DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
𝑻𝑨𝑱_𝑬𝑭_𝑨𝑹𝒂,𝒎,𝒎𝒓 = ( ∑
𝐴𝐽_𝐸𝐹_𝐴𝑅𝑎,𝑚,𝑚𝑟
𝑚∈𝑀𝑀𝑅
) + 𝐴𝐽_𝐴𝐸𝐹𝐴𝑎,𝑚𝑟+1
Onde:
TAJ_EF_ARa,m,mr é o Total de Ajuste das Exposições Financeiras para o Alívio Retroativo do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” referente ao mês de referência para o alívio “mr”
AJ_AEFAa,m é o Ajuste das Exposições Financeiras do Mês Anterior do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
AJ_EF_ARa,m,mr é o Ajuste das Exposições Financeiras no Alívio Retroativo do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para o alívio “mr”
“mr” representa o mês de referência para o cálculo do alívio retroativo, compreendendo o intervalo de meses de “m-12” a “m-1”
“MMR” é o conjunto de meses “m” para o qual se tenha calculado alívio associado ao mês de referência para o alívio retroativo “mr”
31.
O Ajuste das Exposições Financeiras no Alívio Retroativo distribui o Recurso Financeiro Utilizado para Alívio Retroativo na proporção das Exposições Financeiras Negativas Líquidas Finais
para Alívio Retroativo de cada agente em relação ao total. O Ajuste das Exposições Financeiras no Alívio Retroativo é calculado no mês de apuração, para cada mês de referência do alívio retroativo
e é expresso por:
𝐴𝐽_𝐸𝐹_𝐴𝑅𝑎,𝑚,𝑚𝑟 = 𝐸𝐹_𝑁_𝐿𝐹𝐴𝑅𝑎,𝑚,𝑚𝑟
𝑇𝐸𝐹_𝑁_𝐿𝐹𝐴𝑅𝑚,𝑚𝑟
∗ 𝑅𝑈_𝐴𝑅_𝐸𝐹𝑚,𝑚𝑟
Onde:
AJ_EF_ARa,m,mr é o Ajuste das Exposições Financeiras no Alívio Retroativo do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para o alívio “mr”
EF_N_LFARa,m,mr é a Exposição Financeira Negativa Liquida Final para Alívio Retroativo do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr”
TEF_N_LFARm,mr é o Total de Exposições Financeiras Negativas Líquidas Finais para Alívio Retroativo no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr”
RU_AR_EFm,mr é o Recurso Utilizado para o Alívio Retroativo das Exposições Financeiras Negativas, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr”
“mr” representa o mês de referência para o cálculo do alívio retroativo, compreendendo o intervalo de meses de “m-12” a “m-1”
2.4.1.2. Alívios Retroativos Referentes aos Encargos
32.
A determinação dos Recursos Disponíveis para o Alívio Retroativo do Pagamento de Encargos resulta da diferença entre o recurso disponível e o recurso utilizado para alívio retroativo
das exposições financeiras. O Recurso Disponível para o Alívio Retroativo do Pagamento de Encargos é calculado no mês de apuração, relativo ao mês de referência para alívio retroativo e expresso
por:
𝑅𝐷_𝐴𝑅_𝐸𝑁𝐶𝑚,𝑚𝑟 = 𝑅𝐷_𝐴𝑅_𝐸𝐹𝑚,𝑚𝑟 − 𝑅𝑈_𝐴𝑅_𝐸𝐹𝑚,𝑚𝑟
Onde:
RD_AR_ENCm,mr é o Recurso Disponível para o Alívio Retroativo do Pagamento de Encargos, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr”
RD_AR_EFm,mr é o Recurso Disponível para o Alívio Retroativo das Exposições Financeiras Negativas, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr”
RU_AR_EFm,mr é o Recurso Utilizado para o Alívio Retroativo das Exposições Financeiras Negativas, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr”
“mr” representa o mês de referência para o cálculo do alívio retroativo, compreendendo o intervalo de meses de “m-12” a “m-1”
33.
