DOMCE 24/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3658 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
fundamental em tempo integral, nas redes públicas do estado do 
Ceará, tem como intuito realizar ações pedagógicas, a partir de 
formações continuadas de professores e gestores escolares, conforme 
estabelecido nesta Chamada Pública. 
  
Os (As) interessados(as) devem se inscrever para concorrer à Bolsa de 
Extensão Tecnológica de acordo com a descrição dos perfis 
detalhados no Anexo I desta Chamada Pública. Os(As) candidatos(as) 
selecionados(as) farão parte do Banco de Bolsistas do Programa de 
Aprendizagem na Idade Certa – PAIC Integral, da Secretaria da 
Educação do Estado do Ceará, e poderão ser convocados(as), 
conforme a necessidade, a fim de desenvolver e executar as atividades 
do Programa. 
  
1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA 
PAIC Integral 
  
1.1 O Programa de Aprendizagem na Idade Certa – PAIC Integral, da 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, anteriormente chamado 
de Programa de Alfabetização na Idade Certa – PAIC, validado pela 
Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e ampliado pela Lei Nº 
15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por objetivo principal a 
cooperação entre o Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e 
quatro) municípios cearenses. O programa estabelece, como 
finalidade primordial, o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos 
municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da 
aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental (1º ao 9° ano) e 
garantindo a qualidade da aprendizagem e a equidade no ensino da 
rede pública, por meio de um conjunto de ações definidas e 
organizadas pelo Programa. 
  
1.2 O detalhamento quanto à tipificação e aos valores das Bolsas de 
Extensão Tecnológica constam no Anexo I desta Chamada Pública. 
  
1.3 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de 
apoio à execução do Programa por meio da atuação de profissionais 
de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ou 
científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando 
intercâmbio 
e 
aprimoramento 
do 
conhecimento 
utilizado 
e 
implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento 
institucional, científico e tecnológico, produção e aprimoramento de 
materiais instrucionais e realização de formação em serviço das 
equipes 
da 
SEDUC 
e 
das 
Coordenadorias 
Regionais 
de 
Desenvolvimento da Educação/CREDE, além dos técnicos e 
professores das redes municipais de ensino, do Estado do Ceará. 
  
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
  
2.1 Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV: Formadores(as) dos 
Anos Iniciais – Alfabetização(1º e 2º ano), 3º ao 5º ano (Língua 
Portuguesa) e 3º ao 5º ano (Matemática), e no Eixo das 
Competências Socioemocionais. 
Profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua 
quanto às metodologias empregadas no PAIC, no que se refere a 
conteúdos e estratégias formativas, acompanhamento, supervisão, 
organização e avaliação de estratégias de formação dirigidas a 
professores e gestores escolares. 
  
3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO 
  
3.1 Do(a) Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV 
a) 
Corresponsabilizar-se 
com 
a 
equipe 
técnica 
da 
SEDUC/CREDE/SME pelo processo de planejamento da formação 
municipal do componente e eixo para os quais foi designado(a); 
b) 
Corresponsabilizar-se 
com 
a 
equipe 
técnica 
da 
SEDUC/CREDE/SME pelas produções e pelo envio das matrizes dos 
materiais que serão usados nos encontros presenciais e no ambiente 
virtual, dentro do prazo e da diagramação estipulados pela 
coordenação do Eixo; 
c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela 
COPEM/CECOM/SME, vinculadas ao processo de formação, como 
reuniões, planejamentos, encontros, seminários, entre outras; 
d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos 
encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações 
externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas; 
e) Ministrar as formações presenciais ou remotas, conforme 
calendário estabelecido pelos Eixos da COPEM/CECOM/SME; 
f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de 
formação junto aos professores e/ou gestores escolares; 
g) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como se 
responsabilizar por todo o material didático-pedagógico e pela 
observância do atendimento logístico; 
h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como 
entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, 
entre outros; 
i) Realizar viagens técnicas inerentes à função; 
j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes 
técnicas da SEDUC/CREDE/SME, sempre que necessário; 
k) Cumprir, rigorosamente, a agenda e a carga horária total proposta 
para as formações do Eixo; 
I) Ter disponibilidade de horário, conforme carga horária prevista nos 
termos de compromisso e adesão; 
m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o 
ano, 
no 
sistema 
Bolsista 
Online 
(www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), dentro do prazo previamente 
estabelecido; 
n) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas dos 
Eixos da SEDUC/CREDE/SME; 
o) Para o componente de matemática, realizar análise e propor 
intervenções com base em dados e feedbacks obtidos nos cursos para 
professores oferecidos pela COPEM em parceria com o Cientista-
Chefe; 
p) Participar de capacitação sobre o Programa de Aprendizagem na 
Idade Certa - PAIC Integral sempre que necessário; 
q) Sempre que necessário, produzir conteúdo audiovisual com apoio 
técnico das equipes COPEM com fins formativos. 
  
4. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO 
4.1 O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter 
eliminatório: 
  
4.1 Primeira Etapa: Avaliação do Currículo e do Plano de Trabalho 
proposto pelos(as) candidatos(as) de acordo com as diretrizes do 
PAIC Integral; 
4.1.1 Os candidatos deverão enviar por e-mail o Currículo, atualizado, 
com as devidas comprovações, em formato PDF, e Plano de Trabalho, 
conforme especificado no Anexo IV, desta Chamada Pública. 
4.1.2 Na avaliação do Currículo, será considerado o mérito científico, 
tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação 
definidos no Anexo V desta Chamada Pública. 
4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a coerência 
com os princípios e objetivos do PAIC Integral, segundo os critérios 
de pontuação definidos no Anexo III desta Chamada Pública. 
4.1.4 
Toda 
a 
documentação, 
em 
formato 
digital, 
dos(as) 
candidatos(as) não aprovados(as) para a composição do Banco de 
Bolsistas será eliminada após 30 (trinta) dias corridos a partir da data 
de divulgação do resultado final. 
  
4.2 Segunda Etapa: Entrevista com o candidato, exclusiva para os 
aprovados na primeira etapa. 
4.2.1 Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e 
a experiência profissional para a realização das atividades propostas, 
bem como o conhecimento relativo à BNCC, ao DCRC - etapa Ensino 
Fundamental e às matrizes de avaliação externa (SAEB /SPAECE). 
Será avaliada ainda a qualidade da proposição, bem como a 
consonância do plano de trabalho com os pressupostos do Programa 
PAIC Integral, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo 
VI desta Chamada Pública. 
4.2.2 As entrevistas terão duração de até 20 minutos e seguirão as 
diretrizes abaixo: 
a) Todas as entrevistas serão presenciais, na sede da Secretaria de 
Educação de FORTIM/CE; 
b) O não comparecimento do(a) candidato(a) na hora marcada, sob 
quaisquer circunstâncias, implicará a eliminação do processo seletivo; 
c) O resultado das entrevistas será divulgado com os nomes dos(as) 
candidatos(as) em ordem alfabética.  

                            

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