DOMCE 24/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3658 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
durante os festejos mominos, na forma que indica e 
dá outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de sua 
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Fortim, e, 
  
CONSIDERANDO o poder de polícia caracterizado pelos atributos 
da 
imperatividade, 
discricionariedade, 
autoexecutoriedade 
e 
coercitividade de que dispõe a administração pública para a restrição 
de direitos em favor do interesse público; 
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinamento do 
corso momino realizado pela Prefeitura Municipal de Fortim; 
CONSIDERANDO, finalmente, que as restrições dos direitos não 
superam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°. Fica estabelecido que o "Carnaval Fortim 2025 - Onde o Rio 
Beija o Mar‖ será realizado de conformidade com o Projeto em anexo, 
parte integrante deste Decreto. Ficando também determinado que o 
período momino será de 01 a 04 de março do corrente ano, com 
exceção do Pontal Folia (Praia do Pontal de Maceió), que será 
realizado de 02 a 04 de março, sendo o Carnaval Cultural das 16h às 
18h; o Mela-mela das 16h às 20h; Pontal Folia das 12h às 16h; e 
Arena Carnaval das 18h às 01h30. 
§ 1º. No horário fora do permitido no caput deste artigo não poderá 
funcionar qualquer equipamento de som que venha atrapalhar a 
Programação Oficial ou o sossego alheio. 
§ 2º. O trajeto do Carnaval Cultural será a partir da Praça da Verdura 
(Rua Raimundo Bala), seguindo pelas Ruas Mauro Cavalcante de 
Souza, Enoque Martins, Praça da Maloca, Avenida Joaquim 
Crisóstomo, finalizando na ―Arena Carnaval (Largo da Praça São 
Pedro)‖, iniciando-se às 16h até às 18h. 
§ 3º. O Mela-Mela acontecerá na Rua Rita Bandeira Gondim, 
concentração na lateral da Areninha Caetano Guedes, evitando assim, 
transtornos no trânsito da CE-123. 
§ 4º. Fica proibida a realização de Mela-Mela na Praça do Pontal, para 
evitar danos ao patrimônio público. 
§ 5º. Nos termos da Lei Municipal de nº 620/2017, de 20 de fevereiro 
de 2017, é proibido o uso de farinha, goma ou similares no Mela-Mela 
e demais eventos carnavalescos.  
§ 6º. Nos termos da Lei Estadual de nº 13.711, de 21 de dezembro de 
2005, somente poderão funcionar no Mela-Mela os paredões 
cadastrados e autorizados pela Organização do Carnaval Fortim 2025. 
§ 7º. Fica proibido o uso de paredões não cadastrados bem como o uso 
de paredões cadastrados fora dos locais e horários do Mela-Mela, sob 
pena de apreensão. 
Art. 2°. Durante a realização do ―Carnaval Fortim 2025 – Onde o Rio 
Beija o Mar‖, no horário definido no artigo 1º deste Decreto, a 
instalação e permanência de barracas, vendedores ambulantes e 
paredões será previamente demarcada nas seguintes vias públicas: 
Largo da Praça São Pedro (instalação de barracas); 
Rua Rita Bandeira Gondim (paredões na lateral da Areninha Caetano 
Guedes). 
Parágrafo único. Os ambulantes ficarão autorizados a circular pelas 
ruas que estão interditadas e na Praia de Pontal de Maceió. 
Art. 3°. Será fechada a Rua Rita Bandeira Gondim das 14h às 20h, 
voltando a ser mão dupla a Rua Joaquim Pergentino Maia, e as Ruas 
José Dezembrino, Nossa Senhora do Amparo e Júlia Simões, de 17h à 
1:30h. 
Art. 4°. Somente poderão ser instaladas barracas e permitidas a 
fixação e circulação de vendedores ambulantes devidamente 
cadastrados no órgão competente da Prefeitura Municipal e que 
possuam Alvará de Licença para Localização e Funcionamento. 
§ 1º. O barraqueiro ou o vendedor ambulante que não dispuser da 
autorização de que trata o caput deste artigo, poderá requerer, 
precariamente, 
o 
alvará 
de 
localização 
e 
funcionamento 
exclusivamente para os dias da realização do "Carnaval Fortim 2025 – 
Onde o Rio Beija o Mar‖. 
§ 2º. As taxas para a concessão do alvará previsto no § 1º deste artigo 
será: 
I. 
Ambulantes e Pipoqueiros residentes no perímetro do Município de Fortim 
R$ 100,00 
II. 
Ambulantes e Pipoqueiros residentes em outras cidades 
R$ 195,00 
III. 
Barraqueiros residentes no perímetro do Município de Fortim 
R$ 180,00 
IV. 
Barraqueiros residentes em outras cidades 
R$ 365,00 
Art. 5º. O barraqueiro e o vendedor ambulante interessados em 
utilizar energia elétrica das vias públicas, especificamente instaladas 
pela Prefeitura Municipal e para o fim da realização do "Carnaval 
Fortim 2025 – Onde o Rio Beija o Mar‖, devem recolher a tarifa 
respectiva. 
Art. 6°. Fica proibido aos estabelecimentos comerciais que utilizarem 
mesas nas calçadas durante a realização do "Carnaval Fortim 2025 – 
Onde o Rio Beija o Mar‖, devidamente autorizados, bem como aos 
barraqueiros e vendedores ambulantes constantes deste Decreto, o uso 
de garrafas e copos de vidro. 
§ 1°. A proibição constante deste artigo é extensiva também aos 
transeuntes nas vias públicas onde será realizado o ―Carnaval Fortim 
2025 – Onde o Rio Beija o Mar‖. 
§ 2°. A não observância da proibição a que se refere este Decreto 
importará, ao barraqueiro ou ambulante, a sumária cassação do alvará 
de licença para localização e funcionamento, ao fechamento imediato 
do 
estabelecimento 
e 
aplicação 
das 
penalidades 
legais 
correspondentes. Aos transeuntes, a apreensão do objeto de vidro. 
Art. 7°. É expressamente proibida aos comerciantes, fixos ou 
ambulantes, a venda de bebidas de teor alcoólico aos menores de 18 
anos. 
Art. 8°. Poderá ser solicitada licença para funcionamento a título 
precário, de comércio eventual em pontos particulares fora da via 
pública, após a devida vistoria, para os dias de carnaval, mediante o 
pagamento das taxas de licença correspondentes, aplicando-se no que 
couber as normas pertinentes para a espécie e este Decreto. 
Art. 9º. Fica autorizada à coordenação da realização do ―Carnaval 
Fortim 2025 – Onde o Rio Beija o Mar‖ a interdição da via pública 
onde funcionará a Arena Carnaval (Lateral da Praça São Pedro). 
Parágrafo único. A Coordenação e Equipe de Organização e Apoio 
do ―Carnaval Fortim 2025 – Onde o Rio Beija o Mar‖ será designada 
por Portaria. 
Art. 10. A participação de crianças e adolescentes nos eventos 
carnavalescos desta Municipalidade deverá ocorrer nos moldes do 
Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações correlatas. 
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 21 de fevereiro de 
2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS  
Prefeita Municipal 
  
