DOMCE 24/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3658 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
Licitação e seus anexos, podendo eventuais interessados apresentar 
Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta 
Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais 
vantajosa. As propostas de preços e a documentação poderão ser 
enviadas pelo e-mail: dispensa.barbalha@gmail.com, no horário das 
08:00hrs às 17:00hrs, em dias úteis, até o dia 26 de fevereiro de 2025, 
após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de 
novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos 
estarão 
disponíveis 
no 
Site 
Oficial 
do 
Município 
emhttps://barbalha.ce.gov.br, no Portal Nacional de Contratações 
Públicas - PNCP www.gov.br/pncp/pt-br, no Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br e no 
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE 
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar. 
Informações adicionais poderão ser obtidas na sala da Licitação, no 
endereço e horário acima mencionado de segunda a sexta feira. 
Barbalha/CE, em 21 de fevereiro de 2025.  
  
MOISES SOUZA DOMINGOS  
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Moises Sousa Domingos 
Código Identificador:70E14A2F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE REVOGAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM – 
AVISO DE REVOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2025.02.06.001A Secretaria de Administração e Planejamento do 
Município de Boa Viagem/CE, através do seu Ordenador(a) de 
Despesas, resolve REVOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2025.02.06.001, destinado ao AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE 
TONER E TINTAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA 
E 
CORRETIVA 
EM 
IMPRESSORAS 
A 
LASER 
E 
JATO 
DE 
TINTA 
E 
COMPUTADORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E 
DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES 
DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE. Conforme justificativa 
nos autos. Boa Viagem/CE, 21 de Fevereiro de 2025.  
  
CÍCERA FLÁVIA BEZERRA LOPES.  
Ordenador de Despesas da Administração e Planejamento. 
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:03B6D6BF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
ATA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 25ª 
(VIGÉSIMA QUINTA) LEGISLATURA, REALIZADA AOS 14 
(CATORZE) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 
2025 (DOIS MIL E VINTE E CINCO). 
 
