DOMCE 24/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3658
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5.1. A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise do
Currículo, Plano de Trabalho e Entrevista, de acordo com os critérios
de pontuação a seguir:
ETAPA
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
1ª
Análise do Currículo do candidato, de
acordo com os critérios estabelecidos no
Anexo V.
0 a 15 (QUINZE) PONTOS
Análise do Plano de Trabalho, de acordo
com os critérios estabelecidos no Anexo
III.
0 a 10 (DEZ) PONTOS
2ª
Entrevista
com
o(a)
candidato(a),
conforme critérios estabelecidos no Anexo
VI.
0 a 25 (VINTE E CINCO) PONTOS
PONTUAÇÃO TOTAL
50 (CINQUENTA) PONTOS
Observação 1: Serão considerados(as) aprovados(as) para a segunda
etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 15
(quinze) pontos, do total de 25 (vinte e cinco) pontos correspondentes
à primeira etapa.
Observação 2: Serão considerados(as) aprovados(as), neste Processo
de Seleção, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final com
pontuação mínima de 35 (trinta e cinco) pontos, do total de 50
(cinquenta) pontos.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições estarão abertas no período de 21 à 25/02/2025
conforme Cronograma disponível na seção 8 desta Chamada Pública,
e
serão
realizadas
exclusivamente
através
do
e-mail
seduc.fortim@gmail.com
6.1.1 No ato da inscrição, os/as candidatos/as deverão enviar os
seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando o tipo de
bolsa para a qual deseja candidatar- se e o Eixo pretendido (vide
modelo no Anexo II desta Chamada Pública);
b) Cópia do RG, CPF e dos comprovantes de titulação; certificado de
nível superior e da pós-graduação de maior titulação, se houver;
c) Currículo,
d) Plano de Trabalho, conforme o roteiro apresentado no Anexo IV;
f) Comprovação de experiência profissional em Educação Infantil;
g) Declaração de comprovação de experiência profissional como
formador(a) e/ou consultor(a) nos últimos 5 anos, se houver.
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1. A constituição da comissão de seleção será de responsabilidade
desta Secretaria Municipal de Educação e poderá ser composta por
especialistas na área, bem como por servidores/as desta Secretaria
Municipal da Educação.
7.2. Esta Secretaria Municipal da Educação coordenará e organizará o
processo seletivo, realizando as atividades de análise documental,
entrevistas e análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada em
suas atividades por outros profissionais.
7.3. Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site do
Município (ou da SME, se possuir), garantindo a transparência do
processo.
7.4. Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o
terceiro grau, participantes da respectiva Comissão de Seleção.
7.5. Os eventuais casos não contemplados por este edital serão
analisados pela comissão da seleção.DO CRONOGRAMA
Todos os resultados serão divulgados no site do Município , conforme
CRONOGRAMA abaixo:
CRONOGRAMA
AÇÕES
PERÍODO
Inscrições - exclusivamente via e-mail:
seduc.fortim@gmail.com
21/02/2025 à 25/02/2025
Análise do Currículo e do Plano de Trabalho do(a) candidato(a).
26/02/2025
Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa.
26/02/2025
Período para interposição de recursos da primeira etapa.
27/02/2025
Divulgação do Resultado Final da primeira etapa.
28/02/2025
Divulgação de datas e horários das entrevistas dos(as) candidatos(as)
selecionados(as) na primeira etapa.
28/02/2025
Entrevista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa. 06/03/2025
Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa.
06/03/2025
Período para interposição de recursos
07/03/2025
Divulgação do Resultado final
(Via site Município)
10/03/2025
8. DOS RECURSOS
8.1. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso à Comissão de
Seleção, através do e-mail seduc.fortim@gmail.com, no prazo de até
1(um) dia útil, contado a partir da data de publicação dos resultados
da 1ª e 2ª etapas da seleção, conforme cronograma apresentado na
seção 8.
8.2. O Resultado Final será divulgado no site do Município, por meio
de uma relação, em ordem alfabética, com nomes dos candidatos
considerados aptos neste processo seletivo.
9. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE
BOLSAS
9.1. Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será
constituído, e publicizado no site da CREDE, um banco de candidatos
aptos a serem bolsistas do Programa Aprendizagem na Idade Certa
- MAIS PAIC e alinhado ao Programa Mais Infância, o qual terá
validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período,
de acordo com necessidade desta Secretaria Municipal da Educação.
9.2. A aprovação na presente seleção e a participação no banco de
candidatos aptos a serem bolsistas do Programa Aprendizagem na
Idade Certa - MAIS PAIC , em consonância com Programa Mais
Infância, não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do
programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas
serão concedidas de acordo com necessidade desta Secretaria
Municipal da Educação.
9.3. O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses,
podendo ser prorrogado por esta Secretaria Municipal da Educação,
em alinhamento à CREDE 10 e à SEDUC - CE, conforme limite
máximo previsto em legislação, seja para execução da ação
inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito do
Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC, alinhado
às ações estratégicas do Programa Mais Infância.
9.4. Em concordância com o Art.11º da Lei nº 15.276, de 28 de
dezembro de 2012, a SEDUC, em alinhamento à Célula de
Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10 e a esta
Secretaria Municipal da Educação, poderá cancelar ou suspender o
pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não
cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no
Termo de Compromisso e no Plano de Trabalho.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade
das ações realizadas pela Secretaria Municipal da Educação de
Fortim.
10.2. Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão
analisados pela Comissão de Seleção e as respostas divulgadas no site
do Município.
10.3. Os candidatos selecionados que, por necessidade e/ou vacância,
forem convocados por esta Secretaria Municipal de Educação, podem
ser solicitados a atualizarem o Plano de Trabalho em relação às ações,
tempo de execução destas e ao valor da bolsa.
10.4. Fica reservado à à Secretaria Municipal de Educação de Fortim
o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.
Secretaria Municipal de Educação de Fortim
Fortim 20, de fevereiro de 2025.
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES
Secretária Municipal De Fortim
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 001/ 2025
ANEXO I - DETALHAMENTO QUANTO À TIPIFICAÇÃO E
AO
VALOR
MÁXIMO
DA
BOLSA
DE
EXTENSÃO
TECNOLÓGICA
*Valores destinados para dedicação de 40 horas semanais, podendo
sofrer alterações, conforme necessidade de atualização do Plano de
Trabalho.
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 001/ 2025
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
I- IDENTIFICAÇÃO
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