coleta “z”
SCDE_Gi,z é a Informação Coletada do canal G do ponto de medição de geração bruta “i”, no período de coleta “z”
SCDE_Ci,z é a Informação Coletada do canal C do ponto de medição de geração bruta “i”, no período de coleta “z”
“PRSR” é o conjunto que contêm o grupo de medidores, indicados pelo ONS para compor o Ponto de Referência do Conjunto de usinas para prestação de Suporte de Reativos no mês de apuração
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