DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
61.2. 
O demonstrativo financeiro da parcela do Resultado no Mercado de Curto Prazo em função da assunção pelos agentes conectados do consumo resultante do atraso de suspensão de 
fornecimento corresponde ao consumo apurado em atraso de suspensão multiplicado pelo PLD, conforme a seguinte expressão: 
𝑀𝐶𝑃_𝐴𝑇𝑅_𝑆𝑈𝑆𝑃𝛼𝑐,𝑎,𝑚 = ∑ ∑(𝑇𝑅𝐶_𝐴𝑇𝑅_𝑆𝑈𝑆𝑃𝛼𝑐,𝑎,𝑠,𝑗 ∗ 𝑃𝐿𝐷𝑠,𝑗)
𝑗∈𝑚
𝑠
 
Onde: 
MCP_ATR_SUSPαc,s,m é o Resultado no Mercado de Curto Prazo pelo Atraso de Suspensão Associado ao Agente Conectado “αc”, relativo ao perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
TRC_ATR_SUSPαc,a,s,j é o Consumo Total das Cargas Sinalizadas na Situação de Atraso de Suspensão, do agente conectado “αc”, do perfil de agente “a”, no submercado “s”, no período de 
comercialização “j” 
PLDs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças, determinado por submercado “s”, no período de comercialização “j” 
62. 
O Resultado Preliminar da contabilização de cada agente da CCEE corresponde à soma dos montantes a pagar e/ou receber apurados, sendo tal resultado reflexo do somatório dos 
montantes calculados referente a efeitos de balanço energético e repasses, e dos montantes calculados referentes aos efeitos de contratações no ambiente regulado. Dessa forma o Resultado 
Preliminar do agente é expresso por: 
𝑅𝐸𝑆_𝑃𝑅𝐸𝑎,𝑚 = 𝑬_𝑩𝑨𝑳_𝑹𝑬𝑷𝒂,𝒎 + 𝑬_𝑪𝑻_𝑨𝑪𝑹𝒂,𝒎 
Onde: 
RES_PREa,m é o Resultado Preliminar do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
E_BAL_REPa,m  são os Efeitos oriundos de balanço energéticos e repasses no MCP do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
E_CT_ACRa,m  são os Efeitos oriundos da contratação no ACR do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
62.1. 
Os efeitos no MCP referentes a balanço energético e repasses consideram (i) o acerto financeiro promovido no âmbito do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), (ii) a valoração 
do balanço energético do agente, (iii) o tratamento das exposições financeiras de CCEARs e de relações comerciais que possuem direito a alívio de exposições, (iv) os ajustes decorrentes de 
recontabilizações, (v) a apuração dos encargos setoriais tratados no âmbito da CCEE (a exceção do Encargo de Energia de Reserva - EER), e (vi) a verificação dos valores monetários associados ao 
mecanismo de alívio retroativo: 
𝑬_𝑩𝑨𝑳_𝑹𝑬𝑷𝒂,𝒎 = 𝐶𝑂𝑀𝑃𝐸𝑁𝑆𝐴ÇÃ𝑂_𝑀𝑅𝐸𝑎,𝑚 + 𝑇𝑀_𝑀𝐶𝑃𝑎,𝑚 + 𝑇𝐴𝐽_𝐸𝐹𝑎,𝑚 + 𝐴𝐽𝑈_𝑅𝐸𝐶𝑂𝑁𝑎,𝑚 + 𝐸𝑁𝐶𝐴𝑅𝐺𝑂𝑆𝑎,𝑚 + 𝑇𝐴𝐽_𝐴𝑅𝑎,𝑚 
Onde: 
E_BAL_REPa,m  são os Efeitos oriundos de balanço energéticos e repasses no MCP do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
COMPENSAÇÃO_MREa,m é a Compensação do MRE do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
TM_MCPa,m é o Total Mensal do Resultado no Mercado de Curto Prazo do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
TAJ_EFa,m é o Total de Ajustes de Exposições Financeiras do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
AJU_RECONa,m é o Ajuste Decorrente de Recontabilizações do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
