DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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259
Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .P_08
.391811.5711
.6758471.1192
.343°53'9"
.16,04m
. .P_09
.391807.1197
.6758486.5272
.357°2'50"
.09,44m
. .P_10
.391806.6332
.6758495.9594
.126°10'58" .01,60m
. .P_11
.391807.9270
.6758495.0131
.129°48'21" .16,65m
. .P_12
.391820.7182
.6758484.3537
.128°16'39" .25,52m
. .P_13
.391840.7482
.6758468.5478
.128°6'14"
.31,51m
. .P_14
.391865.5420
.6758449.1042
.129°16'20" .03,11m
. .P_01
.391867.9520
.6758447.1335
.
.
. .ÁREA TOTAL
.1.270,23
m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 1.270,23 m².
DECISÃO SUROD Nº 89, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara a utilidade pública de área necessária às
Obras de Retaludamento localizada no km 296+300m
da BR-386/RS. Interessado(a): Concessionária das
Rodovias Integradas do Sul S/A - ViaSul.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.003985/2025-89, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou
afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de
utilidade pública necessária às Obras de Retaludamento localizada no km 296+300m da BR-
386/RS no município de Pouso Novo/RS.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta
"decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR Code" que
constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - ViaSul
autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra
referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - ViaSul fica
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o
caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s)
Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação
constante
na
Nota
Técnica
-
ANTT
1220/2025
(SEI
29671355),
processo
50505.003985/2025-89.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
. https://tinyurl.com/2dd67oaj
. .TÍTULO
DA
OBRA:
.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Obras de Retaludamento
localizada no km 296+300m da BR-386/RS no município de Pouso
Novo/RS.
. .SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS
2000
.FUSO(S):
22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .PERÍMETRO
. .V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA ÁREA DA
POLIGONAL
DE DUP (m²)
. PONTOS .CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.
.
. .P_01
.379507,514232 .6775694,322339 130º 16'
.48''
.07,02m
161,95m²
. .P_02
.379512,869800 .6775689,783700 130º 14'
.11''
.09,87m
. .P_03
.379520,402600 .6775683,409800 134º 14'
.12''
.11,27m
. .P_04
.379528,475700 .6775675,549000 138º 09'
.16''
.01,50m
. .P_05
.379529,474680 .6775674,433491 268º 38'
.53''
.13,24m
. .P_06
.379516,237582 .6775674,121092 331º 07'
.46''
.17,01m
. .P_07
.379508,023162 .6775689,019546 354º 31'
.04''
.05,33m
. .P_01
.379507,514232 .6775694,322339
. .ÁREA TOTAL
.161,95m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 161,95m².
DECISÃO SUROD Nº 91, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às Obras de
Ampliação de Capacidade e Melhorias - BR-116/RJ.
Interessado(a): EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de
2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.168240/2024-23, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins
rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às
Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias, localizada entre o km 174,32m e o km 178,42m,
Segmento Homogêneo n° 51, da Rodovia BR-116/RJ, no município de São João de Me r i t i / R J.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta
"decisão"
poderão
ser
visualizadas
por
meio
do
endereço
(URL)
https://tinyurl.com/27w4bdyo ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a
promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art.
1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. fica autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de
imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s)
de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota
Técnica - ANTT 1226/2025 (SEI 29672537), processo 50500.168240/2024-23.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/27w4bdyo
. .TÍTULO
DA
OBRA:
.DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - OBRAS DE AMPLIAÇÃO DE
CAPACIDADE E MELHORIAS - BR-116/RJ
. .SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS
2000
.FUSO(S):
23
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
(m)
ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.
.
. .ÁREA 01
. .P01
.667340,7300
.7478655,0186
.260°39'28"
.19,17
1.176,33
. .P02
.667330,7713
.7478638,6352
.273°28'42"
.45,38
. .P03
.667291,9930
.7478662,2066
.280°22'14"
.22,90
. .P04
.667281,0129
.7478682,3003
.80°39'28"
.8,90
. .P05
.667285,6332
.7478689,9013
.93°39'48"
.0,56
. .P06
.667286,1014
.7478689,6015
.93°37'19"
.18,43
. .P07
.667301,6748
.7478679,7434
.93°36'02"
.17,33
. .P08
.667316,3461
.7478670,5119
.93°37'57"
.18,10
. .P09
.667331,6245
.7478660,8124
.93°38'27"
.10,79
. .P01
.667340,7300
.7478655,0186
.
