DOMCE 24/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3658
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
Licitação e seus anexos, podendo eventuais interessados apresentar
Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta
Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais
vantajosa. As propostas de preços e a documentação poderão ser
enviadas pelo e-mail: dispensa.barbalha@gmail.com, no horário das
08:00hrs às 17:00hrs, em dias úteis, até o dia 26 de fevereiro de 2025,
após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de
novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos
estarão
disponíveis
no
Site
Oficial
do
Município
emhttps://barbalha.ce.gov.br, no Portal Nacional de Contratações
Públicas - PNCP www.gov.br/pncp/pt-br, no Tribunal de Contas do
Estado do Ceará https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br e no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar.
Informações adicionais poderão ser obtidas na sala da Licitação, no
endereço e horário acima mencionado de segunda a sexta feira.
Barbalha/CE, em 21 de fevereiro de 2025.
MOISES SOUZA DOMINGOS
Agente de Contratação.
Publicado por:
Moises Sousa Domingos
Código Identificador:70E14A2F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM –
AVISO DE REVOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2025.02.06.001A Secretaria de Administração e Planejamento do
Município de Boa Viagem/CE, através do seu Ordenador(a) de
Despesas, resolve REVOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2025.02.06.001, destinado ao AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE
TONER E TINTAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
CORRETIVA
EM
IMPRESSORAS
A
LASER
E
JATO
DE
TINTA
E
COMPUTADORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E
DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES
DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE. Conforme justificativa
nos autos. Boa Viagem/CE, 21 de Fevereiro de 2025.
CÍCERA FLÁVIA BEZERRA LOPES.
Ordenador de Despesas da Administração e Planejamento.
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:03B6D6BF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
ATA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 25ª
(VIGÉSIMA QUINTA) LEGISLATURA, REALIZADA AOS 14
(CATORZE) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE
2025 (DOIS MIL E VINTE E CINCO).
Às 8h (oito horas) do dia 14 (catorze) de fevereiro do ano de 2025
(dois mil e vinte e cinco), os Vereadores da Câmara Municipal de
Campos Sales, Ceará, reuniram-se na sede oficial, sito na Rua
Francisco Gomes de Sousa, nº 190, Centro, sob a Presidência da
Exma. Vereadora Cláudia Antônia dos Santos Costa, que após
verificar que havia quorum legal, invocou a proteção de Deus e
declarou aberta a presente Sessão Ordinária. Em seguida, a Sra.
Presidenta solicitou ao Exmo. Vereador José Jenilton Aquino Costa,
1º (primeiro) Secretário da Mesa, para proceder com a chamada
nominal dos Vereadores, tendo previamente justificado a ausência o
Excelentíssimo Vereador Anderson Ribeiro Duarte Vieira. O
Expediente do Dia constou das correspondências e ofícios enviados e
recebidos por esta Casa. No início da Ordem do Dia, a Exma. Sra.
Presidenta encaminhou para leitura em Plenário o PROJETO DE
LEI N° 02/2025, de autoria do Exmo. Prefeito Municipal de Campos
Sales, o Sr. Moésio Loiola de Melo, que fixa o piso salarial dos
professores da rede pública municipal de ensino para o ano de 2025 e
dá outras providências. Acerca do Projeto de Lei nº 02/2025, a Sra.
Presidenta em atenção ao parecer técnico-jurídico, determinou que a
Secretaria da Casa envie os expedientes necessários ao Exmo. Prefeito
Municipal, o Sr. Moésio Loiola de Melo, a fim de esclarecer ou
regularizar as falhas apontadas no citado projeto, suspendendo os
prazos regimentais até que o autor preste as informações e apresente a
documentação necessária. Seguidamente, foi encaminhado para leitura
em Plenário o PROJETO DE LEI Nº 03, DE 13 DE FEVEREIRO
DE 2025, de autoria do Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o
Sr. Moésio Loiola de Melo, que autoriza a doação de imóvel urbano
ao Estado do Ceará, através da Secretaria Municipal de Políticas para
a Educação, para a construção de uma Escola Estadual de Educação
Profissional no município de Campos Sales e dá outras providências.
