DOMCE 24/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3658 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
5.1. A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise do 
Currículo, Plano de Trabalho e Entrevista, de acordo com os critérios 
de pontuação a seguir: 
  
ETAPA 
CRITÉRIO 
PONTUAÇÃO 
  
1ª 
Análise do Currículo do candidato, de 
acordo com os critérios estabelecidos no 
Anexo V. 
  
0 a 15 (QUINZE) PONTOS 
Análise do Plano de Trabalho, de acordo 
  
com os critérios estabelecidos no Anexo 
III. 
  
0 a 10 (DEZ) PONTOS 
  
2ª 
Entrevista 
com 
o(a) 
candidato(a), 
conforme critérios estabelecidos no Anexo 
VI. 
  
0 a 25 (VINTE E CINCO) PONTOS 
PONTUAÇÃO TOTAL 
50 (CINQUENTA) PONTOS 
Observação 1: Serão considerados(as) aprovados(as) para a segunda 
etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 15 
(quinze) pontos, do total de 25 (vinte e cinco) pontos correspondentes 
à primeira etapa. 
  
Observação 2: Serão considerados(as) aprovados(as), neste Processo 
de Seleção, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final com 
pontuação mínima de 35 (trinta e cinco) pontos, do total de 50 
(cinquenta) pontos. 
  
6. DAS INSCRIÇÕES 
6.1. As inscrições estarão abertas no período de 21 à 25/02/2025 
conforme Cronograma disponível na seção 8 desta Chamada Pública, 
e 
serão 
realizadas 
exclusivamente 
através 
do 
e-mail 
seduc.fortim@gmail.com 
6.1.1 No ato da inscrição, os/as candidatos/as deverão enviar os 
seguintes documentos: 
  
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando o tipo de 
bolsa para a qual deseja candidatar- se e o Eixo pretendido (vide 
modelo no Anexo II desta Chamada Pública); 
b) Cópia do RG, CPF e dos comprovantes de titulação; certificado de 
nível superior e da pós-graduação de maior titulação, se houver; 
c) Currículo, 
d) Plano de Trabalho, conforme o roteiro apresentado no Anexo IV; 
f) Comprovação de experiência profissional em Educação Infantil; 
g) Declaração de comprovação de experiência profissional como 
formador(a) e/ou consultor(a) nos últimos 5 anos, se houver. 
  
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 
7.1. A constituição da comissão de seleção será de responsabilidade 
desta Secretaria Municipal de Educação e poderá ser composta por 
especialistas na área, bem como por servidores/as desta Secretaria 
Municipal da Educação. 
7.2. Esta Secretaria Municipal da Educação coordenará e organizará o 
processo seletivo, realizando as atividades de análise documental, 
entrevistas e análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada em 
suas atividades por outros profissionais. 
7.3. Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site do 
Município (ou da SME, se possuir), garantindo a transparência do 
processo. 
7.4. Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o 
terceiro grau, participantes da respectiva Comissão de Seleção. 
7.5. Os eventuais casos não contemplados por este edital serão 
analisados pela comissão da seleção.DO CRONOGRAMA 
Todos os resultados serão divulgados no site do Município , conforme 
CRONOGRAMA abaixo: 
  
CRONOGRAMA 
AÇÕES 
PERÍODO 
Inscrições - exclusivamente via e-mail: 
seduc.fortim@gmail.com 
21/02/2025 à 25/02/2025 
Análise do Currículo e do Plano de Trabalho do(a) candidato(a). 
26/02/2025 
Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa. 
26/02/2025 
Período para interposição de recursos da primeira etapa. 
27/02/2025 
Divulgação do Resultado Final da primeira etapa. 
28/02/2025 
Divulgação de datas e horários das entrevistas dos(as) candidatos(as) 
selecionados(as) na primeira etapa. 
28/02/2025 
Entrevista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa. 06/03/2025 
Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa. 
06/03/2025 
Período para interposição de recursos 
07/03/2025 
Divulgação do Resultado final 
(Via site Município) 
10/03/2025 
  
8. DOS RECURSOS 
8.1. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso à Comissão de 
Seleção, através do e-mail seduc.fortim@gmail.com, no prazo de até 
1(um) dia útil, contado a partir da data de publicação dos resultados 
da 1ª e 2ª etapas da seleção, conforme cronograma apresentado na 
seção 8. 
8.2. O Resultado Final será divulgado no site do Município, por meio 
de uma relação, em ordem alfabética, com nomes dos candidatos 
considerados aptos neste processo seletivo. 
9. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE 
BOLSAS 
9.1. Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será 
constituído, e publicizado no site da CREDE, um banco de candidatos 
aptos a serem bolsistas do Programa Aprendizagem na Idade Certa 
- MAIS PAIC e alinhado ao Programa Mais Infância, o qual terá 
validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, 
de acordo com necessidade desta Secretaria Municipal da Educação. 
9.2. A aprovação na presente seleção e a participação no banco de 
candidatos aptos a serem bolsistas do Programa Aprendizagem na 
Idade Certa - MAIS PAIC , em consonância com Programa Mais 
Infância, não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do 
programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas 
serão concedidas de acordo com necessidade desta Secretaria 
Municipal da Educação. 
9.3. O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses, 
podendo ser prorrogado por esta Secretaria Municipal da Educação, 
em alinhamento à CREDE 10 e à SEDUC - CE, conforme limite 
máximo previsto em legislação, seja para execução da ação 
inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito do 
Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC, alinhado 
às ações estratégicas do Programa Mais Infância. 
9.4. Em concordância com o Art.11º da Lei nº 15.276, de 28 de 
dezembro de 2012, a SEDUC, em alinhamento à Célula de 
Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10 e a esta 
Secretaria Municipal da Educação, poderá cancelar ou suspender o 
pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não 
cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no 
Termo de Compromisso e no Plano de Trabalho. 
  
10. DISPOSIÇÕES GERAIS 
10.1. As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade 
das ações realizadas pela Secretaria Municipal da Educação de 
Fortim. 
10.2. Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão 
analisados pela Comissão de Seleção e as respostas divulgadas no site 
do Município. 
10.3. Os candidatos selecionados que, por necessidade e/ou vacância, 
forem convocados por esta Secretaria Municipal de Educação, podem 
ser solicitados a atualizarem o Plano de Trabalho em relação às ações, 
tempo de execução destas e ao valor da bolsa. 
10.4. Fica reservado à à Secretaria Municipal de Educação de Fortim 
o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública. 
  
Secretaria Municipal de Educação de Fortim 
  
Fortim 20, de fevereiro de 2025. 
  
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES 
Secretária Municipal De Fortim 
  
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 001/ 2025 
ANEXO I - DETALHAMENTO QUANTO À TIPIFICAÇÃO E 
AO 
VALOR 
MÁXIMO 
DA 
BOLSA 
DE 
EXTENSÃO 
TECNOLÓGICA 
  
*Valores destinados para dedicação de 40 horas semanais, podendo 
sofrer alterações, conforme necessidade de atualização do Plano de 
Trabalho. 
  
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 001/ 2025 
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO 
  
I- IDENTIFICAÇÃO 
  

                            

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