DOMCE 24/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3658
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5.
DOS
CRITÉRIOS
DE
PONTUAÇÃO
DOS(AS)
CANDIDATOS(AS)
5.1 A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada mediante a análise
dos seguintes itens (currículo, plano de trabalho e entrevista), de
acordo com os critérios de pontuação a seguir:
FASE
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1ª (Eliminatória)
Análise do Currículo, de acordo
com os critérios estabelecidos no
Anexo V
15 (QUINZE) PONTOS
Análise do Plano de Trabalho, de
acordo
com
os
critérios
estabelecidos no Anexo III
10 (DEZ) PONTOS
2ª (Eliminatória)
Entrevista de acordo com os
critérios estabelecidos no
25 (VINTE E CINCO) PONTOS
Anexo VI
PONTUAÇÃO TOTAL
50 (CINQUENTA) PONTOS
Observação 1: Para compor o Banco de Bolsistas Municipais do
Programa PAIC Integral, serão considerados(as) aprovados(as) para a
segunda etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação
mínima de 15 (quinze) pontos.
Observação 2: Para compor o Banco de Bolsistas Municipais do
Programa PAIC Integral, serão considerados(as) aprovados(as), neste
processo seletivo, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final com
pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições estarão abertas no período de 21 a 25 de fevereiro
de 2025, por meio do e-mail: seduc.fortim@gmail.com.
6.1.1 No ato da inscrição, os candidatos deverão enviar os seguintes
documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando o tipo de
bolsa para a qual deseja candidatar-se, o Eixo e a Área pretendida
(vide modelo no Anexo II desta Chamada Pública);
b) Cópia do RG, CPF, Certificado de nível superior e de pós-
graduação, se houver;
c) Comprovante (Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência
no magistério (para os Eixos de Literatura e Formação do Leitor,
Socioemocional, Ciclo de Alfabetização 1º e 2º, Anos Iniciais 3º ao 5º
e
Anos
Finais),
com
atuação
no
Ensino
Fundamental,
preferencialmente;
d) Comprovante (Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência
em Gestão Escolar (para o Eixo de Gestão), com atuação na Educação
Básica, preferencialmente no Ensino Fundamental;
e) Comprovação de experiência profissional na área de Literatura e/ou
Artes e Cultura (para o Eixo de Literatura e Formação do Leitor), com
atuação no Ensino Fundamental, preferencialmente;
f) Comprovação de experiência profissional nas Competências
Socioemocionais (para o Eixo das Competências Socioemocionais),
com atuação no Ensino Fundamental, preferencialmente;
g) Currículo, correspondente ao nível da bolsa pretendido, com a
cópia dos comprovantes em ordem de apresentação;
h) Declaração de disponibilidade, conforme carga horária presente
nesta chamada (modelo no Anexo VII);
i) Plano de trabalho, em formato de PDF, conforme roteiro
apresentado no Anexo IV.
Observação: É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio
da documentação acima por meio eletrônico, seguindo as orientações
da Chamada Pública.
6.2. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem os
documentos exigidos por essa Chamada pública, de acordo com o
item 6, subitem 6.1.
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 A Secretaria Municipal de Educação de Fortim será responsável
por compor a comissão de seleção, que, preferencialmente, será
composta por especialistas na área, com lotação na referida Secretaria.
7.2 A Secretaria Municipal de Educação de Fortim coordenará e
organizará o processo seletivo de forma geral, realizando as atividades
de análise documental, entrevistas, julgamentos e análise de recursos,
podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros
profissionais.
7.3 Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site do Município
Site da Prefeitura Municipal de Fortim, garantindo a transparência do
processo.
7.4 Não poderão concorrer candidatos(as) que tenham parentes até o
terceiro grau participantes da respectiva Comissão de Seleção.
7.5 Os eventuais casos não contemplados pelo Edital serão analisados
pela comissão da seleção.
8. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
8.1 Primeira etapa:
8.1.1 Inscrições: 21 a 25 de fevereiro de 2025
8.1.2 Análise do Currículo e do Plano de Trabalho do(a) candidato(a):
26 de fevereiro de 2025
8.1.3 Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa: 26 de
fevereiro de 2025
8.1.4 Período para interposição de recursos da primeira etapa: 27 de
fevereiro de 2025
8.1.5 Divulgação do Resultado Final da primeira etapa: 28 de
fevereiro de 2025
8.2 Segunda etapa:
8.2.1 Divulgação da data e horário das entrevistas dos(as)
candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa: 28 de fevereiro de
2025
8.2.2 Entrevista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira
etapa: 06 de março de 2025
8.2.3 Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa: 06 de
março de 2025
8.2.4 Período para interposição de recursos: 07 de março de 2025
8.2.5 Divulgação do Resultado Final da segunda etapa: 10 de março
de 2025
9. DOS RECURSOS
9.1 O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso à Comissão
Julgadora, no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de
publicação dos resultados das 1ª e 2ª etapas da seleção,
exclusivamente através do e-mail seduc.fortim@gmail.com.
9.2. O Resultado Final será divulgado no site do Município de Fortim,
por meio de uma relação, em ordem alfabética, com os nomes
dos(as) candidatos(as) considerados(as) aptos(as) neste processo
seletivo.
10. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE
BOLSAS
10.1 Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será
constituído, por meio de portaria da Secretaria Municipal de Educação
de Fortim, um banco de candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas
municipais do Programa PAIC Integral, o qual terá validade de 02
(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.
10.2 A aprovação na presente seleção e a participação no banco de
candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas municipais do Programa
PAIC Integral não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do
programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas
serão concedidas de acordo com as necessidades da Administração.
10.3 O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses,
podendo ser prorrogado pela Secretaria Municipal de Educação de
Fortim, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para
execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações
previstas no âmbito dos Eixos do Programa PAIC Integral.
10.4 Em concordância com o Art.11º da Lei Nº 15.276, de 28 de
dezembro de 2012, a Secretaria Municipal de Educação de Fortim,
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