DOMCE 24/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3658
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durante os festejos mominos, na forma que indica e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de sua
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Fortim, e,
CONSIDERANDO o poder de polícia caracterizado pelos atributos
da
imperatividade,
discricionariedade,
autoexecutoriedade
e
coercitividade de que dispõe a administração pública para a restrição
de direitos em favor do interesse público;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinamento do
corso momino realizado pela Prefeitura Municipal de Fortim;
CONSIDERANDO, finalmente, que as restrições dos direitos não
superam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
DECRETA:
Art. 1°. Fica estabelecido que o "Carnaval Fortim 2025 - Onde o Rio
Beija o Mar‖ será realizado de conformidade com o Projeto em anexo,
parte integrante deste Decreto. Ficando também determinado que o
período momino será de 01 a 04 de março do corrente ano, com
exceção do Pontal Folia (Praia do Pontal de Maceió), que será
realizado de 02 a 04 de março, sendo o Carnaval Cultural das 16h às
18h; o Mela-mela das 16h às 20h; Pontal Folia das 12h às 16h; e
Arena Carnaval das 18h às 01h30.
§ 1º. No horário fora do permitido no caput deste artigo não poderá
funcionar qualquer equipamento de som que venha atrapalhar a
Programação Oficial ou o sossego alheio.
§ 2º. O trajeto do Carnaval Cultural será a partir da Praça da Verdura
(Rua Raimundo Bala), seguindo pelas Ruas Mauro Cavalcante de
Souza, Enoque Martins, Praça da Maloca, Avenida Joaquim
Crisóstomo, finalizando na ―Arena Carnaval (Largo da Praça São
Pedro)‖, iniciando-se às 16h até às 18h.
§ 3º. O Mela-Mela acontecerá na Rua Rita Bandeira Gondim,
concentração na lateral da Areninha Caetano Guedes, evitando assim,
transtornos no trânsito da CE-123.
§ 4º. Fica proibida a realização de Mela-Mela na Praça do Pontal, para
evitar danos ao patrimônio público.
§ 5º. Nos termos da Lei Municipal de nº 620/2017, de 20 de fevereiro
de 2017, é proibido o uso de farinha, goma ou similares no Mela-Mela
e demais eventos carnavalescos.
§ 6º. Nos termos da Lei Estadual de nº 13.711, de 21 de dezembro de
2005, somente poderão funcionar no Mela-Mela os paredões
cadastrados e autorizados pela Organização do Carnaval Fortim 2025.
§ 7º. Fica proibido o uso de paredões não cadastrados bem como o uso
de paredões cadastrados fora dos locais e horários do Mela-Mela, sob
pena de apreensão.
Art. 2°. Durante a realização do ―Carnaval Fortim 2025 – Onde o Rio
Beija o Mar‖, no horário definido no artigo 1º deste Decreto, a
instalação e permanência de barracas, vendedores ambulantes e
paredões será previamente demarcada nas seguintes vias públicas:
Largo da Praça São Pedro (instalação de barracas);
Rua Rita Bandeira Gondim (paredões na lateral da Areninha Caetano
Guedes).
Parágrafo único. Os ambulantes ficarão autorizados a circular pelas
ruas que estão interditadas e na Praia de Pontal de Maceió.
Art. 3°. Será fechada a Rua Rita Bandeira Gondim das 14h às 20h,
voltando a ser mão dupla a Rua Joaquim Pergentino Maia, e as Ruas
José Dezembrino, Nossa Senhora do Amparo e Júlia Simões, de 17h à
1:30h.
Art. 4°. Somente poderão ser instaladas barracas e permitidas a
fixação e circulação de vendedores ambulantes devidamente
cadastrados no órgão competente da Prefeitura Municipal e que
possuam Alvará de Licença para Localização e Funcionamento.
§ 1º. O barraqueiro ou o vendedor ambulante que não dispuser da
autorização de que trata o caput deste artigo, poderá requerer,
precariamente,
o
alvará
de
localização
e
funcionamento
exclusivamente para os dias da realização do "Carnaval Fortim 2025 –
Onde o Rio Beija o Mar‖.
§ 2º. As taxas para a concessão do alvará previsto no § 1º deste artigo
será:
I.
