DOMCE 24/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3658 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
CLÁSULA DOZE – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL – 
CONTRATO Nº 20240634.  
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações 
nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos 
motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.6. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da 
mesma Lei. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 
A rescisão contratual se dá por ato unilateral da Administração, 
conforme art. 138, I, §1º c/c art. 137, I da Lei Federal n.º 14.133/21. 
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA 
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada 
descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem 
o Contrato Nº 20240634 e a baixa utilização do sistema pelos 
servidores, na escolha de uma alternativa gratuita (plataforma BLL 
Compra) seguindo, desse modo, em conformidade com o princípio da 
economicidade previsto no art. 5° da lei 14.133/2021 e artigo 70 da 
Constituição Federal na falta de clareza sobre a necessidade de 
contratação de uma plataforma adicional para assinatura digital e nos 
problemas recorrentes de suporte técnico, não satisfazendo ao 
interesse público. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e 
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser 
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de 
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim 
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 
Secretaria Municipal de Governo, em 02 de janeiro de 2025. 
  
RAIMUNETE OLIVEIRA CHAVES 
Secretaria Municipal de Governo e Gestão 
Contratante 
  
TESTEMUNHAS: 
  
_____________CPF:_____________ 
______________CPF:______________ 
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:E290AF3E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
EXTRATO DO CONTRATO N. 03022025.1 
 
Partes: Eduarda da Conceição Teles Nogueira e Câmara Municipal 
de Jardim. Objeto: Contratação temporária de pessoal na Câmara 
Municipal de Jardim-CE, com base no Art. 37, IX, da Constituição 
Federal e da Lei Municipal Nº 244/1998, no que couber, para atender 
necessidade temporária de excepcional interesse público. Dotação 
Orçamentária: As despesas decorrentes desse Contrato correrão por 
conta da dotação orçamentária Plano de Trabalho Nº 0101-
010310044.2.001 e Elemento de Despesa Nº 3.3.90.11.00 – 
Vencimentos / Vantagens Fixas / Pessoal / Civil. Valor Mensal: R$ 
1.518,00 – Mil quinhentos e dezoito reais. Amparo Legal: Lei 
Municipal Nº 244/1998 e alterações posteriores. Vigência: 03 de 
fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. Data da Assinatura: 
03/02/2025. Assinam: Eduarda da Conceição Teles Nogueira e 
Jaskejhan Jorge Emídio (Presidente da Câmara Municipal de Jardim). 
Publicado por: 
Ricardo Sousa Dos Santos 
Código Identificador:21494A4E 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
EXTRATO DO CONTRATO N. 03022025.2 
 
Partes: Ytallo Renato Temoteo Sousa e Câmara Municipal de 
Jardim. Objeto: Contratação temporária de pessoal na Câmara 
Municipal de Jardim-CE, com base no Art. 37, IX, da Constituição 
Federal e da Lei Municipal Nº 244/1998, no que couber, para atender 
necessidade temporária de excepcional interesse público. Dotação 
Orçamentária: As despesas decorrentes desse Contrato correrão por 
conta da dotação orçamentária Plano de Trabalho Nº 0101-
010310044.2.001 e Elemento de Despesa Nº 3.3.90.11.00 – 
Vencimentos / Vantagens Fixas / Pessoal / Civil. Valor Mensal: R$ 
1.518,00 – Mil quinhentos e dezoito reais. Amparo Legal: Lei 
Municipal Nº 244/1998 e alterações posteriores. Vigência: 03 de 
fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. Data da Assinatura: 
03/02/2025. Assinam: Ytallo Renato Temoteo e Jaskejhan Jorge 
Emídio (Presidente da Câmara Municipal de Jardim). 
  
Publicado por: 
Ricardo Sousa Dos Santos 
Código Identificador:A6688835 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 2102001/2025 - JARDIM/CE, 21 DE 
FEVEREIRO DE 2025 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO 
SERVIDOR/VEREADOR 
PARA 
DESLOCAMENTO A SERVIÇO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE JARDIM-CE. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela 
legislação aplicável, em especial a Lei Orgânica Municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Ficam concedidas 03 (três) diária(s) ao(à) Jaskejhan Jorge 
Emidio, ocupante do cargo de Vereador, para deslocamento à cidade 
de Fortaleza-CE, no período de 24/02/2025 a 26/02/2025, conforme 
solicitação protocolada e autorizada nos termos da legislação vigente. 
  
Art. 2º O valor das diárias concedidas corresponde a R$ 2.575,26, 
conforme tabela do Anexo I da Lei Municipal nº 431/2023, destinada 
a cobrir despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana. 
  
Art. 3º O beneficiário compromete-se a apresentar relatório de 
viagem e prestação de contas, acompanhados de documentos 
comprobatórios, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o retorno, 
sob pena de devolução do valor recebido nos termos do Art. 7º da Lei 
Municipal nº 431/2023. 
  
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se, cumpra-se. 
  
Câmara Municipal de Jardim/CE, em 21 de fevereiro de 2025. 
  
JASKEJHAN JORGE EMÍDIO 
Presidente da Câmara Municipal 
Publicado por: 
Ricardo Sousa Dos Santos 
Código Identificador:61AE4B2A 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 2102002/2025 - JARDIM/CE, 21 DE 
FEVEREIRO DE 2025 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO 
SERVIDOR/VEREADOR 
PARA 
DESLOCAMENTO A SERVIÇO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE JARDIM-CE. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

                            

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