.
. .ÁREA 02
. .P01
.667352,0578
.7478718,9102
.273°37'57"
.4,33
1.728,86
. .P02
.667348,4022
.7478721,2310
.273°36'02"
.17,37
. .P03
.667333,6975
.7478730,4835
.273°37'19"
.10,13
. .P04
.667325,1341
.7478735,9042
.81°01'17"
.55,17
. .P05
.667354,6363
.7478782,5175
.93°35'15"
.30,79
. .P06
.667380,7194
.7478766,1647
.260°38'16"
.55,27
. .P01
.667352,0578
.7478718,9102
.
.
. .ÁREA 03
. .P01
.666256,3650
.7479343,4235
.258°59'17"
.16,30
1.028,10
. .P02
.666248,9154
.7479328,9270
.273°31'28"
.62,29
. .P03
.666195,8809
.7479361,5904
.79°56'32"
.16,96
. .P04
.666204,2089
.7479376,3618
.93°38'28"
.5,98
. .P05
.666209,2536
.7479373,1515
.93°37'38"
.14,30
. .P06
.666221,3341
.7479365,4932
.93°34'38"
.12,26
. .P07
.666231,7333
.7479358,9919
.93°36'31"
.17,33
. .P08
.666246,3912
.7479349,7479
.93°37'42"
.11,81
. .P01
.666256,3650
.7479343,4235
.
.
.
. .ÁREA 04
. .P01
.666303,2675
.7479384,7638
.273°36'39"
.13,80
789,65
. .P02
.666291,6007
.7479392,1263
.273°37'42"
.15,56
. .P03
.666278,4597
.7479400,4591
.273°36'31"
.9,82
. .P04
.666270,1516
.7479405,6986
.87°31'47"
.35,42
. .P05
.666302,6721
.7479419,7278
.102°54'25"
.32,28
. .P06
.666315,5843
.7479390,1386
.267°30'05"
.13,44
. .P01
.666303,2675
.7479384,7638
.
.
. .ÁREA 05
. .P01
.664967,1688
.7479885,0050
.263°31'58"
.27,57
837,68
. .P02
.664948,9312
.7479864,3320
.274°53'28"
.35,70
. .P03
.664921,8060
.7479887,5443
.84°33'32"
.20,95
. .P04
.664936,9777
.7479901,9957
.93°16'33"
.9,37
. .P05
.664945,1097
.7479897,3413
.93°12'30"
.18,44
. .P06
.664961,1977
.7479888,3234
.93°10'51"
.6,83
. .P01
.664967,1688
.7479885,0050
.
.
. .ÁREA 06
. .P01
.665010,2956
.7479932,5720
.273°06'48"
.5,92
1.182,43
. .P02
.665005,0931
.7479940,7155
.273°10'51"
.16,76
. .P03
.664990,4394
.7479949,5484
.273°12'30"
.18,06
. .P04
.664974,6815
.7479955,5269
.273°16'33"
.12,04
. .P05
.664964,2361
.7479961,7984
.273°20'50"
.12,42
. .P06
.664953,5134
.7479976,5689
.79°47'45"
.16,90
. .P07
.664961,7191
.7479947,0778
.92°57'23"
.64,27
. .P08
.665018,8214
.7479929,7423
.258°30'24"
.19,32
. .P01
.665010,2956
.7479932,5720
.
.
. .ÁREA TOTAL
.6.743,05 m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 6.743,05 m².
DECISÃO SUROD Nº 99, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-101/SP,
sob
concessão
à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São
Paulo S/A - "CCR RioSP". Interessado: ELEKTRO
REDE S/A - NEOENERGIA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado
no que consta do Processo nº 50505.146049/2024-81, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa ao
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-
101/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A -
"CCR RioSP", do km 009+754m, no município de Ubatuba/SP, de interesse da ELEKTRO
REDE S/A - NEOENERGIA.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/27q2eucy ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
ELEKTRO REDE S/A - NEOENERGIA e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São
Paulo S/A - "CCR RioSP" e que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/27q2eucy
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - ELEKTRO REDE
S/A - NEOENERGIA
Fechar