DOMCE 24/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3658 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
5. 
DOS 
CRITÉRIOS 
DE 
PONTUAÇÃO 
DOS(AS) 
CANDIDATOS(AS) 
5.1 A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada mediante a análise 
dos seguintes itens (currículo, plano de trabalho e entrevista), de 
acordo com os critérios de pontuação a seguir: 
  
FASE 
CRITÉRIO 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
  
1ª (Eliminatória) 
Análise do Currículo, de acordo 
com os critérios estabelecidos no 
Anexo V 
  
15 (QUINZE) PONTOS 
Análise do Plano de Trabalho, de 
acordo 
com 
os 
critérios 
estabelecidos no Anexo III 
  
10 (DEZ) PONTOS 
2ª (Eliminatória) 
Entrevista de acordo com os 
critérios estabelecidos no 
25 (VINTE E CINCO) PONTOS 
  
  
Anexo VI 
  
PONTUAÇÃO TOTAL 
50 (CINQUENTA) PONTOS 
  
Observação 1: Para compor o Banco de Bolsistas Municipais do 
Programa PAIC Integral, serão considerados(as) aprovados(as) para a 
segunda etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação 
mínima de 15 (quinze) pontos. 
Observação 2: Para compor o Banco de Bolsistas Municipais do 
Programa PAIC Integral, serão considerados(as) aprovados(as), neste 
processo seletivo, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final com 
pontuação mínima de 30 (trinta) pontos. 
  
6. DAS INSCRIÇÕES 
  
6.1 As inscrições estarão abertas no período de 21 a 25 de fevereiro 
de 2025, por meio do e-mail: seduc.fortim@gmail.com. 
6.1.1 No ato da inscrição, os candidatos deverão enviar os seguintes 
documentos: 
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando o tipo de 
bolsa para a qual deseja candidatar-se, o Eixo e a Área pretendida 
(vide modelo no Anexo II desta Chamada Pública); 
b) Cópia do RG, CPF, Certificado de nível superior e de pós-
graduação, se houver; 
c) Comprovante (Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência 
no magistério (para os Eixos de Literatura e Formação do Leitor, 
Socioemocional, Ciclo de Alfabetização 1º e 2º, Anos Iniciais 3º ao 5º 
e 
Anos 
Finais), 
com 
atuação 
no 
Ensino 
Fundamental, 
preferencialmente; 
d) Comprovante (Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência 
em Gestão Escolar (para o Eixo de Gestão), com atuação na Educação 
Básica, preferencialmente no Ensino Fundamental; 
e) Comprovação de experiência profissional na área de Literatura e/ou 
Artes e Cultura (para o Eixo de Literatura e Formação do Leitor), com 
atuação no Ensino Fundamental, preferencialmente; 
f) Comprovação de experiência profissional nas Competências 
Socioemocionais (para o Eixo das Competências Socioemocionais), 
com atuação no Ensino Fundamental, preferencialmente; 
g) Currículo, correspondente ao nível da bolsa pretendido, com a 
cópia dos comprovantes em ordem de apresentação; 
h) Declaração de disponibilidade, conforme carga horária presente 
nesta chamada (modelo no Anexo VII); 
i) Plano de trabalho, em formato de PDF, conforme roteiro 
apresentado no Anexo IV. 
  
Observação: É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio 
da documentação acima por meio eletrônico, seguindo as orientações 
da Chamada Pública. 
  
6.2. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem os 
documentos exigidos por essa Chamada pública, de acordo com o 
item 6, subitem 6.1. 
  
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 
  
7.1 A Secretaria Municipal de Educação de Fortim será responsável 
por compor a comissão de seleção, que, preferencialmente, será 
composta por especialistas na área, com lotação na referida Secretaria. 
  
7.2 A Secretaria Municipal de Educação de Fortim coordenará e 
organizará o processo seletivo de forma geral, realizando as atividades 
de análise documental, entrevistas, julgamentos e análise de recursos, 
podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros 
profissionais. 
  
7.3 Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site do Município 
Site da Prefeitura Municipal de Fortim, garantindo a transparência do 
processo. 
  
7.4 Não poderão concorrer candidatos(as) que tenham parentes até o 
terceiro grau participantes da respectiva Comissão de Seleção. 
  
7.5 Os eventuais casos não contemplados pelo Edital serão analisados 
pela comissão da seleção. 
  
8. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO 
  
8.1 Primeira etapa: 
8.1.1 Inscrições: 21 a 25 de fevereiro de 2025 
8.1.2 Análise do Currículo e do Plano de Trabalho do(a) candidato(a): 
26 de fevereiro de 2025 
8.1.3 Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa: 26 de 
fevereiro de 2025 
8.1.4 Período para interposição de recursos da primeira etapa: 27 de 
fevereiro de 2025 
8.1.5 Divulgação do Resultado Final da primeira etapa: 28 de 
fevereiro de 2025 
  
8.2 Segunda etapa: 
8.2.1 Divulgação da data e horário das entrevistas dos(as) 
candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa: 28 de fevereiro de 
2025 
8.2.2 Entrevista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira 
etapa: 06 de março de 2025 
8.2.3 Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa: 06 de 
março de 2025 
8.2.4 Período para interposição de recursos: 07 de março de 2025 
8.2.5 Divulgação do Resultado Final da segunda etapa: 10 de março 
de 2025 
  
9. DOS RECURSOS 
  
9.1 O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso à Comissão 
Julgadora, no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de 
publicação dos resultados das 1ª e 2ª etapas da seleção, 
exclusivamente através do e-mail seduc.fortim@gmail.com. 
  
9.2. O Resultado Final será divulgado no site do Município de Fortim, 
por meio de uma relação, em ordem alfabética, com os nomes 
dos(as) candidatos(as) considerados(as) aptos(as) neste processo 
seletivo. 
  
10. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE 
BOLSAS 
  
10.1 Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será 
constituído, por meio de portaria da Secretaria Municipal de Educação 
de Fortim, um banco de candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas 
municipais do Programa PAIC Integral, o qual terá validade de 02 
(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez. 
  
10.2 A aprovação na presente seleção e a participação no banco de 
candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas municipais do Programa 
PAIC Integral não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do 
programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas 
serão concedidas de acordo com as necessidades da Administração. 
  
10.3 O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses, 
podendo ser prorrogado pela Secretaria Municipal de Educação de 
Fortim, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para 
execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações 
previstas no âmbito dos Eixos do Programa PAIC Integral. 
  
10.4 Em concordância com o Art.11º da Lei Nº 15.276, de 28 de 
dezembro de 2012, a Secretaria Municipal de Educação de Fortim, 

                            

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