DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
O PLD é um valor determinado diariamente, de forma antecipada, limitado por preços mínimo e máximo, para cada período de comercialização e para cada submercado. Já o ONS calcula o
despacho de usina com algumas diferenças, com base no CMO, conforme detalhado no caderno de “Preço de Liquidação das Diferenças”.
Diante destas diferenças entre a composição do PLD e o CMO se observa a ocorrência da situação em que uma determinada usina termelétrica é despachada por ordem de mérito pelo ONS, porém
com o CVU maior do que o PLD calculado pela CCEE.
Portanto, a finalidade desta seção é ressarcir os custos dos geradores, despachados por ordem mérito de preço no ONS, não cobertos pelo PLD, rateando o custo remanescente por todos agentes
que apresentarem consumo no mês de apuração.
A Figura 15 situa essa etapa do cálculo em relação ao módulo completo de consolidação de resultados:
Figura 15: Geral do Módulo de Regras: “Consolidação de Resultados”
3.2.1.
Detalhamento dos Ajustes Decorrentes do custo de usinas despachadas por ordem de mérito que se enquadrem na situação PLD<INC
71.
Todas usinas termelétricas, com CVU não nulo, despachadas por ordem de mérito que se enquadrem na situação PLD<INC , farão jus ao recebimento de ajuste financeiro referente à
parcela de custos, incorridos pela geração, que não estiverem cobertos pelo Preço de Liquidação das Diferenças – PLD, estando elas comprometidas parcialmente ou totalmente descontratadas
com contratos regulados por disponibilidade.
72.
Para usinas que estejam parcialmente comprometidas com contratos por disponibilidade, a parcela a receber será determinada pela diferença positiva entre a geração verificada no
centro de gravidade e seus comprometimentos. Já para usinas sem comprometimento com contratos regulados, a parcela de recebimento será a própria geração verificada.
72.1.
Os montantes referentes ao percentual da usina comprometido com contratos regulados na modalidade disponibilidade não serão passíveis de conversão a custos de descolamento,
visto que já estão sendo considerados na composição da tarifa regulada, conforme Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, e, portanto, tais custos já estão embutidos na Receita de Venda
associada ao contrato regulado, e será recebido pelos geradores em sua Parcela Variável, paga pelos distribuidores compradores.
73.
Estes custos serão pagos, na forma de rateio baseado no consumo líquido (abatimento da carga por geração própria estando localizado no mesmo sítio ou não), por todos os perfis de
agente do Sistema Interligado Nacional - SIN.
74.
Os custos de descolamento provocados pela condição de usinas despachadas por ordem de mérito que se enquadrem na situação PLD<INC, deverão ser determinados para cada usina,
conforme expressão abaixo:
𝐶_𝐷𝐸𝑆𝐶_𝑃𝑝,𝑗 = 𝑮_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑫𝑬𝑺𝑪𝒑,𝒋 ∗ 𝑚𝑎𝑥 (0; (𝐼𝑁𝐶𝑝,𝑗 − 𝑃𝐿𝐷𝑠,𝑗))
Onde:
C_DESC_Pp,j é o Custo devido ao descolamento entre PLD e CMO da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
G_CUSTO_DESCp,j é a Geração Final passível de apuração de custo de descolamento da parcela de usina não hidráulica “p”, no período de comercialização “j”
INCp,j é o Custo Declarado da parcela de usina não hidráulica “p”, no período de comercialização “j”
PLDs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças, determinado por submercado “s”, no período de comercialização “j”
“s” refere-se ao submercado onde está localizada a parcela de usina “p”
75.
A Geração considerada para valorar os custos de descolamento de usinas despachadas por ordem de mérito que se enquadrem na situação PLD<INC, é dada por:
75.1.
Para usinas que não estão comprometidas com Leilões de Energia Nova/Existente ou PCS:
𝑮_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑫𝑬𝑺𝑪𝒑,𝒋 = 𝑚𝑎𝑥 (0; (𝐺_𝐷𝑂𝑀𝑃𝑝,𝑗 − 𝐺_𝐼𝑁𝐹_𝐴𝐶𝐿_𝐷𝑂𝑀𝑃𝑝,𝑗))
Onde:
G_CUSTO_DESCp,j é a Geração Final passível de apuração de custo de descolamento da parcela de usina não hidráulica “p”, no período de comercialização “j”
G_DOMP,j é a Geração Final na Ordem de Mérito da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
G_INF_ACL_DOMPp,m é a Geração Inflexível do ambiente livre na ordem de mérito de cada parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
75.2.
