DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022100234
234
Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATIVIDADE 
RESPONSÁVEL 
DETALHAMENTO 
PRAZO 
Estimar dados de medição 
CCEE 
Caso o agente não cumpra o prazo para notificação ou tenha seu ajuste 
reprovado, a CCEE estima os valores de medição faltantes conforme 
premissas estipuladas neste Submódulo. 
Até MS+9du 
Disponibilizar dados de medição que 
serão utilizados na Contabilização 
CCEE 
A CCEE disponibiliza os dados de medição que são utilizados na 
contabilização. 
Até MS+9du 
Consultar dados de medição que serão 
utilizados 
nos 
processos 
de 
contabilização  
Agente de Medição 
A partir deste momento, o agente pode consultar os dados de medição 
fechados que serão utilizados nos processos de contabilização. 
A partir de MS+9du 
Legenda: 
MS: Mês seguinte às operações de compra e venda de energia  
X: Dia de identificação da ocorrência 
du: dias úteis 
3. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES 
Dados de medição 
 
 
 
Legenda: 
MS: Mês seguinte às operações de compra e venda de energia  
X: Dia de identificação da ocorrência 
du: dias úteis 
 
4. ANEXOS 
7.1 - Metodologia para estimativa de dados de medição pelo agente de medição 
 
O presente Anexo estabelece a metodologia a ser utilizada pelo agente de medição para realizar os ajustes de dados de medição no SCDE, objetivando a complementação de dados de medição 
faltantes ou a alteração de dados de medição incorretos.  
Cabe observar que há necessidade de cadastrar no SCDE uma Notificação de Manutenção com Ajuste, contendo uma descrição objetiva e clara da ocorrência e o período em que os dados serão 
ajustados, de forma a justificar e fundamentar o motivo do pedido de ajuste, permitindo a adequada análise pela CCEE.  
Constatada a inconsistência ou dados faltantes de qualquer ponto de medição, decorrente de: comissionamento, desativação, manutenção preventiva, manutenção corretiva, modificações, falhas 
e defeitos em componentes do sistema de medição, substituição de medidor, impossibilidade de comunicação, ou incorreção destes valores por problemas técnicos no SMF, poderá ser utilizado 
pelo Agente de Medição os critérios a seguir indicados: 
a) 
Considerar, caso disponível, os dados do medidor de retaguarda, quando constatado dado incorreto do medidor principal; 
b) 
Caso a estimativa seja para apenas uma hora, utilizar a média entre a medida anterior e a posterior à hora com medição faltante ou incorreta; 
c) 
Para a medição de geração líquida, considerar a medição de geração bruta, deduzindo o consumo interno e/ou perdas; 
d) 
Considerar, caso disponível, medição destinada ao controle operacional; 
e) 
Na medição a três elementos, na perda total do TP ou da tensão de uma fase (tensão igual a zero), ou na perda total do TC ou da corrente de uma fase (corrente igual a zero), os dados 
podem ser estimados multiplicando-se os dados coletados por 1,5; 
f) 
Na medição a três elementos, na perda total dos TP ou das tensões de duas fases (tensões iguais a zero), ou na perda total dos TC ou das correntes de duas fases (correntes iguais a zero), 
os dados podem ser estimados multiplicando-se os dados coletados por três. 
Obs.: A aceitação de eventual utilização de critérios diferentes dos citados ficará a cargo da CCEE quando da análise da solicitação de ajustes. 
DESPACHO Nº 415, DE 18 FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.900699/2024-89, decide:
por conhecer a manifestação apresentada pela Comercializadora Compass
Comercialização S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.046.324/0001-99, em face do Termo de
Intimação nº 16/2024, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de arquivar Termo
de Intimação nº 6/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica,
Financeira e de Mercado - SFF; e determinar que a Superintendência de Fiscalização
Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e
monitoramento,
verifique 
eventuais
necessidades 
de
instauração 
de
processo
administrativo punitivo.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 401, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 48500.906346/2023-10. Interessado: Kumo Energia Eolica S.A.,
CNPJ nº 14.922.266/0001-04. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de
Outorga - DRO da Central Geradora EOL Kumo, relacionada na íntegra deste Despacho,
localizada no município de Campo Erê, no Estado de Santa Catarina. A íntegra deste
Despacho 
consta 
nos 
autos 
e 
estará 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 439, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 48500.906346/2023-10. Interessado: Kaze Energetica S/A, CNPJ nº
11.791.293/0001-99. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO
da Central Geradora EOL Kaze, relacionada na íntegra deste Despacho, localizada no
município de Campo Erê, no Estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho consta
nos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA,
FINANCEIRA E DE MERCADO
DESPACHO Nº 139, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº
48500.002845/2024-19, decide:
anuir previamente ao pedido para contratação entre partes de relacionadas da
Enel Brasil S.A., CNPJ nº 07.523.555/0001-67, Contratante, com a Enel Global Services S.r.l.
Código Fiscal nº 15416261004, Contratada, tendo como Intervenientes anuentes: Ampla
Energia e Serviços S.A., CNPJ
nº 33.050.071/0001-58, Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A., CNPJ nº 61.695.227/0001-93, Companhia Energética do
Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, Enel Green Power Volta Grande S.A., CNPJ nº
25.176.391/0001-20, 
e 
Enel 
Green 
Power 
Cachoeira 
Dourada 
S.A., 
CNPJ 
nº
01.672.223/0001-68, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 397, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO E
A SUPERINTENDENTE
SUBSTITUTA DE
CONCESSÕES, PERMISSÕES
E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio
das Portarias nº 6.826, de 4 de maio de 2023, e nº 6.827, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Carta CT-020/2024, de 23
de dezembro de 2024, protocolada sob o nº 48513.034678/2024-00 e o constante do
Processo nº 48500.902334/2024-99, decidem:
(I) considerar atendida a exigência de envio dos documentos comprobatórios
de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 2.807, de 17 de setembro de
2024, para a transferência de Controle Societário Direto da Chimarrão Transmissora de
Energia S.A., CNPJ nº 32.398.119/0001-50 que passou a ser detido diretamente por
Brasil Energia Fundo de Investimentos em Participações, CNPJ nº 22.194.580/0001-38.
(II) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do
Serviço Público de Transmissão nº 010/2019 - ANEEL deverá ser assinado pela
Concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALWELL
Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado
THAIS BARBORA COELHO
Superintendente de Concessões, Permissões
e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica
Substituta
DESPACHO Nº 378, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de
2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na
Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do
Processo nº 48500.902673/2024-75, decide:
anuir previamente à celebração de Contrato de Compartilhamento de
Recursos Humanos a ser firmado entre a Copel Geração e Transmissão S.A. - CNPJ nº
04.370.282/0001-70 e suas Partes Relacionadas listadas na minuta contratual, conforme
proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

                            

Fechar