DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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143
Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
 
 
𝑅𝑈𝑃𝐼_30𝑝,𝑚 = 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑅𝑈𝑃𝐼30𝑝,𝑚 
Caso contrário: 
𝑆𝑒 ((
∑
𝑈𝐿𝑃𝐼_30𝑝,𝑚
𝑚∈12𝑀𝑀
) > 1)  𝑒 (𝑭_𝑷𝑬𝑵_𝑹𝑼𝟑𝟎𝒑,𝒎 = 0) 𝑒 (𝑭_𝑷𝑬𝑵_𝑹𝑼𝟓𝟎𝒑,𝒎 = 0 ),𝑒𝑛𝑡ã𝑜: 
𝑅𝑈𝑃𝐼_30𝑝,𝑚 = 1 
Caso contrário: 
𝑅𝑈𝑃𝐼_30𝑝,𝑚 = 0 
Onde: 
RUPI_30p,m é o Sinalizador de Reincidência de Ultrapassagem Mensal do Limite de Potência Injetada acima de 30 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”  
ADDC_RUPI30p,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas para a definição da reincidência da ultrapassagem de 30 MW injetados da parcela de usina 
“p” no mês de apuração “m” 
ULPI_30p,m é o Sinalizador Mensal de Ultrapassagem da Potência Injetada acima de 30 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m” 
F_PEN_RU30p,m é o Sinalizador de Penalização no caso de Reincidência de Ultrapassagem de Potência Injetada de 30 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m” 
F_PEN_RU50p,m é o Sinalizador de Penalização no caso de Reincidência de Ultrapassagem de Potência Injetada de 50 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m” 
“12MM” é o conjunto de 12 meses que compreende ao mês de apuração “m” e os 11 meses que o antecedem (“m-11” a “m”) 
74.2 
De maneira análoga, o sinalizador de reincidência de ultrapassagem mensal do limite de potência injetada de 50 MW é calculado conforme expressão: 
Se há algum Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas: 
𝑅𝑈𝑃𝐼_50𝑝,𝑚 = 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑅𝑈𝑃𝐼50𝑝,𝑚 
Caso contrário: 
𝑆𝑒 ((
∑
𝑈𝐿𝑃𝐼_50𝑝,𝑚
𝑚∈12𝑀𝑀
) > 1)  𝑒 (𝑭_𝑷𝑬𝑵_𝑹𝑼𝟓𝟎𝒑,𝒎 = 0) 𝑒 (𝑭_𝑷𝑬𝑵_𝑹𝑼𝟑𝟎𝟎𝒑,𝒎 = 0 ), 𝑒𝑛𝑡ã𝑜: 
Então: 
𝑅𝑈𝑃𝐼_50𝑝,𝑚 = 1 
Caso contrário: 
𝑅𝑈𝑃𝐼_50𝑝,𝑚 = 0 
Onde: 
RUPI_50p,m é o Sinalizador de Reincidência de Ultrapassagem Mensal do Limite de Potência Injetada acima de 50 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”  
ADDC_RUPI50p,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas para a definição da reincidência da ultrapassagem de 50 MW injetados da parcela de usina 
“p” no mês de apuração “m” 
ULPI_50p,m é o Sinalizador Mensal de Ultrapassagem da Potência Injetada acima de 50 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m” 
F_PEN_RU50p,m é o Sinalizador de Penalização no caso de Reincidência de Ultrapassagem de Potência Injetada de 50 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m” 
F_PEN_RU300p,m é o Sinalizador de Penalização no caso de Reincidência de Ultrapassagem de Potência Injetada de 300 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m” 
“12MM” é o conjunto de 12 meses que compreende ao mês de apuração “m” e os 11 meses que o antecedem (“m-11” a “m”) 
74.3 
Por fim, do mesmo modo, o sinalizador de reincidência de ultrapassagem mensal do limite de potência injetada de 300 MW é calculado conforme expressão: 
Se há algum Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas: 
𝑅𝑈𝑃𝐼_300𝑝,𝑚 = 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑅𝑈𝑃𝐼300𝑝,𝑚 
Caso contrário: 
𝑆𝑒 ((
∑
𝑈𝐿𝑃𝐼_300𝑝,𝑚
𝑚∈12𝑀𝑀
) > 1)  𝑒 (𝑭_𝑷𝑬𝑵_𝑹𝑼𝟑𝟎𝟎𝒑,𝒎 = 0), 𝑒𝑛𝑡ã𝑜: 
Então: 
𝑅𝑈𝑃𝐼_300𝑝,𝑚 = 1 
Caso contrário: 
𝑅𝑈𝑃𝐼_300𝑝,𝑚 = 0 
Onde: 
RUPI_300p,m é o Sinalizador de Reincidência de Ultrapassagem Mensal do Limite de Potência Injetada acima de 300 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”  
ADDC_RUPI300p,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas para a definição da reincidência da ultrapassagem de 300 MW injetados da parcela de usina 
“p” no mês de apuração “m” 
ULPI_300p,m é o Sinalizador Mensal de Ultrapassagem da Potência Injetada acima de 300 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m” 
F_PEN_RU300p,m é o Sinalizador de Penalização no caso de Reincidência de Ultrapassagem de Potência Injetada de 30MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m” 
“12MM” é o conjunto de 12 meses que compreende ao mês de apuração “m” e os 11 meses que o antecedem (“m-11” a “m”) 
3.5.4. 
Sinalizador de Perda do Tipo de Energia por 12 meses 
75 
Conforme mencionado na seção anterior, sendo verificada a reincidência da ultrapassagem, a usina perderá, por 12 meses a partir do mês seguinte em que ocorre a reincidência, o direito 
de venda do tipo de energia em que se enquadrava, a título de penalidade. Nesse período de penalização, a usina possuirá um efeito equivalente de transferência de modelagem, uma vez que o 
tipo de energia a ser comercializada da usina será diferente do original. 
75.1 
Para usinas que possuem o tipo de energia “Incentivada” que apresentarem reincidência da verificação de ultrapassagem de potência injetada de 30 MW, 50 MW ou 300 MW, conforme 
o enquadramento de cada usina, em um histórico de 12 meses, será efetuada, a título de penalidade, a transferência do tipo de energia para o tipo “Convencional”. Para usinas que possuem o 
tipo de energia “Especial” que apresentarem reincidência da verificação de ultrapassagem de potência injetada de 50 W em um histórico de 12 meses, será efetuada, a título de penalidade, a 
transferência do tipo de energia para o tipo “Não Especial”. Logo, apura-se um fator que sinaliza a penalização do tipo de energia por 12 meses: 
Se há algum Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas: 
𝑭_𝑷𝑬𝑵_𝑹𝑼𝟑𝟎𝒑,𝒎 = 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑃𝐸𝑁_𝑅𝑈30𝑝,𝑚 
Caso contrário: 
Se ∑
𝑅𝑈𝑃𝐼_30𝑝,𝑚
𝑚∈12𝑀
= 1, então: 
𝑭_𝑷𝑬𝑵_𝑹𝑼𝟑𝟎𝒑,𝒎 = 1 
Caso contrário: 
𝑭_𝑷𝑬𝑵_𝑹𝑼𝟑𝟎𝒑,𝒎 = 0 
 
