DOMCE 24/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3658
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73
O Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, ANTÔNIO
FERNANDO COUTINHO, faz saber que a Câmara Municipal de
Jardim/CE, aprovou o Projeto de Lei N° 008/2025, em 19 de fevereiro
de 2025 e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente (COMDEMA)de Jardim - Ceará, órgão de assessoramento
municipal para fins de proteção, conservação e melhoria do meio
ambiente, cujas competências e funcionamento serão estabelecidos
por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de trinta (30)
dias.
Art. 2º Entende-se por poluição ou degradação ambiental qualquer
alteração das qualidades físicas, químicas ou biológicas do ambiente
que possam:
I - prejudicar a saúde e o bem-estar da população;
II - criar condições adversas as atividades sociais e econômicas;
III - ocasionar danos relevantes ao acervo histórico, cultural e
paisagístico.
§ 1º Considera-se fonte de poluição qualquer atividade, sistema,
processo, operação, maquinaria, equipamento ou dispositivo, móvel
ou não, que induza, produza ou possa causar poluição.
§ 2º Agente poluidor é qualquer pessoa física ou jurídica responsável
por fonte de poluição.
§ 3º A expressão meio ambiente compreende o espaço onde se
desenvolvem as atividades humanas e a vida animal e vegetal, direta
ou indiretamente interligadas a ela.
Art. 3º As áreas territoriais de importante interesse ecológico a serem
preservadas na sua flora e fauna serão definidas e estabelecidas em
Lei Municipal específica, na qual deverá constar a sua extensão e
limites. As demais áreas ou unidades de conservação inseridas no
município continuarão obedecendo as definições da legislação Federal
e/ou Estadual vigentes.
Art. 4º O COMDEMA, em face de qualquer alteração significativa do
meio ambiente, diligenciará no sentido de sua apuração encaminhando
o processo, juntamente com o parecer do Conselho, ao Poder
Executivo Municipal.
Art. 5º O poder executivo Municipal notificará o responsável,
definindo a ocorrência e advertindo-o da infração às normais federais
e/ou estaduais vigentes.
Art. 6º O COMDEMA manterá com órgãos da Administração
Municipal, Estadual e Federal, o necessário intercâmbio, objetivando
fornecer e receber subsídios técnicos relativos à defesa do meio
ambiente.
Art. 7º O COMDEMA deverá sugerir às autoridades educacionais a
inclusão de matérias, noções e conhecimentos relativos ao meio
ambiente nas programações e atividades dos estabelecimentos de
Ensino do Município, com ênfase nos problemas locais.
Art. 8º O COMDEMA, como órgão de assessoria fica diretamente
vinculado
a
Secretaria
Municipal
de
Meio
Ambiente
e
Desenvolvimento Sustentável e Autarquia Municipal de Meio
Ambiente de Jardim.
Art. 9º O COMDEMA será constituído por conselheiros e seus
respectivos suplentes, que formarão o colegiado, obedecendo-se à
distribuição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil
Organizada, cuja composição e quantidade de conselheiros será
estabelecida por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de
trinta (30) dias.
Art. 10. Os representantes do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente (COMDEMA) terão mandato de 02 (dois) anos, e serão
indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades que compõem o
COMDEMA e posteriormente designados pelo Prefeito Municipal,
através de Portaria, de acordo com indicação das entidades
representativas.
Art. 11. A direção do COMDEMA será constituída por um
presidente, um vice presidente e um secretário executivo.
Parágrafo Único. A Diretoria do COMDEMA será eleita na primeira
reunião do órgão a que se refere o caput desse artigo, por maioria dos
votos de seus integrantes.
Art. 12. As reuniões ordinárias do COMDEMA ocorrerão de forma
trimestral, com aviso prévio de 15 (quinze) dias, enviado por e-mail, à
todos os integrantes do órgão a que se refere o caput desse artigo.
Parágrafo Único. As reuniões extraordinárias do COMDEMA
poderão ser convocadas pela direção, ou solicitação assinada pela
maioria absoluta dos conselheiros do órgão a que se refere o caput
desse artigo.
Art. 13. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a
firmar convênios de cooperação técnica, científica ou organizacional
com a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) e
qualquer outro órgão afim, inclusive nas esferas federal, estadual e
municipal.
Art. 14. A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável adotará todas as medidas necessárias a implantação do
COMDEMA, e emprestará todo o apoio logístico para o seu
funcionamento.
Art. 15. Dentro do prazo de trinta (30) dias da instalação do Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) elaborará o
seu regimento interno que será aprovado pela maioria dos
Conselheiros do órgão a que se refere o caput desse artigo.
Art. 16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis
Municipal n° 061/1989 e nº 021/2007.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 21 de fevereiro de
2025.
ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:4D8F13A7
GABINETE
PORTARIA Nº 0302001/2025-GP JARDIM-CE, 03 DE
FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO
COMISSIONADO,
NO
ÂMBITO
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO, Prefeito Municipal de
Jardim, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de
suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei
Orgânica Municipal:
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR, o Sr. FRANCERLITO VIEIRA DA
CRUZ, portador da Carteira de Identidade/RG nº 200XXXXXX1934
SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o nº 020.XXX.XXX-60, do cargo
comissionado de ASSESSOR TÉCNICO junto a Secretaria
Municipal de Agricultura, Serviços Rurais e Recursos Hídricos.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Fechar