DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
𝑆𝐹𝐹_𝐸𝑆𝑆_𝐹𝑈𝑇𝑚 = 𝑆𝐹𝑀_𝐹𝑈𝑇𝑚 + 𝐴𝐽𝑈_𝑆𝐹_𝑅𝐸𝐶𝑂𝑁𝑚 
SFF_ESS_FUTm é a Sobra Financeira Final para Alívio das Despesas Futuras com ESS no mês de apuração “m” 
SFM_FUTm é a Sobra Financeira do Mês para Alívio das Despesas Futuras no mês de apuração “m” 
AJU_SF_RECONm é o Ajuste da Sobra Futura Decorrente de Recontabilizações no mês de apuração “m” 
3.1.2. 
Dados de Entrada da Apuração da Sobra de Recursos Financeiros no Mês 
AJU_SF_RECONa,m 
Ajuste da Sobra Futura Decorrente de Recontabilizações 
Descrição 
Ajuste da Sobra Futura Decorrente de Recontabilizações do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
Unidade 
R$ 
Fornecedor 
CCEE 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
F_DIF_SF_TPAPm 
Sobra Financeira referente ao Total de Penalidades Aplicadas para Alívio do ESS 
Descrição 
Sobra Financeira referente ao Total de Penalidades Aplicadas para Alívio do ESS no mês de apuração “m” 
Unidade 
n.a. 
Fornecedor 
Ajuste de Contabilização e Recontabilização 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
RU_AR_ENCm,mr 
Recurso Utilizado para o Alívio Retroativo do Pagamento de Encargos 
Descrição 
Corresponde ao montante de recursos financeiros, relativo ao mês de referência para alívio retroativo “mr”, 
utilizado para alívio retroativo do pagamento de encargos, limitado pelo total de pagamento retroativo de 
encargos, no mês de apuração “m” 
Unidade 
R$ 
Fornecedor 
Consolidação de Resultados (Ajustes Decorrentes do Alívio Retroativo) 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
RD_AR_ENCm,mr 
Recurso Disponível para o Alívio Retroativo do Pagamento de Encargos 
Descrição 
Corresponde ao total de recursos financeiros disponível, relativo ao mês de referência para alívio retroativo 
“mr”, para alívio retroativo do pagamento de encargos, mês de apuração “m”, formado pela sobra de 
recursos utilizados para alívio retroativo de exposições financeiras. 
Unidade 
R$ 
Fornecedor 
Consolidação de Resultados (Ajustes Decorrentes do Alívio Retroativo) 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
SF_FUTm 
Sobra Financeira para Alívio das Despesas Futuras  
Descrição 
Corresponde à sobra de recursos decorrentes do alívio de encargos de serviços do sistema no mês de 
apuração “m” para eventual alívio de despesa futuras 
Unidade 
R$ 
Fornecedor 
Encargos (Anexo I – Determinação dos Recursos Utilizados para Alívio Retroativo) 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
SF_MA_TPAPm 
Sobra Financeira do Mês Anterior referente ao Total de Penalidades Aplicadas para Alívio do ESS 
Descrição 
Sobra Financeira do Mês Anterior referente ao Total de Penalidades Aplicadas para Alívio do ESS no mês 
de apuração “m” 
Unidade 
R$ 
Fornecedor 
Encargos (Total de Recursos Ajustados para Alívio de ESS) 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
 
SFM_FUT_RECONTm 
Sobra Financeira para Alívio das Despesas Futuras para fins de Recontabilização 
Descrição 
Sobra Financeira para Alívio das Despesas Futuras para fins de Recontabilização no mês de apuração “m” 
Unidade 
R$ 
Fornecedor 
Tratamento das Exposições (Total das Exposições Positivas e Negativas) 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
TPAP_ESSm 
Total de Penalidades Aplicadas para Alívio do ESS 
Descrição 
Total de Penalidades Aplicadas para Alívio do ESS no mês de apuração “m” 
Unidade 
R$ 
Fornecedor 
Encargos (Total de Recursos Ajustados para Alívio de ESS) 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
3.1.3. 
Dados de Saída da Apuração da Sobra de Recursos Financeiros no Mês 
SFF_ESS_FUTm 
Sobra Financeira Final para Alívio das Despesas Futuras com ESS 
Descrição 
Corresponde à sobra de recursos decorrentes do alívio de Encargos de Serviços do Sistema no mês de 
apuração “m” para eventual alívio de despesas futuras com ESS acrescido da sobra dos recursos financeiros 
destinados ao alívio retroativo 
Unidade 
R$ 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
3.2. 
Anexo II - Ajustes decorrentes do custo de usinas despachadas por ordem de mérito que se enquadrem na situação PLD<INC 
Objetivo: 
Apurar os efeitos decorrentes de usinas que se encontrem despachadas por ordem de mérito e enquadradas na situação de PLD<INC. 
Contexto: 
No atual modelo do setor elétrico brasileiro, conforme dispõe o art. 57, do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, as operações de compra e venda de energia elétrica realizadas no Mercado de Curto 
Prazo são valoradas pelo PLD, calculado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).  

                            

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