DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 6.635, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Itaguaí (RJ).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB/RJ nº 862, de 29 de janeiro de 2025, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rio de Janeiro, e
Considerando o Ofício GAB nº 018/2025, de 31 de janeiro de 2025, da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro; constante no SEI - NUP 25000.014934/2025-16, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Município de Itaguaí
(RJ), no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Itaguaí (RJ), IBGE
330200, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 6.636, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga e estabelece limites financeiros para execução do Programa Mais Acesso a Especialistas -
componente cirurgias em 2025 - e altera a Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada,
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 5.820, de 4 de dezembro de 2025, que altera a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, e revoga a Portaria GM/MS nº 1.370, de 28 de setembro de 2023; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024, que destinou recursos financeiros para o componente cirurgias, para execução em 2025,
resolve:
Art. 1º Fica divulgado o limite financeiro no montante de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão, duzentos milhões de reais) para custear o componente cirurgias do Programa
Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. Do montante divulgado no caput deste art., R$ 344.000.000,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões de reais) já foram destinados por meio da Portaria
GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica estabelecido o limite financeiro no montante de R$ 903.433.861,91 (novecentos e três milhões, quatrocentos e trinta e três mil oitocentos e sessenta e um
reais e noventa e um centavos), para execução do Programa Mais Acesso a Especialistas - componente cirurgias em 2025, a ser disponibilizado, mediante apresentação de produção,
aos estados e ao Distrito Federal, conforme o Anexo I a esta Portaria.
§ 1º Os recursos são proporcionais à população estimada dos Estados e Distrito Federal pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2024 (IBGE/TCU/ 2024).
§ 2º Será realizado monitoramento quadrimestral da execução orçamentária com vistas a elaborar estratégias complementares que fomentem a execução da programação
em sua totalidade, sendo facultada a pactuação tripartite de remanejamento do limite destinado a cada estado.
§ 3º A distribuição dos recursos por gestor estadual/municipal, no âmbito de cada Unidade Federativa, será pactuada e monitorada no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite-CIB correspondentes.
§ 4º A utilização do recurso de 2025 somente será iniciada quando o recurso prévio for totalmente utilizado.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito
Federal e Municípios, mediante apresentação de produção.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) .
Art. 5º Os recursos financeiros repassados a maior, decorrentes da Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024, serão objeto de encontro de contas nas
transferências do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e Teto MAC, conforme o Anexo II.
Art. 6º Fica alterado o art. 1º da Portaria GM/MS nº 6.494, 31 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a inclusão do § 2º da seguinte forma:
"Art. 1º ..............................................
§ 2º O recurso que trata esta Portaria deve estar contido na Programação de Cirurgias, considerando a Portaria GM/MS 5.820, de 04 de dezembro de 2024 e rol de
procedimentos estabelecido na Portaria SAES/MS nº 2.324, de 19 de dezembro de 2024.
§ 3º Em caso de não haver produção suficiente que demonstre a utilização do montante de recursos repassados, o saldo remanescente deverá ser deduzido dos Tetos
Financeiros de Média e Alta Complexidade do ente federado correspondente." (NR)
Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão -
R AG .
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
Limite financeiro por Unidade Federativa para o Programa Mais Acesso a Especialistas - componente cirurgias em 2025
.
.UF
.T OT A L
.FOMENTO PT 6494/2024
.SALDO A RECEBER - PÓS PRODUÇÃO
.VALOR A DEDUZIR
.
.AC
.4.971.015,89
.2.052.688,68
.R$ 2.918.327,21
.0
.
.AL
.18.176.952,85
.1.682.419,38
.R$ 16.494.533,47
.0
.
.AM
.24.166.714,54
.3.101.537,35
.R$ 21.065.177,19
.0
.
.AP
.4.531.881,67
.62.257,99
.R$ 4.469.623,68
.0
.
.BA
.83.828.682,10
.12.470.809,56
.R$ 71.357.872,54
.0
.
.CE
.52.122.456,21
.8.166.904,73
.R$ 43.955.551,48
.0
.
.DF
.16.837.512,74
.2.706.902,49
.R$ 14.130.610,25
.0
.
.ES
.23.155.837,64
.8.799.921,19
.R$ 14.355.916,45
.0
.
.GO
.41.492.257,05
.6.922.650,49
.R$ 34.569.606,56
.0
.
.MA
.39.575.706,04
.6.583.034,77
.R$ 32.992.671,27
.0
.
.MG
.120.363.053,12
.37.361.577,79
.R$ 83.001.475,33
.0
.
.MS
.16.380.715,84
.1.525.366,98
.R$ 14.855.348,86
.0
.
.MT
.21.655.835,88
.609.143,75
.R$ 21.046.692,13
.0
.
.PA
.48.908.569,96
.5.642.332,19
.R$ 43.266.237,77
.0
.
.PB
.23.398.063,12
.36.661.484,17
.R$ 0,00
.13.263.421,05
.
.PE
.53.846.236,12
.10.525.463,28
.R$ 43.320.772,84
.0
.
.PI
.19.054.961,63
.2.893.583,18
.R$ 16.161.378,45
.0
.
.PR
.66.748.272,17
.10.403.182,11
.R$ 56.345.090,06
.0
.
.RJ
.97.202.231,14
.26.140.408,67
.R$ 71.061.822,47
.0
.
.RN
.19.452.499,10
.2.369.856,68
.R$ 17.082.642,42
.0
.
.RO
.9.857.161,69
.2.945.540,06
.R$ 6.911.621,63
.0
.
.RR
.4.046.177,57
.667.881,77
.R$ 3.378.295,80
.0
.
.RS
.63.391.007,06
.7.039.409,89
.R$ 56.351.597,17
.0
.
.SC
.45.488.562,51
.79.659.003,37
.R$ 0,00
.34.170.440,86
.
.SE
.12.932.749,56
.3.409.669,14
.R$ 9.523.080,42
.0
.
.SP
.259.511.052,90
.61.947.333,54
.R$ 197.563.719,36
.0
.
.TO
.8.903.833,90
.1.649.636,80
.R$ 7.254.197,10
.0
.
.T OT A L
.1.200.000.000,00
.344.000.000,00
.R$ 903.433.861,91
.47.433.861,91
ANEXO II
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIOS
.G ES T ÃO
.VALOR A DEDUZIR
.
.PB
.250000
.P A R A I BA
.E
.12.436.027,06
.
.PB
.250400
.CAMPINA GRANDE
.M
.303.161,34
.
.PB
.250750
.JOAO PESSOA
.M
.524.232,65
.
.TOTAL - PB
.13.263.421,05
.
.SC
.420000
.SANTA CATARINA
.E
.21.808.308,23
.
.SC
.420200
.BALNEARIO CAMBORIU
.M
.27.066,10
.
.SC
.420230
.B I G U AC U
.M
.228.200,55
.
.SC
.420240
.B LU M E N AU
.M
.1.374.271,72
.
.SC
.420290
.BRUSQUE
.M
.830.398,74
.
.SC
.420320
.CAMBORIU
.M
.80.617,06
.
.SC
.420380
.CANOINHAS
.M
.126.074,31
.
.SC
.420420
.C H A P ECO
.M
.431.013,91
.
.SC
.420430
.CO N CO R D I A
.M
.160.755,32
.
.SC
.420460
.CRICIUMA
.M
.336.963,12
.
.SC
.420500
.DIONISIO CERQUEIRA
.M
.3.161,50
.
.SC
.420540
.F LO R I A N O P O L I S
.M
.75.435,04

                            

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