O cálculo do Recurso Utilizado para o Alívio Retroativo do Pagamento de Encargos, relativo a cada mês de referência para alívio retroativo, é realizado com base nos Recursos Disponíveis
para Alívio Retroativo do Pagamento de Encargos, limitado pelo Total de Pagamento de Encargos Ajustado para Alívio Retroativo no mês de apuração, conforme a seguinte expressão:
𝑅𝑈_𝐴𝑅_𝐸𝑁𝐶𝑚,𝑚𝑟 = 𝑚𝑖𝑛(𝑅𝐷_𝐴𝑅_𝐸𝑁𝐶𝑚,𝑚𝑟;𝑻𝑷𝑨_𝑬𝑵𝑪_𝑨𝑹𝒎,𝒎𝒓)
Onde:
RU_AR_ENCm,mr é o Recurso Utilizado para o Alívio Retroativo do Pagamento de Encargos no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr”
RD_AR_ENCm,mr é o Recurso Disponível para o Alívio Retroativo do Pagamento de Encargos, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr”
TPA_ENC_ARm,mr é o Total de Pagamento de Encargos Ajustado para Alívio Retroativo no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr”
“mr” representa o mês de referência para o cálculo do alívio retroativo, compreendendo o intervalo de meses de “m-12” a “m-1”
33.1.
O Total de Pagamento de Encargos Ajustado para Alívio Retroativo corresponde à soma dos Pagamentos de Encargos Ajustados para Alívio Retroativo de todos os agentes, para cada mês
de referência do alívio retroativo, no mês de apuração, e é expresso por:
𝑻𝑷𝑨_𝑬𝑵𝑪_𝑨𝑹𝒎,𝒎𝒓 = ∑ 𝑷𝑨_𝑬𝑵𝑪_𝑨𝑹𝒂,𝒎,𝒎𝒓
𝑎
Onde:
TPA_ENC_ARm,mr é o Total de Pagamento de Encargos Ajustado para Alívio Retroativo no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr”
PA_ENC_ARa,m,mr é Pagamento de Encargos Ajustado para Alívio Retroativo do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr”
“mr” representa o mês de referência para o cálculo do alívio retroativo, compreendendo o intervalo de meses de “m-12” a “m-1”
33.1.1.
O cálculo do Pagamento de Encargos Ajustado para Alívio Retroativo do agente, referente ao mês de referência para alívio retroativo, apura os encargos pagos, passiveis de alívio
retroativo, ainda pendentes de cobertura no mês de apuração, após os ajustes observados ao longo do período de doze meses. O Pagamento de Encargos Ajustado para Alívio Retroativo é expressa
por:
𝑷𝑨_𝑬𝑵𝑪_𝑨𝑹𝒂,𝒎,𝒎𝒓 = 𝑚𝑎𝑥 (0; (𝑇𝑃_𝐸𝑁𝐶_𝐴𝑅𝑎,𝑚𝑟 − 𝑻𝑨𝑱_𝑬𝑵𝑪_𝑨𝑹𝒂,𝒎,𝒎𝒓))
Onde:
PA_ENC_ARa,m,mr é o Pagamento de Encargos Ajustado para Alívio Retroativo do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr”
TP_ENC_ARa,mr é o Total de Pagamento de Encargos Passível de Alívio Retroativo, do perfil de agente “a”, no mês de referência para o cálculo do alívio retroativo “mr”
TAJ_ENC_ARa,m,mr é o Total de Ajuste do Pagamento de Encargos para o Alívio Retroativo do perfil de agente “a”, referente ao mês de referência para o alívio “mr”
“mr” representa o mês de referência para o cálculo do alívio retroativo, compreendendo o intervalo de meses de “m-12” a “m-1”
33.1.1.1. O cálculo do Total de Ajuste dos Pagamentos de Encargos para o Alívio Retroativo é realizado por agente, no mês de apuração, relativo ao mês de referência para alívio retroativo. Este
valor corresponde ao total de ajustes realizados para o agente, no intervalo de doze meses anteriores ao mês de apuração, para cobertura de encargos já liquidados, e é expresso por:
𝑻𝑨𝑱_𝑬𝑵𝑪_𝑨𝑹𝒂,𝒎,𝒎𝒓 =
∑
𝐴𝐽_𝐸𝑁𝐶_𝐴𝑅𝑎,𝑚,𝑚𝑟
𝑚∈𝑀𝑀𝑅
Onde:
TAJ_ENC_ARa,m,mr é o Total de Ajuste do Pagamento de Encargos para o Alívio Retroativo do perfil de agente “a”, referente ao mês de referência para o alívio “mr”
AJ_ENC_ARa,m,mr é o Ajuste do Pagamento de Encargos no Alívio Retroativo do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para o alívio “mr”
“mr” representa o mês de referência para o cálculo do alívio retroativo, compreendendo o intervalo de meses de “m-12” a “m-1”
“MMR” é o conjunto de meses “m” para o qual se tenha calculado alívio associados ao mês de referência para o alívio retroativo “mr”
34.
