DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DISTRITO FEDERAL
. .Nº do SNT: 1 02 22 DF 02
. .I - responsável técnico: Renato Ayroza Cury, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 14484- DF;
. .II - membro: Lauro Afonso Côrtes Bogniotti, anestesiologista, CRM 20866-DF;
. .III - membro: Daniel Daudt Santos, anestesiologista, CRM 14852-DF;
. .IV - membro: Igor Ferreira Vieira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20024- DF;
. .V - membro: Liliana Sampaio Costa Mendes, gastroenterologista, CRM 9067 - DF.
SANTA CATARINA
. .Nº do SNT: 1 02 17 SC 02
. .I - responsável técnico: Fábio Silveira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 23474-SC;
. .II - membro: Ricardo Teles Schulz, gastroenterologista e endoscopista, CRM 15409 - SC;
. .III - membro: Fábio Porto Silveira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9681-SC;
. .IV - membro: Fernando Henrique Nagata, anestesiologista, CRM 16149-SC;
. .V - membro: Juliane Salmoria Arruda, anestesiologista, CRM 14182 - SC;
. .VI - membro: Henrique César Higa, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20888-SC.
. .VII - membro: Henrique Waltrick de Albuquerque, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 23720 - SC.
PARANÁ
. .Nº do SNT: 1 02 20 PR 01
. .I - responsável técnico: Ígor Luna Peixoto, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 29925 - PR;
. .II - membro: Alysson Bernini Pereira da Silva, gastroenterologista, CRM 32660 - PR;
. .III - membro: Débora Cristina Haack Bassani, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 46290 - PR;
. .IV - membro: Gabriel Augusto Sardeto, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 31700 - PR;
. .V - membro: Guilherme Ferrarini Furlan, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 39091 - PR;
. .VI - membro: Henrique Augusto Sartori Gaertner, anestesiologista, CRM 42217-PR;
. .VII - membro: Marco Antônio Paviani, anestesiologista, CRM 11305-PR;
. .VIII - membro: Nertan Luiz Tefilli, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20297 - PR;
. .IX - membro: Susanne Edinger Pereira, infectologista, CRM 28897-PR.
Art. 11 Fica concedida renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
M A R A N H ÃO
. .Nº do SNT: 1 12 17 MA 01
. .I - responsável técnico: Raul Frankllim de Carvalho Almeida, ortopedista e traumatologista, CRM 5702 - MA;
. .II - membro: Sebastião Vieira de Morais, ortopedista e traumatologista, CRM 2925 - MA.
SANTA CATARIANA
. .Nº do SNT: 1 12 19 SC 04
. .I - responsável técnico: André Luís Fernandes Andujar , ortopedista e traumatologista, CRM 6736-SC;
. .II- membro: Adriana Ferraz, ortopedista e traumatologista, CRM 15877-SC;
. .III - membro: Mário Cavalcanti de Albuquerque, ortopedista e traumatologista, CRM 20570-SC;
. .IV - membro: Rodrigo Dos Santos Grandini, ortopedista e traumatologista, CRM 21921-SC;
. .V - membro: Carolina Resende Markiewicz Pastre, ortopedista e traumatologista, CRM 13668-SC.
Art. 12 Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral à equipe de saúde especializada a seguir
identificada:
TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO E MULTIVISCERAL
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 72 14 SP 05
. .I - responsável técnico: Ígor Lepski Calil, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 130079 - SP;
. .II - membro: Alexandre Pereira de Oliveira, anestesiologista, CRM 100645 - SP;
. .III - membro: André Ibrahim David, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 79868 - SP;
. .IV - membro: Carolina Frade M Girardin Pimentel Mota, gastroenterologista, CRM 136100 - SP;
. .V - membro: Celso Eduardo Lourenço Matielo, gastroenterologista, CRM 87423 - SP;
. .VI - membro: Guilherme Eduardo Gonçalves Felga, gastroenterologista, CRM 122055 - SP;
. .VII - membro: Lilian Amorim Curvelo, gastroenterologista, CRM 78526 - SP;
. .VIII - membro: Luís Fernando Aranha Camargo, infectologista, CRM 57567 - SP;
. .IX - membro: Marcelo Bruno de Rezende, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 81302 - SP;
. .X - membro: Marcelo de Melo Viveiros, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 102140 - SP;
. .XI - membro: Patrícia Holanda Almeida, gastroenterologista, CRM 159821 - SP;
. .XII - membro: Raoni Salomão Sant'Anna, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 157081- SP;
. .XIII - membro: Rielly de Sousa e Silva, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 219844 - SP;
. .XIV - membro: Rodrigo Andrey Rocco, gastroenterologista e hepatologista, CRM 127629 - SP;
. .XV - membro: Rogério Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354- SP;
Art. 13 As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro)
anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.589, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do
CEBAS da Associação Educadora São Carlos - AESC, com
sede em Caxias do Sul (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de
28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo
40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes
de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de
novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 61/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.067670/2020-99, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no
percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com a Lei nº 12.101/2009 e
seus regulamentos, da Associação Educadora São Carlos - AESC, CNPJ nº 88.625.686/0001-57,
com sede em Caxias do Sul (RS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 22 de maio de 2020 a
21 de maio de 2023.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.045, de 1º de dezembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 232, de 07 de dezembro de 2023, seção 1, página
130.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.590, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Defere a
Renovação da
Associação Bombeiros
Voluntários de Carlos Barbosa, com sede em Carlos
Barbosa (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de
28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à
imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição
Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº
9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e
dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de
2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 104/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.181693/2023-58, que concluiu pelo atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com
o art. 13 da Lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, da Associação Bombeiros
Voluntários de Carlos Barbosa, CNPJ nº 07.071.149/0001-00, com sede em Carlos Barbosa
(RS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024
a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
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