DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
As usinas eólicas, cuja linha de transmissão externa a usina esteja indisponível por um período superior ao limite determinado pelo regulador, passam a receber, via ESS, pelo montante de geração 
frustrada limitada ao seu respectivo montante de energia comercializado.  
3.2.1. 
Detalhamento do Banco de Horas de Indisponibilidade em função da Transmissão 
77. 
O processo de cálculo da determinação do banco de horas em função da indisponibilidade externa é composto pelos seguintes comandos e expressões: 
77.1. 
A indisponibilidade da linha de transmissão é contabilizada e enviada pelo ONS quando ela é externa a usina impactando a geração, caso contrário a mesma será zero, conforme equação 
a seguir:  
Se no período de comercialização "j" há evento de constrained-off, indicado pelo ONS, ocasionado por indisponibilidade da linha de transmissão externa à usina, então: 
𝐹_𝐼𝑁𝐷𝐼𝑆𝑃𝑐𝑝,𝑗 = 1 
Caso contrário: 
𝐹_𝐼𝑁𝐷𝐼𝑆𝑃𝑐𝑝,𝑗 = 0 
Onde: 
F_INDISPcp,j é o Fator de geração Indisponível em função da transmissão, do conjunto das usinas eólicas “cp”, por período de comercialização “j” 
78. 
As horas caracterizadas como indisponíveis pelo ONS são somadas no banco de indisponibilidade em função da transmissão, conforme a seguinte equação:  
𝐵𝐴𝑁𝐶𝑂_𝐼𝑁𝐷𝐼𝑆𝑃𝑝,𝑗 = ∑
(( ∑ 𝐹_𝐼𝑁𝐷𝐼𝑆𝑃𝑐𝑝,𝑗
𝑗∗∈𝑚
)⁡+𝐴𝐷𝐷𝐶_𝐹_𝐼𝑁𝐷𝐼𝑆𝑃𝑝,𝑚)
𝑚∈𝑓
 
∀⁡𝑝 ∈ 𝑐𝑝 
Onde: 
BANCO_INDISPp,j é o Banco de Indisponibilidade em função da transmissão, da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” 
F_INDISPcp,j é o Fator de geração Indisponível em função da transmissão, do conjunto das usinas eólicas “cp”, por período de comercialização “j” 
ADDC_F_INDISPp,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas referente ao Fator de geração Indisponível, da parcela de usina “p”, no mês de apuração 
“m” 
“j*” se refere aos períodos de comercialização anteriores  
3.2.2. 
Detalhamento da Geração Frustrada 
79. 
Inicialmente, se faz necessário apurar a geração frustrada do conjunto de usinas eólicas nos momentos em que a indisponibilidade externa e a geração de referência são maiores que a 
medição de geração, conforme a seguir:  
𝐺_𝐹𝑅𝑈𝑆_𝐶𝑂𝑁𝐽𝑐𝑝,𝑗 = 𝑚𝑎𝑥 (0; 𝐺_𝑅𝐸𝐹_𝐶𝑂𝑁𝐽_𝑂𝑁𝑆𝑐𝑝,𝑗 −⁡ ∑ 𝑀𝐸𝐷_𝐺𝑝,𝑗
𝑝∈𝑐𝑝
) 
Onde: 
G_FRUS_CONJcp,j é a Geração Frustrada do Conjunto das usinas eólicas “cp”, por período de comercialização “j” 
G_REF_CONJ_ONScp,j é a Geração de Referência encaminhada pelo ONS do Conjunto das usinas eólicas “cp”, por período de comercialização “j” 
MED_Gp,j é a Medição de Geração Não Ajustada por parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” 
“cp” conjunto de usinas agregadas pelo ONS 
80. 
A geração frustrada preliminar da usina é calculada individualmente para cada usina eólica do conjunto, conforme a seguir: 
𝐺_𝐹𝑅𝑈𝑆_𝑃𝑅𝐸𝑝,𝑗 = 𝑚𝑎𝑥(0; 𝐺_𝑅𝐸𝐹𝑝,𝑗 −⁡𝑀𝐸𝐷_𝐺𝑝,𝑗) 
Onde: 
G_FRUS_PREp,j é a Geração Frustrada Preliminar da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” 
G_REFp,j é a Geração de Referência da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” 
MED_Gp,j é a Medição de Geração Não Ajustada por parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” 
81. 
Em seguida toda a geração frustrada preliminar das usinas eólicas que compõem o conjunto é agregada, conforme a equação:  
𝐺_𝐹𝑅𝑈𝑆_𝑇𝑂𝑇𝑐𝑝,𝑗 = ∑ 𝐺_𝐹𝑅𝑈𝑆_𝑃𝑅𝐸𝑝,𝑗
𝑝∈𝑐𝑝
 