Ambulantes e Pipoqueiros residentes no perímetro do Município de Fortim
R$ 100,00
II.
Ambulantes e Pipoqueiros residentes em outras cidades
R$ 195,00
III.
Barraqueiros residentes no perímetro do Município de Fortim
R$ 180,00
IV.
Barraqueiros residentes em outras cidades
R$ 365,00
Art. 5º. O barraqueiro e o vendedor ambulante interessados em
utilizar energia elétrica das vias públicas, especificamente instaladas
pela Prefeitura Municipal e para o fim da realização do "Carnaval
Fortim 2025 – Onde o Rio Beija o Mar‖, devem recolher a tarifa
respectiva.
Art. 6°. Fica proibido aos estabelecimentos comerciais que utilizarem
mesas nas calçadas durante a realização do "Carnaval Fortim 2025 –
Onde o Rio Beija o Mar‖, devidamente autorizados, bem como aos
barraqueiros e vendedores ambulantes constantes deste Decreto, o uso
de garrafas e copos de vidro.
§ 1°. A proibição constante deste artigo é extensiva também aos
transeuntes nas vias públicas onde será realizado o ―Carnaval Fortim
2025 – Onde o Rio Beija o Mar‖.
§ 2°. A não observância da proibição a que se refere este Decreto
importará, ao barraqueiro ou ambulante, a sumária cassação do alvará
de licença para localização e funcionamento, ao fechamento imediato
do
estabelecimento
e
aplicação
das
penalidades
legais
correspondentes. Aos transeuntes, a apreensão do objeto de vidro.
Art. 7°. É expressamente proibida aos comerciantes, fixos ou
ambulantes, a venda de bebidas de teor alcoólico aos menores de 18
anos.
Art. 8°. Poderá ser solicitada licença para funcionamento a título
precário, de comércio eventual em pontos particulares fora da via
pública, após a devida vistoria, para os dias de carnaval, mediante o
pagamento das taxas de licença correspondentes, aplicando-se no que
couber as normas pertinentes para a espécie e este Decreto.
Art. 9º. Fica autorizada à coordenação da realização do ―Carnaval
Fortim 2025 – Onde o Rio Beija o Mar‖ a interdição da via pública
onde funcionará a Arena Carnaval (Lateral da Praça São Pedro).
Parágrafo único. A Coordenação e Equipe de Organização e Apoio
do ―Carnaval Fortim 2025 – Onde o Rio Beija o Mar‖ será designada
por Portaria.
Art. 10. A participação de crianças e adolescentes nos eventos
carnavalescos desta Municipalidade deverá ocorrer nos moldes do
Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações correlatas.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 21 de fevereiro de
2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
(O Decreto Municipal nº 2025.02.21.001, em sua íntegra e incluindo
todos os seus anexos, pode ser obtido no Site Oficial do Município de
Fortim, www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por:
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa
Código Identificador:A5A13E42
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/ 2025
SELEÇÃO
PARA
COMPOSIÇÃO
DE
BANCO
DE
FORMADORES
MUNICIPAIS
DO
PROGRAMA
APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC Integral
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas
atribuições, com o objetivo de dar maior transparência aos atos da
administração pública, em conformidade com a Lei Nº 14.026, de 17
de dezembro de 2007, e a Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012,
que trata de Bolsas de Extensão Tecnológica no âmbito do Programa
Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC, buscando compor o
BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO PROGRAMA
APRENDIZAGEM NAIDADE CERTA – PAIC Integral, torna
pública a seleção de profissionais para o referido Programa, no Eixo
de Alfabetização (1º e 2º ano), Eixo de Formação dos Anos Iniciais (
3º ao 5º ) do Ensino Fundamental Língua Portuguesa, Eixo de
Formação dos Anos Iniciais ( 3º ao 5º ) do Ensino Fundamental
Matemática, Eixo das Competências Socioemocionais, conforme a
Lei Complementar, Nº 297 de 19 de dezembro de 2022, a qual amplia
o atendimento do programa às escolas de tempo integral, no Estado do
Ceará. Dessa forma, o Programa Aprendizagem na Idade Certa -
PAIC Integral, objetivando apoiar a universalização do ensino
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