Se há algum Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas: 
𝑭_𝑷𝑬𝑵_𝑹𝑼𝟓𝟎𝒑,𝒎 = 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑃𝐸𝑁_𝑅𝑈50𝑝,𝑚 
Caso contrário: 
𝑆𝑒 ∑
𝑅𝑈𝑃𝐼_50𝑝,𝑚
𝑚∈12𝑀
= 1, então: 
𝑭_𝑷𝑬𝑵_𝑹𝑼𝟓𝟎𝒑,𝒎 = 1 
Caso contrário: 
𝑭_𝑷𝑬𝑵_𝑹𝑼𝟓𝟎𝒑,𝒎 = 0 
 
Se há algum Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas: 
𝑭_𝑷𝑬𝑵_𝑹𝑼𝟑𝟎𝟎𝒑,𝒎 = 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑃𝐸𝑁_𝑅𝑈300𝑝,𝑚 
Caso contrário: 
Se ∑
𝑅𝑈𝑃𝐼_300𝑝,𝑚
𝑚∈12𝑀
= 1, então: 
𝑭_𝑷𝑬𝑵_𝑹𝑼𝟑𝟎𝟎𝒑,𝒎 = 1 
Caso contrário: 
𝑭_𝑷𝑬𝑵_𝑹𝑼𝟑𝟎𝟎𝒑,𝒎 = 0 

                            

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