DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
Figura 14: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Encargos” 
2.5.1. 
Determinação dos montantes de deslocamento hidráulico das usinas participantes do MRE 
O processo de apuração dos montantes de energia vinculados ao deslocamento hidráulico das usinas participantes do MRE é obtido a partir dos seguintes comandos e expressões. 
21. 
O montante de Deslocamento Hidráulico Energético Preliminar é determinado pela soma da geração por segurança energética e da importação líquida de energia sem garantia física 
associada, a partir da seguinte expressão: 
𝐷𝐻_𝐸𝑁𝐸𝑅_𝑃𝑅𝐸𝑗 = ∑ 𝐺_𝑆𝐸𝑝,𝑗
𝑝
+ (𝑰𝑴𝑷𝒋 ∗ 𝑋𝑃_𝐺𝐿𝐹𝑗) 
Onde: 
DH_ENER_PREj é o Deslocamento Hidráulico Preliminar de origem Energética, por período de comercialização “j” 
G_SEp,j é a Geração por Segurança Energética da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” 
IMPj é a Importação Líquida sem Garantia Física Associada, por período de comercialização “j’ 
XP_GLFj é o Fator de Rateio de Perdas de Geração, por período de comercialização “j” 
21.1. O montante de Importação Líquida sem Garantia Física Associada é determinado pela soma da importação líquida dos pontos de medição de todas as conversoras que viabilizam o intercâmbio 
de energia entre Brasil e os países vizinhos. Este montante é definido a partir da seguinte expressão: 
𝑰𝑴𝑷𝒋 = ∑ 𝐼𝑀𝑃_𝐶𝑂𝑁𝑉𝑖∗,𝑗
𝐶𝑂𝑁𝑉
 
Onde: 
IMPj é a Importação Líquida sem Garantia Física Associada por período de comercialização “j’ 
IMP_CONVi*,j é a Importação Líquida de Conversora, de todos os pontos de medição da conversora, i*, por período de comercialização “j’ 
“CONV” refere-se ao conjunto de conversoras que viabilizam o intercâmbio de energia entre o Brasil e países vizinhos 
 “i*” representa todos os pontos de medição “i” de uma unidade conversora 
 
22. 
O montante de Deslocamento Hidráulico Elétrico Preliminar é determinado considerando as parcelas de usinas termelétricas despachadas por restrição elétrica, cuja geração foi indicada 
pelo ONS como elegível à composição do deslocamento hidráulico de usinas do MRE, a partir da seguinte expressão: 
𝐷𝐻_𝐸𝐿𝐸_𝑃𝑅𝐸𝑗 = ∑(𝐺_𝐶𝑂𝑁𝑆𝑇_𝑂𝑁𝑝,𝑗 ∗ 𝐹_𝐷𝐻𝑝,𝑗)
𝑝
 
Onde: 
DH_ELE_PREj é o Deslocamento Hidráulico Preliminar de origem Elétrica no período de comercialização “j” 
G_CONST_ONp,j é a Geração para atendimento a uma Restrição de Operação Constrained-On da parcela de usina não hidráulica “p”, no período de comercialização “j” 
F_DHp,j Fator de Deslocamento Hidráulico da usina não hidráulica “p”, no período de comercialização “j” 
 
23. 
A Indisponibilidade Associada ao Deslocamento Hidráulico Energético é determinada a partir da alocação do total de indisponibilidade de usinas termelétricas despachadas por ordem 
de mérito de forma proporcional ao montante de deslocamento hidráulico de origem energética, em relação ao total de deslocamento hidráulico apurado, a partir da seguinte expressão:  
𝐼𝑁𝐷_𝐷𝐻_𝐸𝑁𝐸𝑅𝑗 = 𝑻𝑶𝑻_𝑰𝑵𝑫𝒋 ∗
𝐷𝐻_𝐸𝑁𝐸𝑅_𝑃𝑅𝐸𝑗
𝐷𝐻_𝐸𝑁𝐸𝑅_𝑃𝑅𝐸𝑗 + 𝐷𝐻_𝐸𝐿𝐸_𝑃𝑅𝐸𝑗 + 𝑮_𝑪𝑶𝑵𝑺𝑻_𝑶𝑵_𝑵𝑫𝑯𝒋
 
Onde: 
IND_DH_ENERj é a Indisponibilidade Associada ao Deslocamento Hidráulico de Origem Energética, por período de comercialização “j” 
TOT_INDj é o Total de Indisponibilidade de Usinas Termelétricas Despachadas por Ordem de Mérito Econômico, por período de comercialização, “j” 
DH_ENER_PREj é o Deslocamento Hidráulico Preliminar de origem Energética, por período de comercialização “j” 
DH_ELE_PREj é o Deslocamento Hidráulico Preliminar de origem Elétrica no período de comercialização “j” 
G_CONST_ON_NDHj é a Geração Associada a Restrição de Operação Constrained-On que Não causa Deslocamento Hidráulico no período de comercialização “j” 
Importante:  
A Importação Líquida de Conversora (IMP_CONV) será apurada através dos valores registrados no SCDE, abatidos dos 
montantes de importação com garantia física programada por ordem de mérito que causem substituição de usinas do 
bloco térmico. 
Importante:  
A princípio, a geração por constrained-on que desloca o MRE é aquela associada a uma restrição que afeta todo o SIN, ou 
seja, restrições que afetam somente um submercado, ou grupos de submercados, não causam deslocamento hidráulico 
por restrição elétrica. Contudo, dentre as restrições que afetam todo o SIN, devem ser desconsideradas as que estiverem:  
I. 
representadas nos modelos computacionais de programação da operação Newave, Decomp e Dessem ou 
resultantes deles;  
II. 
associadas à necessidade de recuperação de reserva de potência operativa classificados como restrição elétrica;  
relacionadas a aplicação do Título III da Resolução Normativa nº 1.030, de 26 de julho de 2022, no que se refere 
ao despacho complementar para manutenção da reserva de potência operativa; 
III. 
enquadradas no atendimento às Portarias do MME nº 41/2015; nº 15/2016; nº 179/2016; nº 180/2016; nº 
492/2017; e nº 406/2020;  
IV. 
vinculadas ao despacho excepcional e temporário de usinas termelétricas para o atendimento a circuitos elétricos 
em condições operativas de ilhamento; e  
V. 
com inflexibilidade. 
Por exemplo, supondo que em um determinado período de comercialização há 10 usinas despachadas por contrained-on 
que afetem todo o SIN. A princípio, toda essa geração deslocou o MRE. Todavia, se duas já estavam previstas no Deck do 
Decomp e uma foi indicada pelo ONS que não deve ser considerada, apenas a geração de 7 dessas usinas despachadas por 
constrained-on causam deslocamento ao MRE. 

                            

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