DOMCE 24/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3658 
 
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Educação Infantil e, de forma mais ampla, ações voltadas para a 
Primeira Infância, além de outros eixos, proporcionando a melhoria da 
qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino e na 
aprendizagem das crianças da rede pública de ensino, por meio de um 
conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa. 
1.2. Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC 
alinha-se também às ações do Programa Mais Infância Ceará, 
consolidado e atualizado através da Lei nº 17.380, de 05 de janeiro de 
2021, uma vez que o Programa Mais Infância aborda, de forma 
integral e integrada, o desenvolvimento infantil em todos os seus 
aspectos, proporcionando equidade e qualidade na primeira etapa do 
desenvolvimento de bebês e crianças. 
1.3. O detalhamento quanto à tipificação e ao valor da Bolsa de 
Extensão Tecnológica consta no Anexo I, desta Chamada Pública. 
1.4. A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de 
apoio à execução do Programa MAIS PAIC e, por conseguinte, está 
em consonância ao Programa Mais Infância, por meio da atuação de 
profissionais de diversas áreas do conhecimento, com proficiência 
técnica e/ ou científica, com experiências em projetos e ações 
pedagógicas, visando intercâmbio, aprimoramento do conhecimento 
utilizado e implementação de tecnologias educacionais para o 
desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, a produção e o 
aprimoramento de materiais instrucionais e a realização de formação 
em serviço das equipes da SEDUC e das Coordenadorias Regionais de 
Desenvolvimento da Educação/CREDE, além dos técnicos e 
professores das redes municipais de ensino do Estado do Ceará. 
  
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
2.1. Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV - FORMADOR(A) 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
a) Profissionais, preferencialmente, do magistério, detentores de 
amplo conhecimento na área de Desenvolvimento Infantil ou áreas 
afins, com proficiência técnica e/ou científica. 
b) Ser servidor(a) público(a) ou não, com experiência comprovada em 
contexto escolar ou acadêmico. 
c) Ter disponibilidade para desenvolver as atividades propostas no 
Plano de Trabalho, em consonância com as ações estratégicas 
delineadas em comum acordo com a Célula de Cooperação com os 
Municípios - CECOM/CREDE 10. 
d) Ter familiaridade com as Tecnologias Digitais da Informação e 
Comunicação (TDIC), tais como as ferramentas do G Suíte (Google 
Drive, Google Meet…), dentre outras. 
  
3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO 
3.1. 
Do 
Bolsista 
de 
Extensão 
Tecnológica 
Nível 
IV 
- 
FORMADOR(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
a) Ser cursista das formações regionais promovidas pela Célula de 
Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10, participando 
dos encontros formativos e realizando todas as atividades propostas. 
b) Corresponsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas 
áreas de atuação voltadas para as ações estratégicas da Educação 
Infantil, no contexto do município de Fortim. 
c) Responsabilizar-se pelas produções e/ou adaptações, além do envio 
das matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais 
de seu município e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado 
pela Célula de Cooperação com os Municípios – CECOM/CREDE 10 
e alinhado à equipe técnica municipal. 
d) Responsabilizar-se pelo envio e mobilização para estudo dos 
materiais de suporte pedagógico disponibilizados pela SEDUC | CE, 
pela Célula de Cooperação com os Municípios – CECOM/CREDE 10 
e pela equipe técnica municipal; 
e) Participar integralmente de todas as ações promovidas pelo 
município de Fortim vinculadas ao processo de formação, tais como: 
reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros; 
f) Apropriar-se de todas as temáticas que serão abordadas nos 
encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações 
externas possíveis, sugerindo, quando necessário, intervenções 
pedagógicas. 
g) Ministrar as formações municipais, conforme calendário 
estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação de Fortim e em 
alinhamento com a Célula de Cooperação com os Municípios - 
CECOM/CREDE 10 e à Secretaria da Educação (SEDUC | CE). 
h) Acompanhar as formações municipais, conforme calendário 
estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação de Fortim, e em 
alinhamento 
à 
Célula 
de 
Cooperação 
com 
os 
Municípios 
CECOM/CREDE 10 e à Secretaria da Educação (SEDUC/CE). 
i) Criar estratégias, junto à Secretaria Municipal da Educação de 
Fortim que promovam o acompanhamento do processo de formação. 
j) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como 
responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico alinhado à 
Secretaria Municipal da Educação de Fortim, e pela observância do 
atendimento logístico. 
k) Cumprir os prazos relacionados às atividades de formador(a) 
municipal, como entrega de relatórios, materiais das formações, 
assinatura de contratos, dentre outros. 
l) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes 
técnicas da SEDUC / CREDE / SME, sempre que necessário. 
m) Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total proposta 
para as formações. 
n) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o 
ano, 
no 
sistema 
Bolsistas 
Online 
(www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), dentro do prazo previamente 
estabelecido. 
o) Ter disponibilidade para realizar viagens técnicas inerentes à 
função de formador(a). 
p) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas da 
COEPS | SEDUC, da Célula de Cooperação com os Municípios - 
CECOM/CREDE 10 e da Secretaria Municipal da Educação de 
Fortim. 
  
4. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter 
eliminatório: 
  
4.1. Primeira Etapa: Avaliação do Currículo e do Plano de Trabalho 
proposto pelo(a) candidato(a) de acordo com as orientações do Anexo 
IV. 
4.1.1. Os(as) candidatos(as) deverão enviar por e-mail o Currículo, 
atualizado, com as devidas comprovações, em formato PDF, e 
proposta de Plano de Trabalho, conforme o roteiro especificado no 
Anexo IV, desta Chamada Pública. 
4.1.2. Na avaliação do Currículo será considerado o mérito científico, 
tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação 
definidos no Anexo V desta Chamada Pública. 
4.1.3. Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a 
coerência com os princípios e objetivos do MAIS PAIC em 
consonância ao Programa Mais Infância, segundo os critérios de 
pontuação definidos no Anexo III desta Chamada Pública e conforme 
a estrutura definida Anexo IV, contemplando os seguintes pontos: 
dados do plano de trabalho, introdução, objetivos gerais e específicos, 
justificativa, metodologia, resultados esperados, considerações finais e 
referências. 
4.1.4. Toda a documentação em formato digital dos(as) candidatos(as) 
não aprovados para composição do Banco de Bolsistas será eliminada 
após 30 (trinta) dias corridos a partir da data de divulgação do 
resultado final. 
  
4.2.Segunda Etapa: Entrevista com o(a) candidato(a), exclusiva para 
os aprovados na primeira etapa. 
4.2.1. Entrevista com o(a) candidato(a): Nesta etapa, serão 
considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência 
profissional, bem como o Plano de Trabalho enviado, conforme os 
princípios e objetivos do MAIS PAIC em consonância ao Programa 
Mais Infância. 
4..2.2. As entrevistas terão duração de, no máximo, 20 minutos e 
seguirão as diretrizes abaixo: 
  
a)Todas as entrevistas serão presenciais, em data e horário divulgados 
no site do Município; 
b) Cada candidato será arguido pela banca de acordo com os critérios 
listados no Anexo VI. 
c) O não comparecimento do candidato na hora marcada, sob 
quaisquer circunstâncias, implicará em eliminação do processo 
seletivo. 
  
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS 

                            

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