DOMCE 24/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3658 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se 
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 
nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e 
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção 
UTM. 
Art. 2°. O imóvel desapropriado tem por finalidade a construção da 
ampliação do Cemitério da Vila Monte Pio, município de Farias Brito 
– CE. 
  
Art. 3°. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a 
proceder, por via amigável, 
mediante prévia avaliação, a 
desapropriação prevista neste Decreto. 
  
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão 
à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de 
Administração do município de Farias Brito. 
  
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PUBLIQUE – SE 
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 21 DE JANEIRO DE 2024. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Suzimara Gonçalves Santos 
Código Identificador:B62387F9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO, PARTE DE UM IMÓVEL RURAL NO 
DISTRITO DE QUINCUNCÁ E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 662/2025 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PARTE DE UM 
IMÓVEL 
RURAL 
NO 
DISTRITO 
DE 
QUINCUNCÁ 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE 
LHE CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO. 
  
CONSIDERANDO o disposto no Art. 69, inciso XI da Lei Orgânica 
do Município; 
  
CONSIDERANDO o que preceitua Art. 2°, o Art. 5° alínea ―p‖ e 
caput do art. 10 do Decreto-Lei n°. 3.365 de 21 de junho de 1941; 
  
CONSIDERANDO que a o Município de Farias Brito e sua 
população beneficiar-se-ão como um todo, dada a necessidade 
estrutural na organização, modernização e evolução do espaço público 
Municipal; 
  
CONSIDERANDO se tratar de obra de relevante interesse público e 
social, eis que busca proporcionar melhores condições de vida e de 
infraestrutura aos Munícipes Fariasbritenses; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, em favor do Município de Farias Brito, na forma da 
legislação pertinente, o imóvel pertencente a MARIA ALEXANDRA 
FERREIRA DE SOUZA, constituindo uma faixa de terra no distrito 
de Quincunca, medindo uma área total de 74,99 m2 (setenta e quatro 
vírgula noventa e nove), iniciando-se a descrição deste perímetro no 
vértice -P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 
DATUM 
- 
SIRGAS2000, 
MC-39°W, 
de 
coordenadas 
N 
9.240.906,91m e E 432.259,96m; deste segue confrontando com a 
RUA DO CRUZEIRO, com azimute de 97°27'20" por uma distância 
de 5,30m até o vértice -P-0002, de coordenadas N 9.240.906,22m e E 
432.265,22m; deste segue confrontando com a TRAVESSA DO 
CRUZEIRO, com azimute de 187°27'20" por uma distância de 
14,15m até o vértice -P-0003, de coordenadas N 9.240.892,19m e E 
432.263,38m; deste segue confrontando com a TRAVESSA DO 
CRUZEIRO, com azimute de 277°27'20" por uma distância de 5,30m 
até o vértice -P-0004, de coordenadas N 9.240.892,88m e E 
432.258,13m; deste segue confrontando com a propriedade de 
VALDEIR BEZERRA DE SOUSA, com azimute 7°27'20" por uma 
distância de 14,15m até o vértice -P-0001, ponto inicial da descrição 
deste perímetro de 38,90 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se 
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 
nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e 
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção 
UTM. 
Art. 2°. O imóvel desapropriado tem por finalidade a expansão do 
sistema viário municipal cuja principal diretriz está voltada para 
implantação de novos acessos, encurtar distâncias e facilitar acesso às 
comunidades 
  
Art. 3°. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a 
proceder, por via amigável, 
mediante prévia 
avaliação, a 
desapropriação prevista neste Decreto. 
  
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão 
à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura do Município de Farias Brito. 
  
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PUBLIQUE – SE 
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Suzimara Gonçalves Santos 
Código Identificador:4D3C6D33 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE PORTARIA DE 
EXONERAÇÃO, A FIM DE CORRIGIR ERRO MATERIAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 03210225/2025  
  
Dispõe sobre a retificação de portaria de exoneração, 
a fim de corrigir erro material e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
  
CONSIDERANDO que a portaria de n° 01190225 de 19 de fevereiro 
de 2025, que possui efeitos retroativos aos 17 de fevereiro de 2025, 
publicada, possui erro material em uma letra do nome do servidor; 
CONSIDERANDO que retificação de ato administrativo se trata de 
correção para sanar omissão, equívoco ou erro material, de forma que 
a autoridade emitente poderá corrigi-las mediante a republicação do 
texto com as partes retificadas. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. RETIFICAR a portaria de n° 01190225 de 19 de fevereiro 
de 2025, que possui efeitos retroativos aos 17 de fevereiro de 2025, 
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará no dia 20 de fevereiro de 2025, a fim de fazer a seguinte 
correção de erro material em uma letra do nome do servidor:  

                            

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