(O Decreto Municipal nº 2025.02.21.001, em sua íntegra e incluindo 
todos os seus anexos, pode ser obtido no Site Oficial do Município de 
Fortim, www.fortim.ce.gov.br) 
Publicado por: 
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa 
Código Identificador:A5A13E42 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/ 2025 
 
SELEÇÃO 
PARA 
COMPOSIÇÃO 
DE 
BANCO 
DE 
FORMADORES 
MUNICIPAIS 
DO 
PROGRAMA 
APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC Integral 
  
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso de suas 
atribuições, com o objetivo de dar maior transparência aos atos da 
administração pública, em conformidade com a Lei Nº 14.026, de 17 
de dezembro de 2007, e a Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, 
que trata de Bolsas de Extensão Tecnológica no âmbito do Programa 
Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC, buscando compor o 
BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO PROGRAMA 
APRENDIZAGEM NAIDADE CERTA – PAIC Integral, torna 
pública a seleção de profissionais para o referido Programa, no Eixo 
de Alfabetização (1º e 2º ano), Eixo de Formação dos Anos Iniciais ( 
3º ao 5º ) do Ensino Fundamental Língua Portuguesa, Eixo de 
Formação dos Anos Iniciais ( 3º ao 5º ) do Ensino Fundamental 
Matemática, Eixo das Competências Socioemocionais, conforme a 
Lei Complementar, Nº 297 de 19 de dezembro de 2022, a qual amplia 
o atendimento do programa às escolas de tempo integral, no Estado do 
Ceará. Dessa forma, o Programa Aprendizagem na Idade Certa - 
PAIC Integral, objetivando apoiar a universalização do ensino 

                            

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