DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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144
Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Onde:
F_PEN_RU30p,m é o Sinalizador de Penalização no caso de Reincidência de Ultrapassagem de Potência Injetada de 30 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
ADDC_PEN_RU30p,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas para a definição do Sinalizador de Penalização no caso de Reincidência de Ultrapassagem
de Potência Injetada de 30 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
RUPI_30p,m é o Sinalizador de Reincidência de Ultrapassagem Mensal do Limite de Potência Injetada acima de 30 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
F_PEN_RU50p,m é o Sinalizador de Penalização no caso de Reincidência de Ultrapassagem de Potência Injetada de 50MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
ADDC_PEN_RU50p,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas para a definição do Sinalizador de Penalização no caso de Reincidência de Ultrapassagem
de Potência Injetada de 50MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
RUPI_50p,m é o Sinalizador de Reincidência de Ultrapassagem Mensal do Limite de Potência Injetada acima de 50 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
F_PEN_RU300p,m é o Sinalizador de Penalização no caso de Reincidência de Ultrapassagem de Potência Injetada de 300 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
ADDC_PEN_RU300p,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas para a definição do Sinalizador de Penalização no caso de Reincidência de Ultrapassagem
de Potência Injetada de 300 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
RUPI_300p,m é o Sinalizador de Reincidência de Ultrapassagem Mensal do Limite de Potência Injetada acima de 300 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
“12M” é o conjunto dos últimos 12 meses anteriores ao mês de apuração “m”
3.5.5.
Sinalizador Resultante das Penalizações por Ultrapassagem de Potência Injetada
76
Com o intuito de consolidar a real situação das usinas em um determinado mês, serão calculados sinalizadores resultantes que indicam as penalizações por ultrapassagem de potência
injetada.
76.1
Para usinas do tipo de energia incentivada especial e incentivada não especial, o Sinalizador de Ultrapassagem de Potência Injetada para Penalização do Desconto Aplicável à TUSD/TUST
consolida os conceitos descritos nas seções anteriores.
76.2
Para usinas de fonte solar, eólica e cogeração qualificada, que não resultaram de leilão de compra de energia para viabilização de novos empreendimentos ou ampliações, realizados a
partir de 1º de janeiro de 2016 e que não foram autorizadas a partir desta data, o Sinalizador de Ultrapassagem de Potência Injetada para Penalização do Desconto Aplicável à TUSD/TUST é
calculado conforme expressão:
Se há algum Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas:
𝐹_𝑃𝐸𝑁_𝑇𝑈𝑆𝐷𝑝,𝑚 = 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑃𝐸𝑁_𝑇𝑈𝑆𝐷𝑇𝑝,𝑚
Caso contrário:
𝑆𝑒 (𝑈𝐿𝑃𝐼_30𝑝,𝑚 = 1 ) 𝑜𝑢 (𝐹_𝑃𝐸𝑁_𝑅𝑈30𝑝,𝑚 = 1 𝑜𝑢 𝐹_𝑃𝐸𝑁_𝑅𝑈50𝑝,𝑚 = 1 ) 𝑒𝑛𝑡ã𝑜:
𝐹_𝑃𝐸𝑁_𝑇𝑈𝑆𝐷𝑝,𝑚 = 1
Caso contrário:
𝐹_𝑃𝐸𝑁_𝑇𝑈𝑆𝐷𝑝,𝑚 = 0
Onde:
F_PEN_TUSDp,m é o Sinalizador de Ultrapassagem de Potência Injetada para Penalização do Desconto Aplicável à TUSD/TUST da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
ADDC_PEN_TUSDTp,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas para a definição do Sinalizador de Ultrapassagem de Potência Injetada para Penalização
do Desconto Aplicável à TUSD/TUST da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
ULPI_30p,m é o Sinalizador Mensal de Ultrapassagem da Potência Injetada acima de 30 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
F_PEN_RU30p,m é o Sinalizador de Penalização no caso de Reincidência de Ultrapassagem de Potência Injetada de 30 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
F_PEN_RU50p,m é o Sinalizador de Penalização no caso de Reincidência de Ultrapassagem de Potência Injetada de 50 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
76.3
Para usinas do tipo de energia incentivada de fonte hidráulica, independentemente de verificação de datas, e de fonte biomassa, que não resultaram de leilão de energia para viabilização
de novos empreendimentos ou ampliações, realizados a partir de 1º de janeiro de 2016 e que não foram autorizadas a partir desta data, o Sinalizador de Ultrapassagem de Potência Injetada para
Penalização do Desconto Aplicável à TUSD/TUST é calculado conforme expressão:
Se há algum Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas:
𝐹_𝑃𝐸𝑁_𝑇𝑈𝑆𝐷𝑝,𝑚 = 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑃𝐸𝑁_𝑇𝑈𝑆𝐷𝑇𝑝,𝑚
Caso contrário:
𝑆𝑒 𝑈𝐿𝑃𝐼_50𝑝,𝑚 = 1 𝑜𝑢 𝐹_𝑃𝐸𝑁_𝑅𝑈50𝑝,𝑚 = 1 𝑒𝑛𝑡ã𝑜:
𝐹_𝑃𝐸𝑁_𝑇𝑈𝑆𝐷𝑝,𝑚 = 1
Caso contrário:
𝐹_𝑃𝐸𝑁_𝑇𝑈𝑆𝐷𝑝,𝑚 = 0
Onde:
F_PEN_TUSDp,m é o Sinalizador de Ultrapassagem de Potência Injetada para Penalização do Desconto Aplicável à TUSD/TUST da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
ADDC_PEN_TUSDTp,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas para a definição do Sinalizador de Ultrapassagem de Potência Injetada para Penalização
do Desconto Aplicável à TUSD/TUST da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
ULPI_50p,m é o Sinalizador Mensal de Ultrapassagem da Potência Injetada acima de 50 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
F_PEN_RU50p,m é o Sinalizador de Penalização no caso de Reincidência de Ultrapassagem de Potência Injetada de 50 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
76.4
Para usinas do tipo de energia incentivada de fonte solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada, que resultaram de leilão de compra de energia nova para viabilização de novos
empreendimentos ou ampliações, realizados a partir de 1º de janeiro de 2016, ou que foram autorizadas a partir desta data, o Sinalizador de Ultrapassagem de Potência Injetada para Penalização
do Desconto Aplicável à TUSD/TUST é calculado conforme expressão:
Se há algum Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas:
𝐹_𝑃𝐸𝑁_𝑇𝑈𝑆𝐷𝑝,𝑚 = 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑃𝐸𝑁_𝑇𝑈𝑆𝐷𝑇𝑝,𝑚
Caso contrário:
𝑆𝑒 𝑈𝐿𝑃𝐼_300𝑝,𝑚 = 1 𝑜𝑢 𝐹_𝑃𝐸𝑁_𝑅𝑈300𝑝,𝑚 = 1 𝑒𝑛𝑡ã𝑜:
𝐹_𝑃𝐸𝑁_𝑇𝑈𝑆𝐷𝑝,𝑚 = 1
Caso contrário:
𝐹_𝑃𝐸𝑁_𝑇𝑈𝑆𝐷𝑝,𝑚 = 0
Onde:
F_PEN_TUSDp,m é o Sinalizador de Ultrapassagem de Potência Injetada para Penalização do Desconto Aplicável à TUSD/TUST da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
ADDC_PEN_TUSDTp,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas para a definição do Sinalizador de Ultrapassagem de Potência Injetada para Penalização
do Desconto Aplicável à TUSD/TUST da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
ULPI_300p,m é o Sinalizador Mensal de Ultrapassagem da Potência Injetada acima de 300 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
F_PEN_RU300p,m é o Sinalizador de Penalização no caso de Reincidência de Ultrapassagem de Potência Injetada de 300 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
76.5
Para usinas do tipo de energia incentivada especial e convencional especial, o Sinalizador de Ultrapassagem de Potência Injetada para Penalização do Lastro Especial consolida os conceitos
descritos nas seções anteriores e é calculado conforme expressão:
Se há algum Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas:
𝐹_𝑃𝐸𝑁_𝐿𝐸𝑆𝑃𝑝,𝑚 = 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑃𝐸𝑁_𝐿𝐸𝑆𝑃𝑝,𝑚
Caso contrário:
𝑆𝑒 (𝐹_𝑃𝐸𝑁_𝑅𝑈50𝑝,𝑚 = 1 𝑜𝑢 𝐹_𝑃𝐸𝑁_𝑅𝑈300𝑝,𝑚 = 1 ) 𝑒𝑛𝑡ã𝑜:
𝐹_𝑃𝐸𝑁_𝐿𝐸𝑆𝑃𝑝,𝑚 = 1
Caso contrário:
𝐹_𝑃𝐸𝑁_𝐿𝐸𝑆𝑃𝑝,𝑚 = 0
Onde:
F_PEN_LESPp,m é o Sinalizador de Ultrapassagem de Potência Injetada para Penalização do Lastro Especial da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
ADDC_PEN_LESP,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas para a definição do Sinalizador de Ultrapassagem de Potência Injetada para Penalização do
Lastro Especial da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
F_PEN_RU50p,m é o Sinalizador de Penalização no caso de Reincidência de Ultrapassagem de Potência Injetada de 50 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
F_PEN_RU300p,m é o Sinalizador de Penalização no caso de Reincidência de Ultrapassagem de Potência Injetada de 300 MW da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
3.5.6.
Dados de Entrada da Verificação da Ultrapassagem dos Limites de Potência Injetada
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