DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
Figura 5: Tratamento do Alívio Retroativo de Encargos e Exposições Negativas 
1.1.6. 
Restituição, aos Usuários de Energia de Reserva, dos montantes financeiros excedentes da CONER  
Em cenários de PLD elevado ou com alto volume de geração, o resultado do ACER, que é integralmente destinado para a composição do saldo na CONER, pode motivar a existência de montante 
nessa conta mais que suficiente para o pagamento de todos os custos incorridos na contratação de Energia de Reserva. Como a existência de montantes monetários não utilizados nessa conta faz 
com que esses permaneçam imobilizados até a Liquidação de Energia de Reserva, quando já é identificado que o agente ACER motivará a formação de excedentes na CONER a partir de estimativas 
de custos futuros, esse montante deve ser lançado a crédito do Usuário de Energia de Reserva na liquidação do MCP.  
Tanto os excedentes apurados na Liquidação de Energia de Reserva, como as estimativas de excedentes apuradas com base no resultado do ACER no MCP, são consolidados e considerados no 
resultado final dos agentes. Agentes que se apresentem como inadimplentes na Liquidação de Energia de Reserva não recebem a restituição, sendo esse valor retornado ao agente ACER, para 
constituição de saldo na CONER. 
1.1.7. 
Ajustes Decorrentes dos Resultados de Itaipu 
A contratação da energia referente à geração da usina de Itaipu é definida pelo Decreto 4.550/2002, que regulamenta a comercialização de sua energia elétrica. O referido Decreto institui a 
Eletrobrás como Agente Comercializador de Itaipu, atribuindo-lhe a responsabilidade pela comercialização da energia gerada pela usina. Os concessionários de distribuição de energia recebem 
cotas da energia elétrica a serem repassadas pela Eletrobrás.  
O Decreto 8.401/2015, que instituiu as Banderas tarifárias, alterou o Decreto 4.550, de forma a atribuir às concessionárias de distribuição, na proporção de suas cotas parte, os riscos hidrológicos 
associados à geração de Itaipu, considerados os efeitos do MRE. Dessa forma, os valores dos efeitos observados no MCP do balanço energético de Itaipu, os efeitos das exposições financeiras de 
submercados arcados por Itaipu, e o resultado dos efeitos do MRE são consolidados e repassados para as concessionárias de distribuição na proporção das suas cotas parte.  
1.1.8. 
Ajustes Decorrentes do Repasse do Risco Hidrológico do ACR  
A Lei nº 13.203/2015 estabelece que o risco hidrológico suportado pelos agentes de geração hidrelétrica participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, poderá ser repactuado 
pelos geradores, desde que haja anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, mediante contrapartida dos agentes de geração hidrelétrica. 
Com isso, os resultados apurados de risco hidrológico das usinas participantes do MRE que optaram em repassar esse risco devem ser assumidos pelos agentes de distribuição no ACR, nos termos 
da regulamentação específica, que regulamenta os critérios de anuência e as condições para a repactuação do risco hidrológico. Desta maneira, os valores dos efeitos observados no MCP do 
balanço energético dessas usinas que optaram pela repactuação e o resultado dos efeitos do MRE são consolidados e repassados para as concessionárias de distribuição, nas devidas proporções 
de acordo com o produto de repactuação que as usinas optaram e o valor do GSF. 
1.1.9. 
Consolidação de Resultados 
A consolidação de resultados incorpora, por perfil de agente, no mês de apuração, os seguintes pagamentos e recebimentos, visando o processo de liquidação financeira realizado pela CCEE: 
▪ 
Mercado de Curto Prazo; 
▪ 
Compensação do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE); 
▪ 
Ajuste de Exposições; 
▪ 
Encargos; 
▪ 
Efeitos da Contratação por Disponibilidade; 
▪ 
Efeitos da Contratação por Regime de Cotas de Garantia Física; 
▪ 
Efeitos da Contratação de Energia Nuclear; 
▪ 
Pagamento de Penalidades; 
▪ 
Ajuste Mensal de Disputas; 
▪ 
Ajustes Referente ao Alívio Retroativo; 
▪ 
Ajuste Decorrente do Processamento do MCSD Ex-post; 
▪ 
Ajuste Decorrente da Restituição dos Excedentes da CONER; 
▪ 
Ajuste Decorrente dos Resultados de Itaipu; 
▪ 
Ajuste Decorrente do Repasse do Risco Hidrológico do ACR. 
 
2. 
Detalhamento das Etapas de Consolidação de Resultados 
 
Esta seção detalha as etapas de cálculos do módulo de regras “Consolidação de Resultados”, explicitando seus objetivos, comandos, expressões e informações de entrada/saída. 
 
2.1. 
Determinação dos Ajustes Decorrentes da Contratação por Disponibilidade 
Objetivo: 
Apurar o efeito da contratação por disponibilidade a ser considerado nos resultados da contabilização dos agentes. 
Contexto: 
Os contratos por disponibilidade preveem que a receita fixa e os custos variáveis de produção associados à operação das usinas, devem ser repassados às distribuidoras compradoras destes 
contratos. Em contrapartida, os efeitos contábeis da operação destas usinas no Mercado de Curto Prazo e os encargos recebidos devem ser igualmente repassados às distribuidoras nos termos 
das disposições contratuais. A Figura 7 situa essa etapa do cálculo em relação ao módulo completo de consolidação de resultados: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

                            

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