DOMCE 24/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3658 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
O Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, ANTÔNIO 
FERNANDO COUTINHO, faz saber que a Câmara Municipal de 
Jardim/CE, aprovou o Projeto de Lei N° 008/2025, em 19 de fevereiro 
de 2025 e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
  
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente (COMDEMA)de Jardim - Ceará, órgão de assessoramento 
municipal para fins de proteção, conservação e melhoria do meio 
ambiente, cujas competências e funcionamento serão estabelecidos 
por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de trinta (30) 
dias. 
  
Art. 2º Entende-se por poluição ou degradação ambiental qualquer 
alteração das qualidades físicas, químicas ou biológicas do ambiente 
que possam: 
  
I - prejudicar a saúde e o bem-estar da população; 
  
II - criar condições adversas as atividades sociais e econômicas; 
  
III - ocasionar danos relevantes ao acervo histórico, cultural e 
paisagístico. 
  
§ 1º Considera-se fonte de poluição qualquer atividade, sistema, 
processo, operação, maquinaria, equipamento ou dispositivo, móvel 
ou não, que induza, produza ou possa causar poluição. 
  
§ 2º Agente poluidor é qualquer pessoa física ou jurídica responsável 
por fonte de poluição. 
  
§ 3º A expressão meio ambiente compreende o espaço onde se 
desenvolvem as atividades humanas e a vida animal e vegetal, direta 
ou indiretamente interligadas a ela. 
  
Art. 3º As áreas territoriais de importante interesse ecológico a serem 
preservadas na sua flora e fauna serão definidas e estabelecidas em 
Lei Municipal específica, na qual deverá constar a sua extensão e 
limites. As demais áreas ou unidades de conservação inseridas no 
município continuarão obedecendo as definições da legislação Federal 
e/ou Estadual vigentes. 
  
Art. 4º O COMDEMA, em face de qualquer alteração significativa do 
meio ambiente, diligenciará no sentido de sua apuração encaminhando 
o processo, juntamente com o parecer do Conselho, ao Poder 
Executivo Municipal. 
  
Art. 5º O poder executivo Municipal notificará o responsável, 
definindo a ocorrência e advertindo-o da infração às normais federais 
e/ou estaduais vigentes. 
  
Art. 6º O COMDEMA manterá com órgãos da Administração 
Municipal, Estadual e Federal, o necessário intercâmbio, objetivando 
fornecer e receber subsídios técnicos relativos à defesa do meio 
ambiente. 
  
Art. 7º O COMDEMA deverá sugerir às autoridades educacionais a 
inclusão de matérias, noções e conhecimentos relativos ao meio 
ambiente nas programações e atividades dos estabelecimentos de 
Ensino do Município, com ênfase nos problemas locais. 
  
Art. 8º O COMDEMA, como órgão de assessoria fica diretamente 
vinculado 
a 
Secretaria 
Municipal 
de 
Meio 
Ambiente 
e 
Desenvolvimento Sustentável e Autarquia Municipal de Meio 
Ambiente de Jardim. 
  
Art. 9º O COMDEMA será constituído por conselheiros e seus 
respectivos suplentes, que formarão o colegiado, obedecendo-se à 
distribuição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil 
Organizada, cuja composição e quantidade de conselheiros será 
estabelecida por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 
trinta (30) dias. 
  
Art. 10. Os representantes do Conselho Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente (COMDEMA) terão mandato de 02 (dois) anos, e serão 
indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades que compõem o 
COMDEMA e posteriormente designados pelo Prefeito Municipal, 
através de Portaria, de acordo com indicação das entidades 
representativas. 
  
Art. 11. A direção do COMDEMA será constituída por um 
presidente, um vice presidente e um secretário executivo. 
  
Parágrafo Único. A Diretoria do COMDEMA será eleita na primeira 
reunião do órgão a que se refere o caput desse artigo, por maioria dos 
votos de seus integrantes. 
  
Art. 12. As reuniões ordinárias do COMDEMA ocorrerão de forma 
trimestral, com aviso prévio de 15 (quinze) dias, enviado por e-mail, à 
todos os integrantes do órgão a que se refere o caput desse artigo. 
  
Parágrafo Único. As reuniões extraordinárias do COMDEMA 
poderão ser convocadas pela direção, ou solicitação assinada pela 
maioria absoluta dos conselheiros do órgão a que se refere o caput 
desse artigo. 
  
Art. 13. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a 
firmar convênios de cooperação técnica, científica ou organizacional 
com a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) e 
qualquer outro órgão afim, inclusive nas esferas federal, estadual e 
municipal. 
  
Art. 14. A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Sustentável adotará todas as medidas necessárias a implantação do 
COMDEMA, e emprestará todo o apoio logístico para o seu 
funcionamento. 
  
Art. 15. Dentro do prazo de trinta (30) dias da instalação do Conselho 
Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) elaborará o 
seu regimento interno que será aprovado pela maioria dos 
Conselheiros do órgão a que se refere o caput desse artigo. 
  
Art. 16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 
Municipal n° 061/1989 e nº 021/2007. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 21 de fevereiro de 
2025. 
  
ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:4D8F13A7 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 0302001/2025-GP JARDIM-CE, 03 DE 
FEVEREIRO DE 2025 
 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO 
COMISSIONADO, 
NO 
ÂMBITO 
DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
ANTONIO FERNANDO COUTINHO, Prefeito Municipal de 
Jardim, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de 
suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei 
Orgânica Municipal: 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - EXONERAR, o Sr. FRANCERLITO VIEIRA DA 
CRUZ, portador da Carteira de Identidade/RG nº 200XXXXXX1934 
SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o nº 020.XXX.XXX-60, do cargo 
comissionado de ASSESSOR TÉCNICO junto a Secretaria 
Municipal de Agricultura, Serviços Rurais e Recursos Hídricos.  
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  

                            

Fechar