DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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239
Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.SC
.420590
.GASPAR
.M
.27.914,59
.
.SC
.420650
.GUARAMIRIM
.M
.230.022,20
.
.SC
.420750
.I N DA I A L
.M
.89.151,74
.
.SC
.420820
.ITA JAI
.M
.1.329.502,28
.
.SC
.420830
.ITAPEMA
.M
.157.889,48
.
.SC
.420890
.JARAGUA DO SUL
.M
.846.032,79
.
.SC
.420910
.JOINVILLE
.M
.3.001.409,55
.
.SC
.420930
.L AG ES
.M
.333.439,45
.
.SC
.421030
.MAJOR VIEIRA
.M
.2.273,95
.
.SC
.421060
.M A S S A R A N D U BA
.M
.39.245,40
.
.SC
.421130
.N AV EG A N T ES
.M
.26.348,21
.
.SC
.421150
.NOVA TRENTO
.M
.169.913,58
.
.SC
.421170
.O R L EA N S
.M
.58.587,48
.
.SC
.421420
.Q U I LO M B O
.M
.26.387,35
.
.SC
.421480
.RIO DO SUL
.M
.684.921,10
.
.SC
.421500
.RIO NEGRINHO
.M
.575.124,63
.
.SC
.421570
.SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
.M
.507.988,32
.
.SC
.421580
.SAO BENTO DO SUL
.M
.338.108,41
.
.SC
.421620
.SAO FRANCISCO DO SUL
.M
.15.035,91
.
.SC
.421630
.SAO JOAO BATISTA
.M
.64.945,75
.
.SC
.421750
.S EA R A
.M
.48.479,10
.
.SC
.421830
.TRES BARRAS
.M
.50.693,60
.
.SC
.421900
.URUSSANGA
.M
.64.760,39
.
.TOTAL SC
.34.170.440,86
.
.TOTAL PB E SC
.47.433.861,91
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 2.568, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Indefere
a Concessão
do
CEBAS da
Associação
Brasileira de Entidades de Assistência Social, com
sede em Goiânia (GO).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando
o
Parecer
Técnico
nº
92/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.125636/2024-70, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº
187/2021,
da Associação
Brasileira de
Entidades
de Assistência
Social, CNPJ nº
04.547.278/0001-34 , com sede em Goiânia (GO).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.569, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Cancela o CEBAS da Associação Cristã Beneficente
de Turvo, com sede em Turvo (PR).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu
§ 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar,
aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde,
a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 356, de 14 de março de 2019, que
defere a Concessão do CEBAS, da Associação Cristã Beneficente de Turvo, com sede em
Turvo
(PR),
para
o
período
25/03/2019 à
24/03/2022,
constante
do
SEI
nº
25000.126634/2018-50;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do
fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre
toda a vigência do certificado; e
Considerando o Parecer nº 163/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS nº
4524, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.125290/2022-48, que concluiu pelo
não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde e que os processos
de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação,
resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Associação Cristã Beneficente de Turvo,
CNPJ nº 00.554.940/0001-22, com sede em Turvo (PR), por meio da Portaria SAS/MS
nº 356 de 14/03/2019, com vigência de 25/03/2019 à 24/03/2022.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação
devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito
obrigatório à certificação, a data de 25/03/2019, na forma do Parecer nº
0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.570, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS do
Grupo Luta pela Vida, com sede no Uberlândia
(MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em
seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação
de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar
aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada
pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde,
a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota técnica nº 5/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS. nº
3941, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.030108/2022-71, que concluiu, na
fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes,
resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS), do Grupo Luta pela Vida,
CNPJ nº 01.316.056/0001-12, com sede no Uberlândia (MG).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.196, de 25 de outubro de
2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 217, de 8 de novembro de 2024,
seção 1, página 110.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.572, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação
do CEBAS da Fundação Hospitalar de Costa Rica,
com sede em Costa Rica (MS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do
art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de
janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras
providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde,
a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica
nº 56/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.124167/2023-91, que concluiu, na fase recursal, pelo
atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º
Fica deferida, em grau
de Reconsideração, a
Renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual
de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021, da Fundação Hospitalar
de Costa Rica, CNPJ nº 00.541.891/0001-93, com sede em Costa Rica (MS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro
de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.282, de 26 de novembro
de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 230, de 29 de novembro de
2024, seção 1, página 231.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
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