DOMCE 24/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3658 
 
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Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:58EFF7F7 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº510/2025 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
ALTERA 
O 
PISO 
PROFISSIONAL 
DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E 
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, ANTÔNIO 
FERNANDO COUTINHO, faz saber que a Câmara Municipal de 
Jardim/CE, aprovou o Projeto de Lei N° 006/2025, em 19 de fevereiro 
de 2025 e ele sanciona e promulga a seguinte lei:  
Art. 1° Em conformidade a Emenda Constitucional nº 120, de 5 maio 
de 2022 que Acrescenta § 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da 
Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira 
da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na 
política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem 
atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às 
endemias, e atualização do salário mínimo estabelecido através do 
Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, fica 
assegurado o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos 
agentes de combate às endemias, pertencentes ao quadro de pessoal 
do Município de Jardim, fica fixado em dois salários mínimos R$ 
3.036,00 (três mil, trinta e seis reais), com carga horária de 40 horas 
semanais. 
  
§ 1° O cumprimento do Piso Salarial profissional de que trata esta Lei 
fica condicionado ao efetivo repasse pela União do valor da 
assistência financeira complementar de que trata o art. 9º C e seu § 3º, 
da Lei Federal nº 11.350/2006, e a Emenda Constitucional nº 120, de 
5 de maio de 2022. 
  
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei, no caso 
do art. 1º, serão suportadas à conta dos recursos da assistência 
financeira complementar de que trata o art. 9º C e seu §3º, da Lei 
Federal nº 11.350/2006, complementadas com recursos do orçamento 
municipal. 
  
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 21 de fevereiro de 
2025. 
  
ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:9D1C0688 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº511/2025 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA 
REMUNERAÇÃO 
DOS 
SERVIDORES 
DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE 
JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, ANTÔNIO 
FERNANDO COUTINHO, faz saber que a Câmara Municipal de 
Jardim/CE, aprovou o Projeto de Lei N° 007/2025, em 19 de fevereiro 
de 2025 e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder revisão do vencimento básico de todos os profissionais do 
magistério público da educação básica municipal, ocupantes de cargos 
de provimento efetivo do Município de Jardim, Estado do Ceará, no 
percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete pontos percentuais). 
  
§ 1º. Em função da revisão ora estabelecida, fica alterado o Anexo II 
da Lei Municipal nº 055/2009 e suas alterações posteriores, o qual 
passa a vigorar, conforme o disposto no Anexo I desta Lei. 
  
§ 2º. A remuneração dos servidores não poderá exceder o subsídio do 
Prefeito, em observância ao que dispõe o art. 37, inciso XI da 
Constituição Federal de 1988, aplicando-se o percentual disposto no 
art. 1º desta Lei, proporcional até o limite Constitucional. 
  
§ 3º. A revisão de que trata o caput deste artigo, retroagirá a 01 de 
janeiro de 2025, conforme prevê o art. 1º da Lei Municipal nº 
141/2014, de 14 de agosto de 2014, com redação alterada pela Lei 
Municipal nº 369/2022, de 07 de março de 2022. 
  
§ 4º. § 4º. O percentual previsto no caput deste artigo corresponde ao 
reajuste anual do piso salarial profissional nacional para os 
profissionais do magistério público da educação básica para o ano de 
2025, de que trata a alínea ―e‖, do inciso III do caput do art. 60, do 
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Lei nº 11.738, de 
16 de julho de 2008, conforme a Portaria Interministerial nº 13/2024 
conjunta dos ministérios da Economia e da Educação (MEC), de 14 de 
dezembro de 2024. 
  
Art. 2º. Fica autorizada também a revisão anual dos valores devidos a 
título de Gratificação de Deslocamento (GD) estabelecida no art. 38, I 
e Anexo IV da Lei Municipal nº 55, de 17 de dezembro de 2009, aos 
servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento 
efetivo pertencentes ao Grupo Ocupacional do Magistério Público do 
Município de Jardim, integrantes do Plano de Carreira, Cargos e 
Remuneração do Magistério Público do Município de Jardim, no 
percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete pontos 
percentuais), decorrentes da variação inflacionária acumulada no ano 
de 2024, calculada com base no Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor (INPC), conforme o parágrafo único do art. 1º da Lei 
Municipal nº 133, de 28 de maio de 2014, com efeitos financeiros 
retroativos à partir de 1º de janeiro de 2025. 
  
§ 1º. Em atendimento ao disposto neste artigo, ficam alterados os 
valores da Gratificação de Deslocamento (GD) prevista na Lei 
Municipal nº 055/2009 e suas alterações, conforme o disposto no 
Anexo II desta Lei. 
  
§ 2º. Para a concessão da vantagem ―Gratificação de Deslocamento 
(GD)‖ devem ser desprezadas as frações de distância (metragem) 
inferiores a 01 km (um quilômetro), procedendo-se o arredondamento 
ao número absoluto da quilometragem imediatamente inferior. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da Execução da presente Lei 
correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente, ficando 
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante 
Decreto, abrir créditos adicionais suplementares nas dotações 
específicas para atender as despesas resultantes desta Lei. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 21 de fevereiro de 
2025. 
  
ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:8B5623C3 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº512/2025 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 061/1989 DE 21 
DE MARÇO DE 1989 E LEI MUNICIPAL Nº 
021/2007 DE 28 DE SETEMBRO DE 2007, CRIA O 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO 
AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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