DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
Se 𝑹𝑬𝑺_𝑷𝑹𝑬𝒂,𝒎 ≥ 𝟎, então: 
𝑹𝑬𝑺𝑼𝑳𝑻𝑨𝑫𝑶𝒂,𝒎 = 𝑹𝑬𝑺_𝑷𝑹𝑬𝒂,𝒎 
Caso contrário; 
𝑹𝑬𝑺𝑼𝑳𝑻𝑨𝑫𝑶𝒂,𝒎 = 𝑹𝑬𝑺_𝑷𝑹𝑬𝒂,𝒎 ∗ 𝑭_𝑨𝑭𝒎 
Onde: 
RESULTADOa,m é o Resultado Final do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
RES_PREa,m é o Resultado Preliminar do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
F_AFm é o Fator de Ajuste Financeiro no mês de apuração “m” 
2.8.2. 
Demonstrativos dos Resultados Financeiros Motivados pelo Atraso de Suspensão de Fornecimento que devem ser Assumidos pelos Agentes Conectados  
65. 
O demonstrativo do resultado financeiro, que deve ser assumido pelos agentes conectados devido a cargas em status de atraso de suspensão de fornecimento de consumidores aderidos 
diretamente à CCEE ou representados por varejistas, é composto pela soma dos valores referentes aos encargos, efeitos financeiros do risco hidrológico e do MCP, conforme expressão: 
𝑅𝐹𝐼𝑁_𝐴𝑇𝑅_𝑆𝑈𝑆𝑃𝛼𝑐,𝑎,𝑚 = 𝑀𝐶𝑃_𝐴𝑇𝑅_𝑆𝑈𝑆𝑃𝛼𝑐,𝑎,𝑚 + 𝐸𝐸𝑅_𝐴𝑇𝑅_𝑆𝑈𝑆𝑃𝛼𝑐,𝑎,𝑚 + 𝑃_𝐸𝑆𝑆_𝐴𝑇𝑅_𝑆𝑈𝑆𝑃𝛼𝑐,𝑎,𝑚 + 𝑃_𝑆𝐸_𝐴𝑇𝑅_𝑆𝑈𝑆𝑃𝛼𝑐,𝑎,𝑚 + 𝑅𝐹𝐶_𝑅𝑅𝐻_𝐴𝑇𝑅_𝑆𝑈𝑆𝑃𝛼𝑐,𝑎,𝑚 
Onde: 
RFIN_ATR_SUSPα,αc,m é o Resultado Financeiro Final Pelo Atraso de Suspensão que deve ser Assumido pelo Agente de Conectado “αc”, do perfil de consumo ou de comercialização varejista “a”, no 
mês de apuração “m”  
MCP_ATR_SUSPαc,s,m é o Resultado no Mercado de Curto Prazo pelo Atraso de Suspensão Associado ao Agente Conectado “αc”, relativo ao perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
EER_ATR_SUSPαc,a,m é o Valor do Encargo da Energia de Reserva pelo Atraso de Suspensão Associado ao Agente Conectado “αc”, relativo ao perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”  
P_ESS_ATR_SUSPαc,a,m é a Parcela dos Encargos de Serviços do Sistema pelo Atraso de Suspensão do Fornecimento do Agente Conectado “αc”, relativo ao perfil de agente “a”, no mês de apuração 
“m” 
P_SE_ATR_SUSPαc,a,m é a Parcela do Encargo por Razão de Segurança Energética pelo Atraso de Suspensão de Fornecimento do Agente Conectado “αc”, relativo ao perfil de agente “a”, no mês de 
apuração “m” 
RFC_RRH_ATR_SUSPαc,a,m é a Parcela do Repasse do Risco Hidrológico pelo Atraso de Suspensão Associado ao Agente Conectado “αc”, relativo ao perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
65.1. 
Caso o agente conectado seja permissionária de distribuição não aderida à CCEE, o agente de distribuição supridor da permissionária que assumiu o consumo em atraso de suspensão 
deve ser ressarcido pela suprida bilateralmente, pelos valores a seguir: 
𝑅𝐹𝐼𝑁_𝐴𝑇𝑅_𝑆𝑈𝑆𝑃_𝑃𝐸𝑅𝑀𝛼,𝛼𝑐,𝑚 = ∑ 𝑅𝐹𝐼𝑁_𝐴𝑇𝑅_𝑆𝑈𝑆𝑃𝛼𝑐,𝑎,𝑚
𝑎
 