Às 8h (oito horas) do dia 14 (catorze) de fevereiro do ano de 2025 
(dois mil e vinte e cinco), os Vereadores da Câmara Municipal de 
Campos Sales, Ceará, reuniram-se na sede oficial, sito na Rua 
Francisco Gomes de Sousa, nº 190, Centro, sob a Presidência da 
Exma. Vereadora Cláudia Antônia dos Santos Costa, que após 
verificar que havia quorum legal, invocou a proteção de Deus e 
declarou aberta a presente Sessão Ordinária. Em seguida, a Sra. 
Presidenta solicitou ao Exmo. Vereador José Jenilton Aquino Costa, 
1º (primeiro) Secretário da Mesa, para proceder com a chamada 
nominal dos Vereadores, tendo previamente justificado a ausência o 
Excelentíssimo Vereador Anderson Ribeiro Duarte Vieira. O 
Expediente do Dia constou das correspondências e ofícios enviados e 
recebidos por esta Casa. No início da Ordem do Dia, a Exma. Sra. 
Presidenta encaminhou para leitura em Plenário o PROJETO DE 
LEI N° 02/2025, de autoria do Exmo. Prefeito Municipal de Campos 
Sales, o Sr. Moésio Loiola de Melo, que fixa o piso salarial dos 
professores da rede pública municipal de ensino para o ano de 2025 e 
dá outras providências. Acerca do Projeto de Lei nº 02/2025, a Sra. 
Presidenta em atenção ao parecer técnico-jurídico, determinou que a 
Secretaria da Casa envie os expedientes necessários ao Exmo. Prefeito 
Municipal, o Sr. Moésio Loiola de Melo, a fim de esclarecer ou 
regularizar as falhas apontadas no citado projeto, suspendendo os 
prazos regimentais até que o autor preste as informações e apresente a 
documentação necessária. Seguidamente, foi encaminhado para leitura 
em Plenário o PROJETO DE LEI Nº 03, DE 13 DE FEVEREIRO 
DE 2025, de autoria do Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o 
Sr. Moésio Loiola de Melo, que autoriza a doação de imóvel urbano 
ao Estado do Ceará, através da Secretaria Municipal de Políticas para 
a Educação, para a construção de uma Escola Estadual de Educação 
Profissional no município de Campos Sales e dá outras providências. 
Acerca do Projeto de Lei nº 03/2025, o Chefe do Executivo Municipal 
justifica na mensagem a necessidade e urgência da votação da matéria 
antes do dia 15 de fevereiro, conforme solicitado pela Casa Civil do 
Estado do Ceará, visto que o Governador do Estado do Ceará irá 
lançar no dia 15 de fevereiro de 2025, o Edital para a construção das 
Escolas de Tempo Integral do Estado do Ceará, necessitando com 
urgência da documentação do imóvel, principalmente da Lei 
Municipal dispondo sobre a doação do imóvel ao Estado do Ceará. 
Em tempo, a Sra. Presidenta informou que o líder do Governo 
Municipal, o Vereador Dr. Robson, bem como, o Chefe de Gabinete 
do Governador do Estado, o Sr. Nelson Martins, entraram em contato 
a respeito da necessidade da votação em caráter de urgência 
urgentíssima do referido Projeto de Lei, visto o relevante interesse 
público e social. Em tempo, a Sra. Presidenta fez a leitura do ofício do 
Governador do Estado do Ceará, o Sr. Elmano de Freitas, sobre a 
construção da Escola Estadual de Educação Profissional no município 
de Campos Sales. Após a leitura, a Sra. Presidenta em atenção ao art. 
58-B da Lei Orgânica Municipal, colocou para votação Plenária o 
pedido de urgência urgentíssima requerido no Projeto de Lei do 
Executivo nº 03/2025, sendo a URGÊNCIA URGENTÍSSIMA 
APROVADA. Posteriormente, a Sra. Presidenta encaminhou para 
deliberação Plenária, com fundamento no art. 56 do Regimento 
Interno, requerimento escrito de dispensa dos pareceres das 
Comissões, por se tratar de proposição colocada em regime de 
urgência, sendo aprovado por unanimidade dos presentes. Logo 
depois, foi encaminhado para discussão e votação Plenária o 
PROJETO DE LEI Nº 03, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. Ao 
referido Projeto foi apresentada Emenda Aditiva nº 01, de autoria do 
Exmo. Vereador Robson de Andrade Miranda, que acrescenta a 
ementa ao Projeto de Lei nº 03/2025 e promove a adequação técnica 
na descrição da área do imóvel referida no art. 1º, da seguinte forma: 
Art. 1º Fica acrescida ao Projeto de Lei nº 03/2025 a seguinte ementa: 
EMENTA: Autoriza a doação de imóvel urbano ao Estado do Ceará, 
através da Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, para a 
construção de uma Escola Estadual de Educação Profissional no 
município de Campos Sales e dá outras providências. Art. 2º Fica 
retificada a metragem do imóvel mencionada no art. 1º do Projeto de 
Lei nº 03/2025, onde se lê 113.116,53 m², passe a constar 
corretamente 13.116,53 m², garantindo a precisão técnica da 
proposição e evitando interpretações divergentes. Concluída as 
discussões e votações, o Projeto de Lei do Executivo nº 03/2025 foi 
APROVADO COM A EMENDA ADITIVA. Ainda na Ordem do Dia, 
foram encaminhados para leitura em Plenário os seguintes Projetos: 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 02, DE 10 DE 
FEVEREIRO DE 2025, de autoria da Exma. Vereadora Maria 
Elionete Leite do Nascimento, com a seguinte ementa: Concede aos 
idealizadores do projeto Campos Sales faz cinema, a medalha Bárbara 
Pereira de Alencar, e adota outras providências. PROJETO DE LEI 
DO LEGISLATIVO Nº 03, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025, de 
autoria da Exma. Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento, com 
a seguinte ementa: Concede à agremiação junina Asa Branca a 
medalha Bárbara Pereira de Alencar, e adota outras providências. 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 04, DE 10 DE 
FEVEREIRO DE 2025, de autoria da Exma. Vereadora Maria 
Elionete Leite do Nascimento, com a seguinte ementa: Concede ao 
grupo cultural a lapinha a medalha Bárbara Pereira de Alencar, e 
adota outras providências. PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 

                            

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