DOMCE 24/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3658 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
AQUISIÇÕES 
DE 
COMBUSTÍVEIS 
DESTINADOS 
AO 
ABASTECIMENTO 
DA 
FROTA 
DE 
VEÍCULOS 
DAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE. 
VALORES 
TOTAIS 
REGISTRADOS: 
POSTO 
DE 
COMBUSTÍVEIS NOSSA SENHORA DA SAÚDE – LTDA, 
inscrita no CNPJ 07.643.010/0001-94, 
Item 01 pelo valor Global de R$ 1.018.666,95 (um milhão, dezoito 
mil reais, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco 
centavos); Item 02 pelo valor global de R$ 339.542,35 (trezentos e 
trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e 
cinco centavos); Item 03 pelo valor global de R$ 1.267.221,10 (um 
milhão, duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e vinte e um reais 
e dez centavos); Item 04 pelo valor global de R$ 422.395,80 
(quatrocentos e vinte e dois mil, trezentos e noventa e cinco reais e 
oitenta centavos); Item 05 pelo valor global de R$ 165.614,52 
(cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e quatorze reais e 
cinquenta e dois centavos); Item 06 pelo valor global de R$ 
55.191,80 (cinquenta e cinco mil, cento e noventa e um reais e 
oitenta centavos). 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regido pela Lei nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, e suas regulamentações, em especial o Decreto 
Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que disciplina o 
pregão eletrônico, bem como o Decreto Federal nº 11.462, de 31 de 
março de 2023, que regulamenta dispositivos da nova Lei de 
Licitações e Contratos Administrativos. Além disso, aplicam-se 
subsidiariamente as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, 
alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, no que se refere ao 
tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, 
e demais normativos aplicáveis. O certame será regido também pelas 
condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. DATA DE 
ASSINATURA: 20.02.2025. VIGÊNCIA: De 12 (doze) meses. 
SIGNATARIOS: 
CARLOS 
ANTÔNIO 
PONTES 
ARRUDA 
Secretário de Administração Gestor, FRANCISCA PARENTE 
AGUIAR Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde, 
AURIVAM PONTES LINHARES Ordenadora de Despesas da 
Secretaria do Trabalho e Assistência Social e o RAIMUNDO 
FAGNER SILVA AGUIAR Ordenador de Despesas da Secretaria de 
Educação 
e 
Desporto 
e 
a(s) 
empresa(s): 
POSTO 
DE 
COMBUSTÍVEIS NOSSA SENHORA DA SAÚDE – LTDA, 
inscrita no CNPJ 07.643.010/0001-94, representada pelo Sr. 
VANDILSON JUNIOR AZEVEDO. A comissão.  
  
Frecheirinha-CE, 21 de fevereiro de 2025. 
  
EDMAR DA SILVA SANTOS FILHO 
Agente de Contratação 
Publicado por: 
Edmar da Silva Santos Filho 
Código Identificador:EEB00CB1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA Nº 206/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
Aprova e publica promoção de referência nível 7 para 
nível 8 dentro da classe III de profissional do 
magistério da rede pública de ensino do Município de 
Groaíras e dá outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 54, incisos V 
e IX, combinado com art. 72, inciso II, alínea ―a‖, todos da Lei 
Orgânica do Município de Groaíras-CE, de 05 de abril de 1990, bem 
como as disposições da Lei Municipal nº 739/2017 que reestrutura o 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do 
Magistério Municipal; 
  
CONSIDERANDO o cargo de Professora da Educação Básica em 
exercício, bem como enquadramento atual do servidor na CLASSE 
III, REFERÊNCIA 7; 
  
CONSIDERANDO 
requerimento 
apresentado 
solicitando 
enquadramento de referência, consoante especificações do art. 44 c/c 
o art. 46, inciso I da Lei Municipal nº 739/2017; 
  
CONSIDERANDO a aplicação da Lei Municipal nº 962/2025 que 
prevê a tabela salarial dos profissionais do magistério. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - APROVAR e PUBLICAR o enquadramento da servidora 
VALESCA ALBUQUERQUE TORRES compatível com a 
REFERÊNCIA 8, integrante da CLASSE III, a partir de fevereiro do 
corrente ano. 
  
Art. 2º - Encaminha-se ao Departamento de Pessoal para adoção das 
medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis nos 
termos das normas vigentes. 
  
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
NOTIFIQUE-SE  
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 21 dias do 
mês de fevereiro de 2025. 
  
VIRGINA SOUZA AGUIAR 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Célia Maria Carneiro Braga 
Código Identificador:E19524A2 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA Nº 207/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
Aprova e publica promoção de referência nível 1 para 
nível 2 dentro da classe II e da classe II para classe III 
de profissional do magistério da rede pública de 
ensino do Município de Groaíras e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 54, incisos V 
e IX, combinado com art. 72, inciso II, alínea ―a‖, todos da Lei 
Orgânica do Município de Groaíras-CE, de 05 de abril de 1990, bem 
como as disposições da Lei Municipal nº 739/2017 que reestrutura o 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do 
Magistério Municipal; 
  
CONSIDERANDO o cargo de Professora da Educação Básica em 
exercício, bem como enquadramento atual da servidora na CLASSE 
II, REFERÊNCIA 1; 
  
CONSIDERANDO 
requerimento 
apresentado 
solicitando 
enquadramento de referência, consoante especificações do art. 44 c/c 
o art. 46, inciso I da Lei Municipal nº 739/2017, bem como mudança 
de classe, nos termos do art. 45 do mesmo diploma legal. 
  
CONSIDERANDO a aplicação da Lei Municipal nº 962/2025 que 
prevê a tabela salarial dos profissionais do magistério. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - APROVAR e PUBLICAR o enquadramento da servidora 
SUIANE VIRGINIA PEREIRA LOIOLA compatível com a 
REFERÊNCIA 1, integrante da CLASSE III, a partir de fevereiro do 
corrente ano. 
  
Art. 2º - Encaminha-se ao Departamento de Pessoal para adoção das 
medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis nos 
termos das normas vigentes.  

                            

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