DOMCE 24/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3658
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fundamental em tempo integral, nas redes públicas do estado do
Ceará, tem como intuito realizar ações pedagógicas, a partir de
formações continuadas de professores e gestores escolares, conforme
estabelecido nesta Chamada Pública.
Os (As) interessados(as) devem se inscrever para concorrer à Bolsa de
Extensão Tecnológica de acordo com a descrição dos perfis
detalhados no Anexo I desta Chamada Pública. Os(As) candidatos(as)
selecionados(as) farão parte do Banco de Bolsistas do Programa de
Aprendizagem na Idade Certa – PAIC Integral, da Secretaria da
Educação do Estado do Ceará, e poderão ser convocados(as),
conforme a necessidade, a fim de desenvolver e executar as atividades
do Programa.
1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA
PAIC Integral
1.1 O Programa de Aprendizagem na Idade Certa – PAIC Integral, da
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, anteriormente chamado
de Programa de Alfabetização na Idade Certa – PAIC, validado pela
Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e ampliado pela Lei Nº
15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por objetivo principal a
cooperação entre o Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e
quatro) municípios cearenses. O programa estabelece, como
finalidade primordial, o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos
municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da
aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental (1º ao 9° ano) e
garantindo a qualidade da aprendizagem e a equidade no ensino da
rede pública, por meio de um conjunto de ações definidas e
organizadas pelo Programa.
1.2 O detalhamento quanto à tipificação e aos valores das Bolsas de
Extensão Tecnológica constam no Anexo I desta Chamada Pública.
1.3 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de
apoio à execução do Programa por meio da atuação de profissionais
de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ou
científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando
intercâmbio
e
aprimoramento
do
conhecimento
utilizado
e
implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento
institucional, científico e tecnológico, produção e aprimoramento de
materiais instrucionais e realização de formação em serviço das
equipes
da
SEDUC
e
das
Coordenadorias
Regionais
de
Desenvolvimento da Educação/CREDE, além dos técnicos e
professores das redes municipais de ensino, do Estado do Ceará.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV: Formadores(as) dos
Anos Iniciais – Alfabetização(1º e 2º ano), 3º ao 5º ano (Língua
Portuguesa) e 3º ao 5º ano (Matemática), e no Eixo das
Competências Socioemocionais.
Profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua
quanto às metodologias empregadas no PAIC, no que se refere a
conteúdos e estratégias formativas, acompanhamento, supervisão,
organização e avaliação de estratégias de formação dirigidas a
professores e gestores escolares.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
3.1 Do(a) Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV
a)
Corresponsabilizar-se
com
a
equipe
técnica
da
SEDUC/CREDE/SME pelo processo de planejamento da formação
municipal do componente e eixo para os quais foi designado(a);
b)
Corresponsabilizar-se
com
a
equipe
técnica
da
SEDUC/CREDE/SME pelas produções e pelo envio das matrizes dos
materiais que serão usados nos encontros presenciais e no ambiente
virtual, dentro do prazo e da diagramação estipulados pela
coordenação do Eixo;
c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela
COPEM/CECOM/SME, vinculadas ao processo de formação, como
reuniões, planejamentos, encontros, seminários, entre outras;
d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos
encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações
externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;
e) Ministrar as formações presenciais ou remotas, conforme
calendário estabelecido pelos Eixos da COPEM/CECOM/SME;
f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de
formação junto aos professores e/ou gestores escolares;
g) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como se
responsabilizar por todo o material didático-pedagógico e pela
observância do atendimento logístico;
h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como
entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos,
entre outros;
i) Realizar viagens técnicas inerentes à função;
j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes
técnicas da SEDUC/CREDE/SME, sempre que necessário;
k) Cumprir, rigorosamente, a agenda e a carga horária total proposta
para as formações do Eixo;
I) Ter disponibilidade de horário, conforme carga horária prevista nos
termos de compromisso e adesão;
m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o
ano,
no
sistema
Bolsista
Online
(www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), dentro do prazo previamente
estabelecido;
n) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas dos
Eixos da SEDUC/CREDE/SME;
o) Para o componente de matemática, realizar análise e propor
intervenções com base em dados e feedbacks obtidos nos cursos para
professores oferecidos pela COPEM em parceria com o Cientista-
Chefe;
p) Participar de capacitação sobre o Programa de Aprendizagem na
Idade Certa - PAIC Integral sempre que necessário;
q) Sempre que necessário, produzir conteúdo audiovisual com apoio
técnico das equipes COPEM com fins formativos.
4. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO
4.1 O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter
eliminatório:
4.1 Primeira Etapa: Avaliação do Currículo e do Plano de Trabalho
proposto pelos(as) candidatos(as) de acordo com as diretrizes do
PAIC Integral;
4.1.1 Os candidatos deverão enviar por e-mail o Currículo, atualizado,
com as devidas comprovações, em formato PDF, e Plano de Trabalho,
conforme especificado no Anexo IV, desta Chamada Pública.
4.1.2 Na avaliação do Currículo, será considerado o mérito científico,
tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação
definidos no Anexo V desta Chamada Pública.
4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a coerência
com os princípios e objetivos do PAIC Integral, segundo os critérios
de pontuação definidos no Anexo III desta Chamada Pública.
4.1.4
Toda
a
documentação,
em
formato
digital,
dos(as)
candidatos(as) não aprovados(as) para a composição do Banco de
Bolsistas será eliminada após 30 (trinta) dias corridos a partir da data
de divulgação do resultado final.
4.2 Segunda Etapa: Entrevista com o candidato, exclusiva para os
aprovados na primeira etapa.
4.2.1 Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e
a experiência profissional para a realização das atividades propostas,
bem como o conhecimento relativo à BNCC, ao DCRC - etapa Ensino
Fundamental e às matrizes de avaliação externa (SAEB /SPAECE).
Será avaliada ainda a qualidade da proposição, bem como a
consonância do plano de trabalho com os pressupostos do Programa
PAIC Integral, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo
VI desta Chamada Pública.
4.2.2 As entrevistas terão duração de até 20 minutos e seguirão as
diretrizes abaixo:
a) Todas as entrevistas serão presenciais, na sede da Secretaria de
Educação de FORTIM/CE;
b) O não comparecimento do(a) candidato(a) na hora marcada, sob
quaisquer circunstâncias, implicará a eliminação do processo seletivo;
c) O resultado das entrevistas será divulgado com os nomes dos(as)
candidatos(as) em ordem alfabética.
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