ENCARGOSa,m é o Total de Encargos Consolidado, do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
TAJ_ARa,m é o Total de Ajustes referente ao Alívio Retroativo do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
62.2. 
Os efeitos de contratos no ACR consideram: (i) os efeitos da contratação por disponibilidade no mercado de curto prazo; (ii) os efeitos de contratação por regime de cotas de garantia 
física; (iii) os efeitos dos contratos de Cota de Energia Nuclear; (iv) o acerto financeiro promovido pelas distribuidoras em face do processamento do Mecanismo de Compensação de Sobras e 
Déficits Ex-Post; (v) o retorno do excedente referente à Conta de Energia de Reserva; (vii) o Efeito da Contratação de Itaipu; e (viii) o Efeito do Repasse do Risco Hidrológico. 
𝑬_𝑪𝑻_𝑨𝑪𝑹𝒂,𝒎 = 𝐸𝐶𝐷𝑎,𝑚 + 𝐸𝐶𝐶𝐺𝐹𝑎.𝑚 + 𝐸𝐶𝐶𝐸𝑁𝑎,𝑚 + 𝑀𝐶𝑆𝐷_𝑋𝑃𝑎,𝑚 + 𝑅𝐸𝑆_𝐸𝑋𝐶𝐷_𝐸𝑅𝑎,𝑚 + 𝐸_𝐷𝐸𝑆𝐶𝑎,𝑚 + 𝐸𝐶_𝐼𝑇𝑎,𝑚 + 𝐸𝑅𝑅𝐻𝑎,𝑚 
Onde: 
E_CT_ACRa,m  são os Efeitos oriundos da contratação no ACR do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
ECDa,m é o Efeito da Contratação por Disponibilidade para cada perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
ECCGFa,m é o Efeito do CCGF para cada perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
ECCENa,m é Efeito do CCEN para o perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
MCSD_XPa,m é o Ajuste Decorrente do MCSD Ex-Post do perfil do agente “a”, no mês de apuração “m” 
RES_EXCD_ERa,m é o Resultado Referente ao Excedente Financeiro da Energia de Reserva por cada perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
E_DESCa,m é o Efeito total dos custos devido ao descolamento entre PLD e CMO do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
EC_ITa,m é o Efeito da Contratação de Itaipu para cada perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
ERRHa,m é o Efeito de Repasse do Risco Hidrológico para cada perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
63. 
O Fator de Ajuste Financeiro, necessário para assegurar que o total de recebimentos seja igual ao total de pagamentos, corrigindo eventuais distorções de arredondamento, equivale à 
razão entre (i) o Total de Recebimentos, acrescido da Sobra Financeira Final para Alívio das Despesas Futuras com encargos descontada a Sobras Financeiras do Mês Anterior, e (ii) o Total de 
Pagamentos no mês de apuração, acrescido do Total de Penalidades Pagas pelos agentes. O cálculo do Fator de Ajuste Financeiro é expresso por: 
𝐹_𝐴𝐹𝑚 = 𝑻𝑶𝑻_𝑹𝑬𝑪𝒎 + 𝑆𝐹𝐹_𝐸𝑆𝑆_𝐹𝑈𝑇𝑚 − 𝑆𝐹_𝑀𝐴𝑚
𝑻𝑶𝑻_𝑷𝑨𝑮𝒎 + 𝑻𝑶𝑻_𝑷𝑬𝑵_𝑷𝑨𝑮𝒎
 
Onde: 
F_AFm é o Fator de Ajuste Financeiro no mês de apuração “m” 
TOT_RECm é o Total de Recebimento no mês de apuração “m” 
SFF_ESS_FUTm é a Sobra Financeira Final para Alívio das Despesas Futuras com ESS no mês de apuração “m” 
SF_MAm é a Sobra Financeira do Mês Anterior utilizada no mês de apuração “m” 
TOT_PAGm é o Total de Pagamento no mês de apuração “m” 
TOT_PEN_PAGm é o Total de Penalidades Pagas pelos Agentes, no mês de apuração “m” 
 
