DOMCE 24/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3658
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deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.
Art. 2°. O imóvel desapropriado tem por finalidade a construção da
ampliação do Cemitério da Vila Monte Pio, município de Farias Brito
– CE.
Art. 3°. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a
proceder, por via amigável,
mediante prévia avaliação, a
desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão
à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de
Administração do município de Farias Brito.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 21 DE JANEIRO DE 2024.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suzimara Gonçalves Santos
Código Identificador:B62387F9
GABINETE DO PREFEITO
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO, PARTE DE UM IMÓVEL RURAL NO
DISTRITO DE QUINCUNCÁ E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 662/2025 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PARTE DE UM
IMÓVEL
RURAL
NO
DISTRITO
DE
QUINCUNCÁ
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE
LHE CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 69, inciso XI da Lei Orgânica
do Município;
CONSIDERANDO o que preceitua Art. 2°, o Art. 5° alínea ―p‖ e
caput do art. 10 do Decreto-Lei n°. 3.365 de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO que a o Município de Farias Brito e sua
população beneficiar-se-ão como um todo, dada a necessidade
estrutural na organização, modernização e evolução do espaço público
Municipal;
CONSIDERANDO se tratar de obra de relevante interesse público e
social, eis que busca proporcionar melhores condições de vida e de
infraestrutura aos Munícipes Fariasbritenses;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, em favor do Município de Farias Brito, na forma da
legislação pertinente, o imóvel pertencente a MARIA ALEXANDRA
FERREIRA DE SOUZA, constituindo uma faixa de terra no distrito
de Quincunca, medindo uma área total de 74,99 m2 (setenta e quatro
vírgula noventa e nove), iniciando-se a descrição deste perímetro no
vértice -P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM
-
SIRGAS2000,
MC-39°W,
de
coordenadas
N
9.240.906,91m e E 432.259,96m; deste segue confrontando com a
RUA DO CRUZEIRO, com azimute de 97°27'20" por uma distância
de 5,30m até o vértice -P-0002, de coordenadas N 9.240.906,22m e E
432.265,22m; deste segue confrontando com a TRAVESSA DO
CRUZEIRO, com azimute de 187°27'20" por uma distância de
14,15m até o vértice -P-0003, de coordenadas N 9.240.892,19m e E
432.263,38m; deste segue confrontando com a TRAVESSA DO
CRUZEIRO, com azimute de 277°27'20" por uma distância de 5,30m
até o vértice -P-0004, de coordenadas N 9.240.892,88m e E
432.258,13m; deste segue confrontando com a propriedade de
VALDEIR BEZERRA DE SOUSA, com azimute 7°27'20" por uma
distância de 14,15m até o vértice -P-0001, ponto inicial da descrição
deste perímetro de 38,90 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.
Art. 2°. O imóvel desapropriado tem por finalidade a expansão do
sistema viário municipal cuja principal diretriz está voltada para
implantação de novos acessos, encurtar distâncias e facilitar acesso às
comunidades
Art. 3°. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a
proceder, por via amigável,
mediante prévia
avaliação, a
desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão
à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de
Infraestrutura do Município de Farias Brito.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suzimara Gonçalves Santos
Código Identificador:4D3C6D33
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE PORTARIA DE
EXONERAÇÃO, A FIM DE CORRIGIR ERRO MATERIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 03210225/2025
Dispõe sobre a retificação de portaria de exoneração,
a fim de corrigir erro material e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO que a portaria de n° 01190225 de 19 de fevereiro
de 2025, que possui efeitos retroativos aos 17 de fevereiro de 2025,
publicada, possui erro material em uma letra do nome do servidor;
CONSIDERANDO que retificação de ato administrativo se trata de
correção para sanar omissão, equívoco ou erro material, de forma que
a autoridade emitente poderá corrigi-las mediante a republicação do
texto com as partes retificadas.
RESOLVE:
Art. 1º. RETIFICAR a portaria de n° 01190225 de 19 de fevereiro
de 2025, que possui efeitos retroativos aos 17 de fevereiro de 2025,
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará no dia 20 de fevereiro de 2025, a fim de fazer a seguinte
correção de erro material em uma letra do nome do servidor:
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