DOEAM 20/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
18
da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela
Portaria nº 155/GDP/ARSEPAM, consoante o que consta no Processo nº
01.06.011209.001861/2024-00. RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 30 dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria
nº 155/GDP/ARSEPAM, prorrogado anteriormente na portaria nº 004/GDP/
ARSEPAM, consoante a justificativa fundamentada, presente no Processo
nº 01.06.011209.001861/2024-00.
Art. 2º. Ficam ratificados os todos os demais termos da Portaria nº 155/GDP/
ARSEPAM.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Manaus, 20 de fevereiro de 2025.
RICARDO MENDES LASMAR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#213593#18#217183/>
Protocolo 213593
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#213566#18#217156>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 072/2025 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento a servidora - GRAZIELE
DOMINGUES - Matrícula G181643 na rubrica 33903089 - Material de
Consumo no valor de 5.000,00 (cinco mil reais)
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus,
20 de Fevereiro de 2025
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#213566#18#217156/>
Protocolo 213566
<#E.G.B#213569#18#217159>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 073/2025 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento a servidora - PATRICIA
MERLINI DE ALMEIDA - Matrícula G223652 na rubrica 33903089 - Material
de Consumo no valor de 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais)
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus,
20 de Fevereiro de 2025
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#213569#18#217159/>
Protocolo 213569
<#E.G.B#213576#18#217166>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 074/2025 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor - LAERCIO DOS
REIS JUNIOR - Matrícula 256.757-1 A na rubrica 33903089 - Material de
Consumo no valor de 6.055,00 (seis mil e cinquenta e cinco reais)
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus,
20 de Fevereiro de 2025
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#213576#18#217166/>
Protocolo 213576
<#E.G.B#213605#18#217195>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 075/2025 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor - EUDES MOTA
LEITE DE OLIVEIRA - Matrícula G260872 na rubrica 33903989 Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no valor de 5.000,00 (cinco mil reais)
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus,
20 de Fevereiro de 2025
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#213605#18#217195/>
Protocolo 213605
<#E.G.B#213606#18#217196>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 076/2025 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor - JAIRO ALVES
SOBRINHO - Matrícula 259.220-7 A na rubrica 33903989 Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica no valor de 2.157,00 (dois mil e cento e
cinquenta e sete reais)
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus,
20 de Fevereiro de 2025
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#213606#18#217196/>
Protocolo 213606
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#213543#18#217133>
EXTRATO. 1° TERMO ADITIVO DO TERMO DE CONTRATO Nº 18/2023.
Partes contratantes: FCECON e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS
AMAZONAS S.A. Objeto: Serviços de hospedagem em infraestrutura
virtualizada. Vigência 12 meses de 01/12/2024 a 01/12/2025. Valor Global
R$ 260.131,56 (duzentos e sessenta mil, cento e trinta e um reais e cinquenta
e seis centavos) PT: 10.122.0001.2643.0001; ND: 33904003; Processo
Administrativo: 01.02.017301.003363/2024-8912-FCECON. Gabinete do
Diretor Presidente.
Manaus, 20 de fevereiro de 2025
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#213543#18#217133/>
Protocolo 213543
<#E.G.B#213545#18#217135>
EXTRATO. TERMO DE CONTRATO N° 03/2025.
Partes contratantes: FCECON e AJL SERVIÇOS LTDA EPP. Objeto: Serviço
de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração.
Vigência: 12 (doze) meses de 20/02/2025 A 19/02/2026. Valor Global R$
2.905.574,88 (Dois milhões novecentos e cinco mil, quinhentos e setenta
e quatro reais e oitenta e oito centavos). PT: 10.302.3311.2137.0011; ND:
33903917; Processo Adm.: 01.02.017301.002364/2023-25 FCECON.
Gabinete do Diretor Presidente.
Manaus. 20 de fevereiro de 2025
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#213545#18#217135/>
Protocolo 213545
<#E.G.B#213546#18#217136>
PORTARIA Nº 0024/2025 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos
serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos
e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens
necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência
ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a
recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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