63.1. 
O Total de Recebimento e o Total de Pagamento, calculados todos os meses pela CCEE, consolidam os Resultados Preliminares apurados para todos os agentes e são utilizados para 
determinação do Fator de Ajuste Financeiro. 
63.1.1. 
Os Resultados Preliminares positivos correspondem aos montantes a serem recebidos pelos agentes. Dessa forma o Total de Recebimento é determinado pela soma de todos os agentes 
credores no mês de apuração, conforme expressão abaixo: 
𝑻𝑶𝑻_𝑹𝑬𝑪𝒎 = ∑ 𝑚𝑎𝑥(0, 𝑅𝐸𝑆_𝑃𝑅𝐸𝑎,𝑚)
𝑎
 
Onde: 
TOT_RECm é o Total de Recebimento no mês de apuração “m” 
RES_PREa,m é o Resultado Preliminar do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
63.1.2. 
Os Resultados Preliminares negativos correspondem aos valores a serem pagos pelos agentes. Dessa forma, o Total de Pagamento é determinado pela soma de todos os agentes devedores 
no mês de apuração, conforme expressão abaixo: 
𝑻𝑶𝑻_𝑷𝑨𝑮𝒎 = ∑ 𝑚𝑎𝑥(0, −1 ∗ 𝑅𝐸𝑆_𝑃𝑅𝐸𝑎,𝑚)
𝑎
 
Onde: 
TOT_PAGm é o é o Total de Pagamento no mês de apuração “m” 
RES_PREa,m é o Resultado Preliminar do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
63.2. 
O Total de Penalidades Pagas pelos Agentes, utilizado para determinação do Fator de Ajuste Financeiro, consolida o Total de Penalidades Pagas por todos os agentes, conforme expressão 
abaixo: 
𝑻𝑶𝑻_𝑷𝑬𝑵_𝑷𝑨𝑮𝒎 = ∑ 𝑻𝑷𝑬𝑵_𝑷𝑨𝑮𝒂,𝒎
𝑎
 
Onde: 
TOT_PEN_PAGm é o Total de Penalidades Pagas pelos Agentes, no mês de apuração “m” 
TPEN_PAGa,m é o Total de Penalidades Pagas pelo perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
63.2.1. 
O Total de Penalidades Pagas pelo agente corresponde à soma de todas as penalidades pagas por insuficiência de lastro de energia e potência, e/ou as demais penalidades previstas nas 
Regras e nos Procedimentos de Comercialização. O Total de Penalidades Pagas pelo agente, no mês de apuração é expresso por: 
𝑻𝑷𝑬𝑵_𝑷𝑨𝑮𝒂,𝒎 = 𝑇𝑃𝐼𝐿𝐸_𝐸𝐹𝑎,𝑚 + 𝑇𝑃𝐼𝐿𝑃_𝐸𝐹𝑎,𝑚 + 𝑇𝐷𝑃_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑚 
Onde: 
TPEN_PAGa,m é o Total de Penalidades Pagas pelo perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
TPILE_EFa,m é o Total de Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia, a partir de 2005, do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
TPILP_EFa,m é o Total de Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência, a partir de 2005, do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
TDP_ESSa,m é o Total de Demais Penalidades para Abatimento dos ESS, do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
64. 
O Resultado Final de cada agente da CCEE corresponde ao Resultado Preliminar calculado, ajustado pelo Fator de Ajuste Financeiro apenas caso o resultado preliminar forneça uma 
posição devedora ao agente no mês de apuração. Do contrário, o Resultado Final do agente será o próprio Resultado Preliminar, dado pelo conjunto de expressões abaixo: 
Importante: 
Em circunstâncias normais seu valor deverá ser muito próximo de 1. 

                            

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