DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
4. 
Para as demais usinas, o Efeito no Mercado de Curto Prazo (MCP) do Produto de cada usina comprometida com CCEAR por disponibilidade ou CER, corresponde à totalização no mês da 
valoração do Balanço Energético do Produto ao Preço de Liquidação das Diferenças. Esse montante é incorporado ao Efeito da Contratação por Disponibilidade do agente para repasse às 
distribuidoras no processo de consolidação de resultados e é expresso por: 
𝐸𝑀𝐶𝑃_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = ∑(𝑁𝐸𝑇_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 ∗ 𝑃𝐿𝐷𝑠,𝑗)
𝑗∈𝑚
 
Onde: 
EMCP_PRODp,t,l,m é o Efeito no Mercado de Curto Prazo do Produto de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” 
NET_PRODp,t,l,j é o Balanço Energético do Produto, de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” 
PLDs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças, determinado por submercado “s”, no período de comercialização “j” 
“s” é o submercado em que a parcela de usina “p” está localizada 
5. 
O Total de Encargos Associado ao Produto identifica os encargos atribuídos a cada usina térmica com despacho tipo I com CVU ou IIA vinculada a um contrato por disponibilidade, dada 
pela Geração destinada ao produto descontada a inflexibilidade contratual, além de usinas eólicas comprometidas com CCEAR por disponibilidade e CER. Este total, consolidado no mês de apuração, 
engloba os encargos recebidos em face de despacho por (i) restrição de operação, (ii) razão de segurança energética, (iii) unit commitment e (iv) o encargo associado à diferença de CVUs em 
função do despacho diferenciado. 
6. 
Para as usinas térmicas com despacho tipo I com CVU ou IIA comprometidas com os CCEARs ou CERs por disponibilidade sem obrigação de entrega: 
Para usinas comprometidas com CCEAR por Disponibilidade sem obrigação de entrega 
𝑇𝐸𝑁𝐶_𝑃𝑅𝑂𝐷_𝑃𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 = 𝑇𝐸𝑁𝐶_𝑃𝑅𝑂𝐷_𝑃_𝑂𝑁𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 + 𝑇𝐸𝑁𝐶_𝑃𝑅𝑂𝐷_𝑃_𝑂𝐹𝐹𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 
Para usinas comprometidas com CER por Disponibilidade 
𝑇𝐸𝑁𝐶_𝑃𝑅𝑂𝐷_𝑃𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 = 𝑇𝐸𝑁𝐶_𝑃𝑅𝑂𝐷_𝑃_𝑂𝐹𝐹𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 
Onde: 
TENC_PROD_Pp,t,l,j é o Total Preliminar de Encargos Associado ao Produto, de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” 
TENC_PROD_P_ONp,t,l,j é o Total Preliminar de Encargos Associado ao Produto, referente à restrição de operação constrained-on, unit commitment ou segurança energética, de cada parcela de 
usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” 
TENC_PROD_P_OFFp,t,l,j é o Total Preliminar de Encargos Associado ao Produto, referente à restrição de operação constrained-off, de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto 
“t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” 
6.1. 
Para usinas com despacho tipo I com CVU ou IIA que estejam despachadas por restrição de operação constrained-on, unit commitment ou segurança energética, o total de encargos 
passíveis de repasse será calculado conforme expressão abaixo: 
𝑇𝐸𝑁𝐶_𝑃𝑅𝑂𝐷_𝑃_𝑂𝑁𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 = 𝑮_𝑷𝑹𝑶𝑫_𝑳𝑰𝑸𝒑,𝒕,𝒍,𝒋 ∗ (𝑚𝑎𝑥 (𝐼𝑁𝐶𝑝,𝑗 − 𝑃𝐿𝐷𝑠,𝑗; 0) − 𝑫𝑰𝑭_𝑰𝑵𝑪_𝑪𝑽𝑼𝒑,𝒋) 
Onde: 
TENC_PROD_P_ONp,t,l,j é o Total Preliminar de Encargos Associado ao Produto, referente à restrição de operação constrained-on, unit commitment ou segurança energética, de cada parcela de 
usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” 
G_PROD_LIQp,t,l,j é a Geração Destinada para Atendimento ao Produto, descontada a inflexibilidade, de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de 
comercialização “j” 
INCp,j é o Custo Declarado da parcela de usina não hidráulica “p”, no período de comercialização “j” 
DIF_INC_CVUp,j é a Diferença entre o CVU considerado para cálculo de encargos à serem repassados ao produto e o valor utilizado na Receita de Venda da parcela de usina “p”, no período de 
apuração “j” 
PLDs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças, determinado por submercado “s”, no período de comercialização “j” 
6.1.1. 