Acerca do Projeto de Lei nº 03/2025, o Chefe do Executivo Municipal
justifica na mensagem a necessidade e urgência da votação da matéria
antes do dia 15 de fevereiro, conforme solicitado pela Casa Civil do
Estado do Ceará, visto que o Governador do Estado do Ceará irá
lançar no dia 15 de fevereiro de 2025, o Edital para a construção das
Escolas de Tempo Integral do Estado do Ceará, necessitando com
urgência da documentação do imóvel, principalmente da Lei
Municipal dispondo sobre a doação do imóvel ao Estado do Ceará.
Em tempo, a Sra. Presidenta informou que o líder do Governo
Municipal, o Vereador Dr. Robson, bem como, o Chefe de Gabinete
do Governador do Estado, o Sr. Nelson Martins, entraram em contato
a respeito da necessidade da votação em caráter de urgência
urgentíssima do referido Projeto de Lei, visto o relevante interesse
público e social. Em tempo, a Sra. Presidenta fez a leitura do ofício do
Governador do Estado do Ceará, o Sr. Elmano de Freitas, sobre a
construção da Escola Estadual de Educação Profissional no município
de Campos Sales. Após a leitura, a Sra. Presidenta em atenção ao art.
58-B da Lei Orgânica Municipal, colocou para votação Plenária o
pedido de urgência urgentíssima requerido no Projeto de Lei do
Executivo nº 03/2025, sendo a URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
APROVADA. Posteriormente, a Sra. Presidenta encaminhou para
deliberação Plenária, com fundamento no art. 56 do Regimento
Interno, requerimento escrito de dispensa dos pareceres das
Comissões, por se tratar de proposição colocada em regime de
urgência, sendo aprovado por unanimidade dos presentes. Logo
depois, foi encaminhado para discussão e votação Plenária o
PROJETO DE LEI Nº 03, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. Ao
referido Projeto foi apresentada Emenda Aditiva nº 01, de autoria do
Exmo. Vereador Robson de Andrade Miranda, que acrescenta a
ementa ao Projeto de Lei nº 03/2025 e promove a adequação técnica
na descrição da área do imóvel referida no art. 1º, da seguinte forma:
Art. 1º Fica acrescida ao Projeto de Lei nº 03/2025 a seguinte ementa:
EMENTA: Autoriza a doação de imóvel urbano ao Estado do Ceará,
através da Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, para a
construção de uma Escola Estadual de Educação Profissional no
município de Campos Sales e dá outras providências. Art. 2º Fica
retificada a metragem do imóvel mencionada no art. 1º do Projeto de
Lei nº 03/2025, onde se lê 113.116,53 m², passe a constar
corretamente 13.116,53 m², garantindo a precisão técnica da
proposição e evitando interpretações divergentes. Concluída as
discussões e votações, o Projeto de Lei do Executivo nº 03/2025 foi
APROVADO COM A EMENDA ADITIVA. Ainda na Ordem do Dia,
foram encaminhados para leitura em Plenário os seguintes Projetos:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 02, DE 10 DE
FEVEREIRO DE 2025, de autoria da Exma. Vereadora Maria
Elionete Leite do Nascimento, com a seguinte ementa: Concede aos
idealizadores do projeto Campos Sales faz cinema, a medalha Bárbara
Pereira de Alencar, e adota outras providências. PROJETO DE LEI
DO LEGISLATIVO Nº 03, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025, de
autoria da Exma. Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento, com
a seguinte ementa: Concede à agremiação junina Asa Branca a
medalha Bárbara Pereira de Alencar, e adota outras providências.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 04, DE 10 DE
FEVEREIRO DE 2025, de autoria da Exma. Vereadora Maria
Elionete Leite do Nascimento, com a seguinte ementa: Concede ao
grupo cultural a lapinha a medalha Bárbara Pereira de Alencar, e
adota outras providências. PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
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