DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RU_AR_ENCm,mr
Recurso Utilizado para o Alívio Retroativo do Pagamento de Encargos
Descrição
Corresponde ao montante de recursos financeiros, relativo ao mês de referência para alívio retroativo “mr”,
utilizado para alívio retroativo do pagamento de encargos, limitado pelo total de pagamento retroativo de
encargos, no mês de apuração “m”
Unidade
R$
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
TAJ_ARa,m
Total de Ajustes Referentes ao Alívio Retroativo
Descrição
Corresponde ao total de ajustes a serem efetuados na contabilização de um agente “a”, para alívio das
exposições financeiras negativas, decorrentes da diferença de PLDs entre os submercados, e para cobertura
de encargos já liquidados, ambos observados no intervalo de doze meses anteriores ao mês de apuração
(“m-12” a “m-1”). É calculado no mês de apuração “m”
Unidade
R$
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
2.5.
Determinação da Restituição, aos Usuários de Energia de Reserva, dos Montantes Financeiros Excedentes da CONER
Objetivo:
Apurar eventuais montantes excedentes na Conta de Energia de Reserva, cuja destinação será a restituição aos Usuários de Energia de Reserva.
Contexto:
Na Liquidação de Energia de Reserva é calculado o valor necessário para pagamento das receitas devidas aos geradores comprometidos com Contratos de Energia de Reserva. Para o cálculo do
encargo a ser pago pelos participantes do rateio, é considerado como crédito o resultado financeiro obtido na contabilização do MCP, referente à geração das usinas associadas aos CERs. Em
alguns casos, esse valor pode ser maior que o necessário para cobrir todos os custos com as receitas devidas às usinas, resultando em um encargo nulo, e sobra na conta de energia de reserva.
Visando minimizar essas sobras, resultando em um montante financeiro imobilizado por pelo menos um mês, será identificado na contabilização do MCP se o resultado do agente ACER poderá
ser responsável pela formação de excedente na conta, baseado em uma estimativa dos valores devidos na Liquidação de Energia de Reserva. O valor (excedente) estimado é somado ao excedente
existente na CONER, apurado na Liquidação de Energia de Reserva anterior, para formar a restituição a que o agente faz jus, e que deverá receber como crédito na contabilização do MCP.
Figura 10: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Consolidação de Resultados"
2.5.1.
Detalhamento da Apuração de Excedente Estimado no MCP
38.
Mensalmente é apurado o resultado do ACER, que recebe a valoração da geração das usinas comprometidas com CERs, comparando-o à estimativa de pagamento do EER. Eventual
excedente identificado nessa etapa é somado ao excedente já existente na CONER, após o pagamento do último Encargo de Energia de Reserva. Essa soma é então utilizada para impactar
positivamente o montante financeiro a liquidar dos agentes pagadores de Encargos de Energia de Reserva, e negativamente o Agente Associado à Contratação de Energia de Reserva, para que
haja a transferência do montante da CONER para a liquidação do MCP:
39.
O cálculo do Excedente da Energia de Reserva no MCP apura o valor excedente, caso o resultado do agente ACER e o Excedente da CONER sejam mais do que suficiente para o pagamento
estimado mensal das usinas geradoras e outras obrigações, em conformidade com os contratos de energia de reserva. O excedente é determinado conforme a seguinte equação:
Se:
(𝐸𝐶𝐷𝑎∗,𝑚 + 𝐴𝐽𝑈_𝑅𝐸𝐶𝑂𝑁𝑎∗,𝑚 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑅𝐸𝑆𝐸𝑅𝑉𝐴𝑎∗𝑚 + 𝐸𝑋𝐶𝐷_𝐶𝑂𝑁𝐸𝑅𝑚) > 𝐹_𝐺𝐸𝑆𝑇_𝐶𝑂𝑁𝐸𝑅𝑚 ∗ 𝐸𝑆𝑇𝑀_𝑃𝐹𝐸𝑅𝑚
𝐸𝑛𝑡ã𝑜:
𝐸𝑋𝐶𝐷_𝐸𝑅_𝑀𝐶𝑃𝑚 = (𝐸𝐶𝐷𝑎∗,𝑚 + 𝐴𝐽𝑈_𝑅𝐸𝐶𝑂𝑁𝑎∗,𝑚 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑅𝐸𝑆𝐸𝑅𝑉𝐴𝑎∗,𝑚 + 𝐸𝑋𝐶𝐷_𝐶𝑂𝑁𝐸𝑅𝑚) − 𝐹_𝐺𝐸𝑆𝑇_𝐶𝑂𝑁𝐸𝑅𝑚 ∗ 𝐸𝑆𝑇𝑀_𝑃𝐹𝐸𝑅𝑚
Caso Contrário:
𝐸𝑋𝐶𝐷_𝐸𝑅_𝑀𝐶𝑃𝑚 = 0
Onde:
EXCD_ER_MCPm é o Excedente da Energia de Reserva no MCP no mês de apuração “m”
ECDa,m é o Efeito do CCEAR por disponibilidade ou CER para cada perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
AJU_RECONa,m é o Ajuste Decorrente de Recontabilizações do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
ADDC_RESERVAa,m é Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas para o Resultado do Agente ACER do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
F_GEST_CONERm é o Fator de Gestão da CONER a ser aplicado pela CCEE para o mês de apuração “m”
ESTM_PFERm é a Estimativa de Pagamentos Futuros de Energia de Reserva no mês de apuração “m”
EXCD_CONERm é o Excedente de Saldo na CONER no mês de apuração “m”
a* é o Agente associado à Contratação de Energia de Reserva (ACER)
40.
O Resultado Preliminar do Agente Referente ao Excedente da Energia de Reserva calcula o montante financeiro que deve ser considerado no resultado do agente no MCP no mês de
apuração. Para o Agente associado à Contratação de Energia de Reserva, o excedente total deve ser considerado como débito na liquidação para a liberação do montante financeiro a ser creditado
para os pagadores de EER. Para os agentes usuários de energia de reserva, o crédito deve ser realizado na proporção de pagamento do Encargo de Energia de Reserva. A determinação do valor
preliminar a ser considerado na liquidação de cada agente é dado conforme as seguintes equações:
Caso o agente seja o ACER:
𝑅𝐸𝑆_𝐸𝑋𝐶𝐷_𝐸𝑅_𝑃𝑅𝐸𝑎,𝑚 = −𝐸𝑋𝐶𝐷_𝐸𝑅_𝑀𝐶𝑃𝑚
Caso contrário:
𝑅𝐸𝑆_𝐸𝑋𝐶𝐷_𝐸𝑅_𝑃𝑅𝐸𝑎,𝑚 = 𝐸𝑋𝐶𝐷_𝐸𝑅_𝑀𝐶𝑃𝑚 ∗ 𝑭_𝑬𝑬𝑹𝒂,𝒎
Onde:
RES_EXCD_ER_PREm é o Resultado Preliminar do Agente Referente ao Excedente da Energia de Reserva do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
EXCD_ER_MCPm é o Excedente da Energia de Reserva no MCP no mês de apuração “m”
F_EERa,m é o fator de participação no pagamento de Encargos de Energia de Reserva do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
40.1.
Para a restituição dos excedentes da CONER deve ser apurada a proporção de participação de cada agente no pagamento do Encargo de Energia de Reserva, que é a proporção na qual
deve ser feita a restituição. Dessa forma, é apurada a proporção do Consumo de Referência para Pagamento de Encargo de Energia de Reserva dos últimos 12 meses do perfil de agente, em relação
à essa grandeza de todo o mercado:
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