O Ajuste do Pagamento de Encargos no Alívio Retroativo distribui o Recurso Utilizado para o Alívio Retroativo do Pagamento de Encargos na proporção do Pagamento de Encargos
Ajustado para Alívio Retroativo atribuído a cada agente, em relação ao total de pagamentos. O Ajuste do Pagamento de Encargos no Alívio Retroativo é calculado por mês de apuração, relativo ao
mês de referência para alívio retroativo e é expresso por:
𝐴𝐽_𝐸𝑁𝐶_𝐴𝑅𝑎,𝑚,𝑚𝑟 = 𝑃𝐴_𝐸𝑁𝐶_𝐴𝑅𝑎,𝑚,𝑚𝑟
𝑇𝑃𝐴_𝐸𝑁𝐶_𝐴𝑅𝑚,𝑚𝑟
∗ 𝑅𝑈_𝐴𝑅_𝐸𝑁𝐶𝑚,𝑚𝑟
Onde:
AJ_ENC_ARa,m,mr é o Ajuste do Pagamento de Encargos no Alívio Retroativo do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para o alívio “mr”
PA_ENC_ARa,m,mr é Pagamento de Encargos Ajustado para Alívio Retroativo do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr”
TPA_ENC_ARm,mr é o Total de Pagamento de Encargos Ajustado para Alívio Retroativo no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr”
RU_AR_ENCm,mr é o Recurso Utilizado para o Alívio Retroativo do Pagamento de Encargos no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr”
“mr” representa o mês de referência para o cálculo do alívio retroativo, compreendendo o intervalo de meses de “m-12” a “m-1”
2.4.1.3. Totalização dos Alívios Retroativos
35.
O Total de Alívio Retroativo Referente às Exposições Financeiras do agente, calculado no mês de apuração, corresponde ao total de Ajustes das Exposições Financeiras no Alívio Retroativo
atribuídos ao agente dentro do intervalo de dozes meses anteriores ao mês de apuração e é expresso por:
Importante:
Quando o mês de referência para o alívio, identificado por “mr”, corresponder ao “m-1”, não existe Ajuste das Exposições
Financeiras no Alívio Retroativo (AJ_EF_AR𝑎,𝑚,𝑚𝑟) calculado, ou seja, o Total de Ajuste das Exposições Financeiras para o
Alívio Retroativo (TAJ_EF_AR𝑎,𝑚,𝑚𝑟) corresponderá ao Ajuste das Exposições Financeiras do Mês Anterior (AJ_AEFA𝑎,𝑚𝑟),
calculado no próprio mês de apuração “m”.
Importante:
O perfil de agente da classe de Importação/Exportação não fará jus ao recebimento de alívio retroativo para os meses
que tiver exportado energia elétrica em caráter interruptível, ou seja, o Pagamento de Encargos Ajustado para Alívio
Retroativo (PA_ENC_AR) para o referido mês será igual a zero.
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