DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022100150
150
Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
“PI” é o conjunto de pontos de medição de faturamento “i”, pertencentes à parcela de usina “p” 
“OTCS” é o conjunto de pontos de medição “i”, relativos às unidades geradoras em teste, operação comercial e suspensas pertencentes à parcela de usina “p” 
“OTC” é o conjunto de pontos de medição “i”, relativos a unidades geradoras em teste e em operação comercial pertencentes à parcela de usina “p” 
 
3.6.8. 
Exemplo para determinação da Quantidade de Consumo da usina: 
Para determinação da Quantidade de Consumo de uma usina, faz-se necessário agregar a Medição Ajustada Final associada ao Canal C de todos os seus pontos de medição. Nesse caso, pode-se 
utilizar o somatório dos pontos de medição, associados à parcela de usina, como na expressão a seguir: 
𝑀𝐸𝐷_𝐶𝐺𝑝,𝑗 = ∑ 𝑀𝐿_𝐶𝑖,𝑗
𝑖∈𝑃𝐼
 
Onde: 
MED_CGp,j é a Medição de Consumo de Geração Não Ajustada da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
ML_Ci,j é a Medição de Líquida de Consumo do ponto de medição “i”, no período de comercialização “j” 
“PI” é o conjunto de pontos de medição de faturamento “i”, pertencentes à parcela de usina “p” 
Já para a parcela da usina habilitada para prestação de serviços ancilares de suporte de reativos, o consumo não ajustado é determinado conforme a seguinte expressão: 
𝑀𝐸𝐷_𝐶𝐺𝑝,𝑗 = 𝑚𝑎𝑥 (0; (∑ 𝑀𝐿_𝐶𝑖,𝑗
𝑖∈𝑃𝐼
) − 𝐶𝑆𝑅𝑝,𝑗) 
Onde: 
MED_CGp,j é a Medição de Consumo de Geração Não Ajustada da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
ML_Ci,j é a Medição de Líquida de Consumo do ponto de medição “i”, no período de comercialização “j” 
CSRp,j é o Consumo de Suporte de Reativos da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”, definido no Anexo III – Tratamento do Suporte de Reativos 
“PI” é o conjunto de pontos de medição de faturamento “i”, pertencentes à parcela de usina “p” 
Para determinação da quantidade de consumo de uma usina que participa do rateio de perdas da Rede Básica, pode-se utilizar a expressão a seguir: 
𝑀𝐸𝐷_𝐶𝐺_𝑃𝑅𝐵𝑝,𝑗 = ∑ 𝑀_𝐶_𝑃𝑅𝐵𝑖,𝑗
𝑖∈𝑃𝐼
 
Onde: 
MED_CG_PRBp,j é a Medição de Consumo de Geração Não Ajustada que Participa da Rede Básica da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
M_C_PRBi,j é a Medição Ajustada Final associada ao Canal C que Participa da Rede Básica do ponto de medição “i”, e no período de comercialização “j” 
“PI” é o conjunto de pontos de medição de faturamento “i”, pertencentes à parcela de usina “p” 
3.6.9. 
Exemplo para agregação de informações de medição de vários pontos de medição em um único ponto de consumo: 
Para uma parcela de carga que tenha mais de um ponto de medição associado, faz-se necessário agregar a Medição Ajustada Final associada ao Canal C de todos os pontos de medição. Para tanto, 
pode-se utilizar o somatório de pontos de medição, associados à parcela de carga, como na expressão a seguir: 
𝑀𝐸𝐷_𝐶𝑐,𝑗 = ∑ 𝑀𝐿_𝐶𝑖,𝑗
𝑖∈𝐶𝐼
 
Onde: 
MED_Cc,j é a Medição de Consumo Não Ajustada da parcela de carga “c”, no período de comercialização “j” 
ML_Ci,j é a Medição de Líquida de Consumo do ponto de medição “i”, no período de comercialização “j” 
“CI” é o conjunto de pontos de medição “i”, associados à parcela de carga “c” 
Para determinação da quantidade de consumo de uma parcela de carga que participa do rateio de perdas da Rede Básica, pode-se utilizar a expressão a seguir: 
𝑀𝐸𝐷_𝐶_𝑃𝑅𝐵𝑐,𝑗 = ∑ 𝑀_𝐶_𝑃𝑅𝐵𝑖,𝑗
𝑖∈𝐶𝐼
 
