DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Figura 18: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Encargos”
2.8.1.
Detalhamento do Ajuste dos Encargos Apurados
O processo de cálculo do ajuste dos encargos apurados é composto pelos seguintes comandos e expressões:
62.
O Total de Encargos de Serviços do Sistema indica o valor em reais a ser pago aos geradores por ESS. O Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Serviços do Sistema
(expresso em termos de energia) multiplicado pelo Valor dos Encargos de Serviços do Sistema Não Ajustados, expresso em R$/MWh, incluindo o encargo para atendimento da reserva de potência
operativa,somado ao Total de Alívio Retroativo Referente ao Pagamento de Encargos para fins de Recontabilização e sobras financeiras para alívio despesas futuras para fins de recontabilização,
fornece o Total de Encargos de Serviços do Sistema, conforme expressão abaixo:
𝑇_𝐸𝑆𝑆𝑚 = ∑ ∑ ((∑ 𝑇𝑅𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑠,𝑗
𝑎
) ∗ (𝑉𝐸_𝐸𝑆𝑆𝑠,𝑗 + 𝑉𝐸_𝐼𝑀𝑃𝑠,𝑗 + 𝑉𝐸_𝑂𝑆𝐴_𝑈𝑆𝐼𝑠,𝑗))
𝑗∈𝑚
𝑠
+ ∑ 𝑇𝑅𝐶_𝑆𝐸𝐺_𝐸𝑁𝐸𝑅𝑎,𝑚
𝑎
∗ 𝑉𝐸_𝑅𝐸𝑆𝑃𝑂𝑃𝑚 + ∑ 𝑻𝑨𝑹_𝑬𝑵𝑪_𝑹𝑬𝑪𝑶𝑵𝑻𝒂,𝒎 + 𝑆𝐹𝑀_𝐹𝑈𝑇_𝑅𝐸𝐶𝑂𝑁𝑇𝑚
𝑎
Onde:
T_ESSm é o Total de Encargos de Serviços do Sistema no mês de apuração “m”
TRC_ESSa,s,j é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Serviços do Sistema do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de comercialização “j”
VE_ESSs,j é o Valor dos Encargos de Serviços do Sistema Não Ajustados, no submercado “s”, por período de comercialização “j”
VE_IMPs,j é o Valor dos Encargos de Importação no submercado “s”, no período de comercialização “j”
VE_OSA_USIs,j é o Valor do Encargo de Outros Serviços Ancilares para Usinas, no submercado “s”, no período de comercialização “j”
VE_RESPOPm é o Valor do Encargo para Atendimento ao Despacho Complementar para Manutenção da Reserva de Potência Operativa no mês de apuração “m”
TRC_SEG_ENERa,m é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Segurança Energética e Encargo de Energia de Reserva do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
TAR_ENC_RECONTa,m é o Total de Alívio Retroativo Referente ao Pagamento de Encargos para fins de recontabilização do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
SFM_FUT_RECONTm é a Sobra Financeira do Mês para Alívio das Despesas Futuras para fins de Recontabilização no mês de apuração “m”.
62.1. O alívio retroativo não é reprocessado em recontabilizações onde houve sobra futura, assim é necessário garantir que sejam mantidos os mesmos efeitos percebidos na contabilização do
mês de apuração. O valor referente ao encargo de meses passados já aliviados na contabilização é incluído no total de encargos de serviços do sistema do mês recontabilizado, a fim de serem
considerados nos montantes passíveis de alívio:
Se 𝑆𝐹𝑀_𝐹𝑈𝑇_𝑅𝐸𝐶𝑂𝑁𝑇𝑚 > 0, então;
𝑻𝑨𝑹_𝑬𝑵𝑪_𝑹𝑬𝑪𝑶𝑵𝑻𝒂,𝒎 = 𝑇𝐴𝑅_𝐸𝑁𝐶𝑎,𝑚,𝑢−1
Caso contrário:
𝑻𝑨𝑹_𝑬𝑵𝑪_𝑹𝑬𝑪𝑶𝑵𝑻𝒂,𝒎 = 0
Onde:
TAR_ENC_RECONTa,m é o Total de Alívio Retroativo Referente ao Pagamento de Encargos para fins de Recontabilização do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
TAR_ENCa,m é o Total de Alívio Retroativo Referente ao Pagamento de Encargos do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
SFM_FUT_RECONTm é a Sobra Financeira do Mês para Alívio das Despesas Futuras para fins de Recontabilização no mês de apuração “m”
“mr” representa o mês de referência para o cálculo do alívio retroativo, compreendendo o intervalo de meses de “m-12” a “m-1”
“u-1” refere-se ao processamento (contabilização, ou ajuste de contabilização, ou recontabilização), do mês de apuração “m”, anterior ao processamento “u”
63.