Para usinas termoelétricas comprometidas com CCEAR sem obrigação de entrega:
𝑮_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑫𝑬𝑺𝑪𝒑,𝒋 = 𝑚𝑎𝑥 (0; (𝐺_𝐷𝑂𝑀𝑃𝑝,𝑗 − 𝐺_𝐼𝑁𝐹_𝐴𝐶𝐿_𝐷𝑂𝑀𝑃𝑝,𝑗 − ∑ ∑ 𝐺_𝑃𝑅𝑂𝐷_𝐷𝑂𝑀𝑃𝑝,𝑡,𝑙,𝑗
𝑡∈𝑇𝐿𝑃
𝑙∈𝐿𝑃
))
Onde:
G_CUSTO_DESCp,j é a Geração Final passível de apuração de custo de descolamento da parcela de usina não hidráulica “p”, no período de comercialização “j”
G_DOMP,j é a Geração Final na Ordem de Mérito da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
G_INF_ACL_DOMPp,m é a Geração Inflexível do ambiente livre na ordem de mérito de cada parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
G_PROD_DOMPp,t,l,j é a Geração Destinada para Atendimento ao Produto na Ordem de Mérito de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização
“j”
75.3.
Para usinas termoelétricas comprometidas com PCS:
𝑮_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑫𝑬𝑺𝑪𝒑,𝒋 = 0
Onde:
G_CUSTO_DESCp,j é a Geração Final passível de apuração de custo de descolamento da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
75.4.
Para usinas termoelétricas comprometidas com CCEAR com obrigação de entrega:
75.4.1.
Para usinas comprometidas com leilões realizados antes de 2011, que alteraram o regime de entrega conforme REN 658/2015:
𝑮_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑫𝑬𝑺𝑪𝒑,𝒋 = 𝑚𝑎𝑥 (0; (𝐺_𝐷𝑂𝑀𝑃𝑝,𝑗 − (∑ ∑ 𝐷𝐼𝑆𝑃_𝑀𝐴𝑋_𝐴𝑃𝑈𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 ∗ 𝑨𝑱𝑼_𝑷𝑨𝑹𝑪_𝑫𝑶𝑴𝑷𝒑,𝒋
𝑡∈𝑇𝐿𝑃
𝑙∈𝐿𝑃
∗ 𝐹_𝐶𝑂𝑀𝐸𝑅𝐶𝐼𝐴𝐿𝑝,𝑗) − 𝐺_𝐼𝑁𝐹_𝐴𝐶𝐿_𝐷𝑂𝑀𝑃_𝐴𝐽𝑈𝑝,𝑗))
Onde:
G_CUSTO_DESCp,j é a Geração Final passível de apuração de custo de descolamento da parcela de usina não hidráulica “p”, no período de comercialização “j”
G_DOMPp,j é a Geração Final na Ordem de Mérito da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
DISP_MAX_AJUp,t,l,j é a Disponibilidade Máxima Contratual Ajustada da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j”
F_COMERCIALp,j é o Fator de Energia Comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
G_INF_DOMPp,j é a Geração Inflexível Final na Ordem de Mérito da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
“TLP” é o conjunto dos produtos “t”, em que a parcela da usina “p”, está comprometida com o leilão “l”
“LP” é o conjunto de leilões “l”, em que cada parcela da usina “p” está comprometida
75.4.2.
Para usinas comprometidas com leilões de energia nova realizados de 2011 a novembro de 2013 (12º ao 17º LEN) e leilões de energia existente:
𝑮_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑫𝑬𝑺𝑪𝒑,𝒋 = 𝑚𝑎𝑥 (0; (𝐺_𝐷𝑂𝑀𝑃𝑝,𝑗 − (∑ ∑ 𝐷𝐼𝑆𝑃_𝑀𝐴𝑋𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 ∗ 𝑨𝑱𝑼_𝑷𝑨𝑹𝑪_𝑫𝑶𝑴𝑷𝒑,𝒋
𝑡∈𝑇𝐿𝑃
𝑙∈𝐿𝑃
∗ 𝐹_𝐶𝑂𝑀𝐸𝑅𝐶𝐼𝐴𝐿𝑝,𝑗) − 𝐺_𝐼𝑁𝐹_𝐴𝐶𝐿_𝐷𝑂𝑀𝑃_𝐴𝐽𝑈𝑝,𝑗))
Onde:
G_CUSTO_DESCp,j é a Geração Final passível de apuração de custo de descolamento da parcela de usina não hidráulica “p”, no período de comercialização “j”
G_DOMPp,j é a Geração Final na Ordem de Mérito da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
DISP_MAX_AJUp,t,l,j é a Disponibilidade Máxima Contratual Ajustada da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j”
F_COMERCIALp,j é o Fator de Energia Comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
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