DOMCE 24/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3658
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
CLÁSULA DOZE – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL –
CONTRATO Nº 20240634.
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações
nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos
motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.6. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da
mesma Lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual se dá por ato unilateral da Administração,
conforme art. 138, I, §1º c/c art. 137, I da Lei Federal n.º 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada
descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem
o Contrato Nº 20240634 e a baixa utilização do sistema pelos
servidores, na escolha de uma alternativa gratuita (plataforma BLL
Compra) seguindo, desse modo, em conformidade com o princípio da
economicidade previsto no art. 5° da lei 14.133/2021 e artigo 70 da
Constituição Federal na falta de clareza sobre a necessidade de
contratação de uma plataforma adicional para assinatura digital e nos
problemas recorrentes de suporte técnico, não satisfazendo ao
interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Secretaria Municipal de Governo, em 02 de janeiro de 2025.
RAIMUNETE OLIVEIRA CHAVES
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
Contratante
TESTEMUNHAS:
_____________CPF:_____________
______________CPF:______________
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:E290AF3E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
EXTRATO DO CONTRATO N. 03022025.1
Partes: Eduarda da Conceição Teles Nogueira e Câmara Municipal
de Jardim. Objeto: Contratação temporária de pessoal na Câmara
Municipal de Jardim-CE, com base no Art. 37, IX, da Constituição
Federal e da Lei Municipal Nº 244/1998, no que couber, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público. Dotação
Orçamentária: As despesas decorrentes desse Contrato correrão por
conta da dotação orçamentária Plano de Trabalho Nº 0101-
010310044.2.001 e Elemento de Despesa Nº 3.3.90.11.00 –
Vencimentos / Vantagens Fixas / Pessoal / Civil. Valor Mensal: R$
1.518,00 – Mil quinhentos e dezoito reais. Amparo Legal: Lei
Municipal Nº 244/1998 e alterações posteriores. Vigência: 03 de
fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. Data da Assinatura:
03/02/2025. Assinam: Eduarda da Conceição Teles Nogueira e
Jaskejhan Jorge Emídio (Presidente da Câmara Municipal de Jardim).
Publicado por:
Ricardo Sousa Dos Santos
Código Identificador:21494A4E
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
EXTRATO DO CONTRATO N. 03022025.2
Partes: Ytallo Renato Temoteo Sousa e Câmara Municipal de
Jardim. Objeto: Contratação temporária de pessoal na Câmara
Municipal de Jardim-CE, com base no Art. 37, IX, da Constituição
Federal e da Lei Municipal Nº 244/1998, no que couber, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público. Dotação
Orçamentária: As despesas decorrentes desse Contrato correrão por
conta da dotação orçamentária Plano de Trabalho Nº 0101-
010310044.2.001 e Elemento de Despesa Nº 3.3.90.11.00 –
Vencimentos / Vantagens Fixas / Pessoal / Civil. Valor Mensal: R$
1.518,00 – Mil quinhentos e dezoito reais. Amparo Legal: Lei
Municipal Nº 244/1998 e alterações posteriores. Vigência: 03 de
fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. Data da Assinatura:
03/02/2025. Assinam: Ytallo Renato Temoteo e Jaskejhan Jorge
Emídio (Presidente da Câmara Municipal de Jardim).
Publicado por:
Ricardo Sousa Dos Santos
Código Identificador:A6688835
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 2102001/2025 - JARDIM/CE, 21 DE
FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO
SERVIDOR/VEREADOR
PARA
DESLOCAMENTO A SERVIÇO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JARDIM-CE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela
legislação aplicável, em especial a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidas 03 (três) diária(s) ao(à) Jaskejhan Jorge
Emidio, ocupante do cargo de Vereador, para deslocamento à cidade
de Fortaleza-CE, no período de 24/02/2025 a 26/02/2025, conforme
solicitação protocolada e autorizada nos termos da legislação vigente.
Art. 2º O valor das diárias concedidas corresponde a R$ 2.575,26,
conforme tabela do Anexo I da Lei Municipal nº 431/2023, destinada
a cobrir despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana.
Art. 3º O beneficiário compromete-se a apresentar relatório de
viagem e prestação de contas, acompanhados de documentos
comprobatórios, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o retorno,
sob pena de devolução do valor recebido nos termos do Art. 7º da Lei
Municipal nº 431/2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Jardim/CE, em 21 de fevereiro de 2025.
JASKEJHAN JORGE EMÍDIO
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Ricardo Sousa Dos Santos
Código Identificador:61AE4B2A
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 2102002/2025 - JARDIM/CE, 21 DE
FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO
SERVIDOR/VEREADOR
PARA
DESLOCAMENTO A SERVIÇO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JARDIM-CE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
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