DOMCE 24/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3658
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Educação Infantil e, de forma mais ampla, ações voltadas para a
Primeira Infância, além de outros eixos, proporcionando a melhoria da
qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino e na
aprendizagem das crianças da rede pública de ensino, por meio de um
conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.
1.2. Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC
alinha-se também às ações do Programa Mais Infância Ceará,
consolidado e atualizado através da Lei nº 17.380, de 05 de janeiro de
2021, uma vez que o Programa Mais Infância aborda, de forma
integral e integrada, o desenvolvimento infantil em todos os seus
aspectos, proporcionando equidade e qualidade na primeira etapa do
desenvolvimento de bebês e crianças.
1.3. O detalhamento quanto à tipificação e ao valor da Bolsa de
Extensão Tecnológica consta no Anexo I, desta Chamada Pública.
1.4. A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de
apoio à execução do Programa MAIS PAIC e, por conseguinte, está
em consonância ao Programa Mais Infância, por meio da atuação de
profissionais de diversas áreas do conhecimento, com proficiência
técnica e/ ou científica, com experiências em projetos e ações
pedagógicas, visando intercâmbio, aprimoramento do conhecimento
utilizado e implementação de tecnologias educacionais para o
desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, a produção e o
aprimoramento de materiais instrucionais e a realização de formação
em serviço das equipes da SEDUC e das Coordenadorias Regionais de
Desenvolvimento da Educação/CREDE, além dos técnicos e
professores das redes municipais de ensino do Estado do Ceará.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV - FORMADOR(A)
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL
a) Profissionais, preferencialmente, do magistério, detentores de
amplo conhecimento na área de Desenvolvimento Infantil ou áreas
afins, com proficiência técnica e/ou científica.
b) Ser servidor(a) público(a) ou não, com experiência comprovada em
contexto escolar ou acadêmico.
c) Ter disponibilidade para desenvolver as atividades propostas no
Plano de Trabalho, em consonância com as ações estratégicas
delineadas em comum acordo com a Célula de Cooperação com os
Municípios - CECOM/CREDE 10.
d) Ter familiaridade com as Tecnologias Digitais da Informação e
Comunicação (TDIC), tais como as ferramentas do G Suíte (Google
Drive, Google Meet…), dentre outras.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
3.1.
Do
Bolsista
de
Extensão
Tecnológica
Nível
IV
-
FORMADOR(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL
a) Ser cursista das formações regionais promovidas pela Célula de
Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10, participando
dos encontros formativos e realizando todas as atividades propostas.
b) Corresponsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas
áreas de atuação voltadas para as ações estratégicas da Educação
Infantil, no contexto do município de Fortim.
c) Responsabilizar-se pelas produções e/ou adaptações, além do envio
das matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais
de seu município e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado
pela Célula de Cooperação com os Municípios – CECOM/CREDE 10
e alinhado à equipe técnica municipal.
d) Responsabilizar-se pelo envio e mobilização para estudo dos
materiais de suporte pedagógico disponibilizados pela SEDUC | CE,
pela Célula de Cooperação com os Municípios – CECOM/CREDE 10
e pela equipe técnica municipal;
e) Participar integralmente de todas as ações promovidas pelo
município de Fortim vinculadas ao processo de formação, tais como:
reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros;
f) Apropriar-se de todas as temáticas que serão abordadas nos
encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações
externas possíveis, sugerindo, quando necessário, intervenções
pedagógicas.
g) Ministrar as formações municipais, conforme calendário
estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação de Fortim e em
alinhamento com a Célula de Cooperação com os Municípios -
CECOM/CREDE 10 e à Secretaria da Educação (SEDUC | CE).
h) Acompanhar as formações municipais, conforme calendário
estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação de Fortim, e em
alinhamento
à
Célula
de
Cooperação
com
os
Municípios
CECOM/CREDE 10 e à Secretaria da Educação (SEDUC/CE).
i) Criar estratégias, junto à Secretaria Municipal da Educação de
Fortim que promovam o acompanhamento do processo de formação.
j) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como
responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico alinhado à
Secretaria Municipal da Educação de Fortim, e pela observância do
atendimento logístico.
k) Cumprir os prazos relacionados às atividades de formador(a)
municipal, como entrega de relatórios, materiais das formações,
assinatura de contratos, dentre outros.
l) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes
técnicas da SEDUC / CREDE / SME, sempre que necessário.
m) Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total proposta
para as formações.
n) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o
ano,
no
sistema
Bolsistas
Online
(www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), dentro do prazo previamente
estabelecido.
o) Ter disponibilidade para realizar viagens técnicas inerentes à
função de formador(a).
p) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas da
COEPS | SEDUC, da Célula de Cooperação com os Municípios -
CECOM/CREDE 10 e da Secretaria Municipal da Educação de
Fortim.
4. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter
eliminatório:
4.1. Primeira Etapa: Avaliação do Currículo e do Plano de Trabalho
proposto pelo(a) candidato(a) de acordo com as orientações do Anexo
IV.
4.1.1. Os(as) candidatos(as) deverão enviar por e-mail o Currículo,
atualizado, com as devidas comprovações, em formato PDF, e
proposta de Plano de Trabalho, conforme o roteiro especificado no
Anexo IV, desta Chamada Pública.
4.1.2. Na avaliação do Currículo será considerado o mérito científico,
tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação
definidos no Anexo V desta Chamada Pública.
4.1.3. Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a
coerência com os princípios e objetivos do MAIS PAIC em
consonância ao Programa Mais Infância, segundo os critérios de
pontuação definidos no Anexo III desta Chamada Pública e conforme
a estrutura definida Anexo IV, contemplando os seguintes pontos:
dados do plano de trabalho, introdução, objetivos gerais e específicos,
justificativa, metodologia, resultados esperados, considerações finais e
referências.
4.1.4. Toda a documentação em formato digital dos(as) candidatos(as)
não aprovados para composição do Banco de Bolsistas será eliminada
após 30 (trinta) dias corridos a partir da data de divulgação do
resultado final.
4.2.Segunda Etapa: Entrevista com o(a) candidato(a), exclusiva para
os aprovados na primeira etapa.
4.2.1. Entrevista com o(a) candidato(a): Nesta etapa, serão
considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência
profissional, bem como o Plano de Trabalho enviado, conforme os
princípios e objetivos do MAIS PAIC em consonância ao Programa
Mais Infância.
4..2.2. As entrevistas terão duração de, no máximo, 20 minutos e
seguirão as diretrizes abaixo:
a)Todas as entrevistas serão presenciais, em data e horário divulgados
no site do Município;
b) Cada candidato será arguido pela banca de acordo com os critérios
listados no Anexo VI.
c) O não comparecimento do candidato na hora marcada, sob
quaisquer circunstâncias, implicará em eliminação do processo
seletivo.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
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