A geração referente aos encargos passiveis de repasse é calculada pela diferença entre a Geração Destinada para atendimento ao Produto e a Geração Inflexivel destinada ao produto, 
ambas fora da ordem de mérito, conforme expressão abaixo: 
𝑮_𝑷𝑹𝑶𝑫_𝑳𝑰𝑸𝒑,𝒕,𝒍,𝒋 = 𝐺_𝑃𝑅𝑂𝐷_𝑁𝐷𝑂𝑀𝑃𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 − 𝐺_𝐼𝑁𝐹𝐿𝐸𝑋_𝑁𝐷𝑂𝑀𝑃𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 
Onde: 
G_PROD_LIQp,t,l,j é a Geração Destinada para Atendimento ao Produto, descontada a inflexibilidade, de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de 
comercialização “j” 
G_PROD_NDOMPp,t,l,j é a Geração Destinada para Atendimento ao Produto Fora da Ordem de Mérito de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de 
comercialização “j” 
G_INFLEX_NDOMPp,t,l,j é a Geração Inflexível Fora da Ordem de Mérito de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” 
6.1.2. 
O Encargo associado à Diferença de CVUs representa o valor do encargo que não será repassado aos compradores dos CCEARs por disponibilidade, em razão da diferença entre o CVU 
que a usina foi despachada e o CVU dos CCEARs. Seu valor será diferente de zero apenas para as usinas devidamente autorizadas pela Aneel e despachadas por encargo pelo ONS a um CVU 
diferente do definido no CCEAR, e é obtido pela diferença entre o CVU despachado pelo ONS e o CVU dos CCEARs, conforme expressão abaixo: 
Se o ONS despachar a usina, autorizada pela Aneel, por encargo a um CVU diferente do definido no CCEAR 
𝑫𝑰𝑭_𝑰𝑵𝑪_𝑪𝑽𝑼𝒑,𝒋 = 𝑚𝑎𝑥(0; 𝐼𝑁𝐶𝑝,𝑗 − 𝐶𝑉𝑈_𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅𝑝,𝑗) 
Caso contrário 
𝐷𝐼𝐹_𝐼𝑁𝐶_𝐶𝑉𝑈𝑝,𝑗 = 0 
Onde: 
DIF_INC_CVUp,j é a Diferença entre o CVU considerado para cálculo de encargos à serem repassados ao produto e o valor utilizado na Receita de Venda da parcela de usina “p”, no período de 
comercialização “j” 
INCp,j é o Custo Declarado da parcela de usina não hidráulica “p”, no período de comercialização “j” 
CVU_CCEARp,j é o Custo variável unitário utilizado para pagamento do CCEAR da parcela de usina não hidráulica “p”, no período de comercialização “j” 
6.2. 