O ajuste dos valores de encargos depende da relação entre o Total de Recurso Disponível para Alívio de ESS e o Total de Encargos Passíveis de Alívio:
63.1. Caso o Total de Recurso Disponível para Alívio de ESS seja suficiente para atender o Total de Encargos de Serviços do Sistema, então os Encargos de Serviços do Sistema são iguais à zero.
63.2. Os valores dos Encargos de Serviços do Sistema podem sofrer ajustes em função dos recursos disponíveis, representado pelo Fator de Ajuste dos Encarogs de Serviços do Sistema, conforme
seguinte equação:
𝑉𝐴_𝐸𝑆𝑆𝑠,𝑗 = 𝑉𝐸_𝐸𝑆𝑆𝑠,𝑗 ∗ 𝑭_𝑨𝑱𝑼𝑺𝑻𝑬_𝑬𝑺𝑺𝒎
Onde:
VA_ESSs,j é o Valor Ajustado dos Demais Encargos de Serviços do Sistema do submercado “s”, no período de Comercialização “j”
VE_ESSs,j é o Preço dos Demais Encargos de Serviços do Sistema, no submercado “s”, por período de comercialização “j”
F_AJUSTE_ESSm é o Fator de Ajuste dos Encargos de Serviços do Sistema do mês de apuração “m”
63.2.1.
O Fator de Ajuste dos Encargos de Serviços do Sistema considera Total de Recurso Disponível para Alívio de ESS em relação ao Total de Encargos de Serviços do Sistema por meio da
seguinte expressão:
𝑭_𝑨𝑱𝑼𝑺𝑻𝑬_𝑬𝑺𝑺𝒎 = 𝑚𝑎𝑥 (0; 𝑇_𝐸𝑆𝑆𝑚 − 𝑇𝑅𝐷𝐴_𝐸𝑆𝑆𝑚
𝑇_𝐸𝑆𝑆𝑚
)
Onde:
F_AJUSTE_ESSm é o Fator de Ajuste dos Encargos de Serviços do Sistema do mês de apuração “m”
T_ESSm é o Total de Encargos de Serviços do Sistema no mês de apuração “m”
TRDA_ESSm é o Total de Recurso Disponível para Alívio de ESS do mês de apuração “m”
63.3.
Os valores dos Encargos de Reserva de Potência Operativa podem sofrer ajustes em função dos recursos disponíveis, representado pelo Fator de Ajuste dos Encargos de Serviços do
Sistema, conforme seguinte equação:
𝑉𝐴_𝑅𝐸𝑆𝑃𝑂𝑃𝑚 = 𝑉𝐸_𝑅𝐸𝑆𝑃𝑂𝑃𝑚 ∗ 𝐹_𝐴𝐽𝑈𝑆𝑇𝐸_𝐸𝑆𝑆𝑚
Onde:
VA_RESPOPm é o Valor Ajustado do Encargo para Atendimento ao Despacho Complementar para Manutenção da Reserva de Potência Operativa no mês de apuração “m”
VE_RESPOPm é o Valor do Encargo para Atendimento ao Despacho Complementar para Manutenção da Reserva de Potência Operativa no mês de apuração “m”
F_AJUSTE_ESSm é o Fator de Ajuste dos Encargos de Serviços do Sistema do mês de apuração “m”.
63.4.
Os valores dos Encargos de Importação podem sofrer ajustes em função dos recursos disponíveis, representado pelo Fator de Ajuste dos Encarogs de Serviços do Sistema,
conforme seguinte equação:
𝑉𝐴_𝐼𝑀𝑃𝑠,𝑗 = 𝑉𝐸_𝐼𝑀𝑃𝑠,𝑗 ∗ 𝐹_𝐴𝐽𝑈𝑆𝑇𝐸_𝐸𝑆𝑆𝑚
Onde:
VA_IMPs,j é o Valor Ajustado dos Encargos de Importação do submercado “s”, no período de comercialização “j”
VE_IMPs,j é o Valor dos Encargos de Importação no submercado “s”, no período de comercialização “j”
F_AJUSTE_ESSm é o Fator de Ajuste dos Encargos de Serviços do Sistema do mês de apuração “m”
63.5.
Os valores dos Encargos de Outros Serviços Ancilares para Usinas podem sofrer ajustes em função dos recursos disponíveis, representado pelo Fator de Ajuste dos Encarogs
de Serviços do Sistema, conforme seguinte equação:
𝑉𝐴_𝑂𝑆𝐴_𝑈𝑆𝐼𝑠,𝑗 = 𝑉𝐸_𝑂𝑆𝐴_𝑈𝑆𝐼𝑠,𝑗 ∗ 𝐹_𝐴𝐽𝑈𝑆𝑇𝐸_𝐸𝑆𝑆𝑚
Onde:
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