DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
𝑆𝐹𝐹_𝐸𝑆𝑆_𝐹𝑈𝑇𝑚 = 𝑆𝐹𝑀_𝐹𝑈𝑇𝑚 + 𝐴𝐽𝑈_𝑆𝐹_𝑅𝐸𝐶𝑂𝑁𝑚
SFF_ESS_FUTm é a Sobra Financeira Final para Alívio das Despesas Futuras com ESS no mês de apuração “m”
SFM_FUTm é a Sobra Financeira do Mês para Alívio das Despesas Futuras no mês de apuração “m”
AJU_SF_RECONm é o Ajuste da Sobra Futura Decorrente de Recontabilizações no mês de apuração “m”
3.1.2.
Dados de Entrada da Apuração da Sobra de Recursos Financeiros no Mês
AJU_SF_RECONa,m
Ajuste da Sobra Futura Decorrente de Recontabilizações
Descrição
Ajuste da Sobra Futura Decorrente de Recontabilizações do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
Unidade
R$
Fornecedor
CCEE
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
F_DIF_SF_TPAPm
Sobra Financeira referente ao Total de Penalidades Aplicadas para Alívio do ESS
Descrição
Sobra Financeira referente ao Total de Penalidades Aplicadas para Alívio do ESS no mês de apuração “m”
Unidade
n.a.
Fornecedor
Ajuste de Contabilização e Recontabilização
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
RU_AR_ENCm,mr
Recurso Utilizado para o Alívio Retroativo do Pagamento de Encargos
Descrição
Corresponde ao montante de recursos financeiros, relativo ao mês de referência para alívio retroativo “mr”,
utilizado para alívio retroativo do pagamento de encargos, limitado pelo total de pagamento retroativo de
encargos, no mês de apuração “m”
Unidade
R$
Fornecedor
Consolidação de Resultados (Ajustes Decorrentes do Alívio Retroativo)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
RD_AR_ENCm,mr
Recurso Disponível para o Alívio Retroativo do Pagamento de Encargos
Descrição
Corresponde ao total de recursos financeiros disponível, relativo ao mês de referência para alívio retroativo
“mr”, para alívio retroativo do pagamento de encargos, mês de apuração “m”, formado pela sobra de
recursos utilizados para alívio retroativo de exposições financeiras.
Unidade
R$
Fornecedor
Consolidação de Resultados (Ajustes Decorrentes do Alívio Retroativo)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
SF_FUTm
Sobra Financeira para Alívio das Despesas Futuras
Descrição
Corresponde à sobra de recursos decorrentes do alívio de encargos de serviços do sistema no mês de
apuração “m” para eventual alívio de despesa futuras
Unidade
R$
Fornecedor
Encargos (Anexo I – Determinação dos Recursos Utilizados para Alívio Retroativo)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
SF_MA_TPAPm
Sobra Financeira do Mês Anterior referente ao Total de Penalidades Aplicadas para Alívio do ESS
Descrição
Sobra Financeira do Mês Anterior referente ao Total de Penalidades Aplicadas para Alívio do ESS no mês
de apuração “m”
Unidade
R$
Fornecedor
Encargos (Total de Recursos Ajustados para Alívio de ESS)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
SFM_FUT_RECONTm
Sobra Financeira para Alívio das Despesas Futuras para fins de Recontabilização
Descrição
Sobra Financeira para Alívio das Despesas Futuras para fins de Recontabilização no mês de apuração “m”
Unidade
R$
Fornecedor
Tratamento das Exposições (Total das Exposições Positivas e Negativas)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
TPAP_ESSm
Total de Penalidades Aplicadas para Alívio do ESS
Descrição
Total de Penalidades Aplicadas para Alívio do ESS no mês de apuração “m”
Unidade
R$
Fornecedor
Encargos (Total de Recursos Ajustados para Alívio de ESS)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
3.1.3.
Dados de Saída da Apuração da Sobra de Recursos Financeiros no Mês
SFF_ESS_FUTm
Sobra Financeira Final para Alívio das Despesas Futuras com ESS
Descrição
Corresponde à sobra de recursos decorrentes do alívio de Encargos de Serviços do Sistema no mês de
apuração “m” para eventual alívio de despesas futuras com ESS acrescido da sobra dos recursos financeiros
destinados ao alívio retroativo
Unidade
R$
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
3.2.
Anexo II - Ajustes decorrentes do custo de usinas despachadas por ordem de mérito que se enquadrem na situação PLD<INC
Objetivo:
Apurar os efeitos decorrentes de usinas que se encontrem despachadas por ordem de mérito e enquadradas na situação de PLD<INC.
Contexto:
No atual modelo do setor elétrico brasileiro, conforme dispõe o art. 57, do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, as operações de compra e venda de energia elétrica realizadas no Mercado de Curto
Prazo são valoradas pelo PLD, calculado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
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