Para usinas que estejam despachadas por restrição de operação constrained-off, o total de encargos passíveis de repasse é calculado conforme expressão abaixo: 
Para usinas comprometidas com CCEAR por Disponibilidade sem obrigação de entrega: 
𝑇𝐸𝑁𝐶_𝑃𝑅𝑂𝐷_𝑃_𝑂𝐹𝐹𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 = 𝑚𝑖𝑛(𝐸𝑁𝐶_𝐶𝑂𝑁𝑆𝑇_𝑂𝐹𝐹𝑝,𝑗 ∗  𝑃𝐶_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑚;  𝑳𝑰𝑴_𝑬𝑵𝑪_𝑷𝑹𝑶𝑫𝒑,𝒕,𝒍,𝒋 ∗  𝑚𝑎𝑥 (0; 𝑃𝐿𝐷𝑠,𝑗 − 𝐼𝑁𝐶𝑝,𝑗) ) 
Para usinas comprometidas com CER por Disponibilidade 
𝑇𝐸𝑁𝐶_𝑃𝑅𝑂𝐷_𝑃_𝑂𝐹𝐹𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 = 𝐸𝑁𝐶_𝐶𝑂𝑁𝑆𝑇_𝑂𝐹𝐹𝑝,𝑗 ∗  𝑃𝐶_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 
Onde: 
TENC_PROD_P_OFFp,t,l,j é o Total Preliminar de Encargos Associado ao Produto, referente à restrição de operação constrained-off, de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, 
do leilão “l”, no período de comercialização “j” 
ENC_CONST_OFFp,j é o Encargo por Restrição de Operação Constrained-Off da parcela de usina não hidráulica “p”, no período de comercialização “j” 
PC_PRODp,t,l,m é o Percentual de Comprometimento com Produtos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” 
LIM_ENC_PRODp,t,l,j é o Limite de repasse de encargos por restrição de operação constrained-off Associado ao Produto de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão 
“l”, no período de comercialização “j” 
PLDs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças, determinado por submercado “s”, no período de comercialização “j” 
INCp,j é o Custo Declarado da parcela de usina não hidráulica “p”, no período de comercialização “j” 
6.2.1. 
O limite de repasse de encargo por restrição de operação constrained-off representa a diferença da quantidade prevista de geração da usina despachada por encargo e a geração destinada 
para atendimento ao produto, conforme expressão: 
𝑳𝑰𝑴_𝑬𝑵𝑪_𝑷𝑹𝑶𝑫𝒑,𝒕,𝒍,𝒋 = 𝑚𝑎𝑥 (0; 𝑸𝑬𝑨_𝑹𝑬𝑺𝑻_𝑶𝑷_𝑷𝑹𝑶𝑫𝑝,𝑡,𝑙,𝑗  − 𝐺_𝑃𝑅𝑂𝐷_𝐷𝑂𝑀𝑃𝑝,𝑡,𝑙,𝑗) 
Onde: 
LIM_ENC_PRODp,t,l,j é o Limite de repasse de encargos por restrição de operação constrained-off Associado ao Produto, de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão 
“l”, no período de comercialização “j” 
QEA_REST_OP_PRODp,t,l,j é a Quantidade de Energia Ajustada considerada para repasse de encargo, constrained-off, ao produto de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, 
do leilão “l”, no período de comercialização “j” 
G_PROD_DOMPp,t,l,j é a Geração Destinada para Atendimento ao Produto na Ordem de Mérito de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização 
“j” 
6.2.1.1. A quantidade de energia ajustada considerada para cálculo do repasse de encargos, por restrição de operação constrained-off ao produto é determinada conforme expressão: 
𝑸𝑬𝑨_𝑹𝑬𝑺𝑻_𝑶𝑷_𝑷𝑹𝑶𝑫𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 = ((𝑀_𝐶𝑂𝑁𝑆𝑇_𝑂𝐹𝐹𝑝,𝑗 ∗ 𝐹_𝑃𝐷𝐼𝑝,𝑗 ∗ 𝑈𝑋𝑃_𝐺𝐿𝐹𝑝,𝑗) + 𝐺_𝐷𝑂𝑀𝑃𝑝,𝑗) ∗  𝑃𝐶_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 
Onde: 
QEA_REST_OP_PRODp,t,l,j é a Quantidade de Energia Ajustada considerada para repasse de encargo, constrained-off, ao produto de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, 
do leilão “l”, no período de comercialização “j” 
M_CONST_OFFp,j é o Montante  de geração frustrada por Constrained-Off determinado pelo ONS da parcela de usina não hidráulica “p”, no período de comercialização “j” 
F_PDIp,j é o Fator de Abatimento das Perdas Internas Instantâneas da parcela de usina não hidráulica “p”, no período de comercialização “j” 
UXP_GLFp,j é o Fator de Rateio de Perdas de Geração associado à usina “p”, no período de comercialização “j” 
G_DOMPp,j é a Geração na Ordem de Mérito de cada parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
PC_PRODp,t,l,m é o Percentual de Comprometimento com Produtos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” 
7. 
Para as usinas comprometidas com CCEARs com obrigação de entrega proveniente de leilões de energia nova ou existente, a receita de encargos não é repassada para distribuidora. 

                            

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