Onde: 
G_FRUS_TOTcp,j é a Geração Frustrada Total do Conjunto das usinas eólicas “cp”, por período de comercialização “j” 
G_FRUS_PREp,j é Geração Frustrada Preliminar da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” 
“cp” conjunto de usinas agregadas pelo nos 
82. 
A geração frustrada total do conjunto é rateada de forma a determinar proporcionalmente o montante de geração frustrada de cada usina pertencente ao conjunto, sendo aplicável 
apenas para as usinas que ultrapassaram o limite de horas, conforme as seguintes expressões: 
𝐶𝑎𝑠𝑜⁡𝐵𝐴𝑁𝐶𝑂_𝐼𝑁𝐷𝐼𝑆𝑃𝑝,𝑗 > 𝐿𝐼𝑀_𝐼𝑁𝐷𝐼𝑆𝑃𝑓⁡, 𝑒𝑛𝑡ã𝑜:⁡ 
𝐺_𝐹𝑅𝑈𝑆_𝑅𝐴𝑇𝑝,𝑗 = 𝐺_𝐹𝑅𝑈𝑆_𝐶𝑂𝑁𝐽𝑐𝑝,𝑗 ∗⁡
𝐺_𝐹𝑅𝑈𝑆_𝑃𝑅𝐸𝑝,𝑗
𝐺_𝐹𝑅𝑈𝑆_𝑇𝑂𝑇𝑐𝑝,𝑗
 
Caso contrário: 
𝐺_𝐹𝑅𝑈𝑆_𝑅𝐴𝑇𝑝,𝑗 = 0 
Onde: 
BANCO_INDISPp,j é o Banco de Indisponibilidade em função da transmissão, da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” 
LIM_INDISPf é o Limite de Indisponibilidade regulatório no ano de apuração “f” 
G_FRUS_RATp,j é a Geração Frustrada Rateada da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” 
G_FRUS_PREp,j é a Geração Frustrada Preliminar da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” 
G_FRUS_TOTcp,j é a Geração Frustrada Total do Conjunto das usinas eólicas “cp”, por período de comercialização “j” 
G_FRUS_CONJcp,j é a Geração Frustrada do Conjunto das usinas eólicas “cp”, por período de comercialização “j” 
83. 
A geração frustrada de cada usina é levada ao centro de gravidade para que as perdas sejam aplicadas, conforme a seguir:  
𝐺_𝐹𝑅𝑈𝑆_𝑃𝐸𝑅𝐷𝐴𝑆𝑝,𝑗 = 𝐺_𝐹𝑅𝑈𝑆_𝑅𝐴𝑇𝑝,𝑗 ∗⁡𝑈𝑋𝑃_𝐺𝐿𝐹𝑝,𝑗 
Onde: 
G_FRUS_PERDASp,j é a Geração Frustrada com as Perdas da rede básica aplicadas, da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” 
G_FRUS_RATp,j é a Geração Frustrada Rateada da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” 
UXP_GLFp,j é o Fator de Rateio de Perdas de Geração associado à usina “p”, por período de comercialização “j” 
84. 
A geração teórica diz respeito a quantidade de energia que teria sido gerada caso a linha de transmissão externa a usina não estivesse indisponível, conforme a seguir:  
𝐺_𝑇𝐸𝑂𝑅𝐼𝐶𝐴𝑝,𝑗 = 𝐺𝑝,𝑗 +⁡𝐺_𝐹𝑅𝑈𝑆_𝑃𝐸𝑅𝐷𝐴𝑆𝑝,𝑗 
Onde: 
G_TEORICAp,j é a Geração Teórica da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” 
G_FRUS_PERDASp,j é a Geração Frustrada com as Perdas da rede básica aplicadas da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” 
Gp,j é a Geração Final da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” 
3.2.3. 
Detalhamento da Energia Contratada 
85. 
A geração frustrada passível de recebimento de encargo via ESS é limitada à garantia física da usina, conforme a seguinte equação: 
𝐸𝐶𝑂𝑁𝑇_𝐴𝑁𝑈𝐴𝐿𝑝,𝑓 = ∑(𝐺𝐹𝑝 ∗ 𝐹_𝐶𝑂𝑀𝐸𝑅𝐶𝐼𝐴𝐿𝑝,𝑗) ∗ 𝐹_𝑃𝐷𝐼_𝐺𝐹𝑝,𝑓−1 ∗ (
∑
𝑈𝑋𝑃_𝐺𝐿𝐹𝑝,𝑗
𝑗∈𝑓−1
∑
𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚
𝑚∈𝑓−1
)
𝑗∈𝑓
 
Onde: 
ECONT_ANUALp,f é a Quantidade de Energia Vendida no Ano em contratos associados à parcela de usina “p”, no ano de apuração “f” 
GFp é a Garantia Física da parcela de Usina, “p” 
F_COMERCIALp,j é o Fator de Operação Comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
F_PDI_GFp,f é o Fator de Ajuste da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f” 
M_HORASm é a Quantidade Total de Horas do mês de apuração “m” 
UXP_GLFp,j é o Fator de Rateio de Perdas de Geração associado à usina “p”, por período de comercialização “j” 
 
Importante:  
Deve ser considerada a garantia física do ano de apuração.  
No primeiro ano em vigor da Resolução deve ser considerada o número de horas proporcional (outubro a dezembro). 
 

                            

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