Onde: 
MED_C_PRBc,j é a Medição de Consumo Não Ajustada que Participa da Rede Básica da parcela de carga “c”, no período de comercialização “j” 
M_C_PRBi,j é a Medição Ajustada Final associada ao Canal C que Participa da Rede Básica do ponto de medição “i”, no período de comercialização “j” 
“CI” é o conjunto de pontos de medição “i”, associados à parcela de carga “c” 
3.6.10. 
Exemplo para determinação da Medição Bruta da Usina 
A Medição Bruta em Operação Comercial da parcela de usina, pode ser determinada pela totalização da diferença entre a informação integralizada do canal G, do ponto de medição bruta, e a 
informação integralizada do canal C, das unidades geradoras em operação comercial, para cada período de comercialização, conforme a seguinte expressão: 
𝑀𝐵𝑈𝑝,𝑗 =
∑ (𝑀0_𝐺𝑖,𝑗 − 𝑀0_𝐶𝑖,𝑗)
𝑖∈𝑃𝑀𝐴𝑄
 
Onde: 
MBUp,j é a Medição Bruta em Operação Comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
M0_Gi,j é a Medição Integralizada do canal G do medidor “i”, no período de comercialização “j”, por Nível Hierárquico “n” dentro de uma estrutura topológica 
M0_Ci,j é a Medição Integralizada do canal C do medidor “i”, no período de comercialização “j”, por Nível Hierárquico “n” dentro de uma estrutura topológica 
“PMAQ” é o Conjunto de Unidades Geradoras em Operação Comercial da parcela de usina “p” 
Já a Medição Bruta em Operação Comercial da parcela de usina habilitada para prestação de serviços ancilares de suporte de reativos, é determinada de forma análoga às demais usinas, entretanto 
é acrescido o consumo de suporte de reativos, conforme a seguinte expressão: 
𝑀𝐵𝑈𝑝,𝑗 = ( ∑ (𝑀0_𝐺𝑖,𝑗 − 𝑀0_𝐶𝑖,𝑗)
𝑖∈𝑃𝑀𝐴𝑄
) + 𝐶𝑆𝑅𝑝,𝑗 
Onde: 
MBUp,j é a Medição Bruta em Operação Comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
M0_Gi,j é a Medição Integralizada do canal G do medidor “i”, no período de comercialização “j”, por Nível Hierárquico “n” dentro de uma estrutura topológica 
M0_Ci,j é a Medição Integralizada do canal C do medidor “i”, no período de comercialização “j”, por Nível Hierárquico “n” dentro de uma estrutura topológica 
CSRp,j é o Consumo de Suporte de Reativos da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”, definido no Anexo III – Tratamento do Suporte de Reativos 
“PMAQ” é o Conjunto de Unidades Geradoras em Operação Comercial da parcela de usina “p” 
3.6.11. 
Exemplo para determinação da geração de uma usina no Ponto de Medição Individual – PMI 
Para usinas eólicas, solares e biomassa com CVU nulo, a quantidade de geração não ajustada medida no PMI é realizada a partir das seguintes expressões: 
Para usinas com unidade geradora em status “nenhum” , independentemente do status das demais unidades geradoras: 
𝑀𝐸𝐷_𝐺_𝑃𝑀𝐼𝑝,𝑗 = 𝑚𝑖𝑛 (𝑚𝑎𝑥 (0; (∑ 𝑀0_𝐺𝑖,𝑗 − ∑ 𝑀0_𝐶𝑖,𝑗
𝑖∈𝑃𝐼
𝑖∈𝑃𝐼
)) ; ∑ 𝐶𝐴𝑃𝑖,𝑗
𝑖∈𝑂𝑇𝐶𝑆
) ∗ (1 − 𝐹_𝑇𝐸𝑆𝑇𝐸𝑝,𝑗) 
Para usinas com unidade geradora em status “suspensa”: 
𝑀𝐸𝐷_𝐺_𝑃𝑀𝐼𝑝,𝑗 = 𝑚𝑖𝑛 ((∑ 𝑀0_𝐺𝑖,𝑗 − ∑ 𝑀0_𝐶𝑖,𝑗
𝑖∈𝑃𝐼
𝑖∈𝑃𝐼
) ; ∑ 𝐶𝐴𝑃𝑖,𝑗
𝑖∈𝑂𝑇𝐶
) ∗ (1 − 𝐹_𝑇𝐸𝑆𝑇𝐸𝑝,𝑗) 
Caso contrário: 
𝑀𝐸𝐷_𝐺_𝑃𝑀𝐼𝑝,𝑗 = 𝑚𝑎𝑥 (0; (∑ 𝑀0_𝐺𝑖,𝑗 − ∑ 𝑀0_𝐶𝑖,𝑗
𝑖∈𝑃𝐼
𝑖∈𝑃𝐼
)) ∗ (1 − 𝐹_𝑇𝐸𝑆𝑇𝐸𝑝,𝑗) 
Importante: 
As expressões MED_G, MED_GT, MED_G_PRB e MED_GT_PRB apresentadas neste módulo das regras de comercialização, 
para as usinas que não possuem medição de bruta, refletem o resultado dos acrônimos e não necessariamente o cadastro 
das expressões contábeis no sistema de contabilização. 

                            

Fechar