DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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258
Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 84, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a modificação de rede de transmissão de
energia
elétrica
na
rodovia
BR-262/MG,
sob
concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do
Brasil
S.A.
-
CONCEBRA.
Interessado:
CEMIG
Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963,
de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo nº 50505.134359/2024-52 e Processo nº 50505.134364/2024-65, decide:
Art.1º Autorizar a modificação de rede de transmissão de energia elétrica,
relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-
262/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA,
localizada no km 670+800m e no km 672+700m, por meio de ocupação transversal à faixa de
domínio, Município de Ibiá/MG, de interesse da CEMIG Distribuição S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2dpt5muw ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S.A e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2dpt5muw
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Modificação
de rede de transmissão de energia elétrica - CEMIG
Distribuição S.A.
. .SISTEMA
GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .P00
.307118.00
.7837560.00
. .P01
.307204.00
.7837753.00
. .P15
.308615.00
.7837867.00
. .P16
.308783.00
.7837640.00
DECISÃO SUROD Nº 86, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a implantação de placas de sinalização
vertical de advertência sobre a faixa de domínio
da
rodovia
BR-153/MG,
sob
concessão
à
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A.
-
CONCEBRA.
Interessado:
BIOENERGETICA
AROEIRA S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado
no que consta do Processo nº 50505.134982/2024-13, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de 8 placas de sinalização vertical de
advertência, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de
domínio da Rodovia BR-153/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais
do Brasil S.A. - CONCEBRA, localizadas entre o km 034+900m e o km 047+500m, sobre
à faixa de domínio, Município de Canápolis/MG, de interesse da BIOENERGETICA
AROEIRA S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2yux556d ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
empresa BIOENERGETICA AROEIRA S.A e a Concessionária de Rodovias Centrais do
Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2yux556d
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto
de
Interesse
de
Terceiro
-
PIT
-
Implantação de sinalização vertical de advertência -
BIOENERGETICA AROEIRA S.A.
. .SISTEMA
GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .P37
.702174.995
.7920391.357
. .P38
.702203.172
.7920393.219
. .P39
.702694.391
.7924873.885
. .P40
.702719.430
.7924884.648
. .P41
.699772.613
.7927457.069
. .P42
.699791.061
.7927476.779
. .P43
.696913.031
.7929748.124
. .P44
.696930.414
.7929769.668
DECISÃO SUROD Nº 87, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a regularização de acesso na faixa de
domínio da rodovia BR-393/RJ, sob concessão à K-
INFRA Rodovia do Aço S.A. Interessado: Companhia
Brasileira de Alumínio.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.108650/2024-75, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-393/RJ, sob concessão à K-INFRA
Rodovia do Aço S.A., no km 178+680m, sentido norte, no município de Paraíba do Sul/RJ,
de interesse da Companhia Brasileira de Alumínio.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/28s65a3w ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
Brasileira de Alumínio e a K-INFRA Rodovia do Aço S.A., que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/28s65a3w
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto
de
Interesse de
Terceiro
-
Companhia
Brasileira de Alumínio.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .Acesso - Km 178+680m
.679.725,8633
.7.550.560,9914
DECISÃO SUROD Nº 88, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às
Obras de Retaludamento localizada no km 322+900m,
da BR-386/RS. Interessado(a): Concessionária das
Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.006499/2025-12, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou
afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de
utilidade pública necessária às Obras de Retaludamento localizada no km 322+900m, da
BR-386/RS, no município de Marques de Souza/RS.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta
"decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR Code" que
constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL
autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra
referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL fica
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o
caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art.
2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2d4fdat8
. .TÍTULO DA OBRA:
.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Obras de Retaludamento
localizada no km 322+900m, da BR-386/RS, no município de
Marques de Souza/RS.
. .SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS
2000
.FUSO(S):
22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA ÁREA DA
POLIGONAL
DE DUP
(m²)
. PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.
.
. .ÁREA 01
. .P_01
.391867.9520
.6758447.1335
.246°56'47" .10,16m
1.270,23
. .P_02
.391858.6041
.6758443.1552
.259°26'31" .07,05m
. .P_03
.391851.6751
.6758441.8637
.273°43'27" .07,37m
. .P_04
.391844.3172
.6758442.3426
.294°6'20"
.17,35m
. .P_05
.391828.4802
.6758449.4287
.306°49'45" .13,76m
. .P_06
.391817.4644
.6758457.6783
.326°9'31"
.08,88m
. .P_07
.391812.5205
.6758465.0520
.351°6'23"
.06,14m
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