Onde: 
RFIN_ATR_SUSP_PERMα,αc,m é o Resultado Financeiro Final da Permissionária Não Agente da CCEE pelo Atraso de Suspensão Assumido pelo Agente de Distribuição Supridor “α”, relativo à 
permissionária “αc” não aderida à CCEE, no mês de apuração “m”  
RFIN_ATR_SUSPα,αc,m é o Resultado Financeiro Final Pelo Atraso de Suspensão que deve ser Assumido pelo Agente de Conectado “αc”, do perfil de consumo ou de comercialização varejista “a”, no 
mês de apuração “m” 
“α” representa o agente de distribuição aderido na CCEE, supridor do agente de distribuição conectado “αc”, no caso do “αc” não ser agente da CCEE. 
65.2. 
Caso o agente conectado seja agente de transmissão, o consumo em atraso de suspensão assumido pelo próprio agente consumidor ou representante varejista deve ser ressarcido pela 
transmissora bilateralmente, pelos valores da expressão a seguir. Se o agente consumidor aderido à CCEE ficar inadimplente com seus débitos contabilizados, a CCEE deve contatar a transmissora 
para a cobrança dos efeitos financeiros pelo atraso de suspensão, para cobrir os débitos do consumidor inadimplente, também pelos valores a seguir: 
𝑅𝐹𝐼𝑁_𝐴𝑇𝑅_𝑆𝑈𝑆𝑃_𝑇𝛼𝑐,𝑎,𝑚 = 𝑅𝐹𝐼𝑁_𝐴𝑇𝑅_𝑆𝑈𝑆𝑃𝛼𝑐,𝑎,𝑚 
∀ αc ∈ "𝑎𝑔𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑑𝑒 𝑡𝑟𝑎𝑛𝑠𝑚𝑖𝑠𝑠ã𝑜" 
Onde: 
RFIN_ATR_SUSP_Tα,αc,m é o Resultado Financeiro Final pelo Atraso de Suspensão que deve ser Assumido pelo Agente de Transmissão “αc”, do perfil de consumo ou de comercialização varejista 
“a”, no mês de apuração “m”,  
RFIN_ATR_SUSPα,αc,m é o Resultado Financeiro Final Pelo Atraso de Suspensão que deve ser Assumido pelo Agente de Conectado “αc”, do perfil de consumo ou de comercialização varejista “a”, no 
mês de apuração “m” 
65.3. 
O resultado financeiro em função do atraso de suspensão de fornecimento para ser considerado nos processos de reajustes tarifários das distribuidoras, com vedação de repasse, 
conforme a regulamentação, é definido pela soma dos resultados do atraso de suspensão atribuído ao agente de distribuição, conforme a seguinte expressão: 
𝑅𝐹𝐼𝑁_𝐴𝑇𝑅_𝑆𝑈𝑆𝑃_𝐷𝛼,𝑚 =
∑
∑ 𝑅𝐹𝐼𝑁_𝐴𝑇𝑅_𝑆𝑈𝑆𝑃𝛼𝑐,𝑎,𝑚
𝑎
𝛼𝑐∈𝐴𝐿𝐹𝐴𝐷
 
Onde: 
RFIN_ATR_SUSP_Dα,m é o Resultado Financeiro Final pelo Atraso de Suspensão Assumido pelo Agente de Distribuição “α”, no mês de apuração “m”,  
“ALFAD” representa o agente de distribuição “α” aderido na CCEE, supridor do agente de distribuição conectado “αc”, no caso do “αc” não ser agente da CCEE. Para os casos do “αc” ser agente da 
CCEE, o agente de distribuição “α” é o agente de conectado “αc” 
2.8.3. 
Dados de Entrada da Consolidação de Resultados 
AJU_RECONa,m 
Ajuste Decorrente de Recontabilizações 
Descrição 
Valor calculado pela CCEE referente a ajustes, decorrentes de recontabilizações, em montantes a pagar ou 
a receber, atribuído ao perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
Unidade 
R$ 
Fornecedor 
CCEE 
Valores Possíveis 
Positivos, Negativos ou Zero 
 
COMPENSAÇÃO_MREa,m 
Compensação do MRE 
Descrição 
Corresponde ao valor total a ser pago ou recebido pelo perfil do perfil de agente “a”, referente à suas 
parcelas de usinas integrantes do MRE em função das regras desse mecanismo, no mês de apuração “m” 
Unidade 
R$ 
Fornecedor 
MRE (Cálculo da Compensação da Geração no MRE) 
Valores Possíveis 
Positivos, Negativos ou Zero 
 
ECDa,m 
Efeito da Contratação por Disponibilidade 
Descrição 
Montante atribuído ao agente “a”, no mês de apuração “m”, decorrente da contratação por disponibilidade. 
Considera os resultados dos cálculos de balanço energético e encargos, vinculados às usinas comprometidas 
com contratos por disponibilidade sob responsabilidade do agente ante a CCEE 
Unidade 
R$ 
Fornecedor 
Consolidação de Resultados (Ajustes Decorrentes da Contratação por Disponibilidade) 
Valores Possíveis 
Positivos, Negativos ou Zero 
 
ECCGFa,m 
Efeito do CCGF 
Descrição 
Montante atribuído ao agente “a”, no mês de apuração “m”, decorrente do CCGF. Considera os resultados 
dos cálculos dos obtidos tanto na operação no MRE, mercado de curto prazo, tratamento de exposições e 
encargos de compensação síncrona com relação aos encargos recebidos pelos vendedores desses contratos, 
sob responsabilidade do agente perante a CCEE 
Unidade 
R$ 
Fornecedor 
Consolidação de Resultados (Decorrentes da Contratação por Regime de Cotas relacionados ao Contrato de 
Cota de Garantia Física - CCGF) 
Valores Possíveis 
Positivos, Negativos ou Zero 
 
 
